auxílio-acidente para vigilante

Sou vigilante e sofri um acidente do trabalho: tenho direito ao auxílio-acidente

Primeiramente, nosso texto irá ajudar os vigilantes que sofreram acidente de trabalho, e ficaram com sequelas, a entender se tem algum direito no INSS. Ou seja, se com a redução da capacidade de trabalho para ser vigilante, se há alguma indenização que o INSS possa ser condenado a pagar.

Estaremos tratando do tão conhecido auxílio-acidente acidentário. Se não o conhecia, saiba desse seu direito aqui com a gente.

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auxílio-acidente para vigilante

Pois bem! Nosso assunto é extremamente importante, em virtude de retratar um direito pouco conhecido pelos vigilantes. 

Com efeito, se você é vigilante e sofreu um acidente do trabalho, e ficou mais de 15 dias incapacitado/ impossibilitado de trabalhar poderá ter direito:

  • afastamento de auxílio doença: isso pelo fato do INSS reconhecer uma limitação temporária para o trabalho. Ou seja, seu patrão é obrigado a te pagar pelos 15 primeiros dias, e o INSS, se houver reconhecimento dessa incapacidade ficará obrigado a te pagar a partir do 16 dia de atestado.
  • afastamento por aposentadoria por invalidez: se a partir do acidente sofrido ou da doença do trabalho gerada, o INSS concluir que você não deve voltar mais ao trabalho, e em nenhuma outra função, irá te aposentar por invalidez. Em virtude dessa limitação permanente. 

São duas hipóteses que o INSS deve avaliar, a partir da sua documentação médica. 

Todavia, existem situações em razão do acidente, o trabalho ou da doença do trabalho, que o vigilante fica com sequelas. E isso significa dizer que consegue trabalhar em uma outra função compatível. Nesse caso, qual o benefício que o INSS paga?

Meu amigo e minha amiga vigilante que esteja nessa situação, o INSS poderá te pagar o auxílio-acidente acidentário. E o perito do INSS pode agir da seguinte maneira:

1 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por algum período, e só depois de terminar ele transforma em auxílio-acidente.

2 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por um período e depois que termina não paga o auxílio-acidente.

3 – Não reconhece nem o auxílio-doença e nem o auxílio-acidente. 

Percebam que em alguns casos, o INSS encaminha o vigilante para a reabilitação profissional. Situação essa que te proporcionará estudos e capacitação para as funções compatíveis com sua limitação. No período de reabilitação profissional, o INSS continua pagando o auxílio-doença.

Ah, e se o INSS não te pagar pelo B-91, e sim pelo B-31 terá que entrar com ação na Justiça pedindo a transformação para a espécie acidentária. 

Isso faz toda diferença. 

Sobre as 3 possibilidades acima mencionadas, em qualquer deles é possível entrar com ação na Justiça ou recorrer dentro do INSS. Por isso o apoio de um advogado é importante nesse caso. 

Com toda certeza, a documentação médica para o primeiro passo do reconhecimento ao auxílio-acidente é relevante. 

Assim, ao buscar essa indenização no INSS ou na JUSTIÇA tenha os seguintes documentos:

  • Atestados médicos organizados por datas
  • Relatórios médicos organizados por datas
  • Conclusões de ressonâncias magnéticas organizados
  • Atestado de Saúde Ocupacional da empresa
  • Comunicação de acidente do trabalho
  • Boletim de ocorrência se for o caso de acidente de trânsito ou acidente de percurso
  • Cópia do prontuário médico
  • Se passou pela Reabilitação Profissional do INSS, cópia do certificado de reabilitado

Como funciona o processo na Justiça?

O processo de auxílio-acidente deve ser protocolado perante um juiz, e ele determinará uma perícia. Essa perícia deve avaliar aquilo que seu advogado estará alegando ao juiz. E se ela for favorável, o juiz reconhecerá seu direito. Se não for, o advogado poderá recorrer para o Tribunal. É lógico que se você ganhar, o INSS pode recorrer também. 

Essa sistemática não tem prazo para terminar. 

Outra questão que sempre recebemos é: O valor do auxílio-acidente é alto? 

A resposta é depende. Isso pelo fato de que, o valor corresponde a 50% da média dos seus salários desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento. Então, se tem uma média elevada, o valor será mais alto. Mas lembre-se, essa indenização tem pagamento diferente de um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O INSS irá te pagar o auxílio-acidente até o primeiro dia da sua aposentadoria programada (por idade, por tempo de serviço ou especial). Pois o auxílio-acidente não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria dessas. Como também não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria por invalidez.

