Recente decisão da Justiça do Trabalho reconhece que o vigilante tem rescisão indireta reconhecida em razão da empresa não conceder uma hora de intervalo para descanso
Um vigilante de São Paulo conseguiu o reconhecimento ao direito da rescisão indireta em razão de não ter respeitado o seu intervalo de uma hora para descanso.
A rescisão indireta é o caso em que o empregador pratica alguma falta e prejudica o empregado. Alguns exemplos são: falta de depósitos de FGTS, atrasos constantes de salários, excesso de horas extras, redução de salário, etc.
Nestes casos, o empregado passa a ter o direito de ter reconhecido que o empregador praticou uma falta e, assim, é como se tivesse demitido o empregado sem justa causa.
Assim, o empregado pode tomar a iniciativa de sair da empresa e receber todos os direitos (aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS, seguro desemprego, etc.).
E os casos em que o vigilante não tem 1 hora de intervalo: existe o direito à rescisão indireta?
É justamente sobre isso que trata a decisão que mencionamos no começo do texto.
O vigilante não podia tirar uma hora de intervalo, mas apenas 30 minutos e, mesmo assim, tinha que permanecer no posto de trabalho no período de intervalo.
A Justiça do Trabalho entendeu que isso é uma afronta grave aos direitos do vigilante e, por isso, reconheceu que o vigilante tinha direito de ter reconhecida a rescisão indireta. Ou seja, pode o vigilante ter reconhecida a falta da empresa e, consequentemente, teve garantido todos os seus direitos na rescisão (como se tivesse sido demitido sem justa causa): aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS, seguro desemprego, etc.
Existem alguns casos em que a empresa tem autorização para reduzir o horário de trabalho do empregado em até 30 minutos. Nestes casos, essa redução não vai ensejar a rescisão indireta. Mas, se no período de intervalo houver obrigatoriedade do vigilante ficar no local de trabalho, aí, sim, poderá haver a rescisão indireta.
Preciso sair do emprego para pedir a rescisão indireta?
Essa questão é muito importante na prática. Muitos trabalhadores acham que para pedir a rescisão indireta (ou dar a justa causa na empresa), é necessário parar de trabalhar e depois ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Não é bem assim que precisa ser feito. O trabalhador pode escolher dois caminhos.
O primeiro, sair da empresa e entrar na Justiça pedindo a rescisão indireta.
O segundo caminho é ingressar com ação na Justiça do Trabalho e continuar a trabalhar normalmente. Se acaso não houver o reconhecimento da rescisão indireta pela Justiça, o empregado pode continuar a trabalhar normalmente na empresa.
O caminho a ser seguido deve ser muito bem conversado com o seu advogado.
O que fazer se não tenho o intervalo correto e quero aplicar a rescisão indireta na empresa?
Inicialmente, o imprescindível é você procurar um advogado trabalhista especialista. Ele vai analisar o seu caso concreto e verificar o melhor caminho a seguir. Além disso, ele vai te orientar acera das provas que você precisa ter para ter sucesso no seu pedido.
Sabemos que os vigilantes ao longo dos anos de trabalho podem ficar doentes, e consequentemente, não conseguirem trabalhar por um determinado período. Em vista disso, nos casos de incapacidade para o trabalho, os vigilantes terão direito ao auxílio-doença e, quando a situação for mais grave, podem ter direito a aposentadoria por invalidez. Mas o INSS negou meu afastamento por perda da qualidade de segurado: e agora?
Lembrando que estes nomes dos benefícios mudaram com a Reforma da Previdência Social. Ou seja, a partir de 13/11/2019 o auxílio-doença passa a ser chamado auxílio por incapacidade temporária. E a aposentadoria por invalidez passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Isso é muito importante que saiba, pois o que o INSS irá avaliar não é a doença, mas sim a sua incapacidade/impossibilidade de trabalhar.
Todavia, mesmo que não consiga trabalhar o INSS irá analisar outros requisitos, os quais te ajudarei a entender no texto de hoje. Provavelmente já ouviu falar da qualidade de segurado, não é mesmo?!
Pois bem, antes de começarmos nosso assunto, te convido a seguir nosso conteúdo nas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO que encontrará inúmeros conteúdos sobre os direitos dos vigilantes. Veja nosso conteúdo também pelo YouTube, basta pesquisar ADVOCACIA LUCAS TUBINO e se inscrever no nosso canal.
Ufa, tudo isso para te deixar informado sobre os direitos previdenciários e trabalhistas dos vigilantes.
Bom, para te ajudar a entender melhor sobre o assunto de hoje, separei os seguintes tópicos. Vamos lá!
O QUE É O AFASTAMENTO POR DOENÇA NO INSS?
QUANDO EU COMEÇO A TER ESSE DIREITO DE ME AFASTAR?
PRECISO COMUNICAR MEU PATRÃO DO AFASTAMENTO?
EXISTE UM PRAZO PARA TERMINAR O AFASTAMENTO?
FIQUEI DOENTE, MAS NÃO TEM NADA A VER COM O MEU TRABALHO, POSSO ME AFASTAR?
