AUXÍLIO ACIDENTE PARA VIGILANTES: ENTENDA SEUS DIREITOS NO INSS

AUXÍLIO ACIDENTE PARA VIGILANTES: ENTENDA SEUS DIREITOS NO INSS

O QUE VOCÊ PRECISA SABER AGORA ? Leia até o final.

POR QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL INTERESSA TANTO AOS VIGILANTES

Descubra como funciona o auxílio-acidente para vigilantes, quem tem direito, quais documentos apresentar e como garantir o benefício no INSS. Dessa forma, se não sabia dessa indenização, no texto de hoje irei te contar tudo!

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Feito isso, agora iremos dar início a essa incrível possibilidade para os casos em que vigilantes sofrem acidentes ou ficam doente por causa do trabalho, desde que deixem sequelas. 

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?

A aposentadoria especial é um benefício previsto para trabalhadores que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. No caso dos vigilantes, o risco vem da periculosidade — ou seja, da ameaça real à vida que está presente em praticamente todas as rotinas de segurança patrimonial, transporte de valores, vigilância armada e escolta.

Por décadas, o INSS reconheceu o direito à aposentadoria especial de vigilantes, mas mudanças na legislação e interpretações internas passaram a exigir a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos — excluindo a periculosidade como critério suficiente.

Foi aí que a batalha chegou aos tribunais.

O TRABALHO DE VIGILANTE E O RISCO DE ACIDENTES

A atividade de vigilante é considerada uma das mais expostas a riscos físicos e psicológicos. Esses profissionais lidam com longas jornadas em pé, manuseio de armas, enfrentamento de situações de violência, exposição ao estresse e, em muitos casos, ao trabalho noturno.

Por essa realidade, não são raros os casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que deixam sequelas permanentes. Nessas situações, o vigilante pode ter direito ao auxílio-acidente pago pelo INSS.

O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE PARA VIGILANTES?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Ele é concedido quando o trabalhador sofre acidente ou doença que deixa sequelas permanentes, reduzindo a capacidade de trabalho.

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige incapacidade total. Basta que o vigilante consiga trabalhar, mas com limitações. Exemplo: vigilante que perde parte da audição ou tem sequelas em um braço após acidente, dificultando o manuseio de equipamentos.

Dessa forma, o vigilante que conseguir demonstrar todos esses requisitos, poderá ter a chance de passar por uma perícia tanto no INSS quanto na Justiça. 

SITUAÇÕES COMUNS QUE GERAM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE

Entre os vigilantes, algumas situações frequentes podem resultar no direito ao benefício:

  • Acidentes com arma de fogo: ferimentos que deixam sequelas motoras permanentes.

  • Agressões físicas: fraturas ou lesões durante confrontos.

  • Problemas auditivos: exposição contínua a ruído ou disparos.

  • Doenças da coluna: longos períodos em pé ou com sobrecarga física.

  • Estresse e doenças ocupacionais: que, após tratamento, deixam limitações.

Todas essas condições, quando resultam em redução definitiva da capacidade, podem gerar direito ao auxílio-acidente.

Mas atenção para um informação importante: doenças comuns e que geram redução da capacidade de trabalho pelas sequelas, não dá direito ao auxílio acidente. Essas doenças devem ser relacionadas com o trabalho. 

VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE PARA VIGILANTES

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Ele pode ser acumulado com o salário pago pela empresa, o que representa uma compensação importante.

Exemplo:

  • Salário de benefício: R$ 2.800

  • Valor do auxílio-acidente: R$ 1.400

  • Salário da empresa: R$ 2.500

  • Total mensal recebido: R$ 3.900

No exemplo acima citado, fala em 50% da média de salário de benefício. Contudo, perceba que não se refere ao seu último salário recebido na empresa. O cálculo é feito com base nas suas contribuições desde 07/1994 até a data de requerimento ou do auxílio acidente, ou do auxílio doença que possa ter recebido anteriormente.  

Esse adicional ajuda o vigilante a manter sua estabilidade financeira, mesmo continuando no mercado de trabalho com limitações.

O cálculo é um pouco complicado de entender, mas indicamos sempre que converse com um advogado previdenciário. Esse profissional irá te ajudar a compreender a partir do seu histórico pessoal. 

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO ACIDENTE NO INSS?

O pedido do auxílio-acidente pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O vigilante deve apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho).

  • Comprovante de vínculo com o INSS.

