Perícia do INSS

Passei pela perícia médica do inss, e o perito decidiu que estou apto a trabalhar como vigilante: o que fazer?

O perito do INSS decidiu que você está com capacidade de voltar ao trabalho como vigilante, e você não está? Esse texto, então, irá te ajudar a esclarecer dúvidas do que fazer quando passar pela perícia médica INSS, e o perito decidiu que está apto a trabalhar como vigilante.

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Pois bem, feito isso, vamos ao nosso assunto e hoje promete muita coisa. 

Como funciona a perícia médica INSS

Como está na fase de analisar a decisão do perito do INSS, provavelmente entendeu que é necessário passar pela perícia do INSS, para que seja avaliada a sua incapacidade/impossibilidade de se trabalhar.

Isso mesmo, já verificou no seu caso que o afastamento das suas atividades para o trabalho, por mais de 15 dias, deve ter uma análise do INSS. Ou seja, seu patrão é responsável pelos 15 primeiros dias, e o INSS, a partir do 16 dia de afastamento. 

Para que tenha uma avaliação do perito do INSS, é necessário que agende a perícia médica pelo MEU INSS. E no momento de agendar essa perícia, dependendo de quando você requereu, pode ser digitalizado seus documentos médicos. 

Como pode também, ser necessário levá-los no dia da perícia marcada. E uma dica valiosa, tire uma cópia desses documentos médicos.

Portanto, nesse primeiro aspecto já compreendeu a necessidade da documentação médica em ordem. E esta deve demonstrar a sua impossibilidade para o trabalho.

Essa impossibilidade para voltar a trabalhar como vigilante pode decorrer: doença ou acidente do trabalho; doença ou acidente de qualquer natureza. Em ambas as situações, para se ter o direito ao benefício de afastamento, deve cumprir o que a lei determina: ter pelo menos 12 contribuições, e no momento do surgimento da incapacidade, estar na qualidade de segurado. 

Cumprido tudo isso, você terá uma análise pelo perito do INSS. E uma conclusão que dependerá deste perito. 

Perícia médica INSS

Dicas para realizar a perícia do INSS

Já te dei algumas dicas da importância de:

  • organizar seus documentos médicos por datas
  • chegar com antecedência no dia e local da perícia
  • não mentir para o perito, pois ele saberá e isso pode te trazer problemas
  • contar para o perito sobre as suas impossibilidades de trabalhar como vigilante ou trabalhos domésticos.
  • não foque na doença, pois estar doente não gera benefício por incapacidade. O que dá direito ao benefício, é estar impossibilitado de trabalho temporariamente ou permanentemente. 

Perfeito!

Resultado da perícia do INSS

Ao passar pela perícia do INSS, podem acontecer algumas respostas pelo perito:

  • ELE RECONHECE SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO DE VIGILANTE: O perito pode reconhecer sim sua impossibilidade para o trabalho de vigilante, e isso significa que para ele não tem condições temporárias de trabalhar, ou, dependendo do grau da impossibilidade, pode concluir por uma impossibilidade permanente. 

Se você estiver em dia com os pagamentos do INSS, e ter a qualidade de segurado, seu afastamento será reconhecido.

Contudo, se faltar a carência (pelo menos 12 meses de recolhimento para a Previdência Social) ou faltar a qualidade de segurado (ter o vínculo com a Previdência Social mesmo não estando contribuindo por um determinado período), seu benefício SERÁ NEGADO pelo servidor do INSS. 

Nessa última situação, a saída será processar o INSS internamente com um recurso. Ou você entra com uma ação na Justiça.

Deve procurar um advogado para avaliar os cálculos do INSS. 

  • ELE NÃO RECONHECE A SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO DE VIGILANTE: Isso quer dizer que o perito do INSS não reconheceu a sua impossibilidade para o trabalho de vigilante. Então, ele dá uma resposta que está apto para voltar ao trabalho.

Em um outro momento, já te ajudei a entender a necessidade de comunicar o seu patrão, da decisão do INSS. Isso para que ele não te demita por abandono de emprego. 

O que fazer após receber o resultado da perícia do INSS

Ao receber essa informação do resultado da perícia, a qual estará disponível no sistema do MEU INSS , deverá tomar alguns caminhos.