O INSS NEGOU MEU AFASTAMENTO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, E AGORA?
EM CONCLUSÃO
Perceberam que os assuntos são muito interessantes, por isso fique até o final, para não aceitar qualquer decisão do INSS. Ah, e é lógico sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para avaliar seu caso.
O QUE É O AFASTAMENTO POR DOENÇA NO INSS?
Primeiramente estou utilizando afastamento por doença, pois é assim que a maioria dos vigilantes conhecem. Porém, mais uma vez, o INSS não avalia apenas a doença em sim, mas sim, a sua impossibilidade/incapacidade para trabalhar.
Percebam que só terá direito ao benefício de auxílio doença se estiver pagando o INSS, ou, mesmo que não esteja, por um determinado período mantém a qualidade de segurado. Logo voltarei nesse assunto.
Além disso, é necessário que comprove a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. Ou seja, ter documentos médicos que indiquem o afastamento do trabalho por pelo menos 16 dias.
Isso pelo fato de que seu patrão é obrigado pelos 15 primeiros dias, e a partir do 16 dia, a responsabilidade de pagar recai sobre o INSS.
Tome cuidado com isso. Um DICA VALIOSA: esses mais de 15 dias, podem ter atestados com datas diferentes, e isso significa que não precisa ter apenas um atestado com mais de 15 dias corridos. Pois a lei menciona que se dentro de 60 dias o trabalhador tiver atestados da mesma doença ou grupo da mesma doença, e somar mais de 15 dias, poderão os atestados ser somados.
Então, se esse é o seu caso, verifique com o RH da empresa e converse com um advogado previdenciário.
Portanto, o auxílio-doença / afastamento por doença do INSS é um benefício para aqueles que estão em dia com o INSS ou no período de graça. E comprovam por meio de documentos médicos, a impossibilidade de trabalhar como vigilante por mais de 15 dias.
Está valendo desde 2023 uma nova forma de se pedir o afastamento por doença no INSS. É o chamado ATESTMED. Sendo dispensado da realização de perícia presencial, se tiver os documentos que atendam aos termos do que o INSS está exigindo.
QUANDO EU COMEÇO A TER ESSE DIREITO DE ME AFASTAR?
Só a título de curiosidade, o vigilante que trabalha por conta própria deve pagar o INSS como contribuinte individual. E para o autônomo ter direito de se afastar, não precisa esperar 15 dias, para só a partir do 16 dia agendar a perícia no sistema do MEU INSS. Desde o momento que ele descobrir a sua impossibilidade de trabalhar, deverá pedir o afastamento.
Em relação ao vigilante que tem carteira de trabalho assinada, a maneira de se pedir é diferente. De início, como expliquei no tópico anterior, para o vigilante empregado precisa ter documentos médicos com mais de 15 dias de afastamento.
E isso quer dizer que o patrão fica responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias, e o INSS, só terá a responsabilidade a partir do 16 dias de afastamento.
Assim, os seus documentos médicos precisam constar a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. E mais uma dica importante. Esses mais de 15 dias não precisam ser corridos, pode ser feita a soma dos dias em um período de até 60 dias. Mas se atente à necessidade de ser a mesma CID ou mesmo grupo de CID, que nada mais é do que as doenças que causam a sua impossibilidade de trabalhar.
Os documentos médicos devem ser:
relatórios médicos
cópia do prontuário médico
atestados
exames de imagens
Para o perito do INSS, os documentos médicos devem seguir os seguintes requisitos:
I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Se atente para isso, e já peça ao médico que coloque tais dados nos documentos médicos.
PRECISO COMUNICAR MEU PATRÃO DO AFASTAMENTO?
Sabe aquela situação que a empresa diz que o empregado abandonou o emprego, por não avisar sobre o pedido de afastamento no INSS? Pois é, ainda existem informações que não são verdadeiras. E neste ponto irei te ajudar e entender sobre isso.
Para que não tenha problemas, sugiro sempre ao agendar uma perícia médica no INSS que avise seu patrão. E avise por escrito viu!
Ademais, o INSS está exigindo do segurado que tem carteira de trabalho assinada, que apresente a Declaração de ultimo dia trabalhado. Essa declaração deve ser emitida pelo seu patrão, e anexada no sistema do MEU INSS ou levada no dia da perícia médica.
Tome cuidado com a falta desse documento .
Mas é sempre necessário comunicar o patrão, Dr. Denis? E a resposta é não. Isso pelo fato de que ele tem acesso as suas informações de pedidos de afastamentos. Inclusive quando termina o benefício.
Todavia, no caso de término do afastamento se coloca à disposição do patrão para retornar às atividades. Você evita inúmeros problemas e interpretações sobre o abandono de emprego.
Diante disso, duas dicas:
Avise por escrito seu patrão que está pedindo o afastamento no INSS, e peça a emissão da Declaração de Último dia trabalhado;
Avise por escrito seu patrão do término do afastamento, se colocando à disposição para o retorno ao trabalho.
Em ambas as situações, o patrão tem conhecimento mesmo sem a prévia notificação do empregado. Mas para que se evite qualquer contratempo, siga as orientações acima.
