aumentar o valor da aposentadoria

Sou vigilante aposentado, posso aumentar o valor da aposentadoria?

Se você é vigilante aposentado, e está em busca de saber como aumentar o valor da aposentadoria, esse conteúdo é para você. Portanto, irei te ajudar a compreender quais as possibilidades de potencializar o valor da sua aposentadoria. Além disso, se realmente é possível aumentar em todos os casos, e como identificar se cabe algum aumento ou não.

Por isso, leia esse texto até o final devido a sua importância. E não deixe de procurar um advogado previdenciário para fazer um cálculo e uma análise aprofundada. 

De antemão, te convido a se inscrever no nosso canal do Youtube, é só procurar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e também estamos em todas as redes sociais com esse mesmo nome. Nos siga, pois temos inúmeros conteúdos relevantes e cheio de dicas.

aumentar o valor da aposentadoria

Pois bem, então vamos lá minha amiga e meu amigo vigilante. Esse conteúdo está recheado de informações importantes. E sei que ele te ajudará. Compartilhe com seus amigos e amigas. Combinado?!

Para te ajudar a entender melhor, vejamos:

  • QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O VIGILANTE PRECISA DAR PARA IDENTIFICAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
  • O VALOR DA APOSENTADORIA SEMPRE SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE? 
  • QUAL O PRAZO QUE O VIGILANTE TEM PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
  • QUAIS AS POSSIBILIDADES DE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
  • COMO É O PROCEDIMENTO PARA PEDIR A REVISÃO?
  • EM CONCLUSÃO

Perceberam que o conteúdo é bem interessante. E com certeza vai te ajudar. 

QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O VIGILANTE PRECISA DAR PARA IDENTIFICAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Primeiramente, se você é vigilante aposentado precisará identificar qual a modalidade de aposentadoria que o INSS te concedeu. Ou seja, dependendo da reconhecida pelo INSS poderá dar mais chances de revisão, ou reduzir as chances de revisão. 

Isso pelo fato de que existe um teto do valor que podemos alcançar. E esse teto é a média das suas contribuições ao longo dos anos. Precisamente contabilizadas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. 

A partir disso, você precisa ter acesso ao sistema do MEU INSS com aquela senha do gov.br. Pois, com seu CPF e essa senha, poderá ter conhecimento de alguns documentos básicos para qualquer pedido de revisão.

Essa lista que deverá seguir:

  • Carta de concessão: Essa é a carta que o INSS mostra qual tipo de aposentadoria te concedeu. Além do nome, também mostrará os cálculos que fez para alcançar o valor da sua aposentadoria. 
  • CNIS completo: Esse é um documento que mostra todos os vínculos de trabalho, e as informações de quanto eram as suas contribuições. A partir dele, é possível avaliar se o que está na sua carteira de trabalho, foi incluída para se chegar no valor da aposentadoria. 
  • Extrato de pagamento: esse é um documento que vem os lançamentos que serão pagos, os eventuais descontos no benefício. Então, ele também será importante para saber quando foi o primeiro recebimento da sua aposentadoria, para se contar o prazo de pedir revisão. 
  • Processo administrativo da aposentadoria: todo pedido no INSS fica registrado em vários documentos. Esses documentos, e análises feitas pelos funcionários do INSS ficam armazenados dentro do que chamamos de processo administrativo. Esse é o documento mais importante, pois mostrará tudo o que juntou para provar seu direito. E dependendo do que faltou, ou do erro do INSS, é que caberá revisão. 
  • Carteira de trabalho: esse documento é para estar dentro do processo administrativo, mas muitas vezes está incompleto. Por isso, deve ter a carteira de trabalho na integra. E não é a digital, é a física. Em virtude das anotações antigas e de informações preciosas, como eventual recebimento de adicionais da insalubridade ou periculosidade. 
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: esse formulário é importante para se ter a transformação da aposentadoria comum em especial, ou aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria comum. Então, busque esse documento nos seus antigos empregadores. 

Esses são os documentos básicos para dar o primeiro passo na análise de possíveis revisões na sua aposentadoria.

Perceba que revisar a aposentaria, nada mais é que avaliar erros dos servidores do INSS, ou a falta de análise sobre o seu tempo de contribuição, bem como, os valores repassados ao INSS. 

Então, é sobre esse ponto que deve se apurar as incorreções, e por consequência, eventuais valores a serem recebidos do INSS. Ah, é lógico que não terá direito de receber esses valores desde quando foi reconhecida o valor da sua aposentadoria, mas sim, desde os últimos 5 anos do pedido de revisão. 

O VALOR DA APOSENTADORIA SEMPRE SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE? 

Sim, essa é uma imposição na lei. Mas a lei não menciona o quanto irá ser reajustada. Tudo dependerá do governo federal, e do estado financeiro do país. 

Entenda de uma vez por todas, o valor do reajuste da sua aposentadoria pode ser menor, e será menor, do que o reajuste do salário minimo. 

Isso fará com que ao longo dos anos, o valor da sua aposentadoria esteja defasado. Ou seja, o poder de comprar dos aposentados irá diminuir ao longo dos anos. É assim que está na legislação.

E pedir o aumento da aposentadoria, não tem a ver com isso. Pedir revisão da aposentadoria se refere a eventuais erros do INSS no momento de reconhecer o seu direito. Além disso, pode surgir alguma tese na Justiça, que faça com que haja revisões a serem feitas. 

Um exemplo, é somar as contribuições das atividades de trabalho que tenha exercido ao mesmo tempo. 

Então, esse reajuste anual leva em consideração quando foi requerida a sua aposentadoria. Pois no mês de janeiro, será reajustada integralmente o valor. Nos meses posteriores, serão proporcionais. E daí vai depender do calendário feito no ano do reajuste. 

QUAL O PRAZO QUE O VIGILANTE TEM PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Recebemos diariamente essa dúvida, e portanto quis trazer aqui para os vigilantes ficarem atentos!

Existe um prazo para você pedir o aumento na sua aposentadoria. Porém, tome cuidado como irá contar esse prazo. 

A lei de benefícios do INSS menciona 10 anos para pedir a revisão. E não tem prazo quando o INSS nega seu pedido de aposentadoria. Então, se pediu uma aposentadoria em 2002, e ele negou, mesmo você tendo o direito, poderá entrar agora que não terá problemas.

O problema começa quando ele reconhece o seu direito de aposentar, mas te concede um benefício com valor menor. 

Ai sim tem o prazo de 10 anos.

Esse prazo é contado do primeiro dia do mês posterior ao seu primeiro recebimento. E NÃO SE CONTA DE QUANDO PEDIU A APOSENTADORIA, meu amigo e minha amiga vigilante.

Se fizer essa contagem, estará errada. Então, deve pegar o  PRIMEIRO EXTRATO DE PAGAMENTO DA APOSENTADORIA, e ver quando fez o seu primeiro recebimento, e começar no primeiro dia do mês subsequente.

Vou exemplificar: O Sr. João se aposentou como vigilante, mas foi uma aposentadoria comum. Ele tem o direito de aumentar o valor da sua aposentadoria, em decorrência de alguns erros do INSS. O Sr. João, vigilante e atento aos seus direitos, baixou pelo MEU INSS o seu extrato de pagamento, e viu que o seu primeiro recebimento foi em 20/02/2017. Então, o prazo de 10 anos para revisar o valor da sua aposentadoria, vai começar em 01/03/2017, e terminará em 01/03/2027. 

Fique atento quanto ao exemplo, pois muitas pessoas confundem na hora de fazer essa contagem. 

Existem algumas revisões que não tem o respeito a esse prazo, pois elas decorrem de uma imposição da própria lei. Então, esses casos são bem específicos, e merecem a análise do advogado previdenciário. 

Uma ultima observação: tome cuidado com pedidos de revisão, é necessário sempre fazer um cálculo antes. E também, analisar o que aconteceu no seu processo de aposentadoria. 

QUAIS AS POSSIBILIDADES DE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?

Vou começar com a informação do tópico anterior. Ou melhor, chamar a atenção dos vigilantes que querem a todo custo pedir revisão. Percebam o seguinte: nem sempre caberá revisão na sua aposentadoria. 

Pode ser que o servidor do INSS tenha acertado no momento da concessão do seu benefício. E você não tenha nenhuma das possibilidades de revisão. 

Então, não vá pedir direto o seu direito no INSS, sem antes passar por uma análise profissional. Isso pode te garantir prejuízos. 

Dessa forma, antes de pedir revisão, preciso que saiba da necessidade de fazer um cálculo. Esse cálculo determinará, quais as chances de aumento do valor da sua aposentadoria. Se eventualmente tiver um aumento de R$ 50 reais, não compensa pedir revisão, não é mesmo?!

Outro ponto da necessidade de análise pelo advogado previdenciário, é avaliar o que aconteceu dentro do seu processo administrativo de aposentadoria. As vezes o INSS erra, e reconhece um direito que você não tem. Se pedir a revisão, irá chamar a atenção do INSS para esse fato, e seu benefício pode ser cancelado. 

Tome cuidado.

Portanto, feita essa orientação inicial, separei em tópicos as possibilidade de revisão. Mas é lógico, que cada caso é um caso, e deve ser analisado a partir das documentações que já te passei. 

