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A companheira e os filhos do vigilante tem direito a pensão por morte?

Provavelmente já se perguntou como fica a proteção da sua família se você morrer, não é mesmo?! Pois bem, se você é vigilante e não se questionou ainda, é necessário parar e ler esse conteúdo.

Antes de entrarmos no nosso conteúdo, que você já saber que está recheado de informações e dicas sobre os direitos no INSS e trabalhistas, te convido a fazer o seguinte:

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Feito isso, separei para nossa interação de hoje os seguintes pontos:

Pensão por Morte - Família Vigilante

  1. QUAIS OS DIREITOS QUE OS HERDEIROS DO VIGILANTE TEM NO INSS? 
  2. COMO É O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE?
  3. A COMPANHEIRA E OS FILHOS PODEM PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE O VIGILANTE RECEBIA EM VIDA? 
  4. EM CONCLUSÃO

Não se esqueça da importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário e outro trabalhista. Exatamente  isso, pode ser que no momento do falecimento o vigilante estivesse trabalhando, e pode garantir direito aos herdeiros receberem a rescisão do contrato, e dar entrada na pensão por morte.

Vamos ao nosso conteúdo!

QUAIS OS DIREITOS QUE OS HERDEIROS DO VIGILANTE TEM NO INSS? 

Existem alguns direitos que os herdeiros do vigilante possuem no INSS. Os quais irei te mostrar ja ja. 

Antes de mais nada, é necessário entender quem são os herdeiros para fins de direitos no INSS. A lei de benefícios menciona: 

De primeira ordem (principais): I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

De segunda ordem (será verificado na falta dos de primeira ordem): II – os pais.

De terceira ordem (será verificado por último): III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Perceba que, se existir um dependente da primeira ordem, excluirá o direito dos demais. O importante é saber qual ordem de herdeiros você está. 

É lógico que os de primeira ordem possuem os direitos de comum igualdade. Ou seja, se houver a morte do vigilante, tanto o companheiro ou companheira, como os filhos, todos terão direito à pensão por morte. Mas haverá uma divisão dessa pensão. 

Pois bem, como já aprendeu quem são os herdeiros do vigilante para fins de direitos no INSS, chegou a hora de saber quais os benefícios.

De início, no caso de morte do vigilante ou da vigilante: terão direito a pensão por morte. Desde que esteja na qualidade de segurado, ou na manutenção da qualidade de segurado. 

Entrando no assunto de pensão por morte, a companheira ou companheiro  do vigilante só terão esse direito se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável.

Se não provar esses períodos, só receberá a pensão por morte apenas 4 meses.

Tais prazos são desconsiderados se a morte for por conta de um acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho ou doença do trabalho. 

No caso de prisão do vigilante em regime fechado, os dependentes terão direito ao auxílio-reclusão. 

Mas nosso texto tem como foco apenas a pensão por morte. 

COMO É O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE?

Bem, o cálculo da pensão por morte aos herdeiros do vigilante passou por uma significativa mudança em 13/11/2019. Ou seja, data esta que remonta a validade da Reforma da Previdência Social. 

E de início já adianto que se a morte do vigilante aconteceu após 13/11/2019, você terá os seguintes prazos para pedir, e receber os atrasados desde o falecimento:

  • quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos
  • em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes

No que se refere por quanto tempo os herdeiros receberão os valores da pensão por morte, siga os prazos que a lei determinada:

  • PARA OS FILHOS: receberão até completar os 21 anos de idade. E o valor pago pelo INSS não se prolonga até o término da faculdade, pois não é a mesma coisa que uma pensão alimentícia. 
  • PARA A COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO – casado ou não no papel: 

3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          

6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           

10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;        

20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.  

DICA IMPORTANTE: no período de recebimento da pensão por morte, os herdeiros podem pagar o INSS, e se aposentar também.  

Aprendendo ainda mais sobre a pensão por morte, chegou o momento de falar sobre valores. Pois é aqui que tudo pode mudar. Isso pelo fato de que a ausência de um integrante da família, que contribuia economicamente, pode desestruturar e causar grandes transtornos, não é mesmo?

De fato que a lei nunca igualou o valor da pensão ou de aposentadorias, com o salário que o vigilante recebia em vida. É  feita uma média das contribuições a partir de 07/1994 até a data de requerimento. Mas calma!

No caso da pensão por morte, o cálculo segue uma regra diferente: 

  • Se o vigilante em vida estava recebendo uma aposentadoria, o valor da pensão levará em conta o valor do benefício na data do falecimento.
  • Se o vigilante não estava recebendo aposentadoria na data do óbito, o cálculo será feito com base em uma aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito.

Até 13/11/2019 os dependentes recebiam 100% dos cálculos feitos acima. Então, não tinha muito debate junto ao INSS. 

Todavia, a partir de 13/11/2019  temos algumas mudanças. A primeira mudança é que de 100% caiu para 50%. Mas será acrescido 10% por cada herdeiro que tiver, até o limite de 100%. 

Isso que dizer: Se o Sr. João, vigilante que estava aposentadoria por tempo de contribuição na data do falecimento, deixou uma esposa e 3 filhos. O valor da pensão por morte sobre o valor que recebia de aposentadoria será correspondente a 50% + 40% (esposa + 3 filhos), somando, portanto, 90% sobre o valor do benefício. 

Agora vem a mudança mais PREJUDICIAL, e é a mais provável de acontecer. É se o vigilante NÃO ESTAVA APOSENTADO no momento do óbito. O valor da pensão por morte será com base em uma aposentadoria por invalidez. 

