aposentadoria do vigilante pcd

Posso mudar minha aposentadoria do vigilante para uma aposentadoria da pessoa com deficiência

Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? Então esse texto é para você! Isso pelo fato de informar-lhe sobre os direitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, e como mudar sua aposentadoria comum.

Fique comigo até o final desse texto, pois trarei a importância dessa espécie de revisão.

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aposentadoria do vigilante pcd

Feito isso, quero que entenda de uma vez por todas que o vigilante que já é aposentado, pode pedir a revisão da sua aposentadoria sim. Ele tem o prazo de 10 anos para fazer isso. 

Esse prazo é contado do primeiro dia, do primeiro mês posterior ao primeiro recebimento. E não se conta da data de entrada de requerimento da aposentadoria. Preste atenção redobrada nisso, pois muitos erram nessa contagem.

Com isso, se já está aposentado comum e é um vigilante com deficiência, poderá sim pedir a mudança da sua aposentadoria, e ter direito de receber um aumento.

Mas atenção, só terá esse direito se comprovar a deficiência por documentos médicos. E deve ser observado os graus de deficiência. 

Ou seja, temos uma lei específica que menciona o seguinte: 

  • I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  • II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  • III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Por isso, os documentos médicos que demonstrem a deficiência por mais de 2 anos, serão importantes a fim desse direito.

O procedimento para se avaliar a deficiência e se será reconhecida, consiste em duas perícias: uma médica e uma com assistência social.

Não basta ter a deficiência, deve demonstrar para os peritos as barreiras que você enfrenta no seu dia a dia. 

Mas Dr. Denis, existe diferença no valor das aposentadorias para com a aposentadoria do PCD? Sim, pessoal. Isso pelo fato de que na aposentadoria do PCD não ter o fator previdenciário. 

E mesmo com a Reforma da Previdência Social, ela não foi alterada. Por isso é tão importante saber se enquadra nas hipóteses acima.

O valor pode ser bem interessante, a depender das suas contribuições ao longo do tempo. Ou seja, contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. 

Não se esqueça que a LC 142/2013 (lei das aposentadorias do PCD), surgiu em 2013, mas se você já estava aposentado antes, poderá, sim, avaliar o direito de transformar esse benefício.

Para o início da análise, tenham os seguintes documentos:

  • CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS
  • Carteira de trabalho
  • Carta de concessão da aposentadoria
  • Extrato de pagamento da aposentadoria
  • Processo administrativo da aposentadoria
  • Prontuário médico 
  • Documento médicos particulares
  • Eventual registro na Prefeitura de que é Pessoa com Deficiência
  • CNH com anotação de deficiência 

Vários são os documentos.

Portanto, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele avalie todas as suas documentações. Além disso, avaliar as chances da sua revisão e qual o melhor caminho a seguir. Se será dentro do próprio INSS ou se entra com uma ação na Justiça. 

CONCLUSÃO

Cada um desses textos seguirá a mesma lógica, com vídeos para o canal do Youtube. Além disso, para nossas demais redes sociais. 

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Revisão da Aposentadoria do Vigilante

Trabalhei em dois locais como vigilante ao mesmo tempo, como fica minha aposentadoria?

Nessa jornada de conhecimento sobre como o vigilante pode fazer a revisão da aposentadoria e aumentar o valor da sua aposentadoria, traremos um texto sobre o trabalho em dois locais ao mesmo tempo. Ou seja, estou falando do vigilante que trabalha em dois empregos ao mesmo tempo. E como isso vai causar um impacto na sua aposentadoria. 

Se não sabia que dava para aumentar o valor do seu benefício com isso, meu amigo e minha amiga vigilante, então fique comigo até o final. 

Te convido, antes da leitura desse texto a nos seguir em todas as redes sociais, e se inscrever no nosso canal do YouTube. Isso mesmo, já temos inúmeros conteúdos para você tanto escrito como em vídeo. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

Como o assunto é pouco falado, nosso intuito então é deixar nossos vigilantes muito bem informados e conhecendo seus direitos no INSS. 

Separei os seguintes tópicos para tratarmos, e já afirmo que o apoio do advogado previdenciário é muito importante. Isso pelo fato da necessidade de um cálculo para saber o quanto irá aumentar na sua aposentadoria

  • O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
  • COMO O INSS FAZ O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
  • SE MEU PATRÃO NÃO FEZ O REPASSE DO INSS, COMO RESOLVO ISSO?
  • TRABALHEI EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO, E AGORA?
  • EM CONCLUSÃO

Esses pontos são bem interessantes e garanto que irá te ajudar a mudar o valor da sua aposentadoria. 

Revisão da aposentadoria

O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?

A aposentadoria do vigilante no INSS, como já se sabe, é um direito por ter contribuído com a Previdência Social. Essas contribuições para a Previdência Social por um determinado período, pode gerar diversas possibilidades de aposentadoria. 

Essas aposentadoria se resumem em: 

Cada uma dessas espécies de aposentadoria exigirá requisitos específicos.

Em uma análise mais adequada, você vigilante precisará saber dos requisitos até 13/11/2019, e após essa data. Isso pelo fato de que houve a Reforma da Previdência Social a partir de 13/11/2019. 

Com isso, os requisitos foram modificados, seja na impossibilidade de transformar tempo especial em comum após 13/11/2019, garantindo essa transformação até a referida data. Além disso, mudou a maneira como se calcula o valor da aposentadoria. 

Além das mudanças acima mencionadas, a nova lei trouxe que o vigilante pode ser aposentar por idade quando:

  • se for mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
  • se for homem: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

Ainda na aposentadoria por idade, se o vigilante for uma pessoa com deficiência terá requisitos diferentes.

  • se for mulher: 55 anos de idade + 180 meses de contribuição com a deficiência em qualquer grau
  • se for homem: 60 anos de idade + 180 meses de contribuição com a deficiência em qualquer grau

Importante que tenha a prova da deficiência com os documentos médicos mais antigos. E isso poderá ser avaliado pelo INSS ou pela Justiça, dependendo da sua situação, necessitando uma perícia médica e uma social, com o intuito de analisar as barreiras vivenciadas.

No tocante à aposentadoria comum, a qual estou me direcionando sobre aposentadoria por tempo de contribuição.  De plano, até 13/11/2019 NÃO se exigia uma idade mínima para se aposentar. Mas quanto mais novo se aposentava, pior seria, em virtude do fator previdenciário. 

Bastava que houvesse a demonstração ao servidor do INSS que:

  • a mulher contava com 30 anos ou mais de tempo de contribuição;
  • o homem contava com 35 anos ou mais de tempo de contribuição.

Para o tempo de contribuição, os vigilantes poderiam transformar o tempo especial em comum, aumentando em 20% para mulher ou em 40% para o homem. Essa regra mudou com a Reforma da Previdência, pois somente pode transformar o tempo especial em comum, até 13/11/2019.

Perceba que na Reforma da Previdência, ainda se exige os 30 anos de tempo de contribuição para a mulher, ou, 35 anos de contribuição para o homem. Isso pelo fato de milhares de pessoas estarem vinculadas ao INSS muito tempo antes da nova regra. 

E para esses casos, foram estabelecidas 5 regras de pedágio. No nosso site, você poderá verificar cada uma delas. 

Se você é um vigilante com deficiência, poderá se aposentar por regras específicas da lei da aposentadoria por tempo de contribuição do PCD. E isso demandará uma análise do grau da sua deficiência, a fim de estabelecer o tempo de contribuição necessário.

Ou seja, a depender do grau, poderá ser necessário um tempo de contribuição diferente. 

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Nesse passo, ao saber dessas regras de aposentadoria dos vigilantes, é necessário comprovar o seu direito. 

E uma outra espécie de aposentadoria dos vigilantes, é a que chamamos de aposentadoria especial. E com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, NÃO existe mais para o vigilante. E está dependendo de um projeto de lei qua está em tramitação no Congresso Nacional.

Se for avaliar esse direito até 13/11/2019, terá que depender ainda, da decisão que vier a ser dada pelo STF, no Tema 1209 do STF. 

Mas, em resumo, a aposentadoria especial dos vigilantes se dá por conta dos riscos à integridade física do trabalhador. E o tempo mínimo de demonstração é 25 anos.  

Com as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência,  trouxe uma idade minima de 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial ou ter pelo menos 86 pontos, somando a idade + pelo menos 25 anos de tempo especial + eventual tempo comum.

Perceberam que existem diversas coisas a serem vistas, e exige um apoio para cálculos. Nem sempre a aposentadoria especial é o melhor caminho. 

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário. 

COMO O INSS FAZ O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?

Estou muito tranquilo em saber que aprenderam os requisitos das aposentadorias, não é mesmo?! Mas agora é uma das partes mais importantes do nosso texto. Qual seja: saber como o INSS irá fazer o cálculo da minha aposentadoria.

Primeiramente faço um alerta: O valor da sua aposentadoria não será o seu ultimo salário, e nem uma média dos ultimos 12 salários recebidos. O valor da sua aposentadoria será uma média de todas as suas contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria.

