Se você é vigilante, já ouviu falar sobre estabilidade no emprego por doença ou acidente de trabalho.
E que quando é reconhecido um afastamento no INSS por acidente do trabalho, tem um tratamento diferenciado.
Então, com a finalidade de esclarecer todas essas dúvidas, irei ajudar a pedir o afastamento por doença no INSS usando a profissão de vigilante.
De início e como de costume, quero formar uma comunidade de vigilantes que esteja bem informada dos seus direitos.
Então, peço que nos siga em todas as redes sociais pesquisando ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e estamos também no YouTube por isso, se inscreva no nosso canal ADVOCACIA LUCAS TUBINO.
Para te ajudar a entender todos os pontos do texto, apresento nossos assuntos de hoje:
- COMO CONSIGO ME AFASTAR PELO INSS?
- FOI MARCADA A PERÍCIA NO INSS, E AGORA?
- COMO PEDIR O AFASTAMENTO NO INSS USANDO A PROFISSÃO DE VIGILANTE?
- EXISTE DIFERENÇA ENTRE AFASTAMENTO COMUM COM AFASTAMENTO POR ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO?
- TENHO ESTABILIDADE QUANDO DO RECONHECIMENTO DO MEU DIREITO?
- EM CONCLUSÃO
Perceberam que os assuntos são muito importantes, então quero que continue comigo até o final, combinado?!
E não se esqueça, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para ver sua situação no INSS. E um advogado trabalhista para analisar seus direitos perante o seu patrão.
COMO CONSIGO ME AFASTAR PELO INSS?
De início, entenda que se afastar pelo INSS se refere estar impossibilitado para trabalhar por mais de 15 dias. Ou seja, essa incapacidade para o trabalho pode se dar por conta de uma doença ou acidente do trabalho, bem como, uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Desde que você demonstre por meio de documentos médicos essa impossibilidade de trabalhar, e faça o requerimento no MEU INSS de uma perícia médica, seu contrato de trabalho fica suspenso.
E o que isso quer dizer Dr. Denis? Quer dizer que os 15 primeiros dias é seu patrão que paga. A partir do 16 dia de atestado, quem deve te pagar é o INSS após a análise do médico perito.
Com toda certeza, para que o INSS te pague a partir do 16 dia, o perito deve reconhecer o seu direito.
Diante disso, como você conseguirá se afastar pelo INSS? Veja:
- Ter uma limitação ou impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias.
- Ter pago o INSS por pelo menos 12 meses ou estar nas situações de isenção de carência
- Estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento da incapacidade para o trabalho
- Ter documentos médicos que demonstrem essa impossibilidade de trabalhar.
Essas são os principais pontos para se afastar pelo INSS.
FOI MARCADA A PERÍCIA NO INSS, E AGORA?
Então conseguiu os documentos médicos que mostrem sua impossibilidade para o trabalho! Nesse momento, surge a necessidade de agendar uma perícia no INSS.
Esse agendamento é feito pelo MEU INSS, com aquela senha que você provavelmente tenha do gov.br.
Veja se não está valendo o ATESTMED no momento do requerimento da perícia. Essa é uma possibilidade de ter apenas a análise dos seus documentos médicos.
Se marcou a perícia ou se foi pelo ATESTMED, você que é vigilante empregado com carteira assinada deve levar:
- Declaração de ultimo dia trabalhado
- Comunicação de acidente do trabalho, se tiver
- Documentos médicos
- Carteira de Trabalho
Os documentos médicos devem seguir os seguintes requisitos:
I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Um DICA VALIOSA: tire cópias desses documentos médicos, pois irá precisar para entrar com ação na Justiça.
No dia marcado, chegue com antecedência no local da perícia. E compareça, para que não tenha problemas de REFAZER o procedimento novamente, e perder dinheiro.
Portanto, para que saiba da importância da perícia para o reconhecimento do seu direito, todos os pontos acima devem ser seguidos. Comunique seu patrão dessa perícia e do resultado. Se a perícia for negativa, irei te ajudar mais a frente a entender isso. Se for positiva, ótimo. Então, perceba que ela é o divisor de ter reconhecido o direito ou não.
COMO PEDIR O AFASTAMENTO NO INSS USANDO A PROFISSÃO DE VIGILANTE?
Sabemos que a profissão de vigilante exige um risco à sua integridade física. E com isso, algumas doenças podem surgir ou ser agravadas pelo seu trabalho. Diante dessa situação, você poderá usar a profissão de vigilante para pedir seu afastamento no INSS.
Como expliquei acima, essa impossibilidade de se trabalhar como vigilante deve ser pelo mais mais de 15 dias. Assim, ter documentos médicos que indicam 16 dias ou mais.
Lembrando mais uma vez, que esses mais de 15 dias não precisam ser seguidos. Poderá somar dentro de um prazo máximo de 60 dias, todos os atestados e documentos médicos da mesma doença ou acidente
Existe uma importância significativa em pedir o benefício por incapacidade usando a profissão de vigilante. Isso pelo fato de estarmos diante de uma doença ou acidente do trabalho.