Para saber dos caminhos a serem tomados com a decisão do perito do INSS que te deu apto, o seu patrão deverá MARCAR UM EXAME COM O MÉDICO DO TRABALHO. 

É esse médico do trabalho que dará o ASO, que significa Atestado de Saúde Ocupacional. Nele constará se efetivamente você estará em condições de voltar ao trabalho de vigilante. Se este médico do trabalho responder que você está APTO, deverá voltar ao trabalho.

Contudo, sabemos que muitas das vezes realmente não se encontra apto a voltar para o trabalho. Se estiver nessa condição, poderá pegar mais atestados médicos e voltar ao INSS, após comprovar a incapacidade/impossibilidade por mais de 15 dias. Com todo o procedimento de agendamento de perícia médica que você já sabe. 

Agora, se o médico do trabalho responder que está INAPTO,  seus problemas começam! Isso pelo fato de que o patrão não receberá de volta, e ficará sem trabalhar. E não vai receber nem da empresa e nem do INSS. 

Viu só essa situação!

Por isso, nesse caso o que sugerimos é processar o INSS por não ter visto a sua condição de trabalho de maneira correta. Em virtude dos seus documentos médicos indicarem o afastamento. 

E essa ação é na Justiça, com apoio de um advogado especialista.

Além de processar o INSS, também irá entrar com uma ação contra o seu patrão, para que pelo menos pague seus salários enquanto estiver em tratamento. Essa situação é conhecida como LIMBO. Ou seja, ninguém te aceita e te protege. 

Ah, uma informação relevante: Se na perícia do INSS, a qual você marcou a partir do 16 dia de atestado INSS concluir que está em condições de trabalhar, não receberá da empresa esse tempo de espera, pois era de responsabilidade do INSS. 

Também poderá processar o INSS para tentar receber na Justiça esse período de espera. 

Sempre é bom conversar com um advogado especialista, para saber a viabilidade desse pedido.

Para se preparar contra essas situações, lembre-se:

1 – Comunique seu patrão dos resultados de perícia do INSS;

2 – Peça para o seu patrão marcar um médico do trabalho, e tenha cópia ou fotos do resultado do médico do trabalho;

3 – Veja a decisão do INSS, para que possa entrar com uma ação na Justiça;

4 – Saiba que poderá processar o patrão também, no caso de LIMBO.

5 – Organize suas documentações médicos por data: atestados, relatórios médicos, resultados de ressonâncias, prontuário médico. 

Conclusão

Portanto, é uma situação bem delicada, e exige de você vigilante força e esperança, com o apoio de um advogado previdenciário, poderá entrar com ação contra o INSS. E no processo da Justiça, será marcada nova perícia, mas agora do juiz.

Também deve procurar um advogado trabalhista, para verificar sua relação com o patrão, e aquilo que pode ser feito.

Em todas as situações, poderá pedir novamente no INSS uma nova perícia para avaliação. Porém, será necessário ter documentos médicos atualizados.

Então, se é vigilante e está nessas condições, busque apoio

A person getting injured

Como pedir o afastamento por doença usando a profissão de vigilante?

Se você é vigilante, já ouviu falar sobre estabilidade no emprego por doença ou acidente de trabalho. 

E que quando é reconhecido um afastamento no INSS por acidente do trabalho, tem um tratamento diferenciado. 

Então, com a finalidade de esclarecer todas essas dúvidas, irei ajudar a pedir o afastamento por doença no INSS usando a profissão de vigilante.

De início e como de costume, quero formar uma comunidade de vigilantes que esteja bem informada dos seus direitos. 

Então, peço que nos siga em todas as redes sociais pesquisando ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e estamos também no YouTube por isso, se inscreva no nosso canal ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

Para te ajudar a entender todos os pontos do texto, apresento nossos assuntos de hoje:

  • COMO CONSIGO ME AFASTAR PELO INSS?
  • FOI MARCADA A PERÍCIA NO INSS, E AGORA?
  • COMO PEDIR O AFASTAMENTO NO INSS USANDO A  PROFISSÃO DE VIGILANTE?
  • EXISTE DIFERENÇA ENTRE AFASTAMENTO COMUM COM AFASTAMENTO POR ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO?
  • TENHO ESTABILIDADE QUANDO DO RECONHECIMENTO DO MEU DIREITO?
  • EM CONCLUSÃO
Como conseguir o afastamento no INSS sendo vigilante
Afastamento no INSS

Perceberam que os assuntos são muito importantes, então quero que continue comigo até o final, combinado?!

