Aposentadoria Especial do Vigilante STF: Como funciona

COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES NO STF? (Guia Rápido)

O QUE VOCÊ PRECISA SABER AGORA ? Leia até o final.

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Você sabe como está a aposentadoria especial dos vigilantes  ou a aposentadoria comum? Fique comigo até o final do texto. 

A aposentadoria especial dos vigilantes é um dos assuntos mais aguardados por quem atua na segurança privada no Brasil. São milhares de trabalhadores que dedicaram a vida à proteção de pessoas, bens e empresas — muitos deles em risco constante de morte — e agora enfrentam incertezas sobre seu direito de se aposentar mais cedo.

Esse impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve definir, de forma definitiva, se a periculosidade por si só justifica o reconhecimento da atividade como especial.

No texto de hoje, você vai entender o que está sendo julgado, como isso afeta o seu direito à aposentadoria e o que você pode (e deve) fazer antes que a decisão final seja tomada.

Antes de prosseguir a leitura peço uma ajuda: Siga nossas redes sociais e se inscreva no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar ADVOCACIA LUCAS TUBINO

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?

A aposentadoria especial é um benefício previsto para trabalhadores que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. No caso dos vigilantes, o risco vem da periculosidade — ou seja, da ameaça real à vida que está presente em praticamente todas as rotinas de segurança patrimonial, transporte de valores, vigilância armada e escolta.

Por décadas, o INSS reconheceu o direito à aposentadoria especial de vigilantes, mas mudanças na legislação e interpretações internas passaram a exigir a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos — excluindo a periculosidade como critério suficiente.

Foi aí que a batalha chegou aos tribunais.

POR QUE A DISCUSSÃO CHEGOU AO STF?

A dúvida que o STF precisa resolver é a seguinte:

Trabalhadores expostos exclusivamente à periculosidade têm direito à aposentadoria especial ANTES OU DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 13/11/2019?

Os tribunais do país já vinham reconhecendo esse direito com base em decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da TNU (Turma Nacional de Uniformização), especialmente para vigilantes armados. Mas o INSS continua negando administrativamente esses pedidos — o que obriga o segurado a entrar com ações judiciais.

Diante da quantidade de processos e dos conflitos entre decisões de interpretações, o STF assumiu a responsabilidade de dar uma resposta definitiva para o país todo.

QUAL É O CASO QUE ESTÁ SENDO JULGADO?

O julgamento ocorre dentro do TEMA 1209, um processo que discute diretamente se a periculosidade pode ser considerada um fator de insalubridade para fins de concessão da aposentadoria especial.

Esse recurso foi reconhecido como de Repercussão Geral, o que significa que a decisão tomada terá efeito vinculante, obrigando os juízes de todas as instâncias, bem como o INSS, a seguirem o que for definido.

QUAL É A SITUAÇÃO ATUAL DO JULGAMENTO?

O processo já teve início no STF, no entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista, ou seja, um dos ministros pediu mais tempo para analisar o caso.

Desde então, o processo aguarda retorno à pauta de julgamento, o que ainda não tem data marcada oficialmente.

Enquanto isso, milhares de processos continuam aguardando nas instâncias inferiores, e muitos segurados ficam sem saber se vale a pena entrar com pedido ou esperar a decisão final do STF.

O QUE MUDA COM A DECISÃO DO STF?

Se o STF confirmar que a exposição à periculosidade é suficiente para conceder a aposentadoria especial, isso terá impacto direto e positivo para os vigilantes de todo o país, inclusive para:

  • Vigilantes armados que trabalham ou trabalharam após 1997;

  • Profissionais da segurança privada que atuam em ambientes de alto risco;

  • Vigilantes desarmados que, mesmo sem portar arma, atuam em locais periculosos;

  • Aqueles que já têm ações judiciais em andamento ou pedidos negados pelo INSS.

A decisão pode destravar milhares de processos e facilitar o reconhecimento de 25 anos de atividade especial, sem a necessidade de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Mas não esqueça que o Congresso Nacional está com vários projetos de lei sobre esse tipo de aposentadoria.

Aqui no nosso blog temos vários textos sobre isso. E uma playlist no Youtube onde te conto tudo a respeito. 