  • Laudos médicos detalhados sobre as sequelas.

  • Exames de imagem e relatórios de fisioterapia.

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável.

Após a entrega da documentação, será marcada uma perícia médica no INSS.

O papel da perícia médica no auxílio-acidente

Na perícia, o médico do INSS avaliará se a sequela é permanente e se realmente reduz a capacidade laboral. Para vigilantes, essa análise deve considerar as atividades específicas da profissão, como atenção contínua, necessidade de movimentação física e uso de equipamentos.

👉 Levar laudos detalhados e relatar as dificuldades do dia a dia é fundamental para aumentar as chances de aprovação.

➡️ Ficou com dúvidas sobre  a Reforma e se mudou o cálculo do benefício? Procure um advogado Previdenciário

O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O AUXÍLIO ACIDENTE?

1- Negativas do INSS são comuns, especialmente quando o perito considera que a sequela não compromete de forma significativa o trabalho. Quando isso acontece, o vigilante pode:

  1. Entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS.

  2. Buscar a Justiça, onde uma nova perícia, mais detalhada e independente, é realizada.

Na Justiça, muitos vigilantes conseguem reverter a negativa e garantir o auxílio-acidente, inclusive com pagamento retroativo.

Exemplo prático: vigilante com perda auditiva

Um vigilante de carro-forte desenvolveu perda auditiva parcial após anos exposto a ruídos intensos.

  • No INSS: a perícia negou o pedido, alegando que ele ainda conseguia trabalhar.

  • Na Justiça: a perícia judicial concluiu que a perda auditiva comprometia a atividade, já que a função exige percepção sonora em situações de risco.

  • Resultado: o vigilante conquistou o auxílio-acidente e recebeu atrasados de dois anos.
  • ATENÇÃO: essa perda auditiva deve ser por conta do trabalho, e deve ser avaliada a redução para o trabalho. 

Esse caso mostra a importância de insistir no direito.

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PARA VIGILANTES

O advogado previdenciário é essencial no processo de busca pelo auxílio-acidente. Ele pode:

  • Auxiliar na organização da documentação médica.

     

  • Orientar o vigilante para a perícia do INSS.

     

  • Apresentar recurso administrativo em caso de negativa.

     

  • Ingressar com ação judicial para garantir o benefício.

     

  • Conferir se o cálculo do valor foi feito corretamente.

Ter apoio jurídico aumenta as chances de conquistar e manter o direito ao auxílio-acidente.

CONCLUSÃO: O AUXÍLIO ACIDENTE É PROTEÇÃO PARA QUEM ARRISCA A VIDA

Os vigilantes exercem uma profissão de risco e, infelizmente, estão mais expostos a acidentes e doenças que podem deixar sequelas. O auxílio-acidente é uma forma de compensação financeira justa, que garante dignidade e estabilidade para quem continua trabalhando mesmo com limitações.

Se você é vigilante e sofreu um acidente ou doença que deixou marcas permanentes, não deixe de buscar esse direito. Com documentação adequada e apoio jurídico, o auxílio-acidente pode se transformar em uma conquista importante para sua vida profissional e pessoal.

Se você é vigilante armado ou desarmado e Sofreu um acidente e teve seu direito negado no INSS?  Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

Sou vigilante e sofri um acidente do trabalho: tenho direito ao auxílio-acidente

Sou vigilante e sofri um acidente do trabalho: Tenho direito ao auxílio-acidente

Primeiramente, nosso texto irá ajudar os vigilantes que sofreram acidente de trabalho, e ficaram com sequelas, a entender se tem algum direito no INSS. Ou seja, se com a redução da capacidade de trabalho para ser vigilante, se há alguma indenização que o INSS possa ser condenado a pagar.

Estaremos tratando do tão conhecido auxílio-acidente acidentário. Se não o conhecia, saiba desse seu direito aqui com a gente.

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auxílio-acidente para vigilante

Pois bem! Nosso assunto é extremamente importante, em virtude de retratar um direito pouco conhecido pelos vigilantes. 

Com efeito, se você é vigilante e sofreu um acidente do trabalho, e ficou mais de 15 dias incapacitado/ impossibilitado de trabalhar poderá ter direito:

  • afastamento de auxílio doença: isso pelo fato do INSS reconhecer uma limitação temporária para o trabalho. Ou seja, seu patrão é obrigado a te pagar pelos 15 primeiros dias, e o INSS, se houver reconhecimento dessa incapacidade ficará obrigado a te pagar a partir do 16 dia de atestado.
  • afastamento por aposentadoria por invalidez: se a partir do acidente sofrido ou da doença do trabalho gerada, o INSS concluir que você não deve voltar mais ao trabalho, e em nenhuma outra função, irá te aposentar por invalidez. Em virtude dessa limitação permanente. 