E não se esqueça, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para ver sua situação no INSS. E um advogado trabalhista para analisar seus direitos perante o seu patrão. 

COMO CONSIGO ME AFASTAR PELO INSS?

De início, entenda que se afastar pelo INSS se refere estar impossibilitado para trabalhar por mais de 15 dias.  Ou seja, essa incapacidade para o trabalho pode se dar por conta de uma doença ou acidente do trabalho, bem como, uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Desde que você demonstre por meio de documentos médicos essa impossibilidade de trabalhar, e faça o requerimento no MEU INSS de uma perícia médica, seu contrato de trabalho fica suspenso.

E o que isso quer dizer Dr. Denis? Quer dizer que os 15 primeiros dias é seu patrão que paga. A partir do 16 dia de atestado, quem deve te pagar é o INSS após a análise do médico perito. 

Com toda certeza, para que o INSS te pague a partir do 16 dia, o perito deve reconhecer o seu direito.

Diante disso, como você conseguirá se afastar pelo INSS? Veja:

  • Ter uma limitação ou impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias.
  • Ter pago o INSS por pelo menos 12 meses ou estar nas situações de isenção de carência
  • Estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento da incapacidade para o trabalho 
  • Ter documentos médicos que demonstrem essa impossibilidade de trabalhar. 

Essas são os principais pontos para se afastar pelo INSS. 

FOI MARCADA A PERÍCIA NO INSS, E AGORA?

Então conseguiu os documentos médicos que mostrem sua impossibilidade para o trabalho! Nesse momento, surge a necessidade de agendar uma perícia no INSS. 

Esse agendamento é feito pelo MEU INSS, com aquela senha que você provavelmente tenha do gov.br. 

Veja se não está valendo o ATESTMED no momento do requerimento da perícia. Essa é uma possibilidade de ter apenas a análise dos seus documentos médicos. 

Se marcou a perícia ou se foi pelo ATESTMED, você que é vigilante empregado com carteira assinada deve levar:

  • Declaração de ultimo dia trabalhado
  • Comunicação de acidente do trabalho, se tiver
  • Documentos médicos
  • Carteira de Trabalho

Os documentos médicos devem seguir os seguintes requisitos:

I – nome completo;

II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Um DICA VALIOSA: tire cópias desses documentos médicos, pois irá precisar para entrar com ação na Justiça. 

No dia marcado, chegue com antecedência no local da perícia. E compareça, para que não tenha problemas de REFAZER o procedimento novamente, e perder dinheiro. 

Portanto, para que saiba da importância da perícia para o reconhecimento do seu direito, todos os pontos acima devem ser seguidos. Comunique seu patrão dessa perícia e do resultado. Se a perícia for negativa, irei te ajudar mais a frente a entender isso. Se for positiva, ótimo. Então, perceba que ela é o divisor de ter reconhecido o direito ou não. 

COMO PEDIR O AFASTAMENTO NO INSS USANDO A  PROFISSÃO DE VIGILANTE?

Sabemos que a profissão de vigilante exige um risco à sua integridade física. E com isso, algumas doenças podem surgir ou ser agravadas pelo seu trabalho. Diante dessa situação, você poderá usar a profissão de vigilante para pedir seu afastamento no INSS.

Como expliquei acima, essa impossibilidade de se trabalhar como vigilante deve ser pelo mais mais de 15 dias. Assim, ter documentos médicos que indicam 16 dias ou mais. 

Lembrando mais uma vez, que esses mais de 15 dias não precisam ser seguidos. Poderá somar dentro de um prazo máximo de 60 dias, todos os atestados e documentos médicos da mesma doença ou acidente 

Existe uma importância significativa em pedir o benefício por incapacidade usando a profissão de vigilante. Isso pelo fato de estarmos diante de uma doença ou acidente do trabalho.