Existe uma modificação na lei, a qual determinou que o INSS pode fazer revisão nos casos de auxílio-acidente. E essa revisão é aquela chamada pente fino. Se o perito administrativo concluir que não tem mais as limitações, ele cortará o pagamento. Isso mesmo antes de se aposentar. 

Fiquem atentos a isso, e busque o apoio de um advogado previdenciário

Outro benefício do auxílio-acidente, é que os valores recebidos deste benefício serão somados mensalmente às demais contribuições. Isso quer dizer que sua futura aposentadoria terá um valor maior.

E se você já é aposentado, pode pedir revisão se acaso tiver direito ao auxílio-acidente. 

Como também poderá usar o período de auxílio-acidente, a afim de comprovar ser uma pessoa com deficiência. Cuja aposentadoria tem idade reduzida, tempo de contribuição reduzido e valor de aposentadoria maior. 

Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização interessante e com efeitos importantes para a sua vida no INSS.

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Vigilante tem rescisão indireta reconhecida por irregularidade no intervalo

Recente decisão da Justiça do Trabalho reconhece que o vigilante tem rescisão indireta reconhecida em razão da empresa não conceder uma hora de intervalo para descanso

Um vigilante de São Paulo conseguiu o reconhecimento ao direito da rescisão indireta em razão de não ter respeitado o seu intervalo de uma hora para descanso.

Rescisão Indireta - Vigilante

Mas o que é a rescisão indireta?

Primeiramente, importante explicar o que é a rescisão indireta. Resumidamente, a rescisão indireta é quando o empregado aplica uma justa causa na empresa.

A rescisão indireta é o caso em que o empregador pratica alguma falta e prejudica o empregado. Alguns exemplos são: falta de depósitos de FGTS, atrasos constantes de salários, excesso de horas extras, redução de salário, etc.

Nestes casos, o empregado passa a ter o direito de ter reconhecido que o empregador praticou uma falta e, assim, é como se tivesse demitido o empregado sem justa causa.

Assim, o empregado pode tomar a iniciativa de sair da empresa e receber todos os direitos (aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS, seguro desemprego, etc.).

Para garantir esse direito, é importantíssimo que o empregado seja auxiliado por um advogado especialista em direitos trabalhistas.

E os casos em que o vigilante não tem 1 hora de intervalo: existe o direito à rescisão indireta?

É justamente sobre isso que trata a decisão que mencionamos no começo do texto. 

O vigilante não podia tirar uma hora de intervalo, mas apenas 30 minutos e, mesmo assim, tinha que permanecer no posto de trabalho no período de intervalo.

A Justiça do Trabalho entendeu que isso é uma afronta grave aos direitos do vigilante e, por isso, reconheceu que o vigilante tinha direito de ter reconhecida a rescisão indireta. Ou seja, pode o vigilante ter reconhecida a falta da empresa e, consequentemente, teve garantido todos os seus direitos na rescisão (como se tivesse sido demitido sem justa causa): aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS, seguro desemprego, etc. 

Existem alguns casos em que a empresa tem autorização para reduzir o horário de trabalho do empregado em até 30 minutos. Nestes casos, essa redução não vai ensejar a rescisão indireta. Mas, se no período de intervalo houver obrigatoriedade do vigilante ficar no local de trabalho, aí, sim, poderá haver a rescisão indireta.

Preciso sair do emprego para pedir a rescisão indireta?

Essa questão é muito importante na prática. Muitos trabalhadores acham que para pedir a rescisão indireta (ou dar a justa causa na empresa), é necessário parar de trabalhar e depois ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Não é bem assim que precisa ser feito. O trabalhador pode escolher dois caminhos.

O primeiro, sair da empresa e entrar na Justiça pedindo a rescisão indireta.

O segundo caminho é ingressar com ação na Justiça do Trabalho e continuar a trabalhar normalmente. Se acaso não houver o reconhecimento da rescisão indireta pela Justiça, o empregado pode continuar a trabalhar normalmente na empresa.

O caminho a ser seguido deve ser muito bem conversado com o seu advogado.

O que fazer se não tenho o intervalo correto e quero aplicar a rescisão indireta na empresa?

Inicialmente, o imprescindível é você procurar um advogado trabalhista especialista. Ele vai analisar o seu caso concreto e verificar o melhor caminho a seguir. Além disso, ele vai te orientar acera das provas que você precisa ter para ter sucesso no seu pedido.