EXISTE UM PRAZO PARA TERMINAR O AFASTAMENTO?
Sim, existe um prazo para terminar o afastamento quando se trata de auxílio-doença. Quando se tratar de aposentadoria por invalidez, será paga até uma eventual revisão feita pelo INSS, ou um pedido feito por você.
Antes de mais nada, é importante saber o que a lei prevê em tempo de pagamento.
O auxílio doença é um afastamento temporário. E na lei existem dois prazos. Um de até 120 dias, e outro, que veio em 2023 mencionando um prazo máximo de 180 dias.
Então, para saber qual é o seu prazo máximo, deve se verificar quando requereu o benefício no INSS.
Mas pode acontecer uma terceira situação, onde o próprio perito do INSS ou da Justiça, determina um prazo menor ou maior, dependendo do caso.
Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário nesses casos.
Já na hipótese de se aposentar por invalidez, esse benefício não é pago para sempre como muitos pensam. Ou seja, o INSS a cada dois anos faz perícias de revisão a fim de analisar se a situação de impossibilidade total e permanente para se trabalhar persiste.
Outra situação de deixar de receber essa espécie de aposentadoria, é quando você vigilante quer se aposentar por outro benefício. Então, é necessário observar o que é mais vantajoso.
Então, o prazo máximo de recebimento do benefício dependerá de qual se trata, conforme expliquei acima.
FIQUEI DOENTE, MAS NÃO TEM NADA A VER COM O MEU TRABALHO, POSSO ME AFASTAR?
Muitos vigilantes confundem, e pensam que só doenças do trabalho ou acidentes do trabalho é que garantem o afastamento no INSS. E a resposta é negativa. Ou seja, toda forma de impossibilidade para o trabalho é avaliada pelo INSS. Então, mesmo nos casos em que se trata de um acidente de qualquer natureza ou uma doença de qualquer natureza, serão avaliadas pelo perito.
É lógico que seguirá os mesmos padrões de comunicação ao seu patrão, e entrega das documentações médicas.
Por isso, o que o perito do INSS irá avaliar é a incapacidade para o trabalho. Não se esqueça disso.
É claro que se a doença ou acidente do trabalho acontecerem, isso tudo terá uma dinâmica diferente. Pois é necessário que seu patrão faça a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
Portanto, não deixe de se informar e avaliar as possibilidades de qual benefício buscar no INSS. Converse com um advogado previdenciário.
O INSS NEGOU MEU AFASTAMENTO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, E AGORA?
Nesse ponto eu quero a sua atenção máxima, vigilante!
Expliquei no começo desse texto que somente terão direito de pedir afastamentos no INSS, se estiverem em dia com seus pagamentos. Se você é empregado com carteira assinada, quem tem a responsabilidade de pagar é seu patrão. E o INSS não pode negar o direito ao seu benefício, por falta de pagamento nessa situação.
Agora, se você é um vigilante que trabalha por contra própria, o famoso autônomo deve pagar o INSS, e portanto, é de sua inteira responsabilidade. Exceto no caso em que presta serviço para uma pessoa jurídica, aí é essa tomadora de serviço que pagará o INSS.
Avançando no conhecimento, para se ter direito de se afastar por impossibilidade de trabalhar, precisa pagar por pelo menos 12 contribuições mensais. É o que chamamos de carência.
Existem algumas situações que ISENTAM esse período mínimo de contribuição. Como por exemplo:
doenças do trabalho
acidentes do trabalho
acidente de qualquer natureza
doenças consideradas graves, conforme uma lista feita na lei.
Mas percebam que isso não te afastará da necessidade de estar vinculado com a Previdência Social. Só não será exigido um tempo mínimo de contribuição.
Vamos exemplificar:
O Sr. José nunca trabalhou antes, e conseguiu seu primeiro emprego como mecânico. Lembrando que ele nunca pagou o INSS antes, e está com registro na sua carteira de trabalho apenas como mecânico. No seu primeiro dia de trabalho, fatalmente ao manusear uma ferramenta, amputou 3 dedos. O que lhe gerou uma impossibilidade de trabalhar. Será que ele terá direito de se afastar, mesmo não tendo as 12 contribuições para o INSS?
A resposta é sim! E terá direito por estar na qualidade de segurado e por isenção da carência.
Esse é um exemplo ideal para entender sobre qualidade de segurado e carência.
Contudo, perceba que a qualidade de segurado é estar vinculado com a Previdência Social. E carência é um tempo mínimo de contribuição para se ter direito a determinados benefícios.
Só que, se você vigilante já tiver pago pelo menos 12 contribuições ao INSS, e eventualmente deixar de pagar o INSS, esse período da ultima contribuição feita, começa a contar o que chamamos de PERÍODO DE GRAÇA ou PERÍODO DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.
Ou seja, não tem contribuição para o INSS mas consegue pedir o afastamento por doença.
Geralmente, da ultima contribuição com carteira assinada, você mantém essa qualidade por até 12 meses. Pode chegar a 24 meses se comprovar que está desempregado. E por até 36 meses, se já tiver pago por mais de 10 anos o INSS.
Tudo dependerá da análise do seu caso concreto.