Como mencionei no início desse texto, a profissão de vigilante exige pressão e atenção, o que pode desencadear doenças mentais. Além disso, pode ser necessário rondas ou posições com o seu corpo que influenciam no surgimento de problemas na coluna, joelhos, pés. Enfim, uma série de doenças.

Se algum problema de saúde estiver relacionado com o seu trabalho, e estiver te deixando impossibilitado de trabalhar, o seu patrão deve abrir a CAT. E o INSS deve reconhecer a natureza acidentária do afastamento. 

Da mesma maneira se você sofrer um acidente no trabalho. Deve ser aberta a CAT pela empresa, e o INSS te afasta pela natureza acidentária.

E isso vai ser importante para o valor de benefício, bem como, para os efeitos no seu contrato de trabalho. 

Ou seja:

  • se aposentar por invalidez acidentária, tem o valor de 100%.
  • pode ter estabilidade de 12 meses após terminar o benefício em seu emprego de vigilante.
  • pode ter o depósito do FGTS no período de recebimento do afastamento. 

São importantes os efeitos de se afastar usando a profissão de vigilante. 

EXISTE DIFERENÇA ENTRE AFASTAMENTO COMUM COM AFASTAMENTO POR ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO?

Quando o afastamento for pelo auxílio doença, não existe diferença de valores entre o B-31 ou B-91. O valor sobre a média das suas contribuições será de 91%.

A diferença entre eles, é que o B-31 dependendo da Convenção coletiva da sua categoria de trabalho de vigilante, pode ter uma pequena estabilidade (geralmente de 30 dias). 

Já em relação ao B-91, a estabilidade decorre da lei. E é de 12 meses.

Contudo, quando o assunto é afastar por aposentadoria por invalidez , ai sim existe uma diferença grande.

Antes de te falar dessa diferença, você minha amiga e meu amigo vigilante sabe da Reforma da Previdência Social que ocorreu em 13/11/2019. Com ela, mudou os nomes dos afastamentos:

  • O que era auxílio doença, passou a ser auxílio por incapacidade temporária.
  • O que era aposentadoria por invalidez passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente. 
  • O auxílio acidente se manteve.

Isso pelo motivo de que estar doente não gera afastamento. O que te dá o direito de se afastar, é estar INCAPACITADO/IMPOSSIBILITADO para continuar no trabalho.

Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente. Quem dirá isso, será o perito do INSS ou na Justiça. É lógico, vendo seus documentos médicos. 

Perceba que outro ponto mudado na Reforma da Previdência, foram os valores dos benefícios. E nisso está incluída a aposentadoria por invalidez.

Se você se aposentar por invalidez comum, após 13/11/2019 o que antes era um valor de 100% da média das contribuições, passou a ser 60%.

Mas, se a sua aposentadoria por invalidez for acidentária, ou seja, for em decorrência do trabalho, continua em 100%. 

Viram só a importância de se afastar usando as funções de vigilante? Pois é! Diante disso, busque sempre o apoio de um advogado, a fim de analisar sua documentação médica, e lhe questionar de onde surgiu essa impossibilidade de trabalhar. 

Um ultimo ponto aqui para demonstrar a diferença é sobre o FGTS:

  • Se afastar pela natureza comum NÃO garante o pagamento do FGTS no período de afastamento.
  • Se afastar pela natureza acidentária GARANTE o depósito do FGTS no período de afastamento.

Então, esperando o que para ver se a sua situação de afastamento não decorre das funções de vigilante? 

TENHO ESTABILIDADE QUANDO DO RECONHECIMENTO DO MEU DIREITO?

A resposta para essa pergunta é positiva! Quer dizer então que se o INSS te conceder o B-91 ou B-92 terá estabilidade de 12 meses automaticamente.

Se o seu patrão resolver te mandar embora, terá que te pagar pelos meses dessa estabilidade.

Da mesma maneira quando você fica com sequelas em razão de uma doença do trabalho ou acidente do trabalho. E o INSS te paga o B-94. 

Contudo, se acaso o INSS não reconhecer a natureza acidentária do benefício, não se desespere. Isso pelo fato de poder fazer o seguinte:

  • Entrar com uma ação trabalhista, para que o juiz trabalhista reconheça que aquela doença ou acidente foi do trabalho.
  • Entrar com uma ação contra o INSS, e usando outros elementos de prova que não a CAT, para demonstrar ao juiz que o INSS errou em não te dar o benefício acidentário.

