Primeiramente, nosso texto irá ajudar os vigilantes que sofreram acidente de trabalho, e ficaram com sequelas, a entender se tem algum direito no INSS. Ou seja, se com a redução da capacidade de trabalho para ser vigilante, se há alguma indenização que o INSS possa ser condenado a pagar.
Estaremos tratando do tão conhecido auxílio-acidente acidentário. Se não o conhecia, saiba desse seu direito aqui com a gente.
Para que você não fique desinformado dos direitos dos vigilantes, siga a ADVOCACIA LUCAS TUBINO em todas as redes sociais. E, com certeza, se inscreva no nosso canal do YouTube para não perder nada, pois também estamos lá, só pesquisar ADVOCACIA LUCAS TUBINO.
Pois bem! Nosso assunto é extremamente importante, em virtude de retratar um direito pouco conhecido pelos vigilantes.
Com efeito, se você é vigilante e sofreu um acidente do trabalho, e ficou mais de 15 dias incapacitado/ impossibilitado de trabalhar poderá ter direito:
- afastamento de auxílio doença: isso pelo fato do INSS reconhecer uma limitação temporária para o trabalho. Ou seja, seu patrão é obrigado a te pagar pelos 15 primeiros dias, e o INSS, se houver reconhecimento dessa incapacidade ficará obrigado a te pagar a partir do 16 dia de atestado.
- afastamento por aposentadoria por invalidez: se a partir do acidente sofrido ou da doença do trabalho gerada, o INSS concluir que você não deve voltar mais ao trabalho, e em nenhuma outra função, irá te aposentar por invalidez. Em virtude dessa limitação permanente.
São duas hipóteses que o INSS deve avaliar, a partir da sua documentação médica.
Todavia, existem situações em razão do acidente, o trabalho ou da doença do trabalho, que o vigilante fica com sequelas. E isso significa dizer que consegue trabalhar em uma outra função compatível. Nesse caso, qual o benefício que o INSS paga?
Meu amigo e minha amiga vigilante que esteja nessa situação, o INSS poderá te pagar o auxílio-acidente acidentário. E o perito do INSS pode agir da seguinte maneira:
1 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por algum período, e só depois de terminar ele transforma em auxílio-acidente.
2 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por um período e depois que termina não paga o auxílio-acidente.
3 – Não reconhece nem o auxílio-doença e nem o auxílio-acidente.
Percebam que em alguns casos, o INSS encaminha o vigilante para a reabilitação profissional. Situação essa que te proporcionará estudos e capacitação para as funções compatíveis com sua limitação. No período de reabilitação profissional, o INSS continua pagando o auxílio-doença.
Ah, e se o INSS não te pagar pelo B-91, e sim pelo B-31 terá que entrar com ação na Justiça pedindo a transformação para a espécie acidentária.
Isso faz toda diferença.
Sobre as 3 possibilidades acima mencionadas, em qualquer deles é possível entrar com ação na Justiça ou recorrer dentro do INSS. Por isso o apoio de um advogado é importante nesse caso.
Com toda certeza, a documentação médica para o primeiro passo do reconhecimento ao auxílio-acidente é relevante.
Assim, ao buscar essa indenização no INSS ou na JUSTIÇA tenha os seguintes documentos:
- Atestados médicos organizados por datas
- Relatórios médicos organizados por datas
- Conclusões de ressonâncias magnéticas organizados
- Atestado de Saúde Ocupacional da empresa
- Comunicação de acidente do trabalho
- Boletim de ocorrência se for o caso de acidente de trânsito ou acidente de percurso
- Cópia do prontuário médico
- Se passou pela Reabilitação Profissional do INSS, cópia do certificado de reabilitado
Como funciona o processo na Justiça?
O processo de auxílio-acidente deve ser protocolado perante um juiz, e ele determinará uma perícia. Essa perícia deve avaliar aquilo que seu advogado estará alegando ao juiz. E se ela for favorável, o juiz reconhecerá seu direito. Se não for, o advogado poderá recorrer para o Tribunal. É lógico que se você ganhar, o INSS pode recorrer também.
Essa sistemática não tem prazo para terminar.
Outra questão que sempre recebemos é: O valor do auxílio-acidente é alto?
A resposta é depende. Isso pelo fato de que, o valor corresponde a 50% da média dos seus salários desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento. Então, se tem uma média elevada, o valor será mais alto. Mas lembre-se, essa indenização tem pagamento diferente de um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O INSS irá te pagar o auxílio-acidente até o primeiro dia da sua aposentadoria programada (por idade, por tempo de serviço ou especial). Pois o auxílio-acidente não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria dessas. Como também não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria por invalidez.
Existe uma modificação na lei, a qual determinou que o INSS pode fazer revisão nos casos de auxílio-acidente. E essa revisão é aquela chamada pente fino. Se o perito administrativo concluir que não tem mais as limitações, ele cortará o pagamento. Isso mesmo antes de se aposentar.
Fiquem atentos a isso, e busque o apoio de um advogado previdenciário.
Outro benefício do auxílio-acidente, é que os valores recebidos deste benefício serão somados mensalmente às demais contribuições. Isso quer dizer que sua futura aposentadoria terá um valor maior.
E se você já é aposentado, pode pedir revisão se acaso tiver direito ao auxílio-acidente.
Como também poderá usar o período de auxílio-acidente, a afim de comprovar ser uma pessoa com deficiência. Cuja aposentadoria tem idade reduzida, tempo de contribuição reduzido e valor de aposentadoria maior.
Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização interessante e com efeitos importantes para a sua vida no INSS.