Então, vamos supor que ficou doença e incapacitado para o trabalho. E foi em um período que já passou os prazos acima mencionados. Mesmo que efetivamente demonstre a sua impossibilidade para o trabalho, NÃO CONSEGUIRÁ se afastar por falta da qualidade de segurado.
Viram só o que disse no início do nosso texto? Nem sempre o INSS reconhece seu afastamento mesmo estando incapacitado para o trabalho. Depende de outros requisitos.
Todavia, nem sempre a contagem do INSS sobre manutenção da qualidade de segurado ou do período de graça está correto.
Busquem o apoio de um advogado previdenciário para fazer essa análise.
EM CONCLUSÃO
Se eventualmente o INSS negou seu pedido de afastamento por perda da qualidade de segurado, será necessário duas situações:
Ou recorrer dentro do próprio INSS
Ou entrar com ação na Justiça.
Nessas duas condições, deverá se atentar para a contagem do prazo do período de graça, e se o que levou ao seu pedido de afastamento, tenha sido uma doença do trabalho, acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza.
E é evidente que não se esqueça do prazo máximo do afastamento temporário, e da possibilidade da revisão feita pelo INSS no caso de aposentadoria por invalidez. Mantenha suas documentações médicas em ordem e atualizada.
Provavelmente já ouviu falar sobre as mudanças na aposentadoria especial dos vigilantes, não é mesmo? Será verdade essas alterações, ou são só especulações? Então, para ajudar nossos vigilantes, o texto de hoje tratará de assuntos relacionados ao PL 42/2023.
De início te convido a nos seguir em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Nesses locais encontrará muito conteúdo bacana, e com certeza, te ajudará com suas principais dúvidas.
Não esqueça da importância de procurar um advogado previdenciário, pois esse profissional terá condições mais detalhadas para avaliar seu caso.
Bom, vamos ao assunto principal desse texto: será mesmo que houve recentes mudanças na aposentadoria especial dos vigilantes? E a resposta é que sim, mas isso aconteceu com a Reforma da Previdência Social.
Após 13/11/2019 só está tramitando projetos de lei no Congresso Nacional, bem como, está esperando uma decisão do STF se irá ou não reconhecer a atividade dos vigilantes como especiais.
Então, isso quer dizer que ainda não será possível conseguir a aposentadoria especial dos vigilantes.
No pedido de aposentadoria dos vigilantes dentro do INSS, desde que devidamente comprovado por meio do PPP, LTCAT ou documentos paradigmas e a Carteira de Trabalho, poderá ter o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995. Até 05/03/1997, poderá ter o reconhecimento com a demonstração das provas da atividade especial.
Lembre-se, portanto, que a aposentadoria especial dos vigilantes deve ter um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. E vale a pena discutir esse benefício como o seu principal até 13/11/2019.
Isso pelo motivo de que até esta data o valor da aposentadoria especial era o mais vantajoso.
Após 13/11/2019, o valor do benefício em alguns casos caiu mais de 30%. Tome muito cuidado com a sua decisão de se aposentar especial.
Meus amigos e minhas amigas vigilantes, provavelmente já leram no nosso blogue sobre as alterações desse tipo de aposentadoria. E recentemente no Congresso Nacional, existe outro Projeto de Lei que irá discutir a regulamentação da aposentadoria especial. Isso mesmo, é o PL 42/2023.
Já existe um em tramitação que se denomina PL 245/2019. Mas o PL 42/2023 tem algumas diferenças.
Nos dois casos, o intuito é trazer uma lei de aposentadoria especial para os vigilantes, sem a necessidade de ter que entrar na Justiça.
Só que em cada um deles, tem requisitos diferentes. E por isso, tanto o PL 245/2019 e o PL 42/2023 estão andando em conjunto, para não ter conflito de legislação.
Diante disso, o PL 42/2023 coloca uma idade mínima para o vigilante se aposentar quando completar 48 anos de idade.
O valor da aposentadoria especial voltaria ao que era antes da Reforma da Previdência. Ou seja, 100%.
Quanto às funções de vigilante que serão consideradas especiais podem ser:
as atividades de vigilância, independentemente de exigência de uso permanente de arma de fogo no exercício de:
atividades de vigilância ostensiva ou patrimonial e transporte de valores;
de guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Então, de início, já podemos verificar que o PL 42/2023 é mais benéfico que o PL 245/2019. Nos dois projetos de lei, não será possível transformar o tempo especial em tempo comum após 13/11/2019.
Sobre a demonstração do direito ao tempo especial, segue uma listinha importante:
CARTEIRA DE TRABALHO
PPP: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
LTCAT
LAUDOS FEITOS NA JUSTIÇA FEDERAL OU QUANDO PROCESSOU A EMPRESA
CURSOS DA POLÍCIA FEDERAL
CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO
Todas essas provas devem estar no seu requerimento de aposentadoria, para não ter prejuízo com os atrasados do seu processo.
Com isso, o intuito aqui é te informar da busca pelo melhor e mais vantajoso benefício, avaliando suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de requerimento, e com isso, analisar as regras de pedágio de uma aposentadoria comum.