Vamos lá, esses são alguns exemplos:

  • incluir período de atividade especial não reconhecida pelo INSS
  • somar as contribuições quando você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo
  • somar o valor do auxílio acidente nas suas contribuições
  • incluir o período de afastamento por doença no seu tempo de contribuição e na carência
  • incluir o período de roça no seu tempo de contribuição
  • transformar a aposentadoria comum e aposentadoria especial, incluindo o tempo de atividade especial por mais de 25 anos
  • transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência
  • arrumar os salários que estejam errados, e proporcionar o valor correto da aposentadoria
  • incluir o periodo de serviço militar prestado no seu tempo de contribuição
  • reconhecer a regra de cálculo mais vantajosa quando da data de entrada de requerimento da aposentadoria

Evidentemente que você vigilante poderá ter direito a várias revisões ao mesmo tempo. E será necessário deixar bem explicado no seu pedido. E é sobre isso que iremos conversar agora. 

COMO É O PROCEDIMENTO PARA PEDIR A REVISÃO?

O procedimento para pedir a revisão da aposentadoria do vigilante começa dentro do próprio INSS, em muitos casos. 

Ou seja, isso quer dizer que é possível protocolar um pedido por escrito dentro do seu processo de aposentadoria. E isso fará com que o INSS analise os seus pedidos, com o que realmente aconteceu no momento da concessão da sua aposentadoria.

Em diversos casos, da decisão que for desfavorável a você, poderá recorrer dentro do próprio INSS. 

Além disso, em muitos casos, o pedido dentro do próprio INSS é para corrigir alguma falta de documentação que eventualmente não tenha sido juntada no primeiro pedido de aposentadoria. 

E após isso, você poderá entrar com processo na Justiça. 

Em outros casos, poderá ir direto para a Justiça, pois dentro do INSS não será reconhecido. Isso quer dizer que o posicionamento do INSS não muda com seu pedido de aposentadoria.

Um exemplo disso, é o reconhecimento do tempo especial de vigilante a partir de 06/03/1997. Essa data houve uma alteração na lei, que excluiu os vigilantes do reconhecimento administrativo, como especial. Então, foi necessário uma ação na Justiça.

Mas está em discussão no STF, no Tema 1209. 

Tanto dentro do próprio INSS quanto na Justiça, o apoio de um advogado previdenciário é extremamente importante. 

EM CONCLUSÃO

Como podemos observar, e você vigilante que já é aposentado, constatou que existem diversas formas para aumentar o valor da sua aposentadoria. E viu que somente terá direito a isso, se eventualmente o INSS tenha feito cálculos errados, ou não reconheceu o seu direito a um tempo de contribuição correto, ou valores de contribuições corretas. 

O intuito desse texto é te ajudar a identificar e auxiliar no seu conhecimento da matéria. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário .

Perícia do INSS

Passei pela perícia médica do inss, e o perito decidiu que estou apto a trabalhar como vigilante: o que fazer?

O perito do INSS decidiu que você está com capacidade de voltar ao trabalho como vigilante, e você não está? Esse texto, então, irá te ajudar a esclarecer dúvidas do que fazer quando passar pela perícia médica INSS, e o perito decidiu que está apto a trabalhar como vigilante.

Antes de mais nada, nos siga em todas as redes sociais e se inscreva no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO, e nos encontrará com toda certeza. Garanto que não irá se arrepender, pois nosso conteúdo te ajudará a entender inúmeros outros assuntos. 

Pois bem, feito isso, vamos ao nosso assunto e hoje promete muita coisa. 

Como funciona a perícia médica INSS

Como está na fase de analisar a decisão do perito do INSS, provavelmente entendeu que é necessário passar pela perícia do INSS, para que seja avaliada a sua incapacidade/impossibilidade de se trabalhar.

Isso mesmo, já verificou no seu caso que o afastamento das suas atividades para o trabalho, por mais de 15 dias, deve ter uma análise do INSS. Ou seja, seu patrão é responsável pelos 15 primeiros dias, e o INSS, a partir do 16 dia de afastamento. 

Para que tenha uma avaliação do perito do INSS, é necessário que agende a perícia médica pelo MEU INSS. E no momento de agendar essa perícia, dependendo de quando você requereu, pode ser digitalizado seus documentos médicos. 

Como pode também, ser necessário levá-los no dia da perícia marcada. E uma dica valiosa, tire uma cópia desses documentos médicos.

Portanto, nesse primeiro aspecto já compreendeu a necessidade da documentação médica em ordem. E esta deve demonstrar a sua impossibilidade para o trabalho.

Essa impossibilidade para voltar a trabalhar como vigilante pode decorrer: doença ou acidente do trabalho; doença ou acidente de qualquer natureza. Em ambas as situações, para se ter o direito ao benefício de afastamento, deve cumprir o que a lei determina: ter pelo menos 12 contribuições, e no momento do surgimento da incapacidade, estar na qualidade de segurado. 

Cumprido tudo isso, você terá uma análise pelo perito do INSS. E uma conclusão que dependerá deste perito. 

Perícia médica INSS

Dicas para realizar a perícia do INSS

Já te dei algumas dicas da importância de:

  • organizar seus documentos médicos por datas
  • chegar com antecedência no dia e local da perícia
  • não mentir para o perito, pois ele saberá e isso pode te trazer problemas
  • contar para o perito sobre as suas impossibilidades de trabalhar como vigilante ou trabalhos domésticos.
  • não foque na doença, pois estar doente não gera benefício por incapacidade. O que dá direito ao benefício, é estar impossibilitado de trabalho temporariamente ou permanentemente. 

Perfeito!

Resultado da perícia do INSS

Ao passar pela perícia do INSS, podem acontecer algumas respostas pelo perito:

  • ELE RECONHECE SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO DE VIGILANTE: O perito pode reconhecer sim sua impossibilidade para o trabalho de vigilante, e isso significa que para ele não tem condições temporárias de trabalhar, ou, dependendo do grau da impossibilidade, pode concluir por uma impossibilidade permanente. 

Se você estiver em dia com os pagamentos do INSS, e ter a qualidade de segurado, seu afastamento será reconhecido.

Contudo, se faltar a carência (pelo menos 12 meses de recolhimento para a Previdência Social) ou faltar a qualidade de segurado (ter o vínculo com a Previdência Social mesmo não estando contribuindo por um determinado período), seu benefício SERÁ NEGADO pelo servidor do INSS. 

Nessa última situação, a saída será processar o INSS internamente com um recurso. Ou você entra com uma ação na Justiça.

Deve procurar um advogado para avaliar os cálculos do INSS. 

  • ELE NÃO RECONHECE A SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO DE VIGILANTE: Isso quer dizer que o perito do INSS não reconheceu a sua impossibilidade para o trabalho de vigilante. Então, ele dá uma resposta que está apto para voltar ao trabalho.

Em um outro momento, já te ajudei a entender a necessidade de comunicar o seu patrão, da decisão do INSS. Isso para que ele não te demita por abandono de emprego. 

O que fazer após receber o resultado da perícia do INSS

Ao receber essa informação do resultado da perícia, a qual estará disponível no sistema do MEU INSS , deverá tomar alguns caminhos.

Para saber dos caminhos a serem tomados com a decisão do perito do INSS que te deu apto, o seu patrão deverá MARCAR UM EXAME COM O MÉDICO DO TRABALHO. 

É esse médico do trabalho que dará o ASO, que significa Atestado de Saúde Ocupacional. Nele constará se efetivamente você estará em condições de voltar ao trabalho de vigilante. Se este médico do trabalho responder que você está APTO, deverá voltar ao trabalho.

Contudo, sabemos que muitas das vezes realmente não se encontra apto a voltar para o trabalho. Se estiver nessa condição, poderá pegar mais atestados médicos e voltar ao INSS, após comprovar a incapacidade/impossibilidade por mais de 15 dias. Com todo o procedimento de agendamento de perícia médica que você já sabe. 

Agora, se o médico do trabalho responder que está INAPTO,  seus problemas começam! Isso pelo fato de que o patrão não receberá de volta, e ficará sem trabalhar. E não vai receber nem da empresa e nem do INSS. 

Viu só essa situação!

Por isso, nesse caso o que sugerimos é processar o INSS por não ter visto a sua condição de trabalho de maneira correta. Em virtude dos seus documentos médicos indicarem o afastamento. 

E essa ação é na Justiça, com apoio de um advogado especialista.

Além de processar o INSS, também irá entrar com uma ação contra o seu patrão, para que pelo menos pague seus salários enquanto estiver em tratamento. Essa situação é conhecida como LIMBO. Ou seja, ninguém te aceita e te protege. 

Ah, uma informação relevante: Se na perícia do INSS, a qual você marcou a partir do 16 dia de atestado INSS concluir que está em condições de trabalhar, não receberá da empresa esse tempo de espera, pois era de responsabilidade do INSS. 

Também poderá processar o INSS para tentar receber na Justiça esse período de espera. 

Sempre é bom conversar com um advogado especialista, para saber a viabilidade desse pedido.

Para se preparar contra essas situações, lembre-se:

1 – Comunique seu patrão dos resultados de perícia do INSS;

2 – Peça para o seu patrão marcar um médico do trabalho, e tenha cópia ou fotos do resultado do médico do trabalho;

3 – Veja a decisão do INSS, para que possa entrar com uma ação na Justiça;

4 – Saiba que poderá processar o patrão também, no caso de LIMBO.

5 – Organize suas documentações médicos por data: atestados, relatórios médicos, resultados de ressonâncias, prontuário médico. 

Conclusão

Portanto, é uma situação bem delicada, e exige de você vigilante força e esperança, com o apoio de um advogado previdenciário, poderá entrar com ação contra o INSS. E no processo da Justiça, será marcada nova perícia, mas agora do juiz.

Também deve procurar um advogado trabalhista, para verificar sua relação com o patrão, e aquilo que pode ser feito.

