Sabemos que os vigilantes ao longo dos anos de trabalho podem ficar doentes, e consequentemente, não conseguirem trabalhar por um determinado período. Em vista disso, nos casos de incapacidade para o trabalho, os vigilantes terão direito ao auxílio-doença e, quando a situação for mais grave, podem ter direito a aposentadoria por invalidez. Mas o INSS negou meu afastamento por perda da qualidade de segurado: e agora?
Lembrando que estes nomes dos benefícios mudaram com a Reforma da Previdência Social. Ou seja, a partir de 13/11/2019 o auxílio-doença passa a ser chamado auxílio por incapacidade temporária. E a aposentadoria por invalidez passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Isso é muito importante que saiba, pois o que o INSS irá avaliar não é a doença, mas sim a sua incapacidade/impossibilidade de trabalhar.
Todavia, mesmo que não consiga trabalhar o INSS irá analisar outros requisitos, os quais te ajudarei a entender no texto de hoje. Provavelmente já ouviu falar da qualidade de segurado, não é mesmo?!
Pois bem, antes de começarmos nosso assunto, te convido a seguir nosso conteúdo nas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO que encontrará inúmeros conteúdos sobre os direitos dos vigilantes. Veja nosso conteúdo também pelo YouTube, basta pesquisar ADVOCACIA LUCAS TUBINO e se inscrever no nosso canal.
Ufa, tudo isso para te deixar informado sobre os direitos previdenciários e trabalhistas dos vigilantes.
Bom, para te ajudar a entender melhor sobre o assunto de hoje, separei os seguintes tópicos. Vamos lá!
- O QUE É O AFASTAMENTO POR DOENÇA NO INSS?
- QUANDO EU COMEÇO A TER ESSE DIREITO DE ME AFASTAR?
- PRECISO COMUNICAR MEU PATRÃO DO AFASTAMENTO?
- EXISTE UM PRAZO PARA TERMINAR O AFASTAMENTO?
- FIQUEI DOENTE, MAS NÃO TEM NADA A VER COM O MEU TRABALHO, POSSO ME AFASTAR?
- O INSS NEGOU MEU AFASTAMENTO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, E AGORA?
- EM CONCLUSÃO
Perceberam que os assuntos são muito interessantes, por isso fique até o final, para não aceitar qualquer decisão do INSS. Ah, e é lógico sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para avaliar seu caso.
O QUE É O AFASTAMENTO POR DOENÇA NO INSS?
Primeiramente estou utilizando afastamento por doença, pois é assim que a maioria dos vigilantes conhecem. Porém, mais uma vez, o INSS não avalia apenas a doença em sim, mas sim, a sua impossibilidade/incapacidade para trabalhar.
Percebam que só terá direito ao benefício de auxílio doença se estiver pagando o INSS, ou, mesmo que não esteja, por um determinado período mantém a qualidade de segurado. Logo voltarei nesse assunto.
Além disso, é necessário que comprove a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. Ou seja, ter documentos médicos que indiquem o afastamento do trabalho por pelo menos 16 dias.
Isso pelo fato de que seu patrão é obrigado pelos 15 primeiros dias, e a partir do 16 dia, a responsabilidade de pagar recai sobre o INSS.
Tome cuidado com isso. Um DICA VALIOSA: esses mais de 15 dias, podem ter atestados com datas diferentes, e isso significa que não precisa ter apenas um atestado com mais de 15 dias corridos. Pois a lei menciona que se dentro de 60 dias o trabalhador tiver atestados da mesma doença ou grupo da mesma doença, e somar mais de 15 dias, poderão os atestados ser somados.
Então, se esse é o seu caso, verifique com o RH da empresa e converse com um advogado previdenciário.
Portanto, o auxílio-doença / afastamento por doença do INSS é um benefício para aqueles que estão em dia com o INSS ou no período de graça. E comprovam por meio de documentos médicos, a impossibilidade de trabalhar como vigilante por mais de 15 dias.
Está valendo desde 2023 uma nova forma de se pedir o afastamento por doença no INSS. É o chamado ATESTMED. Sendo dispensado da realização de perícia presencial, se tiver os documentos que atendam aos termos do que o INSS está exigindo.
QUANDO EU COMEÇO A TER ESSE DIREITO DE ME AFASTAR?
Oportuno mencionar que estamos tratando aqui do vigilante que tem Carteira de Trabalho assinada. Pois existem outros que trabalham por conta própria, e dai existem regras diferentes.
Só a título de curiosidade, o vigilante que trabalha por conta própria deve pagar o INSS como contribuinte individual. E para o autônomo ter direito de se afastar, não precisa esperar 15 dias, para só a partir do 16 dia agendar a perícia no sistema do MEU INSS. Desde o momento que ele descobrir a sua impossibilidade de trabalhar, deverá pedir o afastamento.