Perceba que nem sempre a aposentadoria especial será a mais vantajosa.
Busque apoio com um advogado previdenciário especialista em direitos dos vigilantes.
Se você é vigilante, provavelmente já ouviu falar que o Congresso Nacional já está fazendo uma lei da aposentadoria especial para sua categoria. Porém, esta lei ainda NÃO foi aprovada. Estamos tratando do PL 245/2019.
No texto de hoje iremos tratar dos vários assuntos que envolvem a aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019.
Antes de adentrarmos no tema, por gentileza, nos acompanhe em todas as redes sociais. Só pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e estamos também em vídeo no nosso canal do YouTube, também com o nome ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Teremos o prazer de encontrá-lo em nossas redes sociais como seguir e inscrito. Te garanto que não vai se arrepender.
Bom, feito isso, volte aqui, pois nosso conteúdo está recheado de esclarecimentos das suas principais dúvidas.
Veja só:
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUDOU O QUE NA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
O QUE É O PL 245/2019?
COMO SERÁ AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM O PL 245/2019?
EM CONCLUSÃO
São quatro pontos muito importantes, e espero uma leitura sua até o final.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
Primeiramente compreenda a aposentadoria especial dos vigilantes, como um benefício que leva em consideração suas atividades perigosas. Então, o INSS com estas provas, irá avaliar esse direito, reduzindo o tempo de contribuição e a idade.
A grande maioria conhece a aposentadoria especial em decorrência dos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Mas calma, uma coisa não tem a ver com a outra. A aposentadoria se refere ao INSS, e os adicionais se referem aos salários da empresa.
Contudo, estão ligados, pois podem ser parâmetros para buscar documentos específicos que ajudarão na contagem de tempo de contribuição diferenciado.
Afinal de contas, somente o tempo trabalhado como vigilante é que será contado como tempo especial para se aposentar?
Pessoal, a resposta é não. Isso quer dizer que se você trabalhou em outra função especial, como mecânico, profissão da área da saúde, ou com qualquer outro agente prejudicial à sua saúde, ou integridade física, poderá somar.
Muitos vigilantes confundem isso.
Portanto, a aposentadoria especial dos vigilantes até o momento só se discute na Justiça. Mas é claro que deve primeiro pedir no INSS e depois entrar com pedido, após a decisão administrativa.
Um advogado previdenciário especialista na matéria será importante, pois te dará as melhores estratégias.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUDOU O QUE NA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
Importante deixarmos evidenciado no texto que a aposentadoria especial dos vigilantes está com uma pendência no STF. E outra pendência no Congresso Nacional.
Ou seja, a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 não tratou da atividade especial para os vigilantes. E deixou a cargo do Congresso Nacional, para a realização de uma lei específica. Já irei abordar esse tema.
Todavia, até 13/11/2019 o vigilante, para conseguir o reconhecimento da atividade especial, deveria entrar com uma ação na Justiça após o pedido administrativo no INSS. Isso pelo fato de que o INSS só reconhece o vigilante como atividade perigosa, para fins de aposentadoria até 05/03/1997.
Assim, ao avaliar seu caso, é necessário se atentar para outras possibilidades de aposentadorias para além da especial. E se depender do reconhecimento de atividade especial, e sua transformação em tempo comum, para atingir as regras de pedágio da aposentadoria comum, deverá entrar com processo na Justiça.
Outro ponto alterado com a Reforma da Previdência se refere a impossibilidade de transformar o tempo especial em comum, após 13/11/2019.
Também alterou o valor da aposentadoria especial, agora igualando com a aposentadoria comum.
Por isso é sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário para avaliar seu caso específico.
O QUE É O PL 245/2019?
Você se recordar que anteriormente escrevi que a própria Reforma da Previdência determinou que o Congresso fizesse uma lei da aposentadoria especial? Pois é! O PL 245/2019 nada mais é que as discussões sobre a lei da aposentadoria especial para as profissões que expõe o trabalhador a riscos a sua integridade física.
E é aqui que se incluem os vigilantes.
O PL 245/2019 já está em fase final e traz diversas alterações na aposentadoria especial dos vigilantes.
Mas calma, ainda não foi definitivamente aprovado, pois tem outro PL 42/2024 que também está tratando da aposentadoria especial. E isso fez com que os dois andassem juntos no Congresso Nacional.
A única saída agora é esperar. Qualquer novidade sobre o tema, irei trazer aqui.
COMO SERÁ AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM O PL 245/2019?
A grande questão que fica é: Mas Dr. Denis, como será a nova aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019? E aquela história sobre o Tema 1209 no STF que estão decidindo sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.
Primeiramente pessoal, entendam que o STF está analisando se a atividade de vigilante vai ser reconhecida como especial antes e depois da Reforma da Previdência. Isso pelo fato de que, dentro do INSS não tem mais uma lei que falava da atividade especial. Ela deixou de constar desde o dia 06/03/1997.
E por isso dependia da Justiça para o devido enquadramento como especial. O STJ havia reconhecido o direito da contagem de tempo especial. Mas o INSS recorreu até o STF e o processo está parado lá.