Como mencionei no início desse texto, a profissão de vigilante exige pressão e atenção, o que pode desencadear doenças mentais. Além disso, pode ser necessário rondas ou posições com o seu corpo que influenciam no surgimento de problemas na coluna, joelhos, pés. Enfim, uma série de doenças.
Se algum problema de saúde estiver relacionado com o seu trabalho, e estiver te deixando impossibilitado de trabalhar, o seu patrão deve abrir a CAT. E o INSS deve reconhecer a natureza acidentária do afastamento.
Da mesma maneira se você sofrer um acidente no trabalho. Deve ser aberta a CAT pela empresa, e o INSS te afasta pela natureza acidentária.
E isso vai ser importante para o valor de benefício, bem como, para os efeitos no seu contrato de trabalho.
Ou seja:
- se aposentar por invalidez acidentária, tem o valor de 100%.
- pode ter estabilidade de 12 meses após terminar o benefício em seu emprego de vigilante.
- pode ter o depósito do FGTS no período de recebimento do afastamento.
São importantes os efeitos de se afastar usando a profissão de vigilante.
EXISTE DIFERENÇA ENTRE AFASTAMENTO COMUM COM AFASTAMENTO POR ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO?
Quando o afastamento for pelo auxílio doença, não existe diferença de valores entre o B-31 ou B-91. O valor sobre a média das suas contribuições será de 91%.
A diferença entre eles, é que o B-31 dependendo da Convenção coletiva da sua categoria de trabalho de vigilante, pode ter uma pequena estabilidade (geralmente de 30 dias).
Já em relação ao B-91, a estabilidade decorre da lei. E é de 12 meses.
Contudo, quando o assunto é afastar por aposentadoria por invalidez , ai sim existe uma diferença grande.
Antes de te falar dessa diferença, você minha amiga e meu amigo vigilante sabe da Reforma da Previdência Social que ocorreu em 13/11/2019. Com ela, mudou os nomes dos afastamentos:
- O que era auxílio doença, passou a ser auxílio por incapacidade temporária.
- O que era aposentadoria por invalidez passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente.
- O auxílio acidente se manteve.
Isso pelo motivo de que estar doente não gera afastamento. O que te dá o direito de se afastar, é estar INCAPACITADO/IMPOSSIBILITADO para continuar no trabalho.
Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente. Quem dirá isso, será o perito do INSS ou na Justiça. É lógico, vendo seus documentos médicos.
Perceba que outro ponto mudado na Reforma da Previdência, foram os valores dos benefícios. E nisso está incluída a aposentadoria por invalidez.
Se você se aposentar por invalidez comum, após 13/11/2019 o que antes era um valor de 100% da média das contribuições, passou a ser 60%.
Mas, se a sua aposentadoria por invalidez for acidentária, ou seja, for em decorrência do trabalho, continua em 100%.
Viram só a importância de se afastar usando as funções de vigilante? Pois é! Diante disso, busque sempre o apoio de um advogado, a fim de analisar sua documentação médica, e lhe questionar de onde surgiu essa impossibilidade de trabalhar.
Um ultimo ponto aqui para demonstrar a diferença é sobre o FGTS:
- Se afastar pela natureza comum NÃO garante o pagamento do FGTS no período de afastamento.
- Se afastar pela natureza acidentária GARANTE o depósito do FGTS no período de afastamento.
Então, esperando o que para ver se a sua situação de afastamento não decorre das funções de vigilante?
TENHO ESTABILIDADE QUANDO DO RECONHECIMENTO DO MEU DIREITO?
A resposta para essa pergunta é positiva! Quer dizer então que se o INSS te conceder o B-91 ou B-92 terá estabilidade de 12 meses automaticamente.
Se o seu patrão resolver te mandar embora, terá que te pagar pelos meses dessa estabilidade.
Da mesma maneira quando você fica com sequelas em razão de uma doença do trabalho ou acidente do trabalho. E o INSS te paga o B-94.
Contudo, se acaso o INSS não reconhecer a natureza acidentária do benefício, não se desespere. Isso pelo fato de poder fazer o seguinte:
- Entrar com uma ação trabalhista, para que o juiz trabalhista reconheça que aquela doença ou acidente foi do trabalho.
- Entrar com uma ação contra o INSS, e usando outros elementos de prova que não a CAT, para demonstrar ao juiz que o INSS errou em não te dar o benefício acidentário.
Em ambas as situações, o apoio de um advogado será extremamente importante.
Também existem casos de dispensa discriminatória, quando logo após terminar o seu afastamento, a empresa te dispensa. Deve ser avaliado caso a caso.
EM CONCLUSÃO
Com tudo isso que aprendeu no texto de hoje, usar a profissão de vigilante para se afastar pode ser interessante. Seja pelos valores dos afastamentos, seja pela sua estabilidade e o depósito do FGTS, e por fim, seja pelo cumprimento da lei.
Mas sempre fique atento com os seus direitos, e busque o apoio de um advogado previdenciário e um trabalhista.
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