Em todas as situações, poderá pedir novamente no INSS uma nova perícia para avaliação. Porém, será necessário ter documentos médicos atualizados.

Então, se é vigilante e está nessas condições, busque apoio

A person getting injured

Como pedir o afastamento por doença usando a profissão de vigilante?

Se você é vigilante, já ouviu falar sobre estabilidade no emprego por doença ou acidente de trabalho. 

E que quando é reconhecido um afastamento no INSS por acidente do trabalho, tem um tratamento diferenciado. 

Então, com a finalidade de esclarecer todas essas dúvidas, irei ajudar a pedir o afastamento por doença no INSS usando a profissão de vigilante.

De início e como de costume, quero formar uma comunidade de vigilantes que esteja bem informada dos seus direitos. 

Então, peço que nos siga em todas as redes sociais pesquisando ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e estamos também no YouTube por isso, se inscreva no nosso canal ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

Para te ajudar a entender todos os pontos do texto, apresento nossos assuntos de hoje:

  • COMO CONSIGO ME AFASTAR PELO INSS?
  • FOI MARCADA A PERÍCIA NO INSS, E AGORA?
  • COMO PEDIR O AFASTAMENTO NO INSS USANDO A  PROFISSÃO DE VIGILANTE?
  • EXISTE DIFERENÇA ENTRE AFASTAMENTO COMUM COM AFASTAMENTO POR ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO?
  • TENHO ESTABILIDADE QUANDO DO RECONHECIMENTO DO MEU DIREITO?
  • EM CONCLUSÃO
Como conseguir o afastamento no INSS sendo vigilante
Afastamento no INSS

Perceberam que os assuntos são muito importantes, então quero que continue comigo até o final, combinado?!

E não se esqueça, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para ver sua situação no INSS. E um advogado trabalhista para analisar seus direitos perante o seu patrão. 

COMO CONSIGO ME AFASTAR PELO INSS?

De início, entenda que se afastar pelo INSS se refere estar impossibilitado para trabalhar por mais de 15 dias.  Ou seja, essa incapacidade para o trabalho pode se dar por conta de uma doença ou acidente do trabalho, bem como, uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Desde que você demonstre por meio de documentos médicos essa impossibilidade de trabalhar, e faça o requerimento no MEU INSS de uma perícia médica, seu contrato de trabalho fica suspenso.

E o que isso quer dizer Dr. Denis? Quer dizer que os 15 primeiros dias é seu patrão que paga. A partir do 16 dia de atestado, quem deve te pagar é o INSS após a análise do médico perito. 

Com toda certeza, para que o INSS te pague a partir do 16 dia, o perito deve reconhecer o seu direito.

Diante disso, como você conseguirá se afastar pelo INSS? Veja:

  • Ter uma limitação ou impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias.
  • Ter pago o INSS por pelo menos 12 meses ou estar nas situações de isenção de carência
  • Estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento da incapacidade para o trabalho 
  • Ter documentos médicos que demonstrem essa impossibilidade de trabalhar. 

Essas são os principais pontos para se afastar pelo INSS. 

FOI MARCADA A PERÍCIA NO INSS, E AGORA?

Então conseguiu os documentos médicos que mostrem sua impossibilidade para o trabalho! Nesse momento, surge a necessidade de agendar uma perícia no INSS. 

Esse agendamento é feito pelo MEU INSS, com aquela senha que você provavelmente tenha do gov.br. 

Veja se não está valendo o ATESTMED no momento do requerimento da perícia. Essa é uma possibilidade de ter apenas a análise dos seus documentos médicos. 

Se marcou a perícia ou se foi pelo ATESTMED, você que é vigilante empregado com carteira assinada deve levar:

  • Declaração de ultimo dia trabalhado
  • Comunicação de acidente do trabalho, se tiver
  • Documentos médicos
  • Carteira de Trabalho

Os documentos médicos devem seguir os seguintes requisitos:

I – nome completo;

II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Um DICA VALIOSA: tire cópias desses documentos médicos, pois irá precisar para entrar com ação na Justiça. 

No dia marcado, chegue com antecedência no local da perícia. E compareça, para que não tenha problemas de REFAZER o procedimento novamente, e perder dinheiro. 

Portanto, para que saiba da importância da perícia para o reconhecimento do seu direito, todos os pontos acima devem ser seguidos. Comunique seu patrão dessa perícia e do resultado. Se a perícia for negativa, irei te ajudar mais a frente a entender isso. Se for positiva, ótimo. Então, perceba que ela é o divisor de ter reconhecido o direito ou não. 

COMO PEDIR O AFASTAMENTO NO INSS USANDO A  PROFISSÃO DE VIGILANTE?

Sabemos que a profissão de vigilante exige um risco à sua integridade física. E com isso, algumas doenças podem surgir ou ser agravadas pelo seu trabalho. Diante dessa situação, você poderá usar a profissão de vigilante para pedir seu afastamento no INSS.

Como expliquei acima, essa impossibilidade de se trabalhar como vigilante deve ser pelo mais mais de 15 dias. Assim, ter documentos médicos que indicam 16 dias ou mais. 

Lembrando mais uma vez, que esses mais de 15 dias não precisam ser seguidos. Poderá somar dentro de um prazo máximo de 60 dias, todos os atestados e documentos médicos da mesma doença ou acidente 

Existe uma importância significativa em pedir o benefício por incapacidade usando a profissão de vigilante. Isso pelo fato de estarmos diante de uma doença ou acidente do trabalho.

Como mencionei no início desse texto, a profissão de vigilante exige pressão e atenção, o que pode desencadear doenças mentais. Além disso, pode ser necessário rondas ou posições com o seu corpo que influenciam no surgimento de problemas na coluna, joelhos, pés. Enfim, uma série de doenças.

Se algum problema de saúde estiver relacionado com o seu trabalho, e estiver te deixando impossibilitado de trabalhar, o seu patrão deve abrir a CAT. E o INSS deve reconhecer a natureza acidentária do afastamento. 

Da mesma maneira se você sofrer um acidente no trabalho. Deve ser aberta a CAT pela empresa, e o INSS te afasta pela natureza acidentária.

E isso vai ser importante para o valor de benefício, bem como, para os efeitos no seu contrato de trabalho. 

Ou seja:

  • se aposentar por invalidez acidentária, tem o valor de 100%.
  • pode ter estabilidade de 12 meses após terminar o benefício em seu emprego de vigilante.
  • pode ter o depósito do FGTS no período de recebimento do afastamento. 

São importantes os efeitos de se afastar usando a profissão de vigilante. 

EXISTE DIFERENÇA ENTRE AFASTAMENTO COMUM COM AFASTAMENTO POR ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO?

Quando o afastamento for pelo auxílio doença, não existe diferença de valores entre o B-31 ou B-91. O valor sobre a média das suas contribuições será de 91%.

A diferença entre eles, é que o B-31 dependendo da Convenção coletiva da sua categoria de trabalho de vigilante, pode ter uma pequena estabilidade (geralmente de 30 dias). 

Já em relação ao B-91, a estabilidade decorre da lei. E é de 12 meses.

Contudo, quando o assunto é afastar por aposentadoria por invalidez , ai sim existe uma diferença grande.

Antes de te falar dessa diferença, você minha amiga e meu amigo vigilante sabe da Reforma da Previdência Social que ocorreu em 13/11/2019. Com ela, mudou os nomes dos afastamentos:

  • O que era auxílio doença, passou a ser auxílio por incapacidade temporária.
  • O que era aposentadoria por invalidez passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente. 
  • O auxílio acidente se manteve.

Isso pelo motivo de que estar doente não gera afastamento. O que te dá o direito de se afastar, é estar INCAPACITADO/IMPOSSIBILITADO para continuar no trabalho.

Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente. Quem dirá isso, será o perito do INSS ou na Justiça. É lógico, vendo seus documentos médicos. 

Perceba que outro ponto mudado na Reforma da Previdência, foram os valores dos benefícios. E nisso está incluída a aposentadoria por invalidez.

Se você se aposentar por invalidez comum, após 13/11/2019 o que antes era um valor de 100% da média das contribuições, passou a ser 60%.

Mas, se a sua aposentadoria por invalidez for acidentária, ou seja, for em decorrência do trabalho, continua em 100%. 

Viram só a importância de se afastar usando as funções de vigilante? Pois é! Diante disso, busque sempre o apoio de um advogado, a fim de analisar sua documentação médica, e lhe questionar de onde surgiu essa impossibilidade de trabalhar. 

Um ultimo ponto aqui para demonstrar a diferença é sobre o FGTS:

  • Se afastar pela natureza comum NÃO garante o pagamento do FGTS no período de afastamento.
  • Se afastar pela natureza acidentária GARANTE o depósito do FGTS no período de afastamento.

Então, esperando o que para ver se a sua situação de afastamento não decorre das funções de vigilante? 

TENHO ESTABILIDADE QUANDO DO RECONHECIMENTO DO MEU DIREITO?

A resposta para essa pergunta é positiva! Quer dizer então que se o INSS te conceder o B-91 ou B-92 terá estabilidade de 12 meses automaticamente.

Se o seu patrão resolver te mandar embora, terá que te pagar pelos meses dessa estabilidade.

Da mesma maneira quando você fica com sequelas em razão de uma doença do trabalho ou acidente do trabalho. E o INSS te paga o B-94. 

Contudo, se acaso o INSS não reconhecer a natureza acidentária do benefício, não se desespere. Isso pelo fato de poder fazer o seguinte:

  • Entrar com uma ação trabalhista, para que o juiz trabalhista reconheça que aquela doença ou acidente foi do trabalho.
  • Entrar com uma ação contra o INSS, e usando outros elementos de prova que não a CAT, para demonstrar ao juiz que o INSS errou em não te dar o benefício acidentário.

