Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? Então esse texto é para você! Isso pelo fato de informar-lhe sobre os direitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, e como mudar sua aposentadoria comum.
Fique comigo até o final desse texto, pois trarei a importância dessa espécie de revisão.
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Feito isso, quero que entenda de uma vez por todas que o vigilante que já é aposentado, pode pedir a revisão da sua aposentadoria sim. Ele tem o prazo de 10 anos para fazer isso.
Esse prazo é contado do primeiro dia, do primeiro mês posterior ao primeiro recebimento. E não se conta da data de entrada de requerimento da aposentadoria. Preste atenção redobrada nisso, pois muitos erram nessa contagem.
Com isso, se já está aposentado comum e é um vigilante com deficiência, poderá sim pedir a mudança da sua aposentadoria, e ter direito de receber um aumento.
Mas atenção, só terá esse direito se comprovar a deficiência por documentos médicos. E deve ser observado os graus de deficiência.
Ou seja, temos uma lei específica que menciona o seguinte:
- I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
- II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
- III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Por isso, os documentos médicos que demonstrem a deficiência por mais de 2 anos, serão importantes a fim desse direito.
O procedimento para se avaliar a deficiência e se será reconhecida, consiste em duas perícias: uma médica e uma com assistência social.
Não basta ter a deficiência, deve demonstrar para os peritos as barreiras que você enfrenta no seu dia a dia.
Mas Dr. Denis, existe diferença no valor das aposentadorias para com a aposentadoria do PCD? Sim, pessoal. Isso pelo fato de que na aposentadoria do PCD não ter o fator previdenciário.
E mesmo com a Reforma da Previdência Social, ela não foi alterada. Por isso é tão importante saber se enquadra nas hipóteses acima.
O valor pode ser bem interessante, a depender das suas contribuições ao longo do tempo. Ou seja, contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria.
Não se esqueça que a LC 142/2013 (lei das aposentadorias do PCD), surgiu em 2013, mas se você já estava aposentado antes, poderá, sim, avaliar o direito de transformar esse benefício.
Para o início da análise, tenham os seguintes documentos:
- CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS
- Carteira de trabalho
- Carta de concessão da aposentadoria
- Extrato de pagamento da aposentadoria
- Processo administrativo da aposentadoria
- Prontuário médico
- Documento médicos particulares
- Eventual registro na Prefeitura de que é Pessoa com Deficiência
- CNH com anotação de deficiência
Vários são os documentos.
Portanto, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele avalie todas as suas documentações. Além disso, avaliar as chances da sua revisão e qual o melhor caminho a seguir. Se será dentro do próprio INSS ou se entra com uma ação na Justiça.
CONCLUSÃO
Cada um desses textos seguirá a mesma lógica, com vídeos para o canal do Youtube. Além disso, para nossas demais redes sociais.
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