Então perceba que, se a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria em virtude do cumprimento do direito dos requisitos para se aposentar até 13/11/2019, o cálculo será:

  • contribuições a partir de 07/1994 até a Data de entrada do requerimento da aposentadoria;
  • exclusão das 20% menores contribuições feitas
  • consideração das 80% maiores contribuições
  • coeficiente de 100% se cumpriu o tempo de contribuição cheio
  • aplicação do fator previdenciário (que reduz o valor da sua aposentadoria), o qual leva em consideração a sua idade e o seu tempo de contribuição no momento do requerimento administrativo.
  • não aplicação do fator previdenciário nos casos de aposentadoria especial, e da por tempo de contribuição por pontos ou aplicação quando for favorável (no caso da aposentadoria por idade).

Agora, mesmo que esteja contribuindo com o INSS muito tempo antes da Reforma da Previdência, será necessário, para se aposentar, cumprir os requisitos das regras de pedágio. E sejam as regras de pedágio, seja as novas regras da aposentadoria especial, o cálculo é o mesmo. 

Então, a Reforma da Previdência equiparou a aposentadoria especial dos vigilantes, com a aposentadoria comum. 

Dessa forma, podemos resumir da seguinte maneira os cálculos feitos pelo INSS:

  • inclusão das contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria;
  • consideração no cálculo da aposentadoria de TODAS as contribuições, sem a exclusão das menores;
  • coeficiente de 60% + 2% que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou dos 20 anos de contribuição do homem.
  • Não tem aplicação do fator previdenciário, exceto na regra de pedágio de 50%. 

Existem diversas discussões na Justiça se essa nova maneira de se calcular está correta ou não. Mas ainda não temos um resultado definitivo. 

SE MEU PATRÃO NÃO FEZ O REPASSE DO INSS, COMO RESOLVO ISSO?

No tópico anterior aprendeu que o INSS calcula o valor da sua aposentadoria levando em consideração, uma média das suas contribuição ao longo do tempo. Esse tempo, é contabilizado desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria.

A partir disso sua consciência sobre as contribuições te levam a entender como foram feitas as contribuições. Ou seja, você vigilante pode ter contribuído como autônomo, como facultativo e também como empregado com carteira assinada.

Se o seu vínculo com o INSS se deu com o registro em carteira de trabalho, quem irá pagar a Previdência social é o seu patrão. Visto que ele desconta no seu contracheque. 

Porém, em muitos casos o patrão desconta do holerite do trabalhador mas não repassa ao INSS. E quando vai pedir a aposentadoria, não consta nenhuma contribuição.

O servidor do INSS não pode negar sua aposentadoria por isso. Contudo, irá considerar um salário mínimo da época da  prestação do serviço. Mas poderá pedir revisão se comprovar que recebia mais de um salário mínimo.

Para resolver esse problema, deverá pedir uma revisão da sua aposentadoria, apresentando os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho na integra, para avaliação das anotações;
  • Cópia dos holerites (contracheques)
  • Ficha financeira da empresa (deve pedir diretamente no seu empregador)

Se não tiver as provas, e não for possível verificar qual o valor correto das suas contribuições, NÃO terá o direito de pedir revisão. 

DICA IMPORTANTE: procure um advogado trabalhista para entrar com um processo de danos morais contra o seu patrão. 

TRABALHEI EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO, E AGORA? COMO FICA A REVISÃO DA APOSENTADORIA

Ainda sobre as contribuições para a aposentadoria do vigilante, existem casos em que houve o trabalho ao mesmo tempo em duas empresas.

E em cada uma delas, os patrões deverão fazer contribuições individualizadas para o INSS. 

Por isso que, se for no seu CNIS verificará vínculos para um mesmo período mas em campos diferentes. Ah, esse CNIS é um documento que contém informações sobre os vínculos de trabalho e todas as suas contribuições. É com base nele que o servidor do INSS reconhece ou nega a sua aposentadoria ou qualquer outro benefício. 

Consulte esse CNIS pelo MEU INSS, com aquela senha do gov.br. 

Pois bem! Se teve contribuições ao mesmo tempo por ter trabalhado em dois ou mais empregos, o INSS deverá SOMAR ESSAS CONTRIBUIÇÕES.  O limite dessa soma, será o teto de contribuição da época. 

Exemplificando: O sr João trabalha como vigilante no condomínio x  na noite. E durante 4 horas de dia, trabalha na vigilância de uma empresa y. Somando as contribuições dessas empresas, dá um total de 9 mil reais. Mas o teto das contribuições da época era 4 mil reais. Assim, no cálculo da aposentadoria, para os meses que têm contribuições simultâneas, não será 9 mil, mas sim, 4 mil, por ser o teto da época. 

O INSS em diversas aposentadorias reconhecidas aos vigilantes NÃO SOMOU contribuições. E isso garante o direito de aumentar o valor da aposentadoria recebida. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário, e se informe. 

EM CONCLUSÃO 

Portanto, no texto de hoje aprendeu que se houve o cumprimento dos requisitos das diversas aposentadorias do INSS, terá direito de pedir o benefício. Além disso, é importante que entenda o cálculo do valor da sua aposentadoria a partir da média das contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. E estas contribuições, se tiver trabalho em duas ou mais empresas ao mesmo tempo, deverão ser somadas e aumentar o valor da sua aposentadoria. 

Não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é importante, pois ele irá fazer um cálculo correto. 

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O INSS não reconheceu meu tempo de atividade especial como vigilante, e agora?

Se você é vigilante, já ouviu dizer que tem como pedir o enquadramento por categoria profissional especial até 28/04/1995, apenas utilizando a sua carteira de trabalho, e após essa data, pedir o reconhecimento da atividade especial, usando o PPP. 

Mas e quando o INSS não reconhece esse direito, o que fazer? Como ter a chance de resolver essa pendência? Então, é sobre isso que iremos tratar no texto de hoje, o qual trarei muitas informações importantes para seus direitos no INSS.  

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INSS não reconheceu meu tempo de atividade especial
INSS não reconheceu meu tempo de atividade especial

Sobre nosso assunto, quero a sua máxima atenção. Isso pelo fato de que iremos abordar como se calcula seu tempo de contribuição no INSS, e as possibilidades de uma solução para as negativas do INSS. 

Como já podemos informar em diversos textos (então leia todos os que estão no site), existem várias formas de se aposentar. O vigilante pode ter direito tanto à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição comum e à aposentadoria especial.

Em todas as espécies, é necessária uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo. E isso irá depender muito do seu histórico de contribuição com a Previdência Social. Pois pode ter tempo especial como vigilante, e outros não como vigilante, mas com atividades que prejudicam a sua saúde ou integridade física. Pode ter profissões comuns. 

E, além disso, pode haver a análise de 5 regras de pedágio que a Reforma da Previdência Social, trouxe em 13/11/2019. E veja, nessa situação, a análise dessa parte deve ser feita a partir do tempo de contribuição até 13/11/2019 e posterior a essa data. Posterior, pelo fato de que nessa data passou a valer as novas regras.

A aposentadoria por idade, exigia até 13/11/2019: 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, além dos 15 anos de contribuição. Após essa data, a mulher passou para 62 anos, e o homem para 65 anos, e para a mulher 15 anos de contribuição e para o homem 20 anos de contribuição.

Existe também a aposentadoria por tempo de contribuição, para a mulher 30 anos de tempo de contribuição e 35 anos de tempo de contribuição para o homem. Não existia uma idade mínima. Após 13/11/2019, aumentou o tempo de contribuição (existem 5 regras de pedágio) e algumas delas exigem uma idade mínima. 

Já a aposentadoria especial dos vigilantes, começa com 25 anos de atividade especial. Isso até 13/11/2019. Após essa data, é necessário esperar as decisões do STF, ou, o que for feito nos projetos de Lei 245/2019 e 42/2023. 

Mas perceba que o tempo de contribuição, para se atingir o direito a aposentadoria deve ser contabilizado de algumas formas:

  • contribuições feitas de maneira comum: empregado com carteira assinada, como autônomo ou facultativo.
  • inclusão de afastamentos por incapacidade: se houve recebimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que feita uma contribuição após acabar de receber esses benefícios, entrarão na contagem de tempo de contribuição.
  • inclusão de atividades especiais: se trabalhou e demonstrou com provas, o exercício de trabalho com insalubridade ou periculosidade, terá direito de transformar esse tempo especial em tempo comum. Ou utilizar integralmente como especial para a aposentadoria especial. 

É certo que existem inúmeras outras possibilidades de averbações no seu tempo de contribuição. A título de exemplo, se prestou serviço militar, poderá incluir. 

Mas e quando o INSS não reconhece um tempo de atividade especial como vigilante, ou outra atividade que seja, e nega o meu direito a aposentadoria?

Nesse caso, sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário, pois ele precisa ter conhecimento das razões da negativa.

O INSS pode negar em virtude de falta de provas, ou pelo simples fato de não reconhecer como especial mesmo. 

Sobre as provas, o seu processo administrativo deve conter:

  • PPP – perfil profissiográfico previdenciário
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos técnicos 
  • documentos paradigmas de ex-colegas de trabalho

Esses documentos são importantes para conseguir uma avaliação da atividade especial, por parte dos servidores do INSS. 

Sabendo como foi a forma que negou a sua aposentadoria, o advogado poderá avaliar como instruiu o processo administrativo de aposentadoria. Ou seja, se depende da juntada de mais provas, o interessante não é ir para a Justiça direto. É melhor ficar dentro do próprio INSS para solucionar esse ponto. 

Pode ser o caso, também, de recorrer da decisão do INSS. E esse recurso caberá aos superiores do INSS, o julgamento. Isso tudo ainda pela via administrativa. 