Em ambas as situações, o apoio de um advogado será extremamente importante.

Também existem casos de dispensa discriminatória, quando logo após terminar o seu afastamento, a empresa te dispensa. Deve ser avaliado caso a caso. 

EM CONCLUSÃO

Com tudo isso que aprendeu no texto de hoje, usar a profissão de vigilante para se afastar pode ser interessante. Seja pelos valores dos afastamentos, seja pela sua estabilidade e o depósito do FGTS, e por fim, seja pelo cumprimento da lei. 

Mas sempre fique atento com os seus direitos, e busque o apoio de um advogado previdenciário e um trabalhista. 

Perícia do INSS

Quais as provas que o vigilante precisa levar na perícia do INSS para se afastar?

Vigilante, será mesmo que está preparado para a perícia do INSS? Ou quer saber como se preparar para a perícia de afastamento por doença? Então, fique com a gente até o final, pois lhe mostrarei quais as provas que o vigilante precisar levar na perícia do INSS para se afastar. 

Te convido nesse início a pesquisar nossas redes sociais e a nos seguir, basta procurar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Agora, se quer ver vídeos e informações faladas, peço que se inscreva no nosso canal do YouTube

Garanto que se você é vigilante, e está atrás dos seus direitos previdenciários e trabalhistas, encontrará respostas.

Perícia do INSS: Afastamento por incapacidade 

Perícia do INSS

Primeiramente entenda que estamos tratando nesse texto quando você fica impossibilitado de trabalhar. Ou seja, quando existe uma doença ou acidente do trabalho, ou acidente e doença de qualquer natureza que retira sua capacidade de conseguir ir todos os dias para o serviço.

ATENÇÃO: Você só adquire o direito de pedir o afastamento no INSS por incapacidade, quando tiver documentos médicos com mais de 15 dias de atestado. Isso pelo motivo do seu patrão ser responsável pelo pagamento desses 15 dias, e o INSS ser responsável a partir do 16 dia de atestado. 

Preciso trazer uma informação importantíssima a respeito de ser necessário um tempo mínimo de contribuição para o INSS.

Isso mesmo, além de demonstrar para o perito do INSS sobre sua impossibilidade de trabalhar, é necessário contribuir por pelo menos 12 meses.

É o que chamamos de carência para os afastamentos por incapacidade. 

Ah, mas existem situações em que esse tempo mínimo de 12 meses é desconsiderado. A exemplo podemos demonstrar:

  • doença do trabalho
  • acidente do trabalho
  • acidente de qualquer natureza
  • tuberculose
  • hanseníase
  • transtorno mental grave
  • câncer
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de parkinson
  • espondilite anquilosante
  • nefropatia grave
  • doença de paget (ostite deformante)
  • HIV
  • Contaminação por radiação
  • hepatopatia grave
  • esclerose múltipla

Essa lista a Justiça já falou que é um exemplo, e assim, podem ter outras doenças crônicas e desde que demonstrada a sua gravidade, podem isentar a carência. A título de exemplo, a Justiça já decidiu que gravidez de alto risco isenta a carência para pedir o afastamento.

Com isso, mesmo que você já tenha as 12 contribuições para o INSS, sabemos que nem sempre conseguir um emprego com carteira assinada está fácil. E se você ficar incapacitado no momento em que estiver sem emprego, o que fazer?

Você ainda pode pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Contudo, o importante é saber se no momento do pedido de perícia, possui a qualidade de segurado. 

Qualidade de segurado nada mais do que o vínculo com o INSS. Esse vínculo pode ser quando está com a carteira assinada, ou contribuindo por conta própria como autônomo. 

E após deixar de pagar, mantém o direito de pedir benefício por um determinado período. Esse período sem pagamento ao INSS chamamos de período de graça, ou período de manutenção da qualidade de segurado.

Normalmente, do último registro que você tem na carteira de trabalho, e da última contribuição como autônomo, mantém por 12 meses. Podendo se estender por até 24 meses se estiver desempregado e por até 36 meses se já tiver contribuído com o INSS por mais de 10 anos. 

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para fazer esse cálculo, combinado?! 

Por isso que o INSS muitas das vezes nega os pedidos de afastamento por perda da qualidade de segurado, ou falta de carência.

Nessas duas situações o importante é avaliar se realmente está correta a decisão do INSS. Se não estiver, poderá:

  • Entrar com recurso dentro do próprio INSS
  • Entrar com ação na Justiça

Perceberam que o assunto antes de avaliar a sua documentação, é bem interessante, não é mesmo.

Pois bem! Entendeu sobre o tempo mínimo de incapacidade e dos demais requisitos. 

Agora vou te contar como o vigilante deve se preparar para o dia da perícia.

Preparação para Perícia do INSS

O VIGILANTE COM CARTEIRA ASSINADA: Esse é o tipo de vigilante que é fichado, ou seja, empregado. Tem patrão. Nesse caso, antes de ir para a perícia, precisa ter um documento chamado DECLARAÇÃO DE ÚLTIMO DIA TRABALHADO. 

Se a sua doença ou acidente for do trabalho, precisa da COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO, a famosa CAT. 

Normalmente as empresas recebem os atestados dos seus empregados, e mandam para um médico do trabalho fazer o ASO (atestado de Saúde Ocupacional). Esse documento irá falar sobre estar apto ou inapto ao trabalho. 

Para o dia da perícia do INSS, é interessante tirar cópias dos documentos médicos e guardar com você. Pois no dia da perícia os peritos avaliam os documentos originais. 

Então separe para o dia da perícia:

  • atestados médicos
  • relatórios médicos
  • se tiver a cópia do prontuário médico
  • exames de imagens (ressonâncias)

Esse é o básico.

O que vai diferenciar o vigilante que trabalha com carteira assinada, do vigilante que trabalha por conta própria, é que este último não precisa da CAT e nem da Declaração de Último dia trabalhado. 

Dr. Denis, existe um conteúdo específico dentro desses documentos médicos? 

A resposta é, sim, meu amigo e minha amiga vigilante. Inclusive o próprio INSS diz quais são. Olhe só:

I – nome completo;

II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Portanto, já esteja atento quando receber um documento médico e avalie se está dentro dessas normas. 

Ah, fale com seu médico que irá usar esse documento para pedir o afastamento no INSS. Dai ele já prepara o documento como deve ser. 

Para finalizar, vou criar uma listinha dos cuidados que você deve ter sobre o assunto perícia do INSS:

10 Cuidados para realizar a perícia do INSS

1 – Ao agendar a perícia no INSS comunique por escrito seu patrão.

2 – Tenha documentos médicos com mais de 15 dias de afastamento das suas atividades de trabalho.

3 – Agende a perícia médica no INSS a partir do 16 dia de atestado.

4 – Entregue uma cópia de todos os documentos médicos para seu patrão, e tenha comprovação dessa entrega.

5 – Esteja ciente que esses mais de 15 dias de atestados não precisam ser seguidos, mas dentro de um período de 60 dias, podem ser somados os atestados com a mesma doença ou grupo dessa doença incapacitante.

6 – Ao agendar a pericia, veja se está sendo feito pelo sistema do MEU INSS  pelo ATESTMED ou se está sendo necessária o agendamento presencial.

7 – Não esqueça que precisa ter cumprido a carência (ou estar nas hipóteses de isenção da carência) e ter a qualidade de segurado no momento do requerimento de perícia.

8 – Após a decisão da perícia, comunique seu patrão. Pois se for uma perícia favorável, ficará afastada do trabalho. Mas se for uma perícia negativa, precisa se colocar a disposição do patrão.

9 – Se for uma perícia negativa, seu patrão deverá marcar um médico do trabalho, para fazer o ASO. Se esse ASO der inapto, você deverá voltar ao INSS. Se o perito do INSS não te afasta e nem a empresa te aceita, você deverá processar o INSS e o seu patrão. 

10 – Se o INSS negar o seu pedido, você poderá entrar com um recurso dentro do INSS ou entrar com uma ação na Justiça.

Gostaram dessas dicas? 

Então sempre tenha em mente que nos casos de doenças ou acidentes, que te afastam do trabalho, o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é importante.

portrait-male-security-guard-with-radio-station-camera-screens_23-2150368720

Sou vigilante e o INSS negou meu afastamento por perda da qualidade de segurado: e agora?

Sabemos que os vigilantes ao longo dos anos de trabalho podem ficar doentes, e consequentemente, não conseguirem trabalhar por um determinado período. Em vista disso, nos casos de incapacidade para o trabalho, os vigilantes terão direito ao auxílio-doença e, quando a situação for mais grave, podem ter direito a aposentadoria por invalidez. Mas o INSS negou meu afastamento por perda da qualidade de segurado: e agora?

Lembrando que estes nomes dos benefícios mudaram com a Reforma da Previdência Social. Ou seja, a partir de 13/11/2019 o auxílio-doença passa a ser chamado auxílio por incapacidade temporária. E a aposentadoria por invalidez passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Isso é muito importante que saiba, pois o que o INSS irá avaliar não é a doença, mas sim a sua incapacidade/impossibilidade de trabalhar. 

Todavia, mesmo que não consiga trabalhar o INSS irá analisar outros requisitos, os quais te ajudarei a entender no texto de hoje. Provavelmente já ouviu falar da qualidade de segurado, não é mesmo?!

Pois bem, antes de começarmos nosso assunto, te convido a seguir nosso conteúdo nas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO que encontrará inúmeros conteúdos sobre os direitos dos vigilantes. Veja nosso conteúdo também pelo YouTube, basta pesquisar ADVOCACIA LUCAS TUBINO e se inscrever no nosso canal. 