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

E QUE COMEÇOU A TRABALHAR ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Esse tema que está no STF causa um impacto para quem  já estava na função antes da Reforma da Previdência. Ou seja, mesmo que tenha cumprido os 25 anos de especial como vigilante antes do dia 13/11/2019, seu pedido na Justiça vai estar suspenso.

Contudo, se a decisão do STF for favorável aos vigilantes armados ou desarmados, será aplicado as regras de cálculo da lei antiga ao seu caso. Desde que tenha cumprido todos os requisitos antes da nova lei. 

➡️ Ficou com dúvidas sobre  a Reforma e se mudou o cálculo do benefício? Procure um advogado Previdenciário

O QUE O VIGILANTE PODE FAZER AGORA, MESMO SEM DECISÃO FINAL?

Muitos segurados ficam esperando a decisão do STF, mas isso pode ser um erro. O ideal é agir desde já, com base em uma boa estratégia jurídica.

Veja o que você pode fazer agora:

  1. Organizar a documentação:
    Reúna seus PPPs, contratos de trabalho, certificados de formação de vigilante, carteiras de registro profissional, registros de porte de arma e outros documentos relevantes.

  2. Fazer o cálculo do tempo de contribuição:
    Descubra quantos anos você já tem em atividade especial e se já atinge os 25 anos ou se pode converter tempo especial em tempo comum.

  3. Avaliar a possibilidade de dar entrada no pedido agora:
    Mesmo que o INSS negue, o protocolo do pedido pode gerar efeitos retroativos e facilitar uma futura ação judicial.

  4. Buscar orientação jurídica especializada:
    Um advogado previdenciário pode antecipar caminhos e te proteger de erros comuns, como perda de prazo, documentação incompleta ou cálculo errado de tempo.

POR QUE O APOIO JURÍDICO É TÃO IMPORTANTE NESSE MOMENTO?

O momento é delicado, e qualquer erro pode atrasar ou até impedir o recebimento do benefício. Um advogado previdenciário:

  • Analisa tecnicamente seu tempo de contribuição;

  • Calcula as melhores regras e estratégias para cada caso;

  • Identifica se você tem direito adquirido;

  • Monta a documentação correta para INSS ou Justiça;

  • Acompanha os efeitos da decisão do STF no seu processo.

O advogado previdenciário terá condições para avaliar tecnicamente seu caso. Busque sempre o apoio de um advogado especialista. 

EM CONCLUSÃO

O STF ainda não finalizou o julgamento, mas a tendência já está clara: há um forte movimento pela valorização do trabalho do vigilante, reconhecendo o risco real dessa profissão. Quando a decisão vier, será definitiva — mas você não precisa esperar sem fazer nada.

Se você já trabalhou como vigilante (armado ou não), não espere a decisão do STF para começar a organizar seu pedido de aposentadoria. Com a documentação certa e orientação adequada, você pode garantir efeitos retroativos, preservar direitos e antecipar a sua aposentadoria.

Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

VIGILANTES TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? ENTENDA COMO FUNCIONA

VIGILANTES TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? ENTENDA COMO FUNCIONA

o que a lei garante para esses profissionais? Descubra agora

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Já está sabendo que é possível aos vigilantes ter a aposentadoria especial. Mas será que é tão simples assim? A profissão de vigilante é uma das mais expostas a riscos no Brasil. Armados ou desarmados, esses profissionais enfrentam diariamente situações de ameaça à integridade física — protegendo pessoas, bens e patrimônios, quase sempre em ambientes hostis.

Mas será que toda essa exposição dá direito à aposentadoria especial pelo INSS?

A resposta é: sim, em muitos casos.
Mas o caminho para conquistar esse direito exige documentos, provas e estratégia jurídica.

Neste texto, você vai entender:

  • Como funciona a aposentadoria especial do vigilante

  • Quais os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência

  • O que fazer quando o INSS nega o pedido

  • E como garantir o reconhecimento da atividade na Justiça

Antes de mais nada, que tal ficar por dentro de seus direitos no INSS e trabalhistas? Então, siga nossas redes sociais e se inscreva no nosso canal do Youtube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.