Bom, compreendido isso, temos a necessidade de explicar como o PL 245/2019 está regulamentando a aposentadoria especial como um todo.
E trouxe questões sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Percebam que, se houver a aprovação pelo Congresso Nacional da lei da aposentadoria especial dos vigilantes, não dependerá mais da Justiça para o reconhecimento.
Com efeito, é importante lembrar que se o PL 245/2019 for aprovado, reconhecerá o direito à aposentadoria especial para os seguintes vigilantes:
Art. 3º. Será concedida aposentadoria especial ao segurado empregado que cumprir 60 anos e 25 anos de contribuição no exercício de atividades de:
I – vigilância ostensiva e transportes de valores;
II – guarda municipal de que trata o §8º do artigo 144 da Constituição Federal.
Parágrafo único: O direito de que trata o caput independe de exigência de uso permanente de arma de fogo como condição indispensável para o exercício da respectiva atividade.
Então, SOMENTE NO CASO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, INDEPENDENTE DO PORTE OU NÃO ARMA DE FOGO.
Mas também fala-se de uma idade mínima de 60 anos par ao vigilante, tanto homem quanto mulher que queira se aposentar especial.
No PL 245/2019, coloca para o vigilante que já estava trabalhando antes do dia 13/11/2019, uma regra de pedágio por pontos. Ou seja, deve somar a idade do vigilante + 25 anos de atividade especial (como vigilante e outras funções que possam ser especiais) + eventual tempo comum que tiver trabalhado, e no final, a soma deve dar pelo menos 86 pontos.
O valor da aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019 se mantém igual veio com a Reforma da Previdência. Isso quer dizer que o coeficiente começa com 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem.
Sobre a transformação do tempo especial em tempo comum, o próprio PL 245/2019 dita que até 13/11/2019 poderá fazer essa transformação. Após essa data, não mais.
Então, podemos perceber que o PL 245/2019 está bem alinhado com as regras que já estavam na Reforma da Previdência.
Inclusive, a título de curiosidade, o STF está decidindo sobre as inconstitucionalidades presentes na Reforma da Previdência Social. Acompanhem de perto isso.
EM CONCLUSÃO
Meus amigos e minhas amigas vigilantes, leitores do nosso blogue! O PL 245/2019 irá regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes. Continua tramitando no Congresso Nacional, mas em estágio avançado. Com ele terá uma idade mínima, mas também terá uma regra de pedágio. Além disso, o valor da aposentadoria especial não é mais tão atrativo, e isso reforça a ideia de que existem outras aposentadorias que podem ser analisadas.
Para isso, busque sempre o apoio de um advogado previdenciário.
A partir disso, meu amigo vigilante e minha amiga vigilante saiba que em 2024 as regras de aposentadoria já estão outras. Isso quer dizer que, mesmo em 13/11/2019, na data da alteração das regras de aposentadoria, há previsão de mudança com o passar dos anos.
Ou seja, as regras de pedágio da aposentadoria comum são modificadas com os anos, em virtude de ser necessário mais tempo de contribuição, e muitas das vezes uma idade mínima.
Mas saiba, que cada caso é específico, e isso inclui você. A análise feita por um advogado previdenciário de toda sua vida no INSS é o primeiro passo. E diga-se de passagem, o mais importante, pois a simulação feita pelo sistema do MEU INSS nem sempre estará correta. Tome cuidado!
De toda sorte, é sempre bom acompanhar os registros feitos pelo INSS no seu CNIS. Mas Dr. Denis não sei o que é CNIS. Bom, esse é um documento que fica em poder do INSS, e que conterá os vínculos de trabalho, ou as formas de como contribuiu para a Previdência Social. Além, é claro, dos valores repassados para o INSS.
E aqui já te dou duas dicas:
confira se os vínculos de trabalho que estão na sua Carteira de Trabalho “batem” com os que estão no CNIS
confira se os valores repassados pelo seu patrão ao INSS estão no CNIS, pois muitos empregadores descontam do contracheque, mas não faz o repasse. E isso pode te causar o indeferimento de pedidos no INSS e a consideração de 1 salário mínimo da época de trabalho.
Ao compreender esses pontos iniciais, te convido a entender que o vigilante tem direito a diversas aposentadorias, como a por idade, a comum, a especial e a da pessoa com deficiência. É lógico que se ficar incapacitado para o trabalho de maneira total e permanente, terá direito a aposentadoria por invalidez.
E como leu no título, hoje nosso assunto é:
Será que compensa mais a aposentadoria especial dos vigilantes, ou a aposentadoria comum vale a pena?
Primeiramente, veja que, em ambas as espécies de aposentadoria, você terá que contribuir um mínimo exigido pela lei. E na especial, ainda terá um agravante que é mostrar para o INSS e para a Justiça, que seu ambiente de trabalho era realmente insalubre ou perigoso.
Bom, na aposentadoria comum a vigilante deve comprovar pelo menos 30 anos de contribuição, analisando também as regras de pedágio. Já o vigilante, pelo menos 35 anos de tempo de contribuição, avaliando as regras de pedágio. Na aposentadoria comum, em regra, não se exige uma idade para se aposentar. Contudo, existem regras de pedágio que exigem, sim, idade.