Só após uma decisão definitiva do INSS é que se socorre da Justiça. 

Em último caso, a saída poderá ser uma ação na Justiça, onde se discutirá com o juiz, o direito a sua aposentadoria. 

O processo na Justiça não é rápido, e dá ao julgador o poder de interpretar favorável ou desfavorável a você. Tem que ser cauteloso ao entrar com processo na Justiça. 

Portanto, se você teve uma negativa do INSS no pedido de aposentadoria, em virtude do não reconhecimento da atividade especial, busque o apoio de um advogado previdenciário.

aumentar o valor da aposentadoria

Sou vigilante aposentado, posso aumentar o valor da aposentadoria?

Se você é vigilante aposentado, e está em busca de saber como aumentar o valor da aposentadoria, esse conteúdo é para você. Portanto, irei te ajudar a compreender quais as possibilidades de potencializar o valor da sua aposentadoria. Além disso, se realmente é possível aumentar em todos os casos, e como identificar se cabe algum aumento ou não.

Por isso, leia esse texto até o final devido a sua importância. E não deixe de procurar um advogado previdenciário para fazer um cálculo e uma análise aprofundada. 

De antemão, te convido a se inscrever no nosso canal do Youtube, é só procurar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e também estamos em todas as redes sociais com esse mesmo nome. Nos siga, pois temos inúmeros conteúdos relevantes e cheio de dicas.

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Pois bem, então vamos lá minha amiga e meu amigo vigilante. Esse conteúdo está recheado de informações importantes. E sei que ele te ajudará. Compartilhe com seus amigos e amigas. Combinado?!

Para te ajudar a entender melhor, vejamos:

  • QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O VIGILANTE PRECISA DAR PARA IDENTIFICAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
  • O VALOR DA APOSENTADORIA SEMPRE SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE? 
  • QUAL O PRAZO QUE O VIGILANTE TEM PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
  • QUAIS AS POSSIBILIDADES DE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
  • COMO É O PROCEDIMENTO PARA PEDIR A REVISÃO?
  • EM CONCLUSÃO

Perceberam que o conteúdo é bem interessante. E com certeza vai te ajudar. 

QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O VIGILANTE PRECISA DAR PARA IDENTIFICAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Primeiramente, se você é vigilante aposentado precisará identificar qual a modalidade de aposentadoria que o INSS te concedeu. Ou seja, dependendo da reconhecida pelo INSS poderá dar mais chances de revisão, ou reduzir as chances de revisão. 

Isso pelo fato de que existe um teto do valor que podemos alcançar. E esse teto é a média das suas contribuições ao longo dos anos. Precisamente contabilizadas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. 

A partir disso, você precisa ter acesso ao sistema do MEU INSS com aquela senha do gov.br. Pois, com seu CPF e essa senha, poderá ter conhecimento de alguns documentos básicos para qualquer pedido de revisão.

Essa lista que deverá seguir:

  • Carta de concessão: Essa é a carta que o INSS mostra qual tipo de aposentadoria te concedeu. Além do nome, também mostrará os cálculos que fez para alcançar o valor da sua aposentadoria. 
  • CNIS completo: Esse é um documento que mostra todos os vínculos de trabalho, e as informações de quanto eram as suas contribuições. A partir dele, é possível avaliar se o que está na sua carteira de trabalho, foi incluída para se chegar no valor da aposentadoria. 
  • Extrato de pagamento: esse é um documento que vem os lançamentos que serão pagos, os eventuais descontos no benefício. Então, ele também será importante para saber quando foi o primeiro recebimento da sua aposentadoria, para se contar o prazo de pedir revisão. 
  • Processo administrativo da aposentadoria: todo pedido no INSS fica registrado em vários documentos. Esses documentos, e análises feitas pelos funcionários do INSS ficam armazenados dentro do que chamamos de processo administrativo. Esse é o documento mais importante, pois mostrará tudo o que juntou para provar seu direito. E dependendo do que faltou, ou do erro do INSS, é que caberá revisão. 
  • Carteira de trabalho: esse documento é para estar dentro do processo administrativo, mas muitas vezes está incompleto. Por isso, deve ter a carteira de trabalho na integra. E não é a digital, é a física. Em virtude das anotações antigas e de informações preciosas, como eventual recebimento de adicionais da insalubridade ou periculosidade. 
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: esse formulário é importante para se ter a transformação da aposentadoria comum em especial, ou aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria comum. Então, busque esse documento nos seus antigos empregadores. 

Esses são os documentos básicos para dar o primeiro passo na análise de possíveis revisões na sua aposentadoria.

Perceba que revisar a aposentaria, nada mais é que avaliar erros dos servidores do INSS, ou a falta de análise sobre o seu tempo de contribuição, bem como, os valores repassados ao INSS. 

Então, é sobre esse ponto que deve se apurar as incorreções, e por consequência, eventuais valores a serem recebidos do INSS. Ah, é lógico que não terá direito de receber esses valores desde quando foi reconhecida o valor da sua aposentadoria, mas sim, desde os últimos 5 anos do pedido de revisão. 

O VALOR DA APOSENTADORIA SEMPRE SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE? 

Sim, essa é uma imposição na lei. Mas a lei não menciona o quanto irá ser reajustada. Tudo dependerá do governo federal, e do estado financeiro do país. 

Entenda de uma vez por todas, o valor do reajuste da sua aposentadoria pode ser menor, e será menor, do que o reajuste do salário minimo. 

Isso fará com que ao longo dos anos, o valor da sua aposentadoria esteja defasado. Ou seja, o poder de comprar dos aposentados irá diminuir ao longo dos anos. É assim que está na legislação.

E pedir o aumento da aposentadoria, não tem a ver com isso. Pedir revisão da aposentadoria se refere a eventuais erros do INSS no momento de reconhecer o seu direito. Além disso, pode surgir alguma tese na Justiça, que faça com que haja revisões a serem feitas. 

Um exemplo, é somar as contribuições das atividades de trabalho que tenha exercido ao mesmo tempo. 

Então, esse reajuste anual leva em consideração quando foi requerida a sua aposentadoria. Pois no mês de janeiro, será reajustada integralmente o valor. Nos meses posteriores, serão proporcionais. E daí vai depender do calendário feito no ano do reajuste. 

QUAL O PRAZO QUE O VIGILANTE TEM PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Recebemos diariamente essa dúvida, e portanto quis trazer aqui para os vigilantes ficarem atentos!

Existe um prazo para você pedir o aumento na sua aposentadoria. Porém, tome cuidado como irá contar esse prazo. 

A lei de benefícios do INSS menciona 10 anos para pedir a revisão. E não tem prazo quando o INSS nega seu pedido de aposentadoria. Então, se pediu uma aposentadoria em 2002, e ele negou, mesmo você tendo o direito, poderá entrar agora que não terá problemas.

O problema começa quando ele reconhece o seu direito de aposentar, mas te concede um benefício com valor menor. 

Ai sim tem o prazo de 10 anos.

Esse prazo é contado do primeiro dia do mês posterior ao seu primeiro recebimento. E NÃO SE CONTA DE QUANDO PEDIU A APOSENTADORIA, meu amigo e minha amiga vigilante.

Se fizer essa contagem, estará errada. Então, deve pegar o  PRIMEIRO EXTRATO DE PAGAMENTO DA APOSENTADORIA, e ver quando fez o seu primeiro recebimento, e começar no primeiro dia do mês subsequente.

Vou exemplificar: O Sr. João se aposentou como vigilante, mas foi uma aposentadoria comum. Ele tem o direito de aumentar o valor da sua aposentadoria, em decorrência de alguns erros do INSS. O Sr. João, vigilante e atento aos seus direitos, baixou pelo MEU INSS o seu extrato de pagamento, e viu que o seu primeiro recebimento foi em 20/02/2017. Então, o prazo de 10 anos para revisar o valor da sua aposentadoria, vai começar em 01/03/2017, e terminará em 01/03/2027. 

Fique atento quanto ao exemplo, pois muitas pessoas confundem na hora de fazer essa contagem. 

Existem algumas revisões que não tem o respeito a esse prazo, pois elas decorrem de uma imposição da própria lei. Então, esses casos são bem específicos, e merecem a análise do advogado previdenciário. 

Uma ultima observação: tome cuidado com pedidos de revisão, é necessário sempre fazer um cálculo antes. E também, analisar o que aconteceu no seu processo de aposentadoria. 

QUAIS AS POSSIBILIDADES DE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?

Vou começar com a informação do tópico anterior. Ou melhor, chamar a atenção dos vigilantes que querem a todo custo pedir revisão. Percebam o seguinte: nem sempre caberá revisão na sua aposentadoria. 

Pode ser que o servidor do INSS tenha acertado no momento da concessão do seu benefício. E você não tenha nenhuma das possibilidades de revisão. 

Então, não vá pedir direto o seu direito no INSS, sem antes passar por uma análise profissional. Isso pode te garantir prejuízos. 

Dessa forma, antes de pedir revisão, preciso que saiba da necessidade de fazer um cálculo. Esse cálculo determinará, quais as chances de aumento do valor da sua aposentadoria. Se eventualmente tiver um aumento de R$ 50 reais, não compensa pedir revisão, não é mesmo?!