Em ambas as situações, o apoio de um advogado será extremamente importante.

Também existem casos de dispensa discriminatória, quando logo após terminar o seu afastamento, a empresa te dispensa. Deve ser avaliado caso a caso. 

EM CONCLUSÃO

Com tudo isso que aprendeu no texto de hoje, usar a profissão de vigilante para se afastar pode ser interessante. Seja pelos valores dos afastamentos, seja pela sua estabilidade e o depósito do FGTS, e por fim, seja pelo cumprimento da lei. 

Mas sempre fique atento com os seus direitos, e busque o apoio de um advogado previdenciário e um trabalhista. 

Perícia do INSS

Quais as provas que o vigilante precisa levar na perícia do INSS para se afastar?

Vigilante, será mesmo que está preparado para a perícia do INSS? Ou quer saber como se preparar para a perícia de afastamento por doença? Então, fique com a gente até o final, pois lhe mostrarei quais as provas que o vigilante precisar levar na perícia do INSS para se afastar. 

Te convido nesse início a pesquisar nossas redes sociais e a nos seguir, basta procurar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Agora, se quer ver vídeos e informações faladas, peço que se inscreva no nosso canal do YouTube

Garanto que se você é vigilante, e está atrás dos seus direitos previdenciários e trabalhistas, encontrará respostas.

Perícia do INSS: Afastamento por incapacidade 

Perícia do INSS

Primeiramente entenda que estamos tratando nesse texto quando você fica impossibilitado de trabalhar. Ou seja, quando existe uma doença ou acidente do trabalho, ou acidente e doença de qualquer natureza que retira sua capacidade de conseguir ir todos os dias para o serviço.

ATENÇÃO: Você só adquire o direito de pedir o afastamento no INSS por incapacidade, quando tiver documentos médicos com mais de 15 dias de atestado. Isso pelo motivo do seu patrão ser responsável pelo pagamento desses 15 dias, e o INSS ser responsável a partir do 16 dia de atestado. 

Preciso trazer uma informação importantíssima a respeito de ser necessário um tempo mínimo de contribuição para o INSS.

Isso mesmo, além de demonstrar para o perito do INSS sobre sua impossibilidade de trabalhar, é necessário contribuir por pelo menos 12 meses.

É o que chamamos de carência para os afastamentos por incapacidade. 

Ah, mas existem situações em que esse tempo mínimo de 12 meses é desconsiderado. A exemplo podemos demonstrar:

  • doença do trabalho
  • acidente do trabalho
  • acidente de qualquer natureza
  • tuberculose
  • hanseníase
  • transtorno mental grave
  • câncer
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de parkinson
  • espondilite anquilosante
  • nefropatia grave
  • doença de paget (ostite deformante)
  • HIV
  • Contaminação por radiação
  • hepatopatia grave
  • esclerose múltipla

Essa lista a Justiça já falou que é um exemplo, e assim, podem ter outras doenças crônicas e desde que demonstrada a sua gravidade, podem isentar a carência. A título de exemplo, a Justiça já decidiu que gravidez de alto risco isenta a carência para pedir o afastamento.

Com isso, mesmo que você já tenha as 12 contribuições para o INSS, sabemos que nem sempre conseguir um emprego com carteira assinada está fácil. E se você ficar incapacitado no momento em que estiver sem emprego, o que fazer?

Você ainda pode pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Contudo, o importante é saber se no momento do pedido de perícia, possui a qualidade de segurado. 

Qualidade de segurado nada mais do que o vínculo com o INSS. Esse vínculo pode ser quando está com a carteira assinada, ou contribuindo por conta própria como autônomo. 

E após deixar de pagar, mantém o direito de pedir benefício por um determinado período. Esse período sem pagamento ao INSS chamamos de período de graça, ou período de manutenção da qualidade de segurado.

Normalmente, do último registro que você tem na carteira de trabalho, e da última contribuição como autônomo, mantém por 12 meses. Podendo se estender por até 24 meses se estiver desempregado e por até 36 meses se já tiver contribuído com o INSS por mais de 10 anos. 

