Se você é vigilante aposentado, e está em busca de saber como aumentar o valor da aposentadoria, esse conteúdo é para você. Portanto, irei te ajudar a compreender quais as possibilidades de potencializar o valor da sua aposentadoria. Além disso, se realmente é possível aumentar em todos os casos, e como identificar se cabe algum aumento ou não.
Por isso, leia esse texto até o final devido a sua importância. E não deixe de procurar um advogado previdenciário para fazer um cálculo e uma análise aprofundada.
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Pois bem, então vamos lá minha amiga e meu amigo vigilante. Esse conteúdo está recheado de informações importantes. E sei que ele te ajudará. Compartilhe com seus amigos e amigas. Combinado?!
Para te ajudar a entender melhor, vejamos:
- QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O VIGILANTE PRECISA DAR PARA IDENTIFICAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
- O VALOR DA APOSENTADORIA SEMPRE SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE?
- QUAL O PRAZO QUE O VIGILANTE TEM PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
- QUAIS AS POSSIBILIDADES DE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
- COMO É O PROCEDIMENTO PARA PEDIR A REVISÃO?
- EM CONCLUSÃO
Perceberam que o conteúdo é bem interessante. E com certeza vai te ajudar.
QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O VIGILANTE PRECISA DAR PARA IDENTIFICAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Primeiramente, se você é vigilante aposentado precisará identificar qual a modalidade de aposentadoria que o INSS te concedeu. Ou seja, dependendo da reconhecida pelo INSS poderá dar mais chances de revisão, ou reduzir as chances de revisão.
Isso pelo fato de que existe um teto do valor que podemos alcançar. E esse teto é a média das suas contribuições ao longo dos anos. Precisamente contabilizadas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria.
A partir disso, você precisa ter acesso ao sistema do MEU INSS com aquela senha do gov.br. Pois, com seu CPF e essa senha, poderá ter conhecimento de alguns documentos básicos para qualquer pedido de revisão.
Essa lista que deverá seguir:
- Carta de concessão: Essa é a carta que o INSS mostra qual tipo de aposentadoria te concedeu. Além do nome, também mostrará os cálculos que fez para alcançar o valor da sua aposentadoria.
- CNIS completo: Esse é um documento que mostra todos os vínculos de trabalho, e as informações de quanto eram as suas contribuições. A partir dele, é possível avaliar se o que está na sua carteira de trabalho, foi incluída para se chegar no valor da aposentadoria.
- Extrato de pagamento: esse é um documento que vem os lançamentos que serão pagos, os eventuais descontos no benefício. Então, ele também será importante para saber quando foi o primeiro recebimento da sua aposentadoria, para se contar o prazo de pedir revisão.
- Processo administrativo da aposentadoria: todo pedido no INSS fica registrado em vários documentos. Esses documentos, e análises feitas pelos funcionários do INSS ficam armazenados dentro do que chamamos de processo administrativo. Esse é o documento mais importante, pois mostrará tudo o que juntou para provar seu direito. E dependendo do que faltou, ou do erro do INSS, é que caberá revisão.
- Carteira de trabalho: esse documento é para estar dentro do processo administrativo, mas muitas vezes está incompleto. Por isso, deve ter a carteira de trabalho na integra. E não é a digital, é a física. Em virtude das anotações antigas e de informações preciosas, como eventual recebimento de adicionais da insalubridade ou periculosidade.
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: esse formulário é importante para se ter a transformação da aposentadoria comum em especial, ou aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria comum. Então, busque esse documento nos seus antigos empregadores.
Esses são os documentos básicos para dar o primeiro passo na análise de possíveis revisões na sua aposentadoria.
Perceba que revisar a aposentaria, nada mais é que avaliar erros dos servidores do INSS, ou a falta de análise sobre o seu tempo de contribuição, bem como, os valores repassados ao INSS.