Outro ponto da necessidade de análise pelo advogado previdenciário, é avaliar o que aconteceu dentro do seu processo administrativo de aposentadoria. As vezes o INSS erra, e reconhece um direito que você não tem. Se pedir a revisão, irá chamar a atenção do INSS para esse fato, e seu benefício pode ser cancelado. 

Tome cuidado.

Portanto, feita essa orientação inicial, separei em tópicos as possibilidade de revisão. Mas é lógico, que cada caso é um caso, e deve ser analisado a partir das documentações que já te passei. 

Vamos lá, esses são alguns exemplos:

  • incluir período de atividade especial não reconhecida pelo INSS
  • somar as contribuições quando você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo
  • somar o valor do auxílio acidente nas suas contribuições
  • incluir o período de afastamento por doença no seu tempo de contribuição e na carência
  • incluir o período de roça no seu tempo de contribuição
  • transformar a aposentadoria comum e aposentadoria especial, incluindo o tempo de atividade especial por mais de 25 anos
  • transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência
  • arrumar os salários que estejam errados, e proporcionar o valor correto da aposentadoria
  • incluir o periodo de serviço militar prestado no seu tempo de contribuição
  • reconhecer a regra de cálculo mais vantajosa quando da data de entrada de requerimento da aposentadoria

Evidentemente que você vigilante poderá ter direito a várias revisões ao mesmo tempo. E será necessário deixar bem explicado no seu pedido. E é sobre isso que iremos conversar agora. 

COMO É O PROCEDIMENTO PARA PEDIR A REVISÃO?

O procedimento para pedir a revisão da aposentadoria do vigilante começa dentro do próprio INSS, em muitos casos. 

Ou seja, isso quer dizer que é possível protocolar um pedido por escrito dentro do seu processo de aposentadoria. E isso fará com que o INSS analise os seus pedidos, com o que realmente aconteceu no momento da concessão da sua aposentadoria.

Em diversos casos, da decisão que for desfavorável a você, poderá recorrer dentro do próprio INSS. 

Além disso, em muitos casos, o pedido dentro do próprio INSS é para corrigir alguma falta de documentação que eventualmente não tenha sido juntada no primeiro pedido de aposentadoria. 

E após isso, você poderá entrar com processo na Justiça. 

Em outros casos, poderá ir direto para a Justiça, pois dentro do INSS não será reconhecido. Isso quer dizer que o posicionamento do INSS não muda com seu pedido de aposentadoria.

Um exemplo disso, é o reconhecimento do tempo especial de vigilante a partir de 06/03/1997. Essa data houve uma alteração na lei, que excluiu os vigilantes do reconhecimento administrativo, como especial. Então, foi necessário uma ação na Justiça.

Mas está em discussão no STF, no Tema 1209. 

Tanto dentro do próprio INSS quanto na Justiça, o apoio de um advogado previdenciário é extremamente importante. 

EM CONCLUSÃO

Como podemos observar, e você vigilante que já é aposentado, constatou que existem diversas formas para aumentar o valor da sua aposentadoria. E viu que somente terá direito a isso, se eventualmente o INSS tenha feito cálculos errados, ou não reconheceu o seu direito a um tempo de contribuição correto, ou valores de contribuições corretas. 

O intuito desse texto é te ajudar a identificar e auxiliar no seu conhecimento da matéria. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário .

pensao-por-morte-vigilante

A companheira e os filhos do vigilante tem direito a pensão por morte?

Provavelmente já se perguntou como fica a proteção da sua família se você morrer, não é mesmo?! Pois bem, se você é vigilante e não se questionou ainda, é necessário parar e ler esse conteúdo.

Antes de entrarmos no nosso conteúdo, que você já saber que está recheado de informações e dicas sobre os direitos no INSS e trabalhistas, te convido a fazer o seguinte:

  • Siga nossas redes sociais, pois estamos em todas. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.
  • Inscreva-se no nosso canal do YouTube, pois temos inúmeros vídeos sobre os principais assuntos relacionados aos direitos no INSS e direitos trabalhistas. Basta pesquisar nosso canal no YouTube como ADVOCACIA LUCAS TUBINO

Feito isso, separei para nossa interação de hoje os seguintes pontos:

Pensão por Morte - Família Vigilante

  1. QUAIS OS DIREITOS QUE OS HERDEIROS DO VIGILANTE TEM NO INSS? 
  2. COMO É O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE?
  3. A COMPANHEIRA E OS FILHOS PODEM PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE O VIGILANTE RECEBIA EM VIDA? 
  4. EM CONCLUSÃO

Não se esqueça da importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário e outro trabalhista. Exatamente  isso, pode ser que no momento do falecimento o vigilante estivesse trabalhando, e pode garantir direito aos herdeiros receberem a rescisão do contrato, e dar entrada na pensão por morte.

Vamos ao nosso conteúdo!

QUAIS OS DIREITOS QUE OS HERDEIROS DO VIGILANTE TEM NO INSS? 

Existem alguns direitos que os herdeiros do vigilante possuem no INSS. Os quais irei te mostrar ja ja. 

Antes de mais nada, é necessário entender quem são os herdeiros para fins de direitos no INSS. A lei de benefícios menciona: 

De primeira ordem (principais): I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

De segunda ordem (será verificado na falta dos de primeira ordem): II – os pais.

De terceira ordem (será verificado por último): III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Perceba que, se existir um dependente da primeira ordem, excluirá o direito dos demais. O importante é saber qual ordem de herdeiros você está. 

É lógico que os de primeira ordem possuem os direitos de comum igualdade. Ou seja, se houver a morte do vigilante, tanto o companheiro ou companheira, como os filhos, todos terão direito à pensão por morte. Mas haverá uma divisão dessa pensão. 

Pois bem, como já aprendeu quem são os herdeiros do vigilante para fins de direitos no INSS, chegou a hora de saber quais os benefícios.

De início, no caso de morte do vigilante ou da vigilante: terão direito a pensão por morte. Desde que esteja na qualidade de segurado, ou na manutenção da qualidade de segurado. 

Entrando no assunto de pensão por morte, a companheira ou companheiro  do vigilante só terão esse direito se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável.

Se não provar esses períodos, só receberá a pensão por morte apenas 4 meses.

Tais prazos são desconsiderados se a morte for por conta de um acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho ou doença do trabalho. 

No caso de prisão do vigilante em regime fechado, os dependentes terão direito ao auxílio-reclusão. 

Mas nosso texto tem como foco apenas a pensão por morte. 

COMO É O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE?

Bem, o cálculo da pensão por morte aos herdeiros do vigilante passou por uma significativa mudança em 13/11/2019. Ou seja, data esta que remonta a validade da Reforma da Previdência Social. 

E de início já adianto que se a morte do vigilante aconteceu após 13/11/2019, você terá os seguintes prazos para pedir, e receber os atrasados desde o falecimento:

  • quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos
  • em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes

No que se refere por quanto tempo os herdeiros receberão os valores da pensão por morte, siga os prazos que a lei determinada:

  • PARA OS FILHOS: receberão até completar os 21 anos de idade. E o valor pago pelo INSS não se prolonga até o término da faculdade, pois não é a mesma coisa que uma pensão alimentícia. 
  • PARA A COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO – casado ou não no papel: 

3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          

6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           

10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;        

20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.  

DICA IMPORTANTE: no período de recebimento da pensão por morte, os herdeiros podem pagar o INSS, e se aposentar também.  

Aprendendo ainda mais sobre a pensão por morte, chegou o momento de falar sobre valores. Pois é aqui que tudo pode mudar. Isso pelo fato de que a ausência de um integrante da família, que contribuia economicamente, pode desestruturar e causar grandes transtornos, não é mesmo?

De fato que a lei nunca igualou o valor da pensão ou de aposentadorias, com o salário que o vigilante recebia em vida. É  feita uma média das contribuições a partir de 07/1994 até a data de requerimento. Mas calma!

No caso da pensão por morte, o cálculo segue uma regra diferente: 

  • Se o vigilante em vida estava recebendo uma aposentadoria, o valor da pensão levará em conta o valor do benefício na data do falecimento.
  • Se o vigilante não estava recebendo aposentadoria na data do óbito, o cálculo será feito com base em uma aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito.

Até 13/11/2019 os dependentes recebiam 100% dos cálculos feitos acima. Então, não tinha muito debate junto ao INSS. 

Todavia, a partir de 13/11/2019  temos algumas mudanças. A primeira mudança é que de 100% caiu para 50%. Mas será acrescido 10% por cada herdeiro que tiver, até o limite de 100%. 

Isso que dizer: Se o Sr. João, vigilante que estava aposentadoria por tempo de contribuição na data do falecimento, deixou uma esposa e 3 filhos. O valor da pensão por morte sobre o valor que recebia de aposentadoria será correspondente a 50% + 40% (esposa + 3 filhos), somando, portanto, 90% sobre o valor do benefício. 

Agora vem a mudança mais PREJUDICIAL, e é a mais provável de acontecer. É se o vigilante NÃO ESTAVA APOSENTADO no momento do óbito. O valor da pensão por morte será com base em uma aposentadoria por invalidez. 

Meus amigos e minhas amigas, o valor da aposentadoria por invalidez, com a Reforma da Previdência Social caiu muito. O que antes era 100%, independente se a invalidez foi  ou não por conta do trabalho, a partir de 13/11/2019, começa com 60% mais 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos de contribuição da vigilante ou os 20 anos de contribuição do vigilante. 

