Quais as provas que o vigilante precisa levar na perícia do INSS para se afastar?

Vigilante, será mesmo que está preparado para a perícia do INSS? Ou quer saber como se preparar para a perícia de afastamento por doença? Então, fique com a gente até o final, pois lhe mostrarei quais as provas que o vigilante precisar levar na perícia do INSS para se afastar. 

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Garanto que se você é vigilante, e está atrás dos seus direitos previdenciários e trabalhistas, encontrará respostas.

Perícia do INSS: Afastamento por incapacidade 

Perícia do INSS

Primeiramente entenda que estamos tratando nesse texto quando você fica impossibilitado de trabalhar. Ou seja, quando existe uma doença ou acidente do trabalho, ou acidente e doença de qualquer natureza que retira sua capacidade de conseguir ir todos os dias para o serviço.

ATENÇÃO: Você só adquire o direito de pedir o afastamento no INSS por incapacidade, quando tiver documentos médicos com mais de 15 dias de atestado. Isso pelo motivo do seu patrão ser responsável pelo pagamento desses 15 dias, e o INSS ser responsável a partir do 16 dia de atestado. 

Preciso trazer uma informação importantíssima a respeito de ser necessário um tempo mínimo de contribuição para o INSS.

Isso mesmo, além de demonstrar para o perito do INSS sobre sua impossibilidade de trabalhar, é necessário contribuir por pelo menos 12 meses.

É o que chamamos de carência para os afastamentos por incapacidade. 

Ah, mas existem situações em que esse tempo mínimo de 12 meses é desconsiderado. A exemplo podemos demonstrar:

  • doença do trabalho
  • acidente do trabalho
  • acidente de qualquer natureza
  • tuberculose
  • hanseníase
  • transtorno mental grave
  • câncer
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de parkinson
  • espondilite anquilosante
  • nefropatia grave
  • doença de paget (ostite deformante)
  • HIV
  • Contaminação por radiação
  • hepatopatia grave
  • esclerose múltipla

Essa lista a Justiça já falou que é um exemplo, e assim, podem ter outras doenças crônicas e desde que demonstrada a sua gravidade, podem isentar a carência. A título de exemplo, a Justiça já decidiu que gravidez de alto risco isenta a carência para pedir o afastamento.

Com isso, mesmo que você já tenha as 12 contribuições para o INSS, sabemos que nem sempre conseguir um emprego com carteira assinada está fácil. E se você ficar incapacitado no momento em que estiver sem emprego, o que fazer?

Você ainda pode pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Contudo, o importante é saber se no momento do pedido de perícia, possui a qualidade de segurado. 

Qualidade de segurado nada mais do que o vínculo com o INSS. Esse vínculo pode ser quando está com a carteira assinada, ou contribuindo por conta própria como autônomo. 

E após deixar de pagar, mantém o direito de pedir benefício por um determinado período. Esse período sem pagamento ao INSS chamamos de período de graça, ou período de manutenção da qualidade de segurado.

Normalmente, do último registro que você tem na carteira de trabalho, e da última contribuição como autônomo, mantém por 12 meses. Podendo se estender por até 24 meses se estiver desempregado e por até 36 meses se já tiver contribuído com o INSS por mais de 10 anos. 

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para fazer esse cálculo, combinado?! 

Por isso que o INSS muitas das vezes nega os pedidos de afastamento por perda da qualidade de segurado, ou falta de carência.

Nessas duas situações o importante é avaliar se realmente está correta a decisão do INSS. Se não estiver, poderá:

  • Entrar com recurso dentro do próprio INSS
  • Entrar com ação na Justiça

Perceberam que o assunto antes de avaliar a sua documentação, é bem interessante, não é mesmo.

Pois bem! Entendeu sobre o tempo mínimo de incapacidade e dos demais requisitos. 

Agora vou te contar como o vigilante deve se preparar para o dia da perícia.

Preparação para Perícia do INSS

O VIGILANTE COM CARTEIRA ASSINADA: Esse é o tipo de vigilante que é fichado, ou seja, empregado. Tem patrão. Nesse caso, antes de ir para a perícia, precisa ter um documento chamado DECLARAÇÃO DE ÚLTIMO DIA TRABALHADO. 

Se a sua doença ou acidente for do trabalho, precisa da COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO, a famosa CAT. 

Normalmente as empresas recebem os atestados dos seus empregados, e mandam para um médico do trabalho fazer o ASO (atestado de Saúde Ocupacional). Esse documento irá falar sobre estar apto ou inapto ao trabalho. 

Para o dia da perícia do INSS, é interessante tirar cópias dos documentos médicos e guardar com você. Pois no dia da perícia os peritos avaliam os documentos originais. 

Então separe para o dia da perícia:

  • atestados médicos
  • relatórios médicos
  • se tiver a cópia do prontuário médico
  • exames de imagens (ressonâncias)

Esse é o básico.

O que vai diferenciar o vigilante que trabalha com carteira assinada, do vigilante que trabalha por conta própria, é que este último não precisa da CAT e nem da Declaração de Último dia trabalhado. 

Dr. Denis, existe um conteúdo específico dentro desses documentos médicos? 

A resposta é, sim, meu amigo e minha amiga vigilante. Inclusive o próprio INSS diz quais são. Olhe só:

I – nome completo;

II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Portanto, já esteja atento quando receber um documento médico e avalie se está dentro dessas normas. 

Ah, fale com seu médico que irá usar esse documento para pedir o afastamento no INSS. Dai ele já prepara o documento como deve ser. 

Para finalizar, vou criar uma listinha dos cuidados que você deve ter sobre o assunto perícia do INSS:

10 Cuidados para realizar a perícia do INSS

1 – Ao agendar a perícia no INSS comunique por escrito seu patrão.

2 – Tenha documentos médicos com mais de 15 dias de afastamento das suas atividades de trabalho.

3 – Agende a perícia médica no INSS a partir do 16 dia de atestado.

4 – Entregue uma cópia de todos os documentos médicos para seu patrão, e tenha comprovação dessa entrega.

5 – Esteja ciente que esses mais de 15 dias de atestados não precisam ser seguidos, mas dentro de um período de 60 dias, podem ser somados os atestados com a mesma doença ou grupo dessa doença incapacitante.

6 – Ao agendar a pericia, veja se está sendo feito pelo sistema do MEU INSS  pelo ATESTMED ou se está sendo necessária o agendamento presencial.

7 – Não esqueça que precisa ter cumprido a carência (ou estar nas hipóteses de isenção da carência) e ter a qualidade de segurado no momento do requerimento de perícia.

8 – Após a decisão da perícia, comunique seu patrão. Pois se for uma perícia favorável, ficará afastada do trabalho. Mas se for uma perícia negativa, precisa se colocar a disposição do patrão.

9 – Se for uma perícia negativa, seu patrão deverá marcar um médico do trabalho, para fazer o ASO. Se esse ASO der inapto, você deverá voltar ao INSS. Se o perito do INSS não te afasta e nem a empresa te aceita, você deverá processar o INSS e o seu patrão. 

10 – Se o INSS negar o seu pedido, você poderá entrar com um recurso dentro do INSS ou entrar com uma ação na Justiça.

Gostaram dessas dicas? 

Então sempre tenha em mente que nos casos de doenças ou acidentes, que te afastam do trabalho, o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é importante.

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