Então, é sobre esse ponto que deve se apurar as incorreções, e por consequência, eventuais valores a serem recebidos do INSS. Ah, é lógico que não terá direito de receber esses valores desde quando foi reconhecida o valor da sua aposentadoria, mas sim, desde os últimos 5 anos do pedido de revisão.
O VALOR DA APOSENTADORIA SEMPRE SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE?
Sim, essa é uma imposição na lei. Mas a lei não menciona o quanto irá ser reajustada. Tudo dependerá do governo federal, e do estado financeiro do país.
Entenda de uma vez por todas, o valor do reajuste da sua aposentadoria pode ser menor, e será menor, do que o reajuste do salário minimo.
Isso fará com que ao longo dos anos, o valor da sua aposentadoria esteja defasado. Ou seja, o poder de comprar dos aposentados irá diminuir ao longo dos anos. É assim que está na legislação.
E pedir o aumento da aposentadoria, não tem a ver com isso. Pedir revisão da aposentadoria se refere a eventuais erros do INSS no momento de reconhecer o seu direito. Além disso, pode surgir alguma tese na Justiça, que faça com que haja revisões a serem feitas.
Um exemplo, é somar as contribuições das atividades de trabalho que tenha exercido ao mesmo tempo.
Então, esse reajuste anual leva em consideração quando foi requerida a sua aposentadoria. Pois no mês de janeiro, será reajustada integralmente o valor. Nos meses posteriores, serão proporcionais. E daí vai depender do calendário feito no ano do reajuste.
QUAL O PRAZO QUE O VIGILANTE TEM PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Recebemos diariamente essa dúvida, e portanto quis trazer aqui para os vigilantes ficarem atentos!
Existe um prazo para você pedir o aumento na sua aposentadoria. Porém, tome cuidado como irá contar esse prazo.
A lei de benefícios do INSS menciona 10 anos para pedir a revisão. E não tem prazo quando o INSS nega seu pedido de aposentadoria. Então, se pediu uma aposentadoria em 2002, e ele negou, mesmo você tendo o direito, poderá entrar agora que não terá problemas.
O problema começa quando ele reconhece o seu direito de aposentar, mas te concede um benefício com valor menor.
Ai sim tem o prazo de 10 anos.
Esse prazo é contado do primeiro dia do mês posterior ao seu primeiro recebimento. E NÃO SE CONTA DE QUANDO PEDIU A APOSENTADORIA, meu amigo e minha amiga vigilante.
Se fizer essa contagem, estará errada. Então, deve pegar o PRIMEIRO EXTRATO DE PAGAMENTO DA APOSENTADORIA, e ver quando fez o seu primeiro recebimento, e começar no primeiro dia do mês subsequente.
Vou exemplificar: O Sr. João se aposentou como vigilante, mas foi uma aposentadoria comum. Ele tem o direito de aumentar o valor da sua aposentadoria, em decorrência de alguns erros do INSS. O Sr. João, vigilante e atento aos seus direitos, baixou pelo MEU INSS o seu extrato de pagamento, e viu que o seu primeiro recebimento foi em 20/02/2017. Então, o prazo de 10 anos para revisar o valor da sua aposentadoria, vai começar em 01/03/2017, e terminará em 01/03/2027.
Fique atento quanto ao exemplo, pois muitas pessoas confundem na hora de fazer essa contagem.
Existem algumas revisões que não tem o respeito a esse prazo, pois elas decorrem de uma imposição da própria lei. Então, esses casos são bem específicos, e merecem a análise do advogado previdenciário.
Uma ultima observação: tome cuidado com pedidos de revisão, é necessário sempre fazer um cálculo antes. E também, analisar o que aconteceu no seu processo de aposentadoria.
QUAIS AS POSSIBILIDADES DE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
Vou começar com a informação do tópico anterior. Ou melhor, chamar a atenção dos vigilantes que querem a todo custo pedir revisão. Percebam o seguinte: nem sempre caberá revisão na sua aposentadoria.