POR QUE A PROFISSÃO DE VIGILANTE É CONSIDERADA ESPECIAL?

A atividade especial é aquela exercida em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou situações de periculosidade.

No caso dos vigilantes, o fator central é a periculosidade, ou seja, o risco constante de vida. Isso ocorre especialmente:

  • No transporte de valores

  • Em vigilância patrimonial armada

  • Em rondas noturnas em áreas de risco

  • Em segurança de pessoas ou escoltas

Mesmo vigilantes desarmados também podem ter direito, dependendo das condições do ambiente de trabalho.

Diante disso, existem outros vigilantes que mesmo não armados e mesmo não guarnecendo patrimônio, estão envolvidos em áreas de risco. Como vigilante de porta de acesso de hospitais, Santa Casa e clínicas. Estão expostos a agentes biológicos. 

VIGILANTE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Sim. A atividade de vigilante é reconhecida como especial em diversos julgamentos, mesmo após 1997, quando o INSS deixou de considerar essa profissão como especial de forma automática.

O que mudou foi a forma de comprovar o direito.

Até 1995, a comprovação era feita por enquadramento da categoria profissional (bastava a função). Depois disso, passou a ser necessário comprovar a exposição a risco com documentos técnicos.

E mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, o direito adquirido continua valendo para quem completou os requisitos antes da mudança.

Para os casos de quem completou o tempo de contribuição necessário após 13/11/2019, está pendente de inclusão no direito a aposentadoria especial o PROJETO DE LEI 245/2019 e o PROJETO DE LEI 43/2022.  Aqui no nosso blogue temos muito conteúdo sobre o assunto. 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Primeiramente quero que entenda algumas coisas: a situação dos vigilantes é delicada e precisa de cautela. Isso pelo fato de que o STF vai decidir o Tema 1209 se pode ou não ser especial a função. E além disso, o Congresso Nacional está fazendo leis a respeito da aposentadoria especial dos vigilantes, mas não tem nada certo ainda. 

Contudo, isso não é um obstáculo para que não peça sua aposentadoria. Deve fazer uma análise sim, e um requerimento para assegurar os eventuais atrasados. 

Converse com um advogado previdenciário para saber sobre o seu caso. 

Mas vamos entender como é essa tal aposentadoria especial.

🔸 Antes da Reforma (até 13/11/2019)

Para quem completou os requisitos antes da Reforma, é possível se aposentar com:

  • 25 anos de atividade especial como vigilante

  • Com ou sem idade mínima

  • Sem aplicação de fator previdenciário

  • Com média das contribuições (regras anteriores)

🔸 Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)

A aposentadoria especial passou a exigir:

  • 25 anos de atividade especial

  • Idade mínima de 60 anos

  • Cálculo menos vantajoso (média de 100% e 60% + 2% por ano excedente)

Importante: quem já tinha os 25 anos de atividade especial antes da Reforma tem direito adquirido às regras antigas.

Mas também existe uma regra de pedágio, servindo para os casos de não ter a idade mínima de 60 anos.

Que é a regra por pontos.

Vai somar sua idade + pelo menos 25 anos de especial + eventual tempo comum, e assim, poderá se aposentar pela especial. 

COMO COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL COMO VIGILANTE?

O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empresa onde o vigilante trabalhou.

Outros documentos que ajudam:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

  • Contratos de trabalho

  • Carteira de trabalho com função de vigilante

  • Certificado de curso de vigilância

  • Registros de porte de arma

  • Testemunhas ou provas indiretas em caso de empresa extinta

O vigilante precisa provar que exercia suas atividades em ambiente perigoso, com risco à integridade física, mesmo sem exposição contínua.

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

E SE O INSS NEGAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Infelizmente, o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial do vigilante, especialmente após 1997, alegando falta de previsão legal expressa.

Mas a Justiça reconhece esse direito com frequência, com base em decisões de outros processos, e ainda, avaliando como se dava o trabalho do vigilante. Tudo isso, mesmo sem a previsão na lei. 

Contudo, provavelmente você já viu que o STF vai decidir a respeito. É o Tema 1209. Até o presente momento não houve julgamento. Confira com seu advogado previdenciário sobre isso. 