Ufa, tudo isso para te deixar informado sobre os direitos previdenciários e trabalhistas dos vigilantes.

Bom, para te ajudar a entender melhor sobre o assunto de hoje, separei os seguintes tópicos. Vamos lá!

  • O QUE É O AFASTAMENTO POR DOENÇA NO INSS?
  • QUANDO EU COMEÇO A TER ESSE DIREITO DE ME AFASTAR?
  • PRECISO COMUNICAR MEU PATRÃO DO AFASTAMENTO?
  • EXISTE UM PRAZO PARA TERMINAR O AFASTAMENTO?
  • FIQUEI DOENTE, MAS NÃO TEM NADA A VER COM O MEU TRABALHO, POSSO ME AFASTAR?
  • O INSS NEGOU MEU AFASTAMENTO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, E AGORA?
  • EM CONCLUSÃO

Perceberam que os assuntos são muito interessantes, por isso fique até o final, para não aceitar qualquer decisão do INSS. Ah, e é lógico sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para avaliar seu caso.

perda da qualidade de segurado
vigilante com perda da qualidade de segurado do INSS

O QUE É O AFASTAMENTO POR DOENÇA NO INSS?

Primeiramente estou utilizando afastamento por doença, pois é assim que a maioria dos vigilantes conhecem. Porém, mais uma vez, o INSS não avalia apenas a doença em sim, mas sim, a sua impossibilidade/incapacidade para trabalhar.

Percebam que só terá direito ao benefício de auxílio doença se estiver pagando o INSS, ou, mesmo que não esteja, por um determinado período mantém a qualidade de segurado. Logo voltarei nesse assunto.

Além disso, é necessário que comprove a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. Ou seja, ter documentos médicos que indiquem o afastamento do trabalho por pelo menos 16 dias.

Isso pelo fato de que seu patrão é obrigado pelos 15 primeiros dias, e a partir do 16 dia, a responsabilidade de pagar recai sobre o INSS. 

Tome cuidado com isso. Um DICA VALIOSA: esses mais de 15 dias, podem ter atestados com datas diferentes, e isso significa que não precisa ter apenas um atestado com mais de 15 dias corridos. Pois a lei menciona que se dentro de 60 dias o trabalhador tiver atestados da mesma doença ou grupo da mesma doença, e somar mais de 15 dias, poderão os atestados ser somados. 

Então, se esse é o seu caso, verifique com o RH da empresa  e converse com um advogado previdenciário. 

Portanto, o auxílio-doença / afastamento por doença do INSS é um benefício para aqueles que estão em dia com o INSS ou no período de graça. E comprovam por meio de documentos médicos, a impossibilidade de trabalhar como vigilante por mais de 15 dias. 

Está valendo desde 2023 uma nova forma de se pedir o afastamento por doença no INSS. É o  chamado ATESTMED. Sendo dispensado da realização de perícia presencial, se tiver os documentos que atendam aos termos do que o INSS está exigindo. 

QUANDO EU COMEÇO A TER ESSE DIREITO DE ME AFASTAR?

Oportuno mencionar que estamos tratando aqui do vigilante que tem Carteira de Trabalho assinada. Pois existem outros que trabalham por conta própria, e dai existem regras diferentes.

Só a título de curiosidade, o vigilante que trabalha por conta própria deve pagar o INSS como contribuinte individual. E para o autônomo ter direito de se afastar, não precisa esperar 15 dias, para só a partir do 16 dia agendar a perícia no sistema do MEU INSS. Desde o momento que ele descobrir a sua impossibilidade de trabalhar, deverá pedir o afastamento.

Em relação ao vigilante que tem carteira de trabalho assinada, a maneira de se pedir é diferente. De início, como expliquei no tópico anterior, para o vigilante empregado precisa ter documentos médicos com mais de 15 dias de afastamento. 

E isso quer dizer que o patrão fica responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias, e o INSS, só  terá a responsabilidade a partir do 16 dias de afastamento.

Assim, os seus documentos médicos precisam constar a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. E mais uma dica importante. Esses mais de 15 dias não precisam ser corridos, pode ser feita a soma dos dias em um período de até 60 dias. Mas se atente à necessidade de ser a mesma CID ou mesmo grupo de CID, que nada mais é do que as doenças que causam a sua impossibilidade de trabalhar.

Os documentos médicos devem ser:

  • relatórios médicos
  • cópia do prontuário médico
  • atestados
  • exames de imagens

Para o perito do INSS, os documentos médicos devem seguir os seguintes requisitos:

I – nome completo;

II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Se atente para isso, e já peça ao médico que coloque tais dados nos documentos médicos. 

PRECISO COMUNICAR MEU PATRÃO DO AFASTAMENTO?

Sabe aquela situação que a empresa diz que o empregado abandonou o emprego, por não avisar sobre o pedido de afastamento no INSS? Pois é, ainda existem informações que não são verdadeiras. E neste ponto irei te ajudar e entender sobre isso.

Para que não tenha problemas, sugiro sempre ao agendar uma perícia médica no INSS que avise seu patrão. E avise por escrito viu! 

Ademais, o INSS está exigindo do segurado que tem carteira de trabalho assinada, que apresente a Declaração de ultimo dia trabalhado. Essa declaração deve ser emitida pelo seu patrão, e anexada no sistema do MEU INSS ou levada no dia da perícia médica. 

Tome cuidado com a falta desse documento .

Mas é sempre necessário comunicar o patrão, Dr. Denis? E a resposta é não. Isso pelo fato de que ele tem acesso as suas informações de pedidos de afastamentos. Inclusive quando termina o benefício.

Todavia, no caso de término do afastamento se coloca à disposição do patrão para retornar às atividades. Você evita inúmeros problemas e interpretações sobre o abandono de emprego. 

Diante disso, duas dicas:

  • Avise por escrito seu patrão que está pedindo o afastamento no INSS, e peça a emissão da Declaração de Último dia trabalhado;
  • Avise por escrito seu patrão do término do afastamento, se colocando à disposição para o retorno ao trabalho. 

Em ambas as situações, o patrão tem conhecimento mesmo sem a prévia notificação do empregado. Mas para que se evite qualquer contratempo, siga as orientações acima. 

EXISTE UM PRAZO PARA TERMINAR O AFASTAMENTO?

Sim, existe um prazo para terminar o afastamento quando se trata de auxílio-doença. Quando se tratar de aposentadoria por invalidez, será paga até uma eventual revisão feita pelo INSS, ou um pedido feito por você. 

Antes de mais nada, é importante saber o que a lei prevê em tempo de pagamento.

O auxílio doença é um afastamento temporário. E na lei existem dois prazos. Um de até 120 dias, e outro, que veio em 2023 mencionando um prazo máximo de 180 dias.

Então, para saber qual é o seu prazo máximo, deve se verificar quando requereu o benefício no INSS.

Mas pode acontecer uma terceira situação, onde o próprio perito do INSS ou da Justiça, determina um prazo menor ou maior, dependendo do caso.

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário nesses casos.

Já na hipótese de se aposentar por invalidez, esse benefício não é pago para sempre como muitos pensam. Ou seja, o INSS a cada dois anos faz perícias de revisão a fim de analisar se a situação de impossibilidade total e permanente para se trabalhar persiste. 

Outra situação de deixar de receber essa espécie de aposentadoria, é quando você vigilante quer se aposentar por outro benefício. Então, é necessário observar o que é mais vantajoso.

Então, o prazo máximo de recebimento do benefício dependerá de qual se trata, conforme expliquei acima.

FIQUEI DOENTE, MAS NÃO TEM NADA A VER COM O MEU TRABALHO, POSSO ME AFASTAR?

Muitos vigilantes confundem, e pensam que só doenças do trabalho ou acidentes do trabalho é que garantem o afastamento no INSS. E a resposta é negativa. Ou seja, toda forma de impossibilidade para o trabalho é avaliada pelo INSS. Então, mesmo nos casos em que se trata de um acidente de qualquer natureza ou uma doença de qualquer natureza, serão avaliadas pelo perito.

É lógico que seguirá os mesmos padrões de comunicação ao seu patrão, e entrega das documentações médicas.

Por isso, o que o perito do INSS irá avaliar é a incapacidade para o trabalho. Não se esqueça disso.

É claro que se a doença ou acidente do trabalho acontecerem, isso tudo terá uma dinâmica diferente. Pois é necessário que seu patrão faça a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. 

Portanto, não deixe de se informar e avaliar as possibilidades de qual benefício buscar no INSS. Converse com um advogado previdenciário. 

O INSS NEGOU MEU AFASTAMENTO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, E AGORA?

Nesse ponto eu quero a sua atenção máxima, vigilante!

Expliquei no começo desse texto que somente terão direito de pedir afastamentos no INSS, se estiverem em dia com seus pagamentos. Se você é empregado com carteira assinada, quem tem a responsabilidade de pagar é seu patrão. E o INSS não pode negar o direito ao seu benefício, por falta de pagamento nessa situação.

Agora, se você é um vigilante que trabalha por contra própria, o famoso autônomo deve pagar o INSS, e portanto, é de sua inteira responsabilidade. Exceto no caso em que presta serviço para uma pessoa jurídica, aí é essa tomadora de serviço que pagará o INSS.

Avançando no conhecimento, para se ter direito de se afastar por impossibilidade de trabalhar, precisa pagar por pelo menos 12 contribuições mensais. É o que chamamos de carência.