Em relação ao vigilante que tem carteira de trabalho assinada, a maneira de se pedir é diferente. De início, como expliquei no tópico anterior, para o vigilante empregado precisa ter documentos médicos com mais de 15 dias de afastamento.
E isso quer dizer que o patrão fica responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias, e o INSS, só terá a responsabilidade a partir do 16 dias de afastamento.
Assim, os seus documentos médicos precisam constar a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. E mais uma dica importante. Esses mais de 15 dias não precisam ser corridos, pode ser feita a soma dos dias em um período de até 60 dias. Mas se atente à necessidade de ser a mesma CID ou mesmo grupo de CID, que nada mais é do que as doenças que causam a sua impossibilidade de trabalhar.
Os documentos médicos devem ser:
- relatórios médicos
- cópia do prontuário médico
- atestados
- exames de imagens
Para o perito do INSS, os documentos médicos devem seguir os seguintes requisitos:
I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Se atente para isso, e já peça ao médico que coloque tais dados nos documentos médicos.
PRECISO COMUNICAR MEU PATRÃO DO AFASTAMENTO?
Sabe aquela situação que a empresa diz que o empregado abandonou o emprego, por não avisar sobre o pedido de afastamento no INSS? Pois é, ainda existem informações que não são verdadeiras. E neste ponto irei te ajudar e entender sobre isso.
Para que não tenha problemas, sugiro sempre ao agendar uma perícia médica no INSS que avise seu patrão. E avise por escrito viu!
Ademais, o INSS está exigindo do segurado que tem carteira de trabalho assinada, que apresente a Declaração de ultimo dia trabalhado. Essa declaração deve ser emitida pelo seu patrão, e anexada no sistema do MEU INSS ou levada no dia da perícia médica.
Tome cuidado com a falta desse documento .
Mas é sempre necessário comunicar o patrão, Dr. Denis? E a resposta é não. Isso pelo fato de que ele tem acesso as suas informações de pedidos de afastamentos. Inclusive quando termina o benefício.
Todavia, no caso de término do afastamento se coloca à disposição do patrão para retornar às atividades. Você evita inúmeros problemas e interpretações sobre o abandono de emprego.
Diante disso, duas dicas:
- Avise por escrito seu patrão que está pedindo o afastamento no INSS, e peça a emissão da Declaração de Último dia trabalhado;
- Avise por escrito seu patrão do término do afastamento, se colocando à disposição para o retorno ao trabalho.
Em ambas as situações, o patrão tem conhecimento mesmo sem a prévia notificação do empregado. Mas para que se evite qualquer contratempo, siga as orientações acima.
EXISTE UM PRAZO PARA TERMINAR O AFASTAMENTO?
Sim, existe um prazo para terminar o afastamento quando se trata de auxílio-doença. Quando se tratar de aposentadoria por invalidez, será paga até uma eventual revisão feita pelo INSS, ou um pedido feito por você.
Antes de mais nada, é importante saber o que a lei prevê em tempo de pagamento.
O auxílio doença é um afastamento temporário. E na lei existem dois prazos. Um de até 120 dias, e outro, que veio em 2023 mencionando um prazo máximo de 180 dias.
Então, para saber qual é o seu prazo máximo, deve se verificar quando requereu o benefício no INSS.
Mas pode acontecer uma terceira situação, onde o próprio perito do INSS ou da Justiça, determina um prazo menor ou maior, dependendo do caso.
Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário nesses casos.
Já na hipótese de se aposentar por invalidez, esse benefício não é pago para sempre como muitos pensam. Ou seja, o INSS a cada dois anos faz perícias de revisão a fim de analisar se a situação de impossibilidade total e permanente para se trabalhar persiste.
Outra situação de deixar de receber essa espécie de aposentadoria, é quando você vigilante quer se aposentar por outro benefício. Então, é necessário observar o que é mais vantajoso.
Então, o prazo máximo de recebimento do benefício dependerá de qual se trata, conforme expliquei acima.
FIQUEI DOENTE, MAS NÃO TEM NADA A VER COM O MEU TRABALHO, POSSO ME AFASTAR?
Muitos vigilantes confundem, e pensam que só doenças do trabalho ou acidentes do trabalho é que garantem o afastamento no INSS. E a resposta é negativa. Ou seja, toda forma de impossibilidade para o trabalho é avaliada pelo INSS. Então, mesmo nos casos em que se trata de um acidente de qualquer natureza ou uma doença de qualquer natureza, serão avaliadas pelo perito.