A ação judicial é, muitas vezes, o caminho mais seguro para garantir a aposentadoria especial do vigilante.

➡️ Ficou com dúvidas? Procure um advogado Previdenciário

O VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM TEM DIREITO?

Sim, dependendo das circunstâncias.

Mesmo desarmado, o vigilante pode enfrentar ameaças reais, atuar em locais perigosos e correr riscos graves — o que caracteriza a periculosidade necessária para o enquadramento como atividade especial.

A Justiça já reconheceu aposentadoria especial para:

  • Vigilantes de shopping centers

  • Seguranças desarmados de hospitais

  • Vigias noturnos em escolas

  • Entre outros casos similares

O segredo está na comprovação da exposição a risco.

POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

A aposentadoria especial do vigilante envolve:

  • Interpretação de normas técnicas e previdenciárias

  • Discussão judicial sobre periculosidade

  • Conhecimento das decisões dos tribunais superiores

  • Montagem de provas, laudos e documentos

Um advogado especializado pode:

  • Identificar se há direito adquirido às regras antigas

  • Verificar erros no PPP

  • Fazer o pedido mais vantajoso

  • Ingressar com ação judicial, se necessário

EM CONCLUSÃO

A aposentadoria especial do vigilante é um direito real e reconhecido pela Justiça, mas que depende de provas e orientação adequada.

Se você trabalhou por anos como vigilante, não importa se armado ou desarmado, e está próximo de se aposentar — ou já se aposentou e teve o tempo desconsiderado — vale a pena revisar sua situação.

A luta diária pela segurança dos outros merece ser reconhecida com uma aposentadoria mais justa.

Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

POR QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL INTERESSA TANTO AOS VIGILANTES?

POR QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL INTERESSA TANTO AOS VIGILANTES?

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Aposentadoria especial dos vigilantes é um assunto de muito interesse, seja pelas suas dificuldades seja pelo desconhecimento.

Por isso, a rotina de um vigilante envolve riscos reais. Não é só o uniforme ou o crachá. É o medo constante, o estresse elevado e a exposição a situações perigosas todos os dias. Essa realidade é reconhecida pelo INSS — ou pelo menos deveria ser.

A aposentadoria especial foi criada para proteger quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O vigilante, por definição, enfrenta ameaças de agressão, assaltos e violência armada ou não.

Por isso, sim: vigilantes podem ter direito à aposentadoria especial.
Mas não é algo automático. É necessário entender os critérios e as provas exigidas pelo INSS.

Além disso, é importante que a lei mude e comece a realmente proteger esses trabalhadores. E garantir uma aposentadoria digna.

Antes de mais nada, peço que se inscreva no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO, que terá acesso a diversos conteúdos sobre direitos trabalhista e direitos no INSS. Como o assunto ainda está em discussão no STF, antes de dar entrada na sua aposentadoria, converse com um advogado previdenciário.

COM QUANTO TEMPO DE SERVIÇO UM VIGILANTE PODE SE APOSENTAR?

Para saber quanto tempo de serviço um vigilante precisa para se aposentar, algumas perguntas devem ser respondidas. Então, tudo dependerá do seu caso específico. Isso pelo fato de que existem diversos tipos de aposentadorias, e cada uma delas  exige um tempo de contribuição diferente. 

Além disso, mesmo cumprindo o tempo de contribuição de cada uma dessas aposentadorias, é necessário se perguntar: Esse cumprimento se deu antes ou após 13/11/2019? Depende da época em que o trabalho foi exercido e do tipo de vigilância feita.

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o tempo mínimo era:

  • 25 anos de atividade especial.

Depois disso, houve mudanças que afetam quem ainda não tinha cumprido o tempo necessário. Hoje, quem começou a contribuir antes da reforma e já tinha os 25 anos até aquela data, mantém o direito. Mas se faltava tempo, será preciso cumprir uma idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de exposição. Ou ter a regra de pedágio de 86 pontos.

  • Soma a idade + 25 anos de atividade especial + tempo comum. 

Porém, outras regras de aposentadoria podem gerar uma redução no tempo de contribuição. Isso mesmo, a aposentadoria da pessoa com deficiência a depender do  grau, pode garantir aos 20 anos de tempo de contribuição. 