Viram só. E não é só isso. Sobre esses eventuais 60% do valor da pensão por morte, terão que ser aplicados os da cota familiar. Explicado acima.

Vamos ao exemplo: O Sr. José morreu no dia 20/12/2019. Era vigilante por cerca de 15 anos. Sempre exerceu essa mesma função. Quando do seu óbito, deixou a esposa e 2 filhos. Os herdeiros procuraram um advogado para dar entrada na pensão por morte, e quando o INSS reconheceu o direito, ficaram assustados com o valor baixo. 

Isso pelo motivo que as médias das contribuições desde 07/1994 até o óbito era de 3.500,00. E como o sr. José não estava recebendo nenhum benefício, o cálculo foi feito com base na aposentadoria por invalidez. Então, sobre esses R$ 3.500,00, aplicou os 60% e reduziu para R$ 2.100,00. 

Contudo, ainda tem que ser aplicado sobre esses R$ 2.100,00, as cotas dos herdeiros. Assim, a lei garante o  inicio de 50% + 10% para cada herdeiro. No caso será 50% +80% (esposa e dois filhos). 

Então, o valor final da pensão por morte será de R$ 1.680,00, para ser dividida entre a esposa e os dois filhos. 

Viram só o quanto de prejuízo que a Reforma da Previdência trouxe? Pois é. 

O STF já julgou que o INSS pode fazer o valor com base na cota de cada dependente. Mas ainda está julgando se o cálculo com base na aposentadoria por invalidez está certo ou não. Acompanhe esse julgamento.

Mas essa realidade toda muda, se o que levou ao falecimento foi um acidente de trabalho ou uma doença do trabalho. O cálculo da pensão por morte ainda ficará em 100%. 

Muito relevante saber sobre isso. 

A COMPANHEIRA E OS FILHOS PODEM PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE O VIGILANTE RECEBIA EM VIDA? 

Sim! Recentemente o STJ decidiu que os herdeiros do vigilante podem pedir a revisão da aposentadoria que o vigilante recebia ao tempo do falecimento.

A revisão vai causar um aumento do valor da aposentadoria, e por consequência, aumentará o valor da pensão por morte.

E existem diversas revisões, das quais podemos citar: 

  • incluir período de atividade especial não reconhecida pelo INSS
  • somar as contribuições quando você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo
  • somar o valor do auxílio acidente nas suas contribuições
  • incluir o período de afastamento por doença no seu tempo de contribuição e na carência
  • incluir o período de roça no seu tempo de contribuição
  • transformar a aposentadoria comum e aposentadoria especial, incluindo o tempo de atividade especial por mais de 25 anos
  • transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência
  • arrumar os salários que estejam errados, e proporcionar o valor correto da aposentadoria
  • incluir o periodo de serviço militar prestado no seu tempo de contribuição
  • reconhecer a regra de cálculo mais vantajosa quando da data de entrada de requerimento da aposentadoria

Esses são alguns exemplos de revisões. Perceberam a quantidade de análises a serem feitas. 

Existe o prazo de 10 anos contados do primeiro recebimento da aposentadoria que o vigilante recebia. Preste atenção. 

EM CONCLUSÃO 

Pudemos perceber sobre os direitos dos herdeiros do vigilante, no caso de falecimento. Inclusive sobre os valores da pensão por morte, e como aumentar esse valor. 

Contudo, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele verifique as melhores técnicas e os seus direitos.

auxílio-acidente para vigilante

Sou vigilante e sofri um acidente do trabalho: tenho direito ao auxílio-acidente

Primeiramente, nosso texto irá ajudar os vigilantes que sofreram acidente de trabalho, e ficaram com sequelas, a entender se tem algum direito no INSS. Ou seja, se com a redução da capacidade de trabalho para ser vigilante, se há alguma indenização que o INSS possa ser condenado a pagar.

Estaremos tratando do tão conhecido auxílio-acidente acidentário. Se não o conhecia, saiba desse seu direito aqui com a gente.

Para que você não fique desinformado dos direitos dos vigilantes, siga a ADVOCACIA LUCAS TUBINO em todas as redes sociais. E, com certeza, se inscreva no nosso canal do YouTube para não perder nada, pois também estamos lá, só pesquisar ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

auxílio-acidente para vigilante

Pois bem! Nosso assunto é extremamente importante, em virtude de retratar um direito pouco conhecido pelos vigilantes. 

Com efeito, se você é vigilante e sofreu um acidente do trabalho, e ficou mais de 15 dias incapacitado/ impossibilitado de trabalhar poderá ter direito:

  • afastamento de auxílio doença: isso pelo fato do INSS reconhecer uma limitação temporária para o trabalho. Ou seja, seu patrão é obrigado a te pagar pelos 15 primeiros dias, e o INSS, se houver reconhecimento dessa incapacidade ficará obrigado a te pagar a partir do 16 dia de atestado.
  • afastamento por aposentadoria por invalidez: se a partir do acidente sofrido ou da doença do trabalho gerada, o INSS concluir que você não deve voltar mais ao trabalho, e em nenhuma outra função, irá te aposentar por invalidez. Em virtude dessa limitação permanente. 

São duas hipóteses que o INSS deve avaliar, a partir da sua documentação médica. 

Todavia, existem situações em razão do acidente, o trabalho ou da doença do trabalho, que o vigilante fica com sequelas. E isso significa dizer que consegue trabalhar em uma outra função compatível. Nesse caso, qual o benefício que o INSS paga?

Meu amigo e minha amiga vigilante que esteja nessa situação, o INSS poderá te pagar o auxílio-acidente acidentário. E o perito do INSS pode agir da seguinte maneira:

1 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por algum período, e só depois de terminar ele transforma em auxílio-acidente.

2 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por um período e depois que termina não paga o auxílio-acidente.

3 – Não reconhece nem o auxílio-doença e nem o auxílio-acidente. 

Percebam que em alguns casos, o INSS encaminha o vigilante para a reabilitação profissional. Situação essa que te proporcionará estudos e capacitação para as funções compatíveis com sua limitação. No período de reabilitação profissional, o INSS continua pagando o auxílio-doença.

Ah, e se o INSS não te pagar pelo B-91, e sim pelo B-31 terá que entrar com ação na Justiça pedindo a transformação para a espécie acidentária. 

Isso faz toda diferença. 

Sobre as 3 possibilidades acima mencionadas, em qualquer deles é possível entrar com ação na Justiça ou recorrer dentro do INSS. Por isso o apoio de um advogado é importante nesse caso. 

Com toda certeza, a documentação médica para o primeiro passo do reconhecimento ao auxílio-acidente é relevante. 

Assim, ao buscar essa indenização no INSS ou na JUSTIÇA tenha os seguintes documentos:

  • Atestados médicos organizados por datas
  • Relatórios médicos organizados por datas
  • Conclusões de ressonâncias magnéticas organizados
  • Atestado de Saúde Ocupacional da empresa
  • Comunicação de acidente do trabalho
  • Boletim de ocorrência se for o caso de acidente de trânsito ou acidente de percurso
  • Cópia do prontuário médico
  • Se passou pela Reabilitação Profissional do INSS, cópia do certificado de reabilitado

Como funciona o processo na Justiça?

O processo de auxílio-acidente deve ser protocolado perante um juiz, e ele determinará uma perícia. Essa perícia deve avaliar aquilo que seu advogado estará alegando ao juiz. E se ela for favorável, o juiz reconhecerá seu direito. Se não for, o advogado poderá recorrer para o Tribunal. É lógico que se você ganhar, o INSS pode recorrer também. 

Essa sistemática não tem prazo para terminar. 

Outra questão que sempre recebemos é: O valor do auxílio-acidente é alto? 

A resposta é depende. Isso pelo fato de que, o valor corresponde a 50% da média dos seus salários desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento. Então, se tem uma média elevada, o valor será mais alto. Mas lembre-se, essa indenização tem pagamento diferente de um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O INSS irá te pagar o auxílio-acidente até o primeiro dia da sua aposentadoria programada (por idade, por tempo de serviço ou especial). Pois o auxílio-acidente não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria dessas. Como também não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria por invalidez.

Existe uma modificação na lei, a qual determinou que o INSS pode fazer revisão nos casos de auxílio-acidente. E essa revisão é aquela chamada pente fino. Se o perito administrativo concluir que não tem mais as limitações, ele cortará o pagamento. Isso mesmo antes de se aposentar. 

Fiquem atentos a isso, e busque o apoio de um advogado previdenciário

Outro benefício do auxílio-acidente, é que os valores recebidos deste benefício serão somados mensalmente às demais contribuições. Isso quer dizer que sua futura aposentadoria terá um valor maior.

E se você já é aposentado, pode pedir revisão se acaso tiver direito ao auxílio-acidente. 

Como também poderá usar o período de auxílio-acidente, a afim de comprovar ser uma pessoa com deficiência. Cuja aposentadoria tem idade reduzida, tempo de contribuição reduzido e valor de aposentadoria maior. 

Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização interessante e com efeitos importantes para a sua vida no INSS.

Perícia do INSS

Passei pela perícia médica do inss, e o perito decidiu que estou apto a trabalhar como vigilante: o que fazer?

O perito do INSS decidiu que você está com capacidade de voltar ao trabalho como vigilante, e você não está? Esse texto, então, irá te ajudar a esclarecer dúvidas do que fazer quando passar pela perícia médica INSS, e o perito decidiu que está apto a trabalhar como vigilante.