Existem algumas situações que ISENTAM esse período mínimo de contribuição. Como por exemplo:

  • doenças do trabalho
  • acidentes do trabalho
  • acidente de qualquer natureza
  • doenças consideradas graves, conforme uma lista feita na lei. 

Mas percebam que isso não te afastará da necessidade de estar vinculado com a Previdência Social. Só não será exigido um tempo mínimo de contribuição.

Vamos exemplificar:

O Sr. José nunca trabalhou antes, e conseguiu seu primeiro emprego como mecânico. Lembrando que ele nunca pagou o INSS antes, e está com registro na sua carteira de trabalho apenas como mecânico. No seu primeiro dia de trabalho, fatalmente ao manusear uma ferramenta, amputou 3 dedos. O que lhe gerou uma impossibilidade de trabalhar. Será que ele terá direito de se afastar, mesmo não tendo as 12 contribuições para o INSS? 

A resposta é sim! E terá direito por estar na qualidade de segurado e por isenção da carência. 

Esse é um exemplo ideal para entender sobre qualidade de segurado e carência.

Contudo, perceba que a qualidade de segurado é estar vinculado com a Previdência Social. E carência é um tempo  mínimo de contribuição para se ter direito a determinados benefícios. 

Só que, se você vigilante já tiver pago pelo menos 12 contribuições ao INSS, e eventualmente deixar de pagar o INSS, esse período da ultima contribuição feita, começa a contar o que chamamos de PERÍODO DE GRAÇA ou PERÍODO DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.

Ou seja, não tem contribuição para o INSS mas consegue pedir o afastamento por doença. 

Geralmente, da ultima contribuição com carteira assinada, você mantém essa qualidade por até 12 meses. Pode chegar a 24 meses se comprovar que está desempregado. E por até 36 meses, se já tiver pago por mais de 10 anos o INSS. 

Tudo dependerá da análise do seu caso concreto.

Então, vamos supor que ficou doença e incapacitado para o trabalho. E foi em um período que já passou os prazos acima mencionados. Mesmo que efetivamente demonstre a sua impossibilidade para o trabalho, NÃO CONSEGUIRÁ se afastar por falta da qualidade de segurado.

Viram só o que disse no início do nosso texto? Nem sempre o INSS reconhece seu afastamento mesmo estando incapacitado para o trabalho. Depende de outros requisitos. 

Todavia, nem sempre a contagem do INSS sobre manutenção da qualidade de segurado ou do período de graça está correto.

Busquem o apoio de um advogado previdenciário para fazer essa análise. 

EM CONCLUSÃO

Se eventualmente o INSS negou seu pedido de afastamento por perda da qualidade de segurado, será necessário duas situações:

  • Ou recorrer dentro do próprio INSS
  • Ou entrar com ação na Justiça.

Nessas duas condições, deverá se atentar para a contagem do prazo do período de graça, e se o que levou ao seu pedido de afastamento, tenha sido uma doença do trabalho, acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza.

E é evidente que não se esqueça do prazo máximo do afastamento temporário, e da possibilidade da revisão feita pelo INSS no caso de aposentadoria por invalidez. Mantenha suas documentações médicas em ordem e atualizada. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário para uma análise especializada.

APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE COM O PL 42/2023

TEVE ALGUMA MUDANÇA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE COM O PL 42/2023?

Provavelmente já ouviu falar sobre as mudanças na aposentadoria especial dos vigilantes, não é mesmo? Será verdade essas alterações, ou são só especulações? Então, para ajudar nossos vigilantes, o texto de hoje tratará de assuntos relacionados ao PL 42/2023.

De início te convido a nos seguir em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Nesses locais encontrará muito conteúdo bacana, e com certeza, te ajudará com suas principais dúvidas.

Não esqueça da importância de procurar um advogado previdenciário, pois esse profissional terá condições mais detalhadas para avaliar seu caso. 

Bom, vamos ao assunto principal desse texto: será mesmo que houve recentes mudanças na aposentadoria especial dos vigilantes? E a resposta é que sim, mas isso aconteceu com a Reforma da Previdência Social. 

Após 13/11/2019 só está tramitando projetos de lei no Congresso Nacional, bem como, está esperando uma decisão do STF se irá ou não reconhecer a atividade dos vigilantes como especiais.

Então, isso quer dizer que ainda não será possível conseguir a aposentadoria especial dos vigilantes. 

No pedido de aposentadoria dos vigilantes dentro do INSS, desde que devidamente comprovado por meio do PPP, LTCAT ou documentos paradigmas e a Carteira de Trabalho, poderá ter o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995. Até 05/03/1997, poderá ter o reconhecimento com a demonstração das provas da atividade especial. 

Lembre-se, portanto, que a aposentadoria especial dos vigilantes deve ter um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. E vale a pena discutir esse benefício como o seu principal até 13/11/2019. 

Isso pelo motivo de que até esta data o valor da aposentadoria especial era o mais vantajoso. 

Após 13/11/2019, o valor do benefício em alguns casos caiu mais de 30%. Tome muito cuidado com a sua decisão de se aposentar especial.

Meus amigos e minhas amigas vigilantes, provavelmente já leram no nosso blogue sobre as alterações desse tipo de aposentadoria. E recentemente no Congresso Nacional, existe outro Projeto de Lei que irá discutir a regulamentação da aposentadoria especial. Isso mesmo, é o PL 42/2023.

Já existe um em tramitação que se denomina PL 245/2019. Mas o PL 42/2023 tem algumas diferenças.

Nos dois casos, o intuito é trazer uma lei de aposentadoria especial para os vigilantes, sem a necessidade de ter que entrar na Justiça. 

Só que em cada um deles, tem requisitos diferentes. E por isso, tanto o PL 245/2019 e o PL 42/2023 estão andando em conjunto, para não ter conflito de legislação.

Diante disso, o PL 42/2023 coloca uma idade mínima para o vigilante se aposentar quando completar 48 anos de idade. 

O valor da aposentadoria especial voltaria ao que era antes da Reforma da Previdência. Ou seja, 100%. 

Quanto às funções de vigilante que serão consideradas especiais podem ser: 

  • as atividades de vigilância, independentemente de exigência de uso permanente de arma de fogo no exercício de:
  1. atividades de vigilância ostensiva ou patrimonial e transporte de valores;
  2. de guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

Então, de início, já podemos verificar que o PL 42/2023 é mais benéfico que o PL 245/2019. Nos dois projetos de lei, não será possível transformar o tempo especial em tempo comum após 13/11/2019. 

APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE COM O PL 42/2023

Sobre a demonstração do direito ao tempo especial, segue uma listinha importante:

  • CARTEIRA DE TRABALHO
  • PPP: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
  • LTCAT
  • LAUDOS FEITOS NA JUSTIÇA FEDERAL OU QUANDO PROCESSOU A EMPRESA
  • CURSOS DA POLÍCIA FEDERAL
  • CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO

Todas essas provas devem estar no seu requerimento de aposentadoria, para não ter prejuízo com os atrasados do seu processo. 

Portanto, não houve ainda nenhuma alteração na aposentadoria especial dos vigilantes

Com isso, o intuito aqui é te informar da busca pelo melhor e mais vantajoso benefício, avaliando suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de requerimento, e com isso, analisar as regras de pedágio de uma aposentadoria comum. 

Perceba que nem sempre a aposentadoria especial será a mais vantajosa. 

Busque apoio com um advogado previdenciário especialista em direitos dos vigilantes.

cctv-security-technology-with-lock-icon-digital-remix_53876-104935

O QUE O PL 245/2019 MUDARÁ NA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?

Se você é vigilante, provavelmente já ouviu falar que o Congresso Nacional já está fazendo uma lei da aposentadoria especial para sua categoria. Porém, esta lei ainda NÃO foi aprovada. Estamos tratando do PL 245/2019.

No texto de hoje iremos tratar dos vários assuntos que envolvem a aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019. 

Antes de adentrarmos no tema, por gentileza, nos acompanhe em todas as redes sociais. Só pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e estamos também em vídeo no nosso canal do YouTube, também com o nome ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Teremos o prazer de encontrá-lo em nossas redes sociais como seguir e inscrito. Te garanto que não vai se arrepender. 

Bom, feito isso, volte aqui, pois nosso conteúdo está recheado de esclarecimentos das suas principais dúvidas. 

Veja só:

  • O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
  • A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUDOU O QUE NA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
  • O QUE É O PL 245/2019?
  • COMO SERÁ AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM O PL 245/2019?
  • EM CONCLUSÃO 

São quatro pontos muito importantes, e espero uma leitura sua até o final. 

PL 245 / 2019 sobre aposentadoria especial do vigilante

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?

Primeiramente compreenda a aposentadoria especial dos vigilantes, como um benefício que leva em consideração suas atividades perigosas. Então, o INSS com estas provas, irá avaliar esse direito, reduzindo o tempo de contribuição e a idade.

A grande maioria conhece a aposentadoria especial em decorrência dos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Mas calma, uma coisa não tem a ver com a outra. A aposentadoria se refere ao INSS, e os adicionais se referem aos salários da empresa. 

Contudo, estão ligados, pois podem ser parâmetros para buscar documentos específicos que ajudarão na contagem de tempo de contribuição diferenciado. 

Afinal de contas, somente o tempo trabalhado como vigilante é que será contado como tempo especial para se aposentar? 

Pessoal, a resposta é não.  Isso quer dizer que se você trabalhou em outra função especial, como mecânico, profissão da área da saúde, ou com qualquer outro agente prejudicial à sua saúde, ou integridade física, poderá somar. 

Muitos vigilantes confundem isso. 