Nesse passo, a resposta para a pergunta inicial será resolvida com um cálculo feito pelo advogado previdenciário. Comece a buscar esse cálculo quando completar os 25 anos de tempo de serviço. Antes disso, não é interessante. 

➡️ Veja as regras antes e depois da Reforma da Previdência.
Saiba como calcular seu tempo e qual regra pode te beneficiar.

O QUE O INSS EXIGE PARA RECONHECER O TEMPO COMO ESPECIAL?

Importante lembrar ao vigilante que está lendo esse texto, que sua aposentadoria não é contada apenas com essa profissão. Pode  ser incluída nesta contagem outras atividades especiais e comuns. Então, antes de pensar que somente com 25 anos de vigilante é que irá se aposentar, lembre que pode incluir outras atividades especiais. 

Entendendo isso, o próximo passo é saber como mostrar ao INSS suas profissões. Estas que podem garantir uma contagem de tempo de contribuição diferenciada. 

Perceba que o principal documento exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele deve ser emitido pela empresa onde o vigilante trabalhou, assinado por responsável técnico. Esse documento pode ser pedido por escrito a todos os seus antigos empregos. E não apenas como vigilante. 

O PPP precisa indicar que o trabalhador estava exposto a riscos físicos, como violência ou perigo constante. Pode constar outros agentes de risco, como barulho excessivo, agentes químicos, eletricidade acima de 250 volts, agentes biológicos, inflamável. Enfim, diversos outros.

A presença de porte de arma pode fortalecer a comprovação, mas não é obrigatória para todos os casos.

Além do PPP, pode-se usar:

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

  • Contrato de trabalho com função de vigilância

  • Fichas de registro e folha de pagamento

  • Testemunhos em caso de negativa

Busque o apoio de um advogado previdenciário, pois as provas é o que te ajudará a aposentar.

VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM PODE TER DIREITO?

Sim. Essa é uma dúvida comum — e um ponto de muita discussão jurídica.
Mesmo o vigilante sem porte de arma pode estar exposto a risco físico permanente.

Imagine alguém que trabalha em um estacionamento de hospital, sem arma, mas com risco de abordagem hostil.
Esse cenário, se bem descrito no PPP e comprovado por outros meios, pode ser considerado especial.

A Justiça tem reconhecido esse direito com base no risco inerente à função, e não apenas no uso de arma.

E SE O INSS NEGAR O PEDIDO?

Isso acontece com muita frequência. Significa dizer que se você é vigilante não vai se aposentar pela especial dentro do INSS. Vai ter mais chances na Justiça. O INSS pode considerar como especial a função de vigilante até 28/04/1995. Depois dessa data, e até 05/03/1997, as funções de vigilante estavam previstas na lei como especiais. Mas depois, não. 

Por isso, o caminho é acionar a via judicial, onde há muito mais chance de sucesso.
A Justiça tem entendimento mais amplo sobre o que caracteriza risco físico à integridade do trabalhador.

Com documentos corretos e orientação jurídica, é possível transformar uma negativa em aposentadoria aprovada com atrasados.

Mas lembre-se: todos os processos judiciais dos vigilantes estão paralisados esperando a decisão do STF no Tema 1209. 

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL OU COMUM PARA O VIGILANTE?

Nada mais importante do que saber o valor do benefício que vai substituir sua renda, e te proporcionar se manter sobrevivendo, não é mesmo? Então, ANTES de pedir uma aposentadoria no INSS faça cálculos. Ou conheça quanto seria seu benefício. 

O INSS irá calcular sua  aposentadoria com base nas contribuições feitas a partir de 07/1944 até a data de entrada de requerimento. Desse “bolo” todo de contribuições, a depender de quando cumpre os requisitos para se aposentar, pode ou não ser descontada as 20% menores contribuições.

Sabendo disso, ao final será elaborada uma média dessas contribuições e sobre essa média é aplicado o coeficiente. Até 13/11/2019 era 100%. Com a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019 começa com 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições, que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou 20 anos de contribuição do homem.

Tabela – Regra de Cálculo da Aposentadoria Especial

PeríodoRegra de Cálculo
Até 13/11/2019100% do valor do benefício.
A partir de 13/11/201960% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que excederem 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).

