Provavelmente já ouviu falar sobre as mudanças na aposentadoria especial dos vigilantes, não é mesmo? Será verdade essas alterações, ou são só especulações? Então, para ajudar nossos vigilantes, o texto de hoje tratará de assuntos relacionados ao PL 42/2023.
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Bom, vamos ao assunto principal desse texto: será mesmo que houve recentes mudanças na aposentadoria especial dos vigilantes? E a resposta é que sim, mas isso aconteceu com a Reforma da Previdência Social.
Após 13/11/2019 só está tramitando projetos de lei no Congresso Nacional, bem como, está esperando uma decisão do STF se irá ou não reconhecer a atividade dos vigilantes como especiais.
Então, isso quer dizer que ainda não será possível conseguir a aposentadoria especial dos vigilantes.
No pedido de aposentadoria dos vigilantes dentro do INSS, desde que devidamente comprovado por meio do PPP, LTCAT ou documentos paradigmas e a Carteira de Trabalho, poderá ter o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995. Até 05/03/1997, poderá ter o reconhecimento com a demonstração das provas da atividade especial.
Lembre-se, portanto, que a aposentadoria especial dos vigilantes deve ter um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. E vale a pena discutir esse benefício como o seu principal até 13/11/2019.
Isso pelo motivo de que até esta data o valor da aposentadoria especial era o mais vantajoso.
Após 13/11/2019, o valor do benefício em alguns casos caiu mais de 30%. Tome muito cuidado com a sua decisão de se aposentar especial.
Meus amigos e minhas amigas vigilantes, provavelmente já leram no nosso blogue sobre as alterações desse tipo de aposentadoria. E recentemente no Congresso Nacional, existe outro Projeto de Lei que irá discutir a regulamentação da aposentadoria especial. Isso mesmo, é o PL 42/2023.
Já existe um em tramitação que se denomina PL 245/2019. Mas o PL 42/2023 tem algumas diferenças.
Nos dois casos, o intuito é trazer uma lei de aposentadoria especial para os vigilantes, sem a necessidade de ter que entrar na Justiça.
Só que em cada um deles, tem requisitos diferentes. E por isso, tanto o PL 245/2019 e o PL 42/2023 estão andando em conjunto, para não ter conflito de legislação.
Diante disso, o PL 42/2023 coloca uma idade mínima para o vigilante se aposentar quando completar 48 anos de idade.
O valor da aposentadoria especial voltaria ao que era antes da Reforma da Previdência. Ou seja, 100%.
Quanto às funções de vigilante que serão consideradas especiais podem ser:
- as atividades de vigilância, independentemente de exigência de uso permanente de arma de fogo no exercício de:
- atividades de vigilância ostensiva ou patrimonial e transporte de valores;
- de guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Então, de início, já podemos verificar que o PL 42/2023 é mais benéfico que o PL 245/2019. Nos dois projetos de lei, não será possível transformar o tempo especial em tempo comum após 13/11/2019.
Sobre a demonstração do direito ao tempo especial, segue uma listinha importante:
- CARTEIRA DE TRABALHO
- PPP: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
- LTCAT
- LAUDOS FEITOS NA JUSTIÇA FEDERAL OU QUANDO PROCESSOU A EMPRESA
- CURSOS DA POLÍCIA FEDERAL
- CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO
Todas essas provas devem estar no seu requerimento de aposentadoria, para não ter prejuízo com os atrasados do seu processo.
Portanto, não houve ainda nenhuma alteração na aposentadoria especial dos vigilantes.
Com isso, o intuito aqui é te informar da busca pelo melhor e mais vantajoso benefício, avaliando suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de requerimento, e com isso, analisar as regras de pedágio de uma aposentadoria comum.
Perceba que nem sempre a aposentadoria especial será a mais vantajosa.
Busque apoio com um advogado previdenciário especialista em direitos dos vigilantes.
Boa tarde,
Trabalhei como vigia de 1994 a 2009 estou com 59 anos 32 ao todo de carteira, tenho na carteira assinada como vigia em posto de gasolina e não consigo me aposentar o que fazer? Me diz ai
Olá Sr.José! Tudo bem?
Vamos entrar em contato com o Sr. através do email informado, mas você pode agilizar o contato nos chamando através do WhatsApp:
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