Portanto, a aposentadoria especial dos vigilantes até o momento só se discute na Justiça. Mas é claro que deve primeiro pedir no INSS e depois entrar com pedido, após a decisão administrativa.

Um advogado previdenciário especialista na matéria será importante, pois te dará as melhores estratégias.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUDOU O QUE NA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?

Importante deixarmos evidenciado no texto que a aposentadoria especial dos vigilantes está com uma pendência no STF. E outra pendência no Congresso Nacional. 

Ou seja, a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 não tratou da atividade especial para os vigilantes. E deixou a cargo do Congresso Nacional, para a realização de uma lei específica. Já irei abordar esse tema.

Todavia, até 13/11/2019 o vigilante, para conseguir o reconhecimento da atividade especial, deveria entrar com uma ação na Justiça após o pedido administrativo no INSS. Isso pelo fato de que o INSS só reconhece o vigilante como atividade perigosa, para fins de aposentadoria até 05/03/1997. 

Assim, ao avaliar seu caso, é necessário se atentar para outras possibilidades de aposentadorias para além da especial. E se depender do reconhecimento de atividade especial, e sua transformação em tempo comum, para atingir as regras de pedágio da aposentadoria comum, deverá entrar com processo na Justiça.

Outro ponto alterado com a Reforma da Previdência se refere a impossibilidade de transformar o tempo especial em comum, após 13/11/2019. 

Também alterou o valor da aposentadoria especial, agora igualando com a aposentadoria comum. 

Por isso é sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário para avaliar seu caso específico. 

O QUE É O PL 245/2019?

Você se recordar que anteriormente escrevi que a própria Reforma da Previdência determinou que o Congresso fizesse uma lei da aposentadoria especial? Pois é! O PL 245/2019 nada mais é que as discussões sobre a lei da aposentadoria especial para as profissões que expõe o trabalhador a riscos a sua integridade física.

E é aqui que se incluem os vigilantes. 

O PL 245/2019 já está em fase final e traz diversas alterações na aposentadoria especial dos vigilantes. 

Mas calma, ainda não foi definitivamente aprovado, pois tem outro PL 42/2024 que também está tratando da aposentadoria especial. E isso fez com que os dois andassem juntos no Congresso Nacional. 

A única saída agora é esperar. Qualquer novidade sobre o tema, irei trazer aqui. 

COMO SERÁ AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM O PL 245/2019?

A grande questão que fica é: Mas Dr. Denis, como será a nova aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019? E aquela história sobre o Tema 1209 no STF que estão decidindo sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. 

Primeiramente pessoal, entendam que o STF está analisando se a atividade de vigilante vai ser reconhecida como especial antes e depois da Reforma da Previdência. Isso pelo fato de que, dentro do INSS não tem mais uma lei que falava da atividade especial. Ela deixou de constar desde o dia 06/03/1997. 

E por isso dependia da Justiça para o devido enquadramento como especial. O STJ havia reconhecido o direito da contagem de tempo especial. Mas o INSS recorreu até o STF e o processo está parado lá. 

Bom, compreendido isso, temos a necessidade de explicar como o PL 245/2019 está regulamentando a aposentadoria especial como um todo. 

E trouxe questões sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Percebam que, se houver a aprovação pelo Congresso Nacional da lei da aposentadoria especial dos vigilantes, não dependerá mais da Justiça para o reconhecimento. 

Com efeito, é importante lembrar que se o PL 245/2019 for aprovado, reconhecerá o direito à aposentadoria especial para os seguintes vigilantes:

Art. 3º. Será concedida aposentadoria especial ao segurado empregado que cumprir 60 anos e 25 anos de contribuição no exercício de atividades de:

I – vigilância ostensiva e transportes de valores;

II – guarda municipal de que trata o §8º do artigo 144 da Constituição Federal.

Parágrafo único: O direito de que trata o caput independe de exigência de uso permanente de arma de fogo como condição indispensável para o exercício da respectiva atividade.

Então, SOMENTE NO CASO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, INDEPENDENTE DO PORTE OU NÃO ARMA DE FOGO.

Mas também fala-se de uma idade mínima de 60 anos par ao vigilante, tanto homem quanto mulher que queira se aposentar especial.

No PL 245/2019, coloca para o vigilante que já estava trabalhando antes do dia 13/11/2019, uma regra de pedágio por pontos. Ou seja, deve somar a idade do vigilante + 25 anos de atividade especial (como vigilante e outras funções que possam ser especiais) + eventual tempo comum que tiver trabalhado, e no final, a soma deve dar pelo menos 86 pontos. 

O valor da aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019 se mantém igual veio com a Reforma da Previdência. Isso quer dizer que o coeficiente começa com 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem. 

Sobre a transformação do tempo especial em tempo comum, o próprio PL 245/2019 dita que até 13/11/2019 poderá fazer essa transformação. Após essa data, não mais. 

Então, podemos perceber que o PL 245/2019 está bem alinhado com as regras que já estavam na Reforma da Previdência. 

Inclusive, a título de curiosidade, o STF está decidindo sobre as inconstitucionalidades presentes na Reforma da Previdência Social. Acompanhem de perto isso. 

EM CONCLUSÃO 

Meus amigos e minhas amigas vigilantes, leitores do nosso blogue! O PL 245/2019 irá regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes. Continua tramitando no Congresso Nacional, mas em estágio avançado. Com ele terá uma idade mínima, mas também terá uma regra de pedágio. Além disso, o valor da aposentadoria especial não é mais tão atrativo, e isso reforça a ideia de que existem outras aposentadorias que podem ser analisadas. 

Para isso, busque sempre o apoio de um advogado previdenciário. 

Aposentadoria especial é a mais vantajosa?

PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE NO INSS SEMPRE SERÁ VANTAJOSA?

Esse texto será diferente de todos que já leu por aqui. Isso pelo motivo de que tratarei de maneira direta, mas detalhada, se compensa mesmo a aposentadoria especial ou a aposentadoria comum do vigilante

A partir disso, meu amigo vigilante e minha amiga vigilante saiba que em 2024 as regras de aposentadoria já estão outras. Isso quer dizer que, mesmo em 13/11/2019, na data da alteração das regras de aposentadoria, há previsão de mudança com o passar dos anos. 

Ou seja, as regras de pedágio da aposentadoria comum são modificadas com os anos, em virtude de ser necessário mais tempo de contribuição, e muitas das vezes uma idade mínima.

Mas saiba, que cada caso é específico, e isso inclui você. A análise feita por um advogado previdenciário de toda sua vida no INSS é o primeiro passo. E diga-se de passagem, o mais importante, pois a simulação feita pelo sistema do MEU INSS nem sempre estará correta. Tome cuidado!

De toda sorte, é sempre bom acompanhar os registros feitos pelo INSS no seu CNIS. Mas Dr. Denis não sei o que é CNIS. Bom, esse é um documento que fica em poder do INSS, e que conterá os vínculos de trabalho, ou as formas de como contribuiu para a Previdência Social. Além, é claro, dos valores repassados para o INSS.

E aqui já te dou duas dicas:

  • confira se os vínculos de trabalho que estão na sua Carteira de Trabalho “batem” com os que estão no CNIS
  • confira se os valores repassados pelo seu patrão ao INSS estão no CNIS, pois muitos empregadores descontam do contracheque, mas não faz o repasse. E isso pode te causar o indeferimento de pedidos no INSS e a consideração de 1 salário mínimo da época de trabalho. 

Ao compreender esses pontos iniciais, te convido a entender que o vigilante tem direito a diversas aposentadorias, como a por idade, a comum, a especial e a da pessoa com deficiência. É lógico que se ficar incapacitado para o trabalho de maneira total e permanente, terá direito a aposentadoria por invalidez.

E como leu no título, hoje nosso assunto é:

Será que compensa mais a aposentadoria especial dos vigilantes, ou a aposentadoria comum vale a pena? 

Aposentadoria especial é a mais vantajosa?

Primeiramente, veja que, em ambas as espécies de aposentadoria, você terá que contribuir um mínimo exigido pela lei. E na especial, ainda terá um agravante que é mostrar para o INSS e para a Justiça, que seu ambiente de trabalho era realmente insalubre ou perigoso. 

Bom, na aposentadoria comum a vigilante deve comprovar pelo menos 30 anos de contribuição, analisando também as regras de pedágio. Já o vigilante, pelo menos 35 anos de tempo de contribuição, avaliando as regras de pedágio. Na aposentadoria comum, em regra, não se exige uma idade para se aposentar. Contudo, existem regras de pedágio que exigem, sim, idade. 

OBSERVAÇÃO: tudo vai depender do seu caos específico. 

Já a aposentadoria especial dos vigilante é atingida com pelo menos 25 anos de atividade especial. Lembrando que para somar nesses 25 anos de atividade especial, podem ser outras funções especiais, além do vigilante. Não é apenas em função de vigilante.

Todavia, com a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 determinou-se a omissão quanto as funções de vigilante como especiais. Isso mesmo, a lei não fala. Tanto é que está sendo discutido no PROJETO DE LEI 245/2019 E NO PROJETO DE LEI 42/2024.

Esses projetos irão regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes. Enquanto isso não vem, será necessário entrar com processo na Justiça. E quando você entrar com esse processo, ele ficará parado, pois o STF está decidindo sobre o Tema 1209 do STF. 

E até agora, não houve decisão desse Tema. 

Outro ponto importante, é que a Reforma da Previdência trouxe uma idade de 60 anos além de ter pelo menos 25 anos de atividade especial. E você pode usar a regra de pedágio, que se refere a 86 pontos. 