Perceberam a mudança nos cálculos?! Por isso, quanto antes for feita a análise, melhor.

➡️ Ficou com dúvidas sobre  a Reforma e se mudou o cálculo do benefício? Procure um advogado Previdenciário

ATENÇÃO: O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL PODE ANTECIPAR A APOSENTADORIA COMUM

Mesmo que o vigilante não tenha os 25 anos de tempo especial completos, ele pode converter o período.
Cada ano como vigilante vale mais na contagem para aposentadoria por tempo de contribuição.

Para homens, o fator de conversão é 1,4. Ou seja, 10 anos como vigilante valem 14 anos na contagem.

A transformação do tempo especial em comum, somente pode ser feita até 13/11/2019. Após essa data não será mais possível a transformação. 
Esse cálculo pode ser decisivo para antecipar a aposentadoria comum e garantir um valor melhor.

APOIO JURÍDICO FAZ A DIFERENÇA

Ter ao lado um advogado especializado em Direito Previdenciário aumenta significativamente as chances de sucesso.
É ele quem vai analisar documentos, corrigir erros e, se necessário, ingressar com a ação certa.

A aposentadoria especial do vigilante é um direito.
Mas, muitas vezes, só se transforma em realidade com orientação técnica e firmeza na prova.

CONCLUSÃO: O VIGILANTE TEM SIM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

O vigilante não pode ser tratado como um trabalhador comum. Ele protege empresas, pessoas e patrimônios — muitas vezes colocando a própria vida em risco.

O INSS, porém, nem sempre reconhece isso de forma justa. Por isso, entender os critérios, reunir a documentação certa e buscar apoio jurídico é essencial.

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VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: Como o vigilante deve agir em caso de roubo?

VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: Como o vigilante deve agir em caso de roubo, estresse?

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A profissão de vigilante de escolta armada envolve riscos reais, pressão constante e situações de extremo estresse.

Esses profissionais são responsáveis por proteger cargas valiosas em trajetos muitas vezes longos e perigosos. E, infelizmente, não são raros os casos de assaltos, tentativas de roubo, agressões físicas e episódios de forte abalo psicológico.

Diante desse cenário, muitos vigilantes não sabem que podem ter direito a uma indenização por danos morais e materiais, além da chamada estabilidade provisória no emprego, quando ficam afastados por acidente de trabalho ou adoecimento relacionado à atividade.

ASSALTOS E AGRESSÕES: O QUE FAZER?

Se o vigilante sofre um assalto durante a escolta — mesmo que não haja ferimento físico — pode ter direito à indenização.

Isso porque o trauma psicológico, o risco à vida e o medo duradouro configuram violação à integridade do trabalhador.

Caso haja ferimento ou agressão física, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e o trabalhador deve receber todo o suporte médico e legal.

Além disso, pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, principalmente quando ficar comprovado que a empresa falhou na segurança ou colocou o vigilante em risco acima do aceitável.

➡️ Trabalhou além da jornada e não recebeu horas extras corretamente?

Fale com um advogado trabalhista e garanta seus direitos na Justiça.

Estresse, burnout e saúde mental

A Justiça do Trabalho também tem reconhecido que vigilantes submetidos a jornadas excessivas, pressão constante, ausência de pausas e medo diário podem desenvolver transtornos como burnout, síndrome do pânico, ansiedade generalizada e até depressão.

Se ficar comprovado que a doença tem relação com as condições de trabalho, o vigilante pode receber auxílio-doença acidentário (B91) e terá estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses após o retorno.

Mesmo que não consiga receber o auxílio-doença acidentário, ainda assim é possível pleitear a estabilidade.

➡️ Está recebendo menos de 20% de adicional de periculosidade?

Isso pode ser ilegal. Consulte um advogado especialista para recuperar o que é seu por direito.

QUANDO HÁ RESPONSABILIDADE DA EMPRESA?

A empresa tem obrigação de oferecer um ambiente seguro, fornecer coletes, armamento adequado, treinamento contínuo e acompanhamento psicológico em atividades de risco.

Se ficar demonstrado que houve negligência, imprudência ou omissão, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos, dependendo do caso.