Pode ser que o servidor do INSS tenha acertado no momento da concessão do seu benefício. E você não tenha nenhuma das possibilidades de revisão.
Então, não vá pedir direto o seu direito no INSS, sem antes passar por uma análise profissional. Isso pode te garantir prejuízos.
Dessa forma, antes de pedir revisão, preciso que saiba da necessidade de fazer um cálculo. Esse cálculo determinará, quais as chances de aumento do valor da sua aposentadoria. Se eventualmente tiver um aumento de R$ 50 reais, não compensa pedir revisão, não é mesmo?!
Outro ponto da necessidade de análise pelo advogado previdenciário, é avaliar o que aconteceu dentro do seu processo administrativo de aposentadoria. As vezes o INSS erra, e reconhece um direito que você não tem. Se pedir a revisão, irá chamar a atenção do INSS para esse fato, e seu benefício pode ser cancelado.
Tome cuidado.
Portanto, feita essa orientação inicial, separei em tópicos as possibilidade de revisão. Mas é lógico, que cada caso é um caso, e deve ser analisado a partir das documentações que já te passei.
Vamos lá, esses são alguns exemplos:
- incluir período de atividade especial não reconhecida pelo INSS
- somar as contribuições quando você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo
- somar o valor do auxílio acidente nas suas contribuições
- incluir o período de afastamento por doença no seu tempo de contribuição e na carência
- incluir o período de roça no seu tempo de contribuição
- transformar a aposentadoria comum e aposentadoria especial, incluindo o tempo de atividade especial por mais de 25 anos
- transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência
- arrumar os salários que estejam errados, e proporcionar o valor correto da aposentadoria
- incluir o periodo de serviço militar prestado no seu tempo de contribuição
- reconhecer a regra de cálculo mais vantajosa quando da data de entrada de requerimento da aposentadoria
Evidentemente que você vigilante poderá ter direito a várias revisões ao mesmo tempo. E será necessário deixar bem explicado no seu pedido. E é sobre isso que iremos conversar agora.
COMO É O PROCEDIMENTO PARA PEDIR A REVISÃO?
O procedimento para pedir a revisão da aposentadoria do vigilante começa dentro do próprio INSS, em muitos casos.
Ou seja, isso quer dizer que é possível protocolar um pedido por escrito dentro do seu processo de aposentadoria. E isso fará com que o INSS analise os seus pedidos, com o que realmente aconteceu no momento da concessão da sua aposentadoria.
Em diversos casos, da decisão que for desfavorável a você, poderá recorrer dentro do próprio INSS.
Além disso, em muitos casos, o pedido dentro do próprio INSS é para corrigir alguma falta de documentação que eventualmente não tenha sido juntada no primeiro pedido de aposentadoria.
E após isso, você poderá entrar com processo na Justiça.
Em outros casos, poderá ir direto para a Justiça, pois dentro do INSS não será reconhecido. Isso quer dizer que o posicionamento do INSS não muda com seu pedido de aposentadoria.
Um exemplo disso, é o reconhecimento do tempo especial de vigilante a partir de 06/03/1997. Essa data houve uma alteração na lei, que excluiu os vigilantes do reconhecimento administrativo, como especial. Então, foi necessário uma ação na Justiça.
Mas está em discussão no STF, no Tema 1209.
Tanto dentro do próprio INSS quanto na Justiça, o apoio de um advogado previdenciário é extremamente importante.
EM CONCLUSÃO
Como podemos observar, e você vigilante que já é aposentado, constatou que existem diversas formas para aumentar o valor da sua aposentadoria. E viu que somente terá direito a isso, se eventualmente o INSS tenha feito cálculos errados, ou não reconheceu o seu direito a um tempo de contribuição correto, ou valores de contribuições corretas.
O intuito desse texto é te ajudar a identificar e auxiliar no seu conhecimento da matéria.
Busque o apoio de um advogado previdenciário .