Antes de mais nada, nos siga em todas as redes sociais e se inscreva no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO, e nos encontrará com toda certeza. Garanto que não irá se arrepender, pois nosso conteúdo te ajudará a entender inúmeros outros assuntos. 

Pois bem, feito isso, vamos ao nosso assunto e hoje promete muita coisa. 

Como funciona a perícia médica INSS

Como está na fase de analisar a decisão do perito do INSS, provavelmente entendeu que é necessário passar pela perícia do INSS, para que seja avaliada a sua incapacidade/impossibilidade de se trabalhar.

Isso mesmo, já verificou no seu caso que o afastamento das suas atividades para o trabalho, por mais de 15 dias, deve ter uma análise do INSS. Ou seja, seu patrão é responsável pelos 15 primeiros dias, e o INSS, a partir do 16 dia de afastamento. 

Para que tenha uma avaliação do perito do INSS, é necessário que agende a perícia médica pelo MEU INSS. E no momento de agendar essa perícia, dependendo de quando você requereu, pode ser digitalizado seus documentos médicos. 

Como pode também, ser necessário levá-los no dia da perícia marcada. E uma dica valiosa, tire uma cópia desses documentos médicos.

Portanto, nesse primeiro aspecto já compreendeu a necessidade da documentação médica em ordem. E esta deve demonstrar a sua impossibilidade para o trabalho.

Essa impossibilidade para voltar a trabalhar como vigilante pode decorrer: doença ou acidente do trabalho; doença ou acidente de qualquer natureza. Em ambas as situações, para se ter o direito ao benefício de afastamento, deve cumprir o que a lei determina: ter pelo menos 12 contribuições, e no momento do surgimento da incapacidade, estar na qualidade de segurado. 

Cumprido tudo isso, você terá uma análise pelo perito do INSS. E uma conclusão que dependerá deste perito. 

Perícia médica INSS

Dicas para realizar a perícia do INSS

Já te dei algumas dicas da importância de:

  • organizar seus documentos médicos por datas
  • chegar com antecedência no dia e local da perícia
  • não mentir para o perito, pois ele saberá e isso pode te trazer problemas
  • contar para o perito sobre as suas impossibilidades de trabalhar como vigilante ou trabalhos domésticos.
  • não foque na doença, pois estar doente não gera benefício por incapacidade. O que dá direito ao benefício, é estar impossibilitado de trabalho temporariamente ou permanentemente. 

Perfeito!

Resultado da perícia do INSS

Ao passar pela perícia do INSS, podem acontecer algumas respostas pelo perito:

  • ELE RECONHECE SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO DE VIGILANTE: O perito pode reconhecer sim sua impossibilidade para o trabalho de vigilante, e isso significa que para ele não tem condições temporárias de trabalhar, ou, dependendo do grau da impossibilidade, pode concluir por uma impossibilidade permanente. 

Se você estiver em dia com os pagamentos do INSS, e ter a qualidade de segurado, seu afastamento será reconhecido.

Contudo, se faltar a carência (pelo menos 12 meses de recolhimento para a Previdência Social) ou faltar a qualidade de segurado (ter o vínculo com a Previdência Social mesmo não estando contribuindo por um determinado período), seu benefício SERÁ NEGADO pelo servidor do INSS. 

Nessa última situação, a saída será processar o INSS internamente com um recurso. Ou você entra com uma ação na Justiça.

Deve procurar um advogado para avaliar os cálculos do INSS. 

  • ELE NÃO RECONHECE A SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO DE VIGILANTE: Isso quer dizer que o perito do INSS não reconheceu a sua impossibilidade para o trabalho de vigilante. Então, ele dá uma resposta que está apto para voltar ao trabalho.

Em um outro momento, já te ajudei a entender a necessidade de comunicar o seu patrão, da decisão do INSS. Isso para que ele não te demita por abandono de emprego. 

O que fazer após receber o resultado da perícia do INSS

Ao receber essa informação do resultado da perícia, a qual estará disponível no sistema do MEU INSS , deverá tomar alguns caminhos.

Para saber dos caminhos a serem tomados com a decisão do perito do INSS que te deu apto, o seu patrão deverá MARCAR UM EXAME COM O MÉDICO DO TRABALHO. 

É esse médico do trabalho que dará o ASO, que significa Atestado de Saúde Ocupacional. Nele constará se efetivamente você estará em condições de voltar ao trabalho de vigilante. Se este médico do trabalho responder que você está APTO, deverá voltar ao trabalho.

Contudo, sabemos que muitas das vezes realmente não se encontra apto a voltar para o trabalho. Se estiver nessa condição, poderá pegar mais atestados médicos e voltar ao INSS, após comprovar a incapacidade/impossibilidade por mais de 15 dias. Com todo o procedimento de agendamento de perícia médica que você já sabe. 

Agora, se o médico do trabalho responder que está INAPTO,  seus problemas começam! Isso pelo fato de que o patrão não receberá de volta, e ficará sem trabalhar. E não vai receber nem da empresa e nem do INSS. 

Viu só essa situação!

Por isso, nesse caso o que sugerimos é processar o INSS por não ter visto a sua condição de trabalho de maneira correta. Em virtude dos seus documentos médicos indicarem o afastamento. 

E essa ação é na Justiça, com apoio de um advogado especialista.

Além de processar o INSS, também irá entrar com uma ação contra o seu patrão, para que pelo menos pague seus salários enquanto estiver em tratamento. Essa situação é conhecida como LIMBO. Ou seja, ninguém te aceita e te protege. 

Ah, uma informação relevante: Se na perícia do INSS, a qual você marcou a partir do 16 dia de atestado INSS concluir que está em condições de trabalhar, não receberá da empresa esse tempo de espera, pois era de responsabilidade do INSS. 

Também poderá processar o INSS para tentar receber na Justiça esse período de espera. 

Sempre é bom conversar com um advogado especialista, para saber a viabilidade desse pedido.

Para se preparar contra essas situações, lembre-se:

1 – Comunique seu patrão dos resultados de perícia do INSS;

2 – Peça para o seu patrão marcar um médico do trabalho, e tenha cópia ou fotos do resultado do médico do trabalho;

3 – Veja a decisão do INSS, para que possa entrar com uma ação na Justiça;

4 – Saiba que poderá processar o patrão também, no caso de LIMBO.

5 – Organize suas documentações médicos por data: atestados, relatórios médicos, resultados de ressonâncias, prontuário médico. 

Conclusão

Portanto, é uma situação bem delicada, e exige de você vigilante força e esperança, com o apoio de um advogado previdenciário, poderá entrar com ação contra o INSS. E no processo da Justiça, será marcada nova perícia, mas agora do juiz.

Também deve procurar um advogado trabalhista, para verificar sua relação com o patrão, e aquilo que pode ser feito.

Em todas as situações, poderá pedir novamente no INSS uma nova perícia para avaliação. Porém, será necessário ter documentos médicos atualizados.

Então, se é vigilante e está nessas condições, busque apoio

A person getting injured

Como pedir o afastamento por doença usando a profissão de vigilante?

Se você é vigilante, já ouviu falar sobre estabilidade no emprego por doença ou acidente de trabalho. 

E que quando é reconhecido um afastamento no INSS por acidente do trabalho, tem um tratamento diferenciado. 

Então, com a finalidade de esclarecer todas essas dúvidas, irei ajudar a pedir o afastamento por doença no INSS usando a profissão de vigilante.

De início e como de costume, quero formar uma comunidade de vigilantes que esteja bem informada dos seus direitos. 

Então, peço que nos siga em todas as redes sociais pesquisando ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e estamos também no YouTube por isso, se inscreva no nosso canal ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

Para te ajudar a entender todos os pontos do texto, apresento nossos assuntos de hoje:

  • COMO CONSIGO ME AFASTAR PELO INSS?
  • FOI MARCADA A PERÍCIA NO INSS, E AGORA?
  • COMO PEDIR O AFASTAMENTO NO INSS USANDO A  PROFISSÃO DE VIGILANTE?
  • EXISTE DIFERENÇA ENTRE AFASTAMENTO COMUM COM AFASTAMENTO POR ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO?
  • TENHO ESTABILIDADE QUANDO DO RECONHECIMENTO DO MEU DIREITO?
  • EM CONCLUSÃO
Como conseguir o afastamento no INSS sendo vigilante
Afastamento no INSS

Perceberam que os assuntos são muito importantes, então quero que continue comigo até o final, combinado?!

E não se esqueça, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para ver sua situação no INSS. E um advogado trabalhista para analisar seus direitos perante o seu patrão. 

COMO CONSIGO ME AFASTAR PELO INSS?

De início, entenda que se afastar pelo INSS se refere estar impossibilitado para trabalhar por mais de 15 dias.  Ou seja, essa incapacidade para o trabalho pode se dar por conta de uma doença ou acidente do trabalho, bem como, uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Desde que você demonstre por meio de documentos médicos essa impossibilidade de trabalhar, e faça o requerimento no MEU INSS de uma perícia médica, seu contrato de trabalho fica suspenso.

E o que isso quer dizer Dr. Denis? Quer dizer que os 15 primeiros dias é seu patrão que paga. A partir do 16 dia de atestado, quem deve te pagar é o INSS após a análise do médico perito. 

Com toda certeza, para que o INSS te pague a partir do 16 dia, o perito deve reconhecer o seu direito.