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para fazer esse cálculo, combinado?! 

Por isso que o INSS muitas das vezes nega os pedidos de afastamento por perda da qualidade de segurado, ou falta de carência.

Nessas duas situações o importante é avaliar se realmente está correta a decisão do INSS. Se não estiver, poderá:

  • Entrar com recurso dentro do próprio INSS
  • Entrar com ação na Justiça

Perceberam que o assunto antes de avaliar a sua documentação, é bem interessante, não é mesmo.

Pois bem! Entendeu sobre o tempo mínimo de incapacidade e dos demais requisitos. 

Agora vou te contar como o vigilante deve se preparar para o dia da perícia.

Preparação para Perícia do INSS

O VIGILANTE COM CARTEIRA ASSINADA: Esse é o tipo de vigilante que é fichado, ou seja, empregado. Tem patrão. Nesse caso, antes de ir para a perícia, precisa ter um documento chamado DECLARAÇÃO DE ÚLTIMO DIA TRABALHADO. 

Se a sua doença ou acidente for do trabalho, precisa da COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO, a famosa CAT. 

Normalmente as empresas recebem os atestados dos seus empregados, e mandam para um médico do trabalho fazer o ASO (atestado de Saúde Ocupacional). Esse documento irá falar sobre estar apto ou inapto ao trabalho. 

Para o dia da perícia do INSS, é interessante tirar cópias dos documentos médicos e guardar com você. Pois no dia da perícia os peritos avaliam os documentos originais. 

Então separe para o dia da perícia:

  • atestados médicos
  • relatórios médicos
  • se tiver a cópia do prontuário médico
  • exames de imagens (ressonâncias)

Esse é o básico.

O que vai diferenciar o vigilante que trabalha com carteira assinada, do vigilante que trabalha por conta própria, é que este último não precisa da CAT e nem da Declaração de Último dia trabalhado. 

Dr. Denis, existe um conteúdo específico dentro desses documentos médicos? 

A resposta é, sim, meu amigo e minha amiga vigilante. Inclusive o próprio INSS diz quais são. Olhe só:

I – nome completo;

II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Portanto, já esteja atento quando receber um documento médico e avalie se está dentro dessas normas. 

Ah, fale com seu médico que irá usar esse documento para pedir o afastamento no INSS. Dai ele já prepara o documento como deve ser. 

Para finalizar, vou criar uma listinha dos cuidados que você deve ter sobre o assunto perícia do INSS:

10 Cuidados para realizar a perícia do INSS

1 – Ao agendar a perícia no INSS comunique por escrito seu patrão.

2 – Tenha documentos médicos com mais de 15 dias de afastamento das suas atividades de trabalho.

3 – Agende a perícia médica no INSS a partir do 16 dia de atestado.

4 – Entregue uma cópia de todos os documentos médicos para seu patrão, e tenha comprovação dessa entrega.

5 – Esteja ciente que esses mais de 15 dias de atestados não precisam ser seguidos, mas dentro de um período de 60 dias, podem ser somados os atestados com a mesma doença ou grupo dessa doença incapacitante.

6 – Ao agendar a pericia, veja se está sendo feito pelo sistema do MEU INSS  pelo ATESTMED ou se está sendo necessária o agendamento presencial.

7 – Não esqueça que precisa ter cumprido a carência (ou estar nas hipóteses de isenção da carência) e ter a qualidade de segurado no momento do requerimento de perícia.

8 – Após a decisão da perícia, comunique seu patrão. Pois se for uma perícia favorável, ficará afastada do trabalho. Mas se for uma perícia negativa, precisa se colocar a disposição do patrão.

9 – Se for uma perícia negativa, seu patrão deverá marcar um médico do trabalho, para fazer o ASO. Se esse ASO der inapto, você deverá voltar ao INSS. Se o perito do INSS não te afasta e nem a empresa te aceita, você deverá processar o INSS e o seu patrão. 

10 – Se o INSS negar o seu pedido, você poderá entrar com um recurso dentro do INSS ou entrar com uma ação na Justiça.

Gostaram dessas dicas? 

Então sempre tenha em mente que nos casos de doenças ou acidentes, que te afastam do trabalho, o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é importante.