➡️ Trabalha à noite e desconfia que não recebe o adicional corretamente?

Um advogado pode te ajudar a calcular os valores devidos e acionar a empresa.

QUAIS PROVAS AJUDAM NO PROCESSO?

Para fortalecer o pedido de indenização, o vigilante pode reunir:

Laudos médicos ou psicológicos;

CAT emitida após acidente ou agressão;

Boletins de ocorrência;
– Mensagens e ordens da empresa;

Relatos de testemunhas e colegas;

Registros de jornadas abusivas ou falta de apoio psicológico.

➡️ Ficou de sobreaviso ou aguardando ordens da empresa sem ser remunerado?

Procure um advogado trabalhista e entenda como exigir esse pagamento.

 

CONCLUSÃO

O vigilante que sofreu violência, assalto ou adoeceu por causa do estresse da escolta armada não está desamparado.

A legislação brasileira garante o direito à reparação quando há danos físicos ou psicológicos decorrentes da atividade profissional.

Se você passou ou está passando por isso, nossa equipe pode analisar seu caso com sigilo e sem compromisso, explicando quais são os seus direitos e como buscar a indenização adequada.

Fale agora com a Advocacia Lucas Tubino pelo WhatsApp.

➡️ Ficou de sobreaviso ou aguardando ordens da empresa sem ser remunerado?

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VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: conheça os 7 Direitos dos Vigilantes de Escolta Armada: o que a lei garante para esses profissionais?

VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: conheça os 7 Direitos dos Vigilantes de Escolta Armada:

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➡️ Está desconfiado de que seus direitos como vigilante de escolta armada estão sendo desrespeitados? Não espere mais.

Busque orientação com um advogado trabalhista especialista na sua profissão e garanta a proteção que a lei te oferece. A equipe da Advocacia Lucas Tubino está pronta para analisar o seu caso com seriedade e agir por seus direitos.

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Direitos dos Vigilantes de Escolta Armada

Os vigilantes de escolta armada exercem uma das funções mais arriscadas do mercado de trabalho. São responsáveis por proteger cargas valiosas e garantir a segurança de transportes de alto risco. Mas será que os direitos desses profissionais estão sendo respeitados?

Neste artigo, explicamos quais são os principais direitos trabalhistas dos vigilantes de escolta, o que diz a legislação e como agir caso algum direito esteja sendo descumprido.

➡️ Trabalhou além da jornada e não recebeu horas extras corretamente?

Fale com um advogado trabalhista e garanta seus direitos na Justiça.

1. Jornada de Trabalho e Horas Extras dos Vigilantes de Escolta

A jornada regular dos vigilantes, conforme a Lei nº 7.102/1983 e as Convenções Coletivas da categoria, costuma ser de 12×36 horas (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso).

Porém, na escolta armada, é comum que a jornada ultrapasse esse limite por causa de viagens longas e atrasos nos trajetos.

Importante: Sempre que o vigilante ultrapassar sua jornada contratual, tem direito ao pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%, além do reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado), férias, 13º salário e FGTS.

Quando essas horas extras forem trabalhadas no período noturno, elas precisam ser acrescidas de adicional noturno (no mínimo de 20% a mais).

➡️ Está recebendo menos de 20% de adicional de periculosidade?

Isso pode ser ilegal. Consulte um advogado especialista para recuperar o que é seu por direito.

2. Adicional de Periculosidade para Vigilantes de Escolta Armada

A legislação garante ao vigilante 30% de adicional de periculosidade, com base no salário contratual, sem integração com gratificações, prêmios ou adicionais. Esse direito é previsto no art. 193 da CLT e confirmado pela Súmula 364 do TST.

Atenção: algumas empresas tentam pagar adicional de risco de vida menor que 30% com base em acordos coletivos.

Mas a Justiça do Trabalho entende que esse tipo de cláusula não pode reduzir o direito legal ao adicional de periculosidade.

Ou seja, o vigilante que receber menos do que 30% de adicional de periculosidade tem o direito a receber as diferenças até que atinja 30% sobre o salário.

➡️ Trabalha à noite e desconfia que não recebe o adicional corretamente?

