Posso mudar minha aposentadoria do vigilante para uma aposentadoria da pessoa com deficiência

Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? Então esse texto é para você! Isso pelo fato de informar-lhe sobre os direitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, e como mudar sua aposentadoria comum.

Fique comigo até o final desse texto, pois trarei a importância dessa espécie de revisão.

Primeiramente te convido a nos seguir em todas as redes sociais, e a se inscrever no nosso canal do YouTube. Pesquise por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Tenho certeza que irá gostar do nosso conteúdo. 

aposentadoria do vigilante pcd

Feito isso, quero que entenda de uma vez por todas que o vigilante que já é aposentado, pode pedir a revisão da sua aposentadoria sim. Ele tem o prazo de 10 anos para fazer isso. 

Esse prazo é contado do primeiro dia, do primeiro mês posterior ao primeiro recebimento. E não se conta da data de entrada de requerimento da aposentadoria. Preste atenção redobrada nisso, pois muitos erram nessa contagem.

Com isso, se já está aposentado comum e é um vigilante com deficiência, poderá sim pedir a mudança da sua aposentadoria, e ter direito de receber um aumento.

Mas atenção, só terá esse direito se comprovar a deficiência por documentos médicos. E deve ser observado os graus de deficiência. 

Ou seja, temos uma lei específica que menciona o seguinte: 

  • I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  • II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  • III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Por isso, os documentos médicos que demonstrem a deficiência por mais de 2 anos, serão importantes a fim desse direito.

O procedimento para se avaliar a deficiência e se será reconhecida, consiste em duas perícias: uma médica e uma com assistência social.

Não basta ter a deficiência, deve demonstrar para os peritos as barreiras que você enfrenta no seu dia a dia. 

Mas Dr. Denis, existe diferença no valor das aposentadorias para com a aposentadoria do PCD? Sim, pessoal. Isso pelo fato de que na aposentadoria do PCD não ter o fator previdenciário. 

E mesmo com a Reforma da Previdência Social, ela não foi alterada. Por isso é tão importante saber se enquadra nas hipóteses acima.

O valor pode ser bem interessante, a depender das suas contribuições ao longo do tempo. Ou seja, contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. 

Não se esqueça que a LC 142/2013 (lei das aposentadorias do PCD), surgiu em 2013, mas se você já estava aposentado antes, poderá, sim, avaliar o direito de transformar esse benefício.

Para o início da análise, tenham os seguintes documentos:

  • CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS
  • Carteira de trabalho
  • Carta de concessão da aposentadoria
  • Extrato de pagamento da aposentadoria
  • Processo administrativo da aposentadoria
  • Prontuário médico 
  • Documento médicos particulares
  • Eventual registro na Prefeitura de que é Pessoa com Deficiência
  • CNH com anotação de deficiência 

Vários são os documentos.

Portanto, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele avalie todas as suas documentações. Além disso, avaliar as chances da sua revisão e qual o melhor caminho a seguir. Se será dentro do próprio INSS ou se entra com uma ação na Justiça. 

CONCLUSÃO

Cada um desses textos seguirá a mesma lógica, com vídeos para o canal do Youtube. Além disso, para nossas demais redes sociais. 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *