Está pronto para saber como o vigilante se aposenta no INSS? Você vigilante, sabe quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar no INSS? Se não sabe, esse texto será muito importante. E é por isso que te convido a ler até o final.
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E não deixe de procurar um advogado especialista em direito previdenciário, que cuida dessa parte do INSS.
Ao saber dessas questões, agora é hora de entender como funciona a aposentadoria do vigilante. E separei alguns assuntos. Veja só:
- O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
- COMO SABER QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU PRECISO PARA APOSENTAR?
- O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE SEMPRE SEGUE MEU ÚLTIMO SALÁRIO?
- QUAL A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA PARA O VIGILANTE?
- EM CONCLUSÃO
São assuntos importantes e que sua atenção deve ser redobrada.

O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
Primeiramente quero que saiba de uma coisa: não existe uma aposentadoria com nome específico para o vigilante. O que existe é aposentadoria programada desde que cumprido os seus requisitos.
Entendendo isso, o próximo passo é saber realmente sobre as aposentadorias no INSS.
Existem diversas aposentadorias que o vigilante pode ter direito, e cada uma delas com valores diferentes. Tudo dependerá da melhor e mais vantajosa.
Dessa forma, o vigilante pode ter direito:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria comum (por tempo de contribuição)
- Aposentadoria especial (insalubridade ou periculosidade)
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
Não falarei nesse texto da aposentadoria por invalidez. Mas se estiver impossibilitado total e permanente de exercer atividades de trabalho, poderá, com documentos médicos, pedir a perícia no INSS.
A partir disso, para se ter direito às aposentadorias no INSS é necessário cumprir os requisitos que a lei determina. Preste atenção nisso, pois a lei que será aplicada ao seu caso, dependerá da data em que completar os requisitos para a aposentadoria.
Assim, se acaso houver alteração de lei no curso da sua vida de tempo de contribuição, deverá ser verificado o direito adquirido.
Em contrapartida, se não cumprir totalmente os requisitos, ai, sim, deve ser aplicado as regras de pedágio. Inclusive isso vemos na data da Reforma da Previdência em 13/11/2019.
Um outro aspecto importante diz respeito às contribuições para a Previdência Social. Isso quer dizer que sua aposentadoria só será reconhecida se tiver em dia com esses pagamentos.
Tais pagamentos são feitos por meio do carnezinho do INSS ou quando você é empregado com carteira assinada, bem como, quando você é autônomo e presta serviços para uma empresa.
Estes pagamentos precisam ser feitos em dias corretos, pois do contrário você enfrentará dificuldades para se aposentar.
A conclusão disso é que o vigilante pode ser aposentar por idade e por tempo de contribuição. Em cada uma dessas, podem se aposentar de maneira especial, levando em conta se for PCD ou se trabalhar com algum agente insalubre ou perigoso.
COMO SABER QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU PRECISO PARA APOSENTAR?
Recebemos constantemente essa dúvida. Então, selecionei algumas dicas para te ajudar a entender o seu tempo de contribuição, e quanto tempo precisa para se aposentar.
Se você acessar o sistema do MEU INSS, e clicar no simulador de aposentadoria do INSS verá um cálculo simples. Às vezes esse simulador do INSS pode estar correto, tudo dependerá das informações que você tem no CNIS.
Ou seja, o CNIS é um documento interno do INSS que contém todas as suas informações previdenciárias. Essas como os vínculos de trabalho e de contribuições, e os valores que você recolheu para o INSS.
Todavia, nem todas as informações estão corretas, pois pode ser o caso de não considerar atividades especiais, e de falar vínculos de trabalho que estão na sua Carteira e não estão no CNIS.
Visto isso, percebe com essa grande informação que a simulação do INSS nem sempre está correta.
Para ter a plena certeza verifique com um advogado especialista em direito previdenciário. Posto que irá calcular corretamente o que deve, e o que não deve estar na sua contagem de tempo de contribuição.
Ah, e com isso ele irá verificar qual das regras de pedágio que vieram na Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 pode ser a mais adequada para você.
E por fim, se quer se aposentar por idade comum, o vigilante homem precisa ter 65 anos de idade, e a vigilante mulher precisa de 62 anos de idade. E um tempo de contribuição de 15 anos. Essa idade tem redução se for aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Na aposentadoria comum, ou seja, por tempo de contribuição, o mínimo é ter 30 anos de contribuição a mulher vigilante, ou 35 anos de contribuição o homem vigilante. E deverá somar a esse tempo de contribuição, o período a mais que for exigido na regra de pedágio escolhida.
Algumas regras de pedágio exigem uma idade mínima!
Na aposentadoria especial o vigilante precisa ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Mas também precisa ser analisada as provas que você tem, como o PPP e outros laudos.
Sobre a aposentadoria especial, ainda será necessário avaliar qual a regra de pedágio mais se adequa. Isso pelo fato de ser necessário no caso dos vigilantes a pontuação de 86 pontos. Então, pode ser necessário mais que os 25 anos de tempo de contribuição com a atividade especial.
E por último, não devemos esquecer que se você é pessoa com deficiência, dependendo do grau de deficiência pode reduzir o tempo de contribuição.
O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE SEMPRE SEGUE MEU ÚLTIMO SALÁRIO?
De uma vez por todas a resposta é não! O valor da sua aposentadoria não será o seu ultimo salário ou metade dele. O valor da sua aposentadoria não tem nada a ver com o seu salário de vigilante.
Ou seja, pode ser mais ou pode ser menos.
Seu salário só servirá como base de cálculo para as aposentadorias e demais benefícios do INSS.
É de se atentar quando você completou todos os requisitos da aposentadoria. No direito tem uma situação que se aplica a lei do dia que completa os requisitos da aposentadoria.
Dessa maneira, existe uma fórmula de cálculo até 13/11/2019 e uma outra após 13/11/2019. Veja:
- ATÉ 13/11/2019: vão ser consideradas as contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. Exclui os 20% menores contribuições e considera as 80% maiores contribuições. Na aposentadoria especial não tem fator previdenciário e nem na aposentadoria por tempo, se atingir uma pontuação. Na aposentadoria por idade só terá fator se for mais vantajosa. Na aposentadoria comum, terá o fator previdenciário. O coeficiente é de 100% para a aposentadoria especial e por tempo. E de 85% para a aposentadoria por idade.
- A PARTIR DE 13/11/2019: vão considerar todas as suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. Não tem mais exclusão das menores contribuições, exceto se tiver um tempo maior do que o necessário. O coeficiente das aposentadorias começa com 60% e será somado mais 2% o que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher e os 20 anos de contribuição do homem. Não tem fator previdenciário, somente na regra de pedágio de 50%.
Os vigilantes precisam entender que um cálculo é extremamente necessário neste momento, e não irão pedir qualquer aposentadoria.
O INSS não irá fazer um cálculo para você escolher a melhor aposentadoria. Todo cuidado é pouco.
QUAL A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA PARA O VIGILANTE?
Para saber qual a aposentadoria mais vantajosa, é com cálculo feitos por um especialista. E isso quer dizer, portanto, que nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa.
Dessa forma, a aposentadoria especial pode ser vantajosa por não ter o fator previdenciário, mas isso foi até 13/11/2019. Pois o que se verifica atualmente é que as regras de cálculos estão equiparadas a uma aposentadoria comum.
Pode ser o caso de se aposentar comum, e ainda continuar a trabalhar como vigilante. Ou qualquer outra atividade especial. Diferentemente, se você é aposentado especial, não poderá trabalhar em ambientes prejudiciais mais.
Então, tudo vai depender do seu caso específico.
EM CONCLUSÃO
Podemos concluir de tudo o que demonstramos para o vigilante sobre o tempo de contribuição e seu cálculo, levará em conta informações dos seus documentos e do que está dentro do INSS. A simulação do INSS nem sempre está correta, e por isso é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.
Aprendeu também que os cálculos da aposentadoria consideram seu tempo de contribuição, mas existe uma diferença grande entre a lei antiga e a nova lei. Além de que, nem sempre a aposentadoria é a aposentadoria mais vantajosa que temos.
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