OBSERVAÇÃO: tudo vai depender do seu caos específico.
Já a aposentadoria especial dos vigilante é atingida com pelo menos 25 anos de atividade especial. Lembrando que para somar nesses 25 anos de atividade especial, podem ser outras funções especiais, além do vigilante. Não é apenas em função de vigilante.
Todavia, com a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 determinou-se a omissão quanto as funções de vigilante como especiais. Isso mesmo, a lei não fala. Tanto é que está sendo discutido no PROJETO DE LEI 245/2019 E NO PROJETO DE LEI 42/2024.
Esses projetos irão regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes. Enquanto isso não vem, será necessário entrar com processo na Justiça. E quando você entrar com esse processo, ele ficará parado, pois o STF está decidindo sobre o Tema 1209 do STF.
E até agora, não houve decisão desse Tema.
Outro ponto importante, é que a Reforma da Previdência trouxe uma idade de 60 anos além de ter pelo menos 25 anos de atividade especial. E você pode usar a regra de pedágio, que se refere a 86 pontos.
Vai somar sua idade + 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum que tiver. E o resultado deverá ser de 86 pontos no final.
Se não atingir essa pontuação, mas já ter os 25 anos de atividade especial, naturalmente TERÁ QUE TRABALHAR MAIS TEMPO QUE ESSES 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL PARA SE APOSENTAR.
Perceberam a dificuldade da aposentadoria especial, não é mesmo?!
Outro aspecto é SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL. A partir de 13/11/2019 ela se equiparou a aposentadoria comum. Que deixou de ser 100% e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassa os 15 anos de contribuição para a mulher e os 20 anos de contribuição para o homem.
Pronto, acharam que era só isso? Não, não! Tem mais meus amigos.
Sabia que o aposentado especial NÃO PODE TRABALHAR em atividades com recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade? Se não, vou te contar que o STF julgou um tema sobre essa matéria. E isso faz com que, você só possa trabalhar mesmo aposentado em profissões comuns.
E naturalmente sabe que funções que dão direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade pagam salários maiores. Então, esse é mais um ponto que não traz vantagem a aposentadoria especial ao vigilante.
Portanto, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar o melhor cenário e o melhor benefício.
Está pronto para saber como o vigilante se aposenta no INSS? Você vigilante, sabe quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar no INSS? Se não sabe, esse texto será muito importante. E é por isso que te convido a ler até o final.
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E não deixe de procurar um advogado especialista em direito previdenciário, que cuida dessa parte do INSS.
Ao saber dessas questões, agora é hora de entender como funciona a aposentadoria do vigilante. E separei alguns assuntos. Veja só:
O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
COMO SABER QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU PRECISO PARA APOSENTAR?
QUAL A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA PARA O VIGILANTE?
EM CONCLUSÃO
São assuntos importantes e que sua atenção deve ser redobrada.
O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
Primeiramente quero que saiba de uma coisa: não existe uma aposentadoria com nome específico para o vigilante. O que existe é aposentadoria programada desde que cumprido os seus requisitos.
Entendendo isso, o próximo passo é saber realmente sobre as aposentadorias no INSS.
Existem diversas aposentadorias que o vigilante pode ter direito, e cada uma delas com valores diferentes. Tudo dependerá da melhor e mais vantajosa.
Não falarei nesse texto da aposentadoria por invalidez. Mas se estiver impossibilitado total e permanente de exercer atividades de trabalho, poderá, com documentos médicos, pedir a perícia no INSS.
A partir disso, para se ter direito às aposentadorias no INSS é necessário cumprir os requisitos que a lei determina. Preste atenção nisso, pois a lei que será aplicada ao seu caso, dependerá da data em que completar os requisitos para a aposentadoria.
Assim, se acaso houver alteração de lei no curso da sua vida de tempo de contribuição, deverá ser verificado o direito adquirido.
Em contrapartida, se não cumprir totalmente os requisitos, ai, sim, deve ser aplicado as regras de pedágio. Inclusive isso vemos na data da Reforma da Previdência em 13/11/2019.
Um outro aspecto importante diz respeito às contribuições para a Previdência Social. Isso quer dizer que sua aposentadoria só será reconhecida se tiver em dia com esses pagamentos.
Tais pagamentos são feitos por meio do carnezinho do INSS ou quando você é empregado com carteira assinada, bem como, quando você é autônomo e presta serviços para uma empresa.
Estes pagamentos precisam ser feitos em dias corretos, pois do contrário você enfrentará dificuldades para se aposentar.
A conclusão disso é que o vigilante pode ser aposentar por idade e por tempo de contribuição. Em cada uma dessas, podem se aposentar de maneira especial, levando em conta se for PCD ou se trabalhar com algum agente insalubre ou perigoso.
COMO SABER QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU PRECISO PARA APOSENTAR?
Recebemos constantemente essa dúvida. Então, selecionei algumas dicas para te ajudar a entender o seu tempo de contribuição, e quanto tempo precisa para se aposentar.