Diante disso, como você conseguirá se afastar pelo INSS? Veja:

  • Ter uma limitação ou impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias.
  • Ter pago o INSS por pelo menos 12 meses ou estar nas situações de isenção de carência
  • Estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento da incapacidade para o trabalho 
  • Ter documentos médicos que demonstrem essa impossibilidade de trabalhar. 

Essas são os principais pontos para se afastar pelo INSS. 

FOI MARCADA A PERÍCIA NO INSS, E AGORA?

Então conseguiu os documentos médicos que mostrem sua impossibilidade para o trabalho! Nesse momento, surge a necessidade de agendar uma perícia no INSS. 

Esse agendamento é feito pelo MEU INSS, com aquela senha que você provavelmente tenha do gov.br. 

Veja se não está valendo o ATESTMED no momento do requerimento da perícia. Essa é uma possibilidade de ter apenas a análise dos seus documentos médicos. 

Se marcou a perícia ou se foi pelo ATESTMED, você que é vigilante empregado com carteira assinada deve levar:

  • Declaração de ultimo dia trabalhado
  • Comunicação de acidente do trabalho, se tiver
  • Documentos médicos
  • Carteira de Trabalho

Os documentos médicos devem seguir os seguintes requisitos:

I – nome completo;

II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Um DICA VALIOSA: tire cópias desses documentos médicos, pois irá precisar para entrar com ação na Justiça. 

No dia marcado, chegue com antecedência no local da perícia. E compareça, para que não tenha problemas de REFAZER o procedimento novamente, e perder dinheiro. 

Portanto, para que saiba da importância da perícia para o reconhecimento do seu direito, todos os pontos acima devem ser seguidos. Comunique seu patrão dessa perícia e do resultado. Se a perícia for negativa, irei te ajudar mais a frente a entender isso. Se for positiva, ótimo. Então, perceba que ela é o divisor de ter reconhecido o direito ou não. 

COMO PEDIR O AFASTAMENTO NO INSS USANDO A  PROFISSÃO DE VIGILANTE?

Sabemos que a profissão de vigilante exige um risco à sua integridade física. E com isso, algumas doenças podem surgir ou ser agravadas pelo seu trabalho. Diante dessa situação, você poderá usar a profissão de vigilante para pedir seu afastamento no INSS.

Como expliquei acima, essa impossibilidade de se trabalhar como vigilante deve ser pelo mais mais de 15 dias. Assim, ter documentos médicos que indicam 16 dias ou mais. 

Lembrando mais uma vez, que esses mais de 15 dias não precisam ser seguidos. Poderá somar dentro de um prazo máximo de 60 dias, todos os atestados e documentos médicos da mesma doença ou acidente 

Existe uma importância significativa em pedir o benefício por incapacidade usando a profissão de vigilante. Isso pelo fato de estarmos diante de uma doença ou acidente do trabalho.

Como mencionei no início desse texto, a profissão de vigilante exige pressão e atenção, o que pode desencadear doenças mentais. Além disso, pode ser necessário rondas ou posições com o seu corpo que influenciam no surgimento de problemas na coluna, joelhos, pés. Enfim, uma série de doenças.

Se algum problema de saúde estiver relacionado com o seu trabalho, e estiver te deixando impossibilitado de trabalhar, o seu patrão deve abrir a CAT. E o INSS deve reconhecer a natureza acidentária do afastamento. 

Da mesma maneira se você sofrer um acidente no trabalho. Deve ser aberta a CAT pela empresa, e o INSS te afasta pela natureza acidentária.

E isso vai ser importante para o valor de benefício, bem como, para os efeitos no seu contrato de trabalho. 

Ou seja:

  • se aposentar por invalidez acidentária, tem o valor de 100%.
  • pode ter estabilidade de 12 meses após terminar o benefício em seu emprego de vigilante.
  • pode ter o depósito do FGTS no período de recebimento do afastamento. 

São importantes os efeitos de se afastar usando a profissão de vigilante. 

EXISTE DIFERENÇA ENTRE AFASTAMENTO COMUM COM AFASTAMENTO POR ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO?

Quando o afastamento for pelo auxílio doença, não existe diferença de valores entre o B-31 ou B-91. O valor sobre a média das suas contribuições será de 91%.

A diferença entre eles, é que o B-31 dependendo da Convenção coletiva da sua categoria de trabalho de vigilante, pode ter uma pequena estabilidade (geralmente de 30 dias). 

Já em relação ao B-91, a estabilidade decorre da lei. E é de 12 meses.

Contudo, quando o assunto é afastar por aposentadoria por invalidez , ai sim existe uma diferença grande.

Antes de te falar dessa diferença, você minha amiga e meu amigo vigilante sabe da Reforma da Previdência Social que ocorreu em 13/11/2019. Com ela, mudou os nomes dos afastamentos:

  • O que era auxílio doença, passou a ser auxílio por incapacidade temporária.
  • O que era aposentadoria por invalidez passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente. 
  • O auxílio acidente se manteve.

Isso pelo motivo de que estar doente não gera afastamento. O que te dá o direito de se afastar, é estar INCAPACITADO/IMPOSSIBILITADO para continuar no trabalho.

Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente. Quem dirá isso, será o perito do INSS ou na Justiça. É lógico, vendo seus documentos médicos. 

Perceba que outro ponto mudado na Reforma da Previdência, foram os valores dos benefícios. E nisso está incluída a aposentadoria por invalidez.

Se você se aposentar por invalidez comum, após 13/11/2019 o que antes era um valor de 100% da média das contribuições, passou a ser 60%.

Mas, se a sua aposentadoria por invalidez for acidentária, ou seja, for em decorrência do trabalho, continua em 100%. 

Viram só a importância de se afastar usando as funções de vigilante? Pois é! Diante disso, busque sempre o apoio de um advogado, a fim de analisar sua documentação médica, e lhe questionar de onde surgiu essa impossibilidade de trabalhar. 

Um ultimo ponto aqui para demonstrar a diferença é sobre o FGTS:

  • Se afastar pela natureza comum NÃO garante o pagamento do FGTS no período de afastamento.
  • Se afastar pela natureza acidentária GARANTE o depósito do FGTS no período de afastamento.

Então, esperando o que para ver se a sua situação de afastamento não decorre das funções de vigilante? 

TENHO ESTABILIDADE QUANDO DO RECONHECIMENTO DO MEU DIREITO?

A resposta para essa pergunta é positiva! Quer dizer então que se o INSS te conceder o B-91 ou B-92 terá estabilidade de 12 meses automaticamente.

Se o seu patrão resolver te mandar embora, terá que te pagar pelos meses dessa estabilidade.

Da mesma maneira quando você fica com sequelas em razão de uma doença do trabalho ou acidente do trabalho. E o INSS te paga o B-94. 

Contudo, se acaso o INSS não reconhecer a natureza acidentária do benefício, não se desespere. Isso pelo fato de poder fazer o seguinte:

  • Entrar com uma ação trabalhista, para que o juiz trabalhista reconheça que aquela doença ou acidente foi do trabalho.
  • Entrar com uma ação contra o INSS, e usando outros elementos de prova que não a CAT, para demonstrar ao juiz que o INSS errou em não te dar o benefício acidentário.

Em ambas as situações, o apoio de um advogado será extremamente importante.

Também existem casos de dispensa discriminatória, quando logo após terminar o seu afastamento, a empresa te dispensa. Deve ser avaliado caso a caso. 

EM CONCLUSÃO

Com tudo isso que aprendeu no texto de hoje, usar a profissão de vigilante para se afastar pode ser interessante. Seja pelos valores dos afastamentos, seja pela sua estabilidade e o depósito do FGTS, e por fim, seja pelo cumprimento da lei. 

Mas sempre fique atento com os seus direitos, e busque o apoio de um advogado previdenciário e um trabalhista. 

Perícia do INSS

Quais as provas que o vigilante precisa levar na perícia do INSS para se afastar?

Vigilante, será mesmo que está preparado para a perícia do INSS? Ou quer saber como se preparar para a perícia de afastamento por doença? Então, fique com a gente até o final, pois lhe mostrarei quais as provas que o vigilante precisar levar na perícia do INSS para se afastar. 

Te convido nesse início a pesquisar nossas redes sociais e a nos seguir, basta procurar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Agora, se quer ver vídeos e informações faladas, peço que se inscreva no nosso canal do YouTube

Garanto que se você é vigilante, e está atrás dos seus direitos previdenciários e trabalhistas, encontrará respostas.

Perícia do INSS: Afastamento por incapacidade 

Perícia do INSS

Primeiramente entenda que estamos tratando nesse texto quando você fica impossibilitado de trabalhar. Ou seja, quando existe uma doença ou acidente do trabalho, ou acidente e doença de qualquer natureza que retira sua capacidade de conseguir ir todos os dias para o serviço.

ATENÇÃO: Você só adquire o direito de pedir o afastamento no INSS por incapacidade, quando tiver documentos médicos com mais de 15 dias de atestado. Isso pelo motivo do seu patrão ser responsável pelo pagamento desses 15 dias, e o INSS ser responsável a partir do 16 dia de atestado. 

Preciso trazer uma informação importantíssima a respeito de ser necessário um tempo mínimo de contribuição para o INSS.

Isso mesmo, além de demonstrar para o perito do INSS sobre sua impossibilidade de trabalhar, é necessário contribuir por pelo menos 12 meses.