São duas hipóteses que o INSS deve avaliar, a partir da sua documentação médica. 

Todavia, existem situações em razão do acidente, o trabalho ou da doença do trabalho, que o vigilante fica com sequelas. E isso significa dizer que consegue trabalhar em uma outra função compatível. Nesse caso, qual o benefício que o INSS paga?

Meu amigo e minha amiga vigilante que esteja nessa situação, o INSS poderá te pagar o auxílio-acidente acidentário. E o perito do INSS pode agir da seguinte maneira:

1 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por algum período, e só depois de terminar ele transforma em auxílio-acidente.

2 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por um período e depois que termina não paga o auxílio-acidente.

3 – Não reconhece nem o auxílio-doença e nem o auxílio-acidente. 

Percebam que em alguns casos, o INSS encaminha o vigilante para a reabilitação profissional. Situação essa que te proporcionará estudos e capacitação para as funções compatíveis com sua limitação. No período de reabilitação profissional, o INSS continua pagando o auxílio-doença.

Ah, e se o INSS não te pagar pelo B-91, e sim pelo B-31 terá que entrar com ação na Justiça pedindo a transformação para a espécie acidentária. 

Isso faz toda diferença. 

Sobre as 3 possibilidades acima mencionadas, em qualquer deles é possível entrar com ação na Justiça ou recorrer dentro do INSS. Por isso o apoio de um advogado é importante nesse caso. 

Com toda certeza, a documentação médica para o primeiro passo do reconhecimento ao auxílio-acidente é relevante. 

Assim, ao buscar essa indenização no INSS ou na JUSTIÇA tenha os seguintes documentos:

  • Atestados médicos organizados por datas
  • Relatórios médicos organizados por datas
  • Conclusões de ressonâncias magnéticas organizados
  • Atestado de Saúde Ocupacional da empresa
  • Comunicação de acidente do trabalho
  • Boletim de ocorrência se for o caso de acidente de trânsito ou acidente de percurso
  • Cópia do prontuário médico
  • Se passou pela Reabilitação Profissional do INSS, cópia do certificado de reabilitado

Como funciona o processo na Justiça?

O processo de auxílio-acidente deve ser protocolado perante um juiz, e ele determinará uma perícia. Essa perícia deve avaliar aquilo que seu advogado estará alegando ao juiz. E se ela for favorável, o juiz reconhecerá seu direito. Se não for, o advogado poderá recorrer para o Tribunal. É lógico que se você ganhar, o INSS pode recorrer também. 

Essa sistemática não tem prazo para terminar. 

Outra questão que sempre recebemos é: O valor do auxílio-acidente é alto? 

A resposta é depende. Isso pelo fato de que, o valor corresponde a 50% da média dos seus salários desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento. Então, se tem uma média elevada, o valor será mais alto. Mas lembre-se, essa indenização tem pagamento diferente de um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O INSS irá te pagar o auxílio-acidente até o primeiro dia da sua aposentadoria programada (por idade, por tempo de serviço ou especial). Pois o auxílio-acidente não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria dessas. Como também não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria por invalidez.

Existe uma modificação na lei, a qual determinou que o INSS pode fazer revisão nos casos de auxílio-acidente. E essa revisão é aquela chamada pente fino. Se o perito administrativo concluir que não tem mais as limitações, ele cortará o pagamento. Isso mesmo antes de se aposentar. 

Fiquem atentos a isso, e busque o apoio de um advogado previdenciário

Outro benefício do auxílio-acidente, é que os valores recebidos deste benefício serão somados mensalmente às demais contribuições. Isso quer dizer que sua futura aposentadoria terá um valor maior.

E se você já é aposentado, pode pedir revisão se acaso tiver direito ao auxílio-acidente. 

Como também poderá usar o período de auxílio-acidente, a afim de comprovar ser uma pessoa com deficiência. Cuja aposentadoria tem idade reduzida, tempo de contribuição reduzido e valor de aposentadoria maior. 

Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização interessante e com efeitos importantes para a sua vida no INSS.