Se você acessar o sistema do MEU INSS, e clicar no simulador de aposentadoria do INSS verá um cálculo simples. Às vezes esse simulador do INSS pode estar correto, tudo dependerá das informações que você tem no CNIS.
Ou seja, o CNIS é um documento interno do INSS que contém todas as suas informações previdenciárias. Essas como os vínculos de trabalho e de contribuições, e os valores que você recolheu para o INSS.
Todavia, nem todas as informações estão corretas, pois pode ser o caso de não considerar atividades especiais, e de falar vínculos de trabalho que estão na sua Carteira e não estão no CNIS.
Visto isso, percebe com essa grande informação que a simulação do INSS nem sempre está correta.
Para ter a plena certeza verifique com um advogado especialista em direito previdenciário. Posto que irá calcular corretamente o que deve, e o que não deve estar na sua contagem de tempo de contribuição.
Ah, e com isso ele irá verificar qual das regras de pedágio que vieram na Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 pode ser a mais adequada para você.
E por fim, se quer se aposentar por idade comum, o vigilante homem precisa ter 65 anos de idade, e a vigilante mulher precisa de 62 anos de idade. E um tempo de contribuição de 15 anos. Essa idade tem redução se for aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Na aposentadoria comum, ou seja, por tempo de contribuição, o mínimo é ter 30 anos de contribuição a mulher vigilante, ou 35 anos de contribuição o homem vigilante. E deverá somar a esse tempo de contribuição, o período a mais que for exigido na regra de pedágio escolhida.
Algumas regras de pedágio exigem uma idade mínima!
Na aposentadoria especial o vigilante precisa ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Mas também precisa ser analisada as provas que você tem, como o PPP e outros laudos.
Sobre a aposentadoria especial, ainda será necessário avaliar qual a regra de pedágio mais se adequa. Isso pelo fato de ser necessário no caso dos vigilantes a pontuação de 86 pontos. Então, pode ser necessário mais que os 25 anos de tempo de contribuição com a atividade especial.
E por último, não devemos esquecer que se você é pessoa com deficiência, dependendo do grau de deficiência pode reduzir o tempo de contribuição.
O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE SEMPRE SEGUE MEU ÚLTIMO SALÁRIO?
De uma vez por todas a resposta é não! O valor da sua aposentadoria não será o seu ultimo salário ou metade dele. O valor da sua aposentadoria não tem nada a ver com o seu salário de vigilante.
Ou seja, pode ser mais ou pode ser menos.
Seu salário só servirá como base de cálculo para as aposentadorias e demais benefícios do INSS.
É de se atentar quando você completou todos os requisitos da aposentadoria. No direito tem uma situação que se aplica a lei do dia que completa os requisitos da aposentadoria.
Dessa maneira, existe uma fórmula de cálculo até 13/11/2019 e uma outra após 13/11/2019. Veja:
ATÉ 13/11/2019: vão ser consideradas as contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. Exclui os 20% menores contribuições e considera as 80% maiores contribuições. Na aposentadoria especial não tem fator previdenciário e nem na aposentadoria por tempo, se atingir uma pontuação. Na aposentadoria por idade só terá fator se for mais vantajosa. Na aposentadoria comum, terá o fator previdenciário. O coeficiente é de 100% para a aposentadoria especial e por tempo. E de 85% para a aposentadoria por idade.
A PARTIR DE 13/11/2019: vão considerar todas as suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. Não tem mais exclusão das menores contribuições, exceto se tiver um tempo maior do que o necessário. O coeficiente das aposentadorias começa com 60% e será somado mais 2% o que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher e os 20 anos de contribuição do homem. Não tem fator previdenciário, somente na regra de pedágio de 50%.
Os vigilantes precisam entender que um cálculo é extremamente necessário neste momento, e não irão pedir qualquer aposentadoria.
O INSS não irá fazer um cálculo para você escolher a melhor aposentadoria. Todo cuidado é pouco.
QUAL A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA PARA O VIGILANTE?
Para saber qual a aposentadoria mais vantajosa, é com cálculo feitos por um especialista. E isso quer dizer, portanto, que nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa.
Dessa forma, a aposentadoria especial pode ser vantajosa por não ter o fator previdenciário, mas isso foi até 13/11/2019. Pois o que se verifica atualmente é que as regras de cálculos estão equiparadas a uma aposentadoria comum.
Pode ser o caso de se aposentar comum, e ainda continuar a trabalhar como vigilante. Ou qualquer outra atividade especial. Diferentemente, se você é aposentado especial, não poderá trabalhar em ambientes prejudiciais mais.
Então, tudo vai depender do seu caso específico.
EM CONCLUSÃO
Podemos concluir de tudo o que demonstramos para o vigilante sobre o tempo de contribuição e seu cálculo, levará em conta informações dos seus documentos e do que está dentro do INSS. A simulação do INSS nem sempre está correta, e por isso é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.
Aprendeu também que os cálculos da aposentadoria consideram seu tempo de contribuição, mas existe uma diferença grande entre a lei antiga e a nova lei. Além de que, nem sempre a aposentadoria é a aposentadoria mais vantajosa que temos.