É o que chamamos de carência para os afastamentos por incapacidade. 

Ah, mas existem situações em que esse tempo mínimo de 12 meses é desconsiderado. A exemplo podemos demonstrar:

  • doença do trabalho
  • acidente do trabalho
  • acidente de qualquer natureza
  • tuberculose
  • hanseníase
  • transtorno mental grave
  • câncer
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de parkinson
  • espondilite anquilosante
  • nefropatia grave
  • doença de paget (ostite deformante)
  • HIV
  • Contaminação por radiação
  • hepatopatia grave
  • esclerose múltipla

Essa lista a Justiça já falou que é um exemplo, e assim, podem ter outras doenças crônicas e desde que demonstrada a sua gravidade, podem isentar a carência. A título de exemplo, a Justiça já decidiu que gravidez de alto risco isenta a carência para pedir o afastamento.

Com isso, mesmo que você já tenha as 12 contribuições para o INSS, sabemos que nem sempre conseguir um emprego com carteira assinada está fácil. E se você ficar incapacitado no momento em que estiver sem emprego, o que fazer?

Você ainda pode pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Contudo, o importante é saber se no momento do pedido de perícia, possui a qualidade de segurado. 

Qualidade de segurado nada mais do que o vínculo com o INSS. Esse vínculo pode ser quando está com a carteira assinada, ou contribuindo por conta própria como autônomo. 

E após deixar de pagar, mantém o direito de pedir benefício por um determinado período. Esse período sem pagamento ao INSS chamamos de período de graça, ou período de manutenção da qualidade de segurado.

Normalmente, do último registro que você tem na carteira de trabalho, e da última contribuição como autônomo, mantém por 12 meses. Podendo se estender por até 24 meses se estiver desempregado e por até 36 meses se já tiver contribuído com o INSS por mais de 10 anos. 

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para fazer esse cálculo, combinado?! 

Por isso que o INSS muitas das vezes nega os pedidos de afastamento por perda da qualidade de segurado, ou falta de carência.

Nessas duas situações o importante é avaliar se realmente está correta a decisão do INSS. Se não estiver, poderá:

  • Entrar com recurso dentro do próprio INSS
  • Entrar com ação na Justiça

Perceberam que o assunto antes de avaliar a sua documentação, é bem interessante, não é mesmo.

Pois bem! Entendeu sobre o tempo mínimo de incapacidade e dos demais requisitos. 

Agora vou te contar como o vigilante deve se preparar para o dia da perícia.

Preparação para Perícia do INSS

O VIGILANTE COM CARTEIRA ASSINADA: Esse é o tipo de vigilante que é fichado, ou seja, empregado. Tem patrão. Nesse caso, antes de ir para a perícia, precisa ter um documento chamado DECLARAÇÃO DE ÚLTIMO DIA TRABALHADO. 

Se a sua doença ou acidente for do trabalho, precisa da COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO, a famosa CAT. 

Normalmente as empresas recebem os atestados dos seus empregados, e mandam para um médico do trabalho fazer o ASO (atestado de Saúde Ocupacional). Esse documento irá falar sobre estar apto ou inapto ao trabalho. 

Para o dia da perícia do INSS, é interessante tirar cópias dos documentos médicos e guardar com você. Pois no dia da perícia os peritos avaliam os documentos originais. 

Então separe para o dia da perícia:

  • atestados médicos
  • relatórios médicos
  • se tiver a cópia do prontuário médico
  • exames de imagens (ressonâncias)

Esse é o básico.

O que vai diferenciar o vigilante que trabalha com carteira assinada, do vigilante que trabalha por conta própria, é que este último não precisa da CAT e nem da Declaração de Último dia trabalhado. 

Dr. Denis, existe um conteúdo específico dentro desses documentos médicos? 

A resposta é, sim, meu amigo e minha amiga vigilante. Inclusive o próprio INSS diz quais são. Olhe só:

I – nome completo;

II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Portanto, já esteja atento quando receber um documento médico e avalie se está dentro dessas normas. 

Ah, fale com seu médico que irá usar esse documento para pedir o afastamento no INSS. Dai ele já prepara o documento como deve ser. 

Para finalizar, vou criar uma listinha dos cuidados que você deve ter sobre o assunto perícia do INSS:

10 Cuidados para realizar a perícia do INSS

1 – Ao agendar a perícia no INSS comunique por escrito seu patrão.

2 – Tenha documentos médicos com mais de 15 dias de afastamento das suas atividades de trabalho.

3 – Agende a perícia médica no INSS a partir do 16 dia de atestado.

4 – Entregue uma cópia de todos os documentos médicos para seu patrão, e tenha comprovação dessa entrega.

5 – Esteja ciente que esses mais de 15 dias de atestados não precisam ser seguidos, mas dentro de um período de 60 dias, podem ser somados os atestados com a mesma doença ou grupo dessa doença incapacitante.

6 – Ao agendar a pericia, veja se está sendo feito pelo sistema do MEU INSS  pelo ATESTMED ou se está sendo necessária o agendamento presencial.

7 – Não esqueça que precisa ter cumprido a carência (ou estar nas hipóteses de isenção da carência) e ter a qualidade de segurado no momento do requerimento de perícia.

8 – Após a decisão da perícia, comunique seu patrão. Pois se for uma perícia favorável, ficará afastada do trabalho. Mas se for uma perícia negativa, precisa se colocar a disposição do patrão.

9 – Se for uma perícia negativa, seu patrão deverá marcar um médico do trabalho, para fazer o ASO. Se esse ASO der inapto, você deverá voltar ao INSS. Se o perito do INSS não te afasta e nem a empresa te aceita, você deverá processar o INSS e o seu patrão. 

10 – Se o INSS negar o seu pedido, você poderá entrar com um recurso dentro do INSS ou entrar com uma ação na Justiça.

Gostaram dessas dicas? 

Então sempre tenha em mente que nos casos de doenças ou acidentes, que te afastam do trabalho, o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é importante.

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Vigilante tem rescisão indireta reconhecida por irregularidade no intervalo

Recente decisão da Justiça do Trabalho reconhece que o vigilante tem rescisão indireta reconhecida em razão da empresa não conceder uma hora de intervalo para descanso

Um vigilante de São Paulo conseguiu o reconhecimento ao direito da rescisão indireta em razão de não ter respeitado o seu intervalo de uma hora para descanso.

Rescisão Indireta - Vigilante

Mas o que é a rescisão indireta?

Primeiramente, importante explicar o que é a rescisão indireta. Resumidamente, a rescisão indireta é quando o empregado aplica uma justa causa na empresa.

A rescisão indireta é o caso em que o empregador pratica alguma falta e prejudica o empregado. Alguns exemplos são: falta de depósitos de FGTS, atrasos constantes de salários, excesso de horas extras, redução de salário, etc.

Nestes casos, o empregado passa a ter o direito de ter reconhecido que o empregador praticou uma falta e, assim, é como se tivesse demitido o empregado sem justa causa.

Assim, o empregado pode tomar a iniciativa de sair da empresa e receber todos os direitos (aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS, seguro desemprego, etc.).

Para garantir esse direito, é importantíssimo que o empregado seja auxiliado por um advogado especialista em direitos trabalhistas.

E os casos em que o vigilante não tem 1 hora de intervalo: existe o direito à rescisão indireta?

É justamente sobre isso que trata a decisão que mencionamos no começo do texto. 

O vigilante não podia tirar uma hora de intervalo, mas apenas 30 minutos e, mesmo assim, tinha que permanecer no posto de trabalho no período de intervalo.

A Justiça do Trabalho entendeu que isso é uma afronta grave aos direitos do vigilante e, por isso, reconheceu que o vigilante tinha direito de ter reconhecida a rescisão indireta. Ou seja, pode o vigilante ter reconhecida a falta da empresa e, consequentemente, teve garantido todos os seus direitos na rescisão (como se tivesse sido demitido sem justa causa): aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS, seguro desemprego, etc. 

Existem alguns casos em que a empresa tem autorização para reduzir o horário de trabalho do empregado em até 30 minutos. Nestes casos, essa redução não vai ensejar a rescisão indireta. Mas, se no período de intervalo houver obrigatoriedade do vigilante ficar no local de trabalho, aí, sim, poderá haver a rescisão indireta.

Preciso sair do emprego para pedir a rescisão indireta?

Essa questão é muito importante na prática. Muitos trabalhadores acham que para pedir a rescisão indireta (ou dar a justa causa na empresa), é necessário parar de trabalhar e depois ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Não é bem assim que precisa ser feito. O trabalhador pode escolher dois caminhos.

O primeiro, sair da empresa e entrar na Justiça pedindo a rescisão indireta.

O segundo caminho é ingressar com ação na Justiça do Trabalho e continuar a trabalhar normalmente. Se acaso não houver o reconhecimento da rescisão indireta pela Justiça, o empregado pode continuar a trabalhar normalmente na empresa.

O caminho a ser seguido deve ser muito bem conversado com o seu advogado.

O que fazer se não tenho o intervalo correto e quero aplicar a rescisão indireta na empresa?

Inicialmente, o imprescindível é você procurar um advogado trabalhista especialista. Ele vai analisar o seu caso concreto e verificar o melhor caminho a seguir. Além disso, ele vai te orientar acera das provas que você precisa ter para ter sucesso no seu pedido.