É lógico que seguirá os mesmos padrões de comunicação ao seu patrão, e entrega das documentações médicas.
Por isso, o que o perito do INSS irá avaliar é a incapacidade para o trabalho. Não se esqueça disso.
É claro que se a doença ou acidente do trabalho acontecerem, isso tudo terá uma dinâmica diferente. Pois é necessário que seu patrão faça a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
Portanto, não deixe de se informar e avaliar as possibilidades de qual benefício buscar no INSS. Converse com um advogado previdenciário.
O INSS NEGOU MEU AFASTAMENTO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, E AGORA?
Nesse ponto eu quero a sua atenção máxima, vigilante!
Expliquei no começo desse texto que somente terão direito de pedir afastamentos no INSS, se estiverem em dia com seus pagamentos. Se você é empregado com carteira assinada, quem tem a responsabilidade de pagar é seu patrão. E o INSS não pode negar o direito ao seu benefício, por falta de pagamento nessa situação.
Agora, se você é um vigilante que trabalha por contra própria, o famoso autônomo deve pagar o INSS, e portanto, é de sua inteira responsabilidade. Exceto no caso em que presta serviço para uma pessoa jurídica, aí é essa tomadora de serviço que pagará o INSS.
Avançando no conhecimento, para se ter direito de se afastar por impossibilidade de trabalhar, precisa pagar por pelo menos 12 contribuições mensais. É o que chamamos de carência.
Existem algumas situações que ISENTAM esse período mínimo de contribuição. Como por exemplo:
- doenças do trabalho
- acidentes do trabalho
- acidente de qualquer natureza
- doenças consideradas graves, conforme uma lista feita na lei.
Mas percebam que isso não te afastará da necessidade de estar vinculado com a Previdência Social. Só não será exigido um tempo mínimo de contribuição.
Vamos exemplificar:
O Sr. José nunca trabalhou antes, e conseguiu seu primeiro emprego como mecânico. Lembrando que ele nunca pagou o INSS antes, e está com registro na sua carteira de trabalho apenas como mecânico. No seu primeiro dia de trabalho, fatalmente ao manusear uma ferramenta, amputou 3 dedos. O que lhe gerou uma impossibilidade de trabalhar. Será que ele terá direito de se afastar, mesmo não tendo as 12 contribuições para o INSS?
A resposta é sim! E terá direito por estar na qualidade de segurado e por isenção da carência.
Esse é um exemplo ideal para entender sobre qualidade de segurado e carência.
Contudo, perceba que a qualidade de segurado é estar vinculado com a Previdência Social. E carência é um tempo mínimo de contribuição para se ter direito a determinados benefícios.
Só que, se você vigilante já tiver pago pelo menos 12 contribuições ao INSS, e eventualmente deixar de pagar o INSS, esse período da ultima contribuição feita, começa a contar o que chamamos de PERÍODO DE GRAÇA ou PERÍODO DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.
Ou seja, não tem contribuição para o INSS mas consegue pedir o afastamento por doença.
Geralmente, da ultima contribuição com carteira assinada, você mantém essa qualidade por até 12 meses. Pode chegar a 24 meses se comprovar que está desempregado. E por até 36 meses, se já tiver pago por mais de 10 anos o INSS.
Tudo dependerá da análise do seu caso concreto.
Então, vamos supor que ficou doença e incapacitado para o trabalho. E foi em um período que já passou os prazos acima mencionados. Mesmo que efetivamente demonstre a sua impossibilidade para o trabalho, NÃO CONSEGUIRÁ se afastar por falta da qualidade de segurado.
Viram só o que disse no início do nosso texto? Nem sempre o INSS reconhece seu afastamento mesmo estando incapacitado para o trabalho. Depende de outros requisitos.
Todavia, nem sempre a contagem do INSS sobre manutenção da qualidade de segurado ou do período de graça está correto.
Busquem o apoio de um advogado previdenciário para fazer essa análise.
EM CONCLUSÃO
Se eventualmente o INSS negou seu pedido de afastamento por perda da qualidade de segurado, será necessário duas situações:
- Ou recorrer dentro do próprio INSS
- Ou entrar com ação na Justiça.
Nessas duas condições, deverá se atentar para a contagem do prazo do período de graça, e se o que levou ao seu pedido de afastamento, tenha sido uma doença do trabalho, acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza.
E é evidente que não se esqueça do prazo máximo do afastamento temporário, e da possibilidade da revisão feita pelo INSS no caso de aposentadoria por invalidez. Mantenha suas documentações médicas em ordem e atualizada.
Busque o apoio de um advogado previdenciário para uma análise especializada.
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