Vai somar sua idade + 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum que tiver. E o resultado deverá ser de 86 pontos no final. 

Se não atingir essa pontuação, mas já ter os 25 anos de atividade especial, naturalmente TERÁ QUE TRABALHAR MAIS TEMPO QUE ESSES 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL PARA SE APOSENTAR. 

Perceberam a dificuldade da aposentadoria especial, não é mesmo?!

Outro aspecto é SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL. A partir de 13/11/2019 ela se equiparou a aposentadoria comum. Que deixou de ser 100% e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassa os 15 anos de contribuição para a mulher e os 20 anos de contribuição para o homem. 

Pronto, acharam que era só isso? Não, não! Tem mais meus amigos.

Sabia que o aposentado especial NÃO PODE TRABALHAR em atividades com recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade? Se não, vou te contar que o STF julgou um tema sobre essa matéria. E isso faz com que, você só possa trabalhar mesmo aposentado em profissões comuns. 

E naturalmente sabe que funções que dão direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade pagam salários maiores. Então, esse é mais um ponto que não traz vantagem a aposentadoria especial ao vigilante.

Portanto, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar o melhor cenário e o melhor benefício. 

high-angle-security-guard_23-2148480382

SAIBA DE QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O VIGILANTE PRECISA PARA SE APOSENTAR

Está pronto para saber como o vigilante se aposenta no INSS? Você vigilante, sabe quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar no INSS? Se não sabe, esse texto será muito importante. E é por isso que te convido a ler até o final.

Antes de mais nada, quero que nos siga nas redes sociais, e nos acompanhe pelo canal do YouTube. Para isso, basta pesquisar em todas as redes por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Garanto que não irá se arrepender, pois temos muitos conteúdos. 

E não deixe de procurar um advogado especialista em direito previdenciário, que cuida dessa parte do INSS. 

Ao saber dessas questões, agora é hora de entender como funciona a aposentadoria do vigilante. E separei alguns assuntos. Veja só:

  • O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS? 
  • COMO SABER QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU PRECISO PARA APOSENTAR?
  • O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE SEMPRE SEGUE MEU ÚLTIMO SALÁRIO? 
  • QUAL A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA PARA O VIGILANTE?
  • EM CONCLUSÃO 

São assuntos importantes e que sua atenção deve ser redobrada. 

high-angle-security-guard_23-2148480382

O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS? 

Primeiramente quero que saiba de uma coisa: não existe uma aposentadoria com nome específico para o vigilante. O que existe é aposentadoria programada desde que cumprido os seus requisitos. 

Entendendo isso, o próximo passo é saber realmente sobre as aposentadorias no INSS. 

Existem diversas aposentadorias que o vigilante pode ter direito, e cada uma delas com valores diferentes. Tudo dependerá da melhor e mais vantajosa. 

Dessa forma, o vigilante pode ter direito: 

Não falarei nesse texto da aposentadoria por invalidez. Mas se estiver impossibilitado total e permanente de exercer atividades de trabalho, poderá, com documentos médicos, pedir a perícia no INSS. 

A partir disso, para se ter direito às aposentadorias no INSS é necessário cumprir os requisitos que a lei determina. Preste atenção nisso, pois a lei que será aplicada ao seu caso, dependerá da data em que completar os requisitos para a aposentadoria.

Assim, se acaso houver alteração de lei no curso da sua vida de tempo de contribuição, deverá ser verificado o direito adquirido. 

Em contrapartida, se não cumprir totalmente os requisitos, ai, sim, deve ser aplicado as regras de pedágio. Inclusive isso vemos na data da Reforma da Previdência em 13/11/2019. 

Um outro aspecto importante diz respeito às contribuições para a Previdência Social. Isso quer dizer que sua aposentadoria só será reconhecida se tiver em dia com esses pagamentos. 

Tais pagamentos são feitos por meio do carnezinho do INSS ou quando você é empregado com carteira assinada, bem como, quando você é autônomo e presta serviços para uma empresa. 

Estes pagamentos precisam ser feitos em dias corretos, pois do contrário você enfrentará dificuldades para se aposentar. 

A conclusão disso é que o vigilante pode ser aposentar por idade e por tempo de contribuição. Em cada uma dessas, podem se aposentar de maneira especial, levando em conta se for PCD ou se trabalhar com algum agente insalubre ou perigoso. 

COMO SABER QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU PRECISO PARA APOSENTAR?

Recebemos constantemente essa dúvida.  Então, selecionei algumas dicas para te ajudar a entender o seu tempo de contribuição, e quanto tempo precisa para se aposentar. 

Se você acessar o sistema do MEU INSS, e clicar no simulador de aposentadoria do INSS verá um cálculo simples. Às vezes esse simulador do INSS pode estar correto, tudo dependerá das informações que você tem no CNIS.

Ou seja, o CNIS é um documento interno do INSS que contém todas as suas informações previdenciárias. Essas como os vínculos de trabalho e de contribuições, e os valores que você recolheu para o INSS. 

Todavia, nem todas as informações estão corretas, pois pode ser o caso de não considerar atividades especiais, e de falar vínculos de trabalho que estão na sua Carteira e não estão no CNIS. 

Visto isso, percebe com essa grande informação que a simulação do INSS nem sempre está correta. 

Para ter a plena certeza verifique com um advogado especialista em direito previdenciário. Posto que irá calcular corretamente o que deve, e o que não deve estar na sua contagem de tempo de contribuição. 

Ah, e com isso ele irá verificar qual das regras de pedágio que vieram na Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 pode ser a mais adequada para você. 

E por fim, se quer se aposentar por idade comum, o vigilante homem precisa ter 65 anos de idade, e a vigilante mulher precisa de 62 anos de idade. E um tempo de contribuição de 15 anos.  Essa idade tem redução se for aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. 

Na aposentadoria comum, ou seja, por tempo de contribuição, o mínimo é ter 30 anos de contribuição a mulher vigilante, ou 35 anos de contribuição o homem vigilante. E deverá somar a esse tempo de contribuição, o período a mais que for exigido na regra de pedágio escolhida. 

Algumas regras de pedágio exigem uma idade mínima!

Na aposentadoria especial o vigilante precisa ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Mas também precisa ser analisada as provas que você tem, como o PPP e outros laudos.

Sobre a aposentadoria especial, ainda será necessário avaliar qual a regra de pedágio mais se adequa. Isso pelo fato de ser necessário no caso dos vigilantes a pontuação de 86 pontos. Então, pode ser necessário mais que os 25 anos de tempo de contribuição com a atividade especial.

E por último, não devemos esquecer que se você é pessoa com deficiência, dependendo do grau de deficiência pode reduzir o tempo de contribuição.  

O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE SEMPRE SEGUE MEU ÚLTIMO SALÁRIO? 

De uma vez por todas a resposta é não! O valor da sua aposentadoria não será o seu ultimo salário ou metade dele. O valor da sua aposentadoria não tem nada a ver com o seu salário de vigilante.

Ou seja, pode ser mais ou pode ser menos.

Seu salário só servirá como base de cálculo para as aposentadorias e demais benefícios do INSS. 

É de se atentar quando você completou todos os requisitos da aposentadoria. No direito tem uma situação que se aplica a lei do dia que completa os requisitos da aposentadoria. 

Dessa maneira, existe uma fórmula de cálculo até 13/11/2019 e uma outra após 13/11/2019. Veja:

  • ATÉ 13/11/2019: vão ser consideradas as contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. Exclui os 20% menores contribuições e considera as 80% maiores contribuições. Na aposentadoria especial não tem fator previdenciário e nem na aposentadoria por tempo, se atingir uma pontuação. Na aposentadoria por idade só terá fator se for mais vantajosa. Na aposentadoria comum, terá o fator previdenciário. O coeficiente é de 100% para a aposentadoria especial e por tempo. E de 85% para a aposentadoria por idade. 
  • A PARTIR DE 13/11/2019: vão considerar todas as suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. Não tem mais exclusão das menores contribuições, exceto se tiver um tempo maior do que o necessário. O coeficiente das aposentadorias começa com 60% e será somado mais 2% o que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher e os 20 anos de contribuição do homem. Não tem fator previdenciário, somente na regra de pedágio de 50%. 

Os vigilantes precisam entender que um cálculo é extremamente necessário neste momento, e não irão pedir qualquer aposentadoria.

O INSS não irá fazer um cálculo para você escolher a melhor aposentadoria. Todo cuidado é pouco.

QUAL A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA PARA O VIGILANTE?

Para saber qual a aposentadoria mais vantajosa, é com cálculo feitos por um especialista. E isso quer dizer, portanto, que nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa.

Dessa forma, a aposentadoria especial pode ser vantajosa por não ter o fator previdenciário, mas isso foi até 13/11/2019. Pois o que se verifica atualmente é que as regras de cálculos estão equiparadas a uma aposentadoria comum.

Pode ser o caso de se aposentar comum, e ainda continuar a trabalhar como vigilante. Ou qualquer outra atividade especial. Diferentemente, se você é aposentado especial, não poderá trabalhar em ambientes prejudiciais mais. 

Então, tudo vai depender do seu caso específico. 

EM CONCLUSÃO 

Podemos concluir de tudo o que demonstramos para o vigilante sobre o tempo de contribuição e seu cálculo, levará em conta informações dos seus documentos e do que está dentro do INSS. A simulação do INSS nem sempre está correta, e por isso é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.

Aprendeu também que os cálculos da aposentadoria consideram seu tempo de contribuição, mas existe uma diferença grande entre a lei antiga e a nova lei. Além de que, nem sempre a aposentadoria é a aposentadoria mais vantajosa que temos.