Um advogado pode te ajudar a calcular os valores devidos e acionar a empresa.

3. Adicional Noturno para Vigilantes de Escolta

É muito comum que as escoltas sejam realizadas no período noturno.

Nesse caso, o vigilante tem direito ao adicional noturno de 20%, além da redução da hora noturna (que passa a ser de 52 minutos e 30 segundos).

Esse adicional também deve integrar o cálculo de horas extras, férias, 13º e verbas rescisórias.

➡️ Ficou de sobreaviso ou aguardando ordens da empresa sem ser remunerado?

Procure um advogado trabalhista e entenda como exigir esse pagamento.

 

4. Tempo à Disposição e Sobreaviso no Trabalho de Escolta Armada

Nos casos em que o vigilante aguarda chamado ou fica à disposição da empresa durante longos períodos sem folga efetiva, é possível pedir o pagamento por esse tempo como horas de sobreaviso (se estiver com celular ou rádio corporativo) ou horas à disposição.

Mas não é isso o que acontece normalmente. O que ocorre é que nestes períodos em que o vigilante e escolta fica aguardando horas, a empresa não paga nada. É como se o vigilante estivesse de folga.

Mas isso não pode ser considerado uma folga, pois nestes casos, o vigilante sempre pode ser acionado a qualquer momento.

Portanto, folga é uma coisa; sobreaviso é outra. E se estiver de sobreaviso, o vigilante de escolta tem direitos (que não são respeitados na maior parte dos casos).

➡️ Ficou de sobreaviso ou aguardando ordens da empresa sem ser remunerado?

Procure um advogado trabalhista e entenda como exigir esse pagamento.

 

5. Intervalo de Refeição e Descanso no Transporte de Valores

Mesmo em serviço externo, o vigilante de escolta tem direito ao intervalo mínimo de 1 hora para refeição (art. 71 da CLT). Se esse intervalo não for concedido integralmente, a empresa deve pagar o período suprimido como hora extra, com adicional e reflexos legais.

Uma situação muito frequente é o vigilante de escolta se alimentar com o veículo em movimento, ou então não poder se afastar do veículo escoltado mesmo durante o intervalo.

Nestes casos a Justiça do Trabalho vem considerando que isso é o mesmo que o vigilante de escolta não ter usufruído o intervalo e, assim, deve receber por esse período de descanso não concedido.

➡️ Não conseguiu parar para almoçar ou descansou dentro do veículo?

Você pode ter direito a horas extras. Um advogado pode avaliar seu caso.

6. Equipamentos Obrigatórios e Descontos Indevidos para Vigilantes

O empregador deve fornecer todo o equipamento necessário ao serviço (armas, coletes, uniforme, rádio, etc.), bem como custear cursos de reciclagem obrigatórios para manutenção do porte de arma.

Qualquer desconto no salário para custeio de fardamento ou armamento é ilegal, exceto em casos de dano doloso comprovado e mediante autorização prévia do trabalhador.

Ou seja, o vigilante de escolta somente pode ter desconto no seu salário se causou algum prejuízo de propósito.

➡️ Te obrigaram a pagar fardamento, colete ou reciclagem?

Isso pode ser ilegal. Busque orientação de um advogado especialista em direitos do vigilante.

 

7. Indenização por Assalto, Violência ou Estresse na Escolta Armada

Em caso de assaltos, agressões ou doenças decorrentes do estresse da função, o vigilante pode ter direito à indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade provisória caso fique afastado pelo INSS por acidente de trabalho ou transtorno psicológico (como burnout, síndrome do pânico, etc.).

➡️ Sofreu assalto, ameaça ou desenvolveu estresse pela função?

Você pode ter direito à indenização. Um advogado pode te ajudar a buscar essa reparação.

 

Conclusão: Seus Direitos como Vigilante de Escolta Armada

Os vigilantes de escolta armada lidam diariamente com altos riscos e grande responsabilidade.

Por isso, é fundamental conhecer os direitos garantidos por lei, identificar situações de abuso e buscar orientação especializada sempre que necessário.

Se você é vigilante de escolta e desconfia que está tendo algum direito violado, nossa equipe pode ajudar na análise do seu caso e na busca dos seus direitos na Justiça.

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