Meus amigos e minhas amigas, o valor da aposentadoria por invalidez, com a Reforma da Previdência Social caiu muito. O que antes era 100%, independente se a invalidez foi  ou não por conta do trabalho, a partir de 13/11/2019, começa com 60% mais 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos de contribuição da vigilante ou os 20 anos de contribuição do vigilante. 

Viram só. E não é só isso. Sobre esses eventuais 60% do valor da pensão por morte, terão que ser aplicados os da cota familiar. Explicado acima.

Vamos ao exemplo: O Sr. José morreu no dia 20/12/2019. Era vigilante por cerca de 15 anos. Sempre exerceu essa mesma função. Quando do seu óbito, deixou a esposa e 2 filhos. Os herdeiros procuraram um advogado para dar entrada na pensão por morte, e quando o INSS reconheceu o direito, ficaram assustados com o valor baixo. 

Isso pelo motivo que as médias das contribuições desde 07/1994 até o óbito era de 3.500,00. E como o sr. José não estava recebendo nenhum benefício, o cálculo foi feito com base na aposentadoria por invalidez. Então, sobre esses R$ 3.500,00, aplicou os 60% e reduziu para R$ 2.100,00. 

Contudo, ainda tem que ser aplicado sobre esses R$ 2.100,00, as cotas dos herdeiros. Assim, a lei garante o  inicio de 50% + 10% para cada herdeiro. No caso será 50% +80% (esposa e dois filhos). 

Então, o valor final da pensão por morte será de R$ 1.680,00, para ser dividida entre a esposa e os dois filhos. 

Viram só o quanto de prejuízo que a Reforma da Previdência trouxe? Pois é. 

O STF já julgou que o INSS pode fazer o valor com base na cota de cada dependente. Mas ainda está julgando se o cálculo com base na aposentadoria por invalidez está certo ou não. Acompanhe esse julgamento.

Mas essa realidade toda muda, se o que levou ao falecimento foi um acidente de trabalho ou uma doença do trabalho. O cálculo da pensão por morte ainda ficará em 100%. 

Muito relevante saber sobre isso. 

A COMPANHEIRA E OS FILHOS PODEM PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE O VIGILANTE RECEBIA EM VIDA? 

Sim! Recentemente o STJ decidiu que os herdeiros do vigilante podem pedir a revisão da aposentadoria que o vigilante recebia ao tempo do falecimento.

A revisão vai causar um aumento do valor da aposentadoria, e por consequência, aumentará o valor da pensão por morte.

E existem diversas revisões, das quais podemos citar: 

  • incluir período de atividade especial não reconhecida pelo INSS
  • somar as contribuições quando você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo
  • somar o valor do auxílio acidente nas suas contribuições
  • incluir o período de afastamento por doença no seu tempo de contribuição e na carência
  • incluir o período de roça no seu tempo de contribuição
  • transformar a aposentadoria comum e aposentadoria especial, incluindo o tempo de atividade especial por mais de 25 anos
  • transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência
  • arrumar os salários que estejam errados, e proporcionar o valor correto da aposentadoria
  • incluir o periodo de serviço militar prestado no seu tempo de contribuição
  • reconhecer a regra de cálculo mais vantajosa quando da data de entrada de requerimento da aposentadoria

Esses são alguns exemplos de revisões. Perceberam a quantidade de análises a serem feitas. 

Existe o prazo de 10 anos contados do primeiro recebimento da aposentadoria que o vigilante recebia. Preste atenção. 

EM CONCLUSÃO 

Pudemos perceber sobre os direitos dos herdeiros do vigilante, no caso de falecimento. Inclusive sobre os valores da pensão por morte, e como aumentar esse valor. 

Contudo, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele verifique as melhores técnicas e os seus direitos.

auxílio-acidente para vigilante

Sou vigilante e sofri um acidente do trabalho: tenho direito ao auxílio-acidente

Primeiramente, nosso texto irá ajudar os vigilantes que sofreram acidente de trabalho, e ficaram com sequelas, a entender se tem algum direito no INSS. Ou seja, se com a redução da capacidade de trabalho para ser vigilante, se há alguma indenização que o INSS possa ser condenado a pagar.

Estaremos tratando do tão conhecido auxílio-acidente acidentário. Se não o conhecia, saiba desse seu direito aqui com a gente.

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auxílio-acidente para vigilante

Pois bem! Nosso assunto é extremamente importante, em virtude de retratar um direito pouco conhecido pelos vigilantes. 

Com efeito, se você é vigilante e sofreu um acidente do trabalho, e ficou mais de 15 dias incapacitado/ impossibilitado de trabalhar poderá ter direito:

  • afastamento de auxílio doença: isso pelo fato do INSS reconhecer uma limitação temporária para o trabalho. Ou seja, seu patrão é obrigado a te pagar pelos 15 primeiros dias, e o INSS, se houver reconhecimento dessa incapacidade ficará obrigado a te pagar a partir do 16 dia de atestado.
  • afastamento por aposentadoria por invalidez: se a partir do acidente sofrido ou da doença do trabalho gerada, o INSS concluir que você não deve voltar mais ao trabalho, e em nenhuma outra função, irá te aposentar por invalidez. Em virtude dessa limitação permanente. 

São duas hipóteses que o INSS deve avaliar, a partir da sua documentação médica. 

Todavia, existem situações em razão do acidente, o trabalho ou da doença do trabalho, que o vigilante fica com sequelas. E isso significa dizer que consegue trabalhar em uma outra função compatível. Nesse caso, qual o benefício que o INSS paga?

Meu amigo e minha amiga vigilante que esteja nessa situação, o INSS poderá te pagar o auxílio-acidente acidentário. E o perito do INSS pode agir da seguinte maneira:

1 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por algum período, e só depois de terminar ele transforma em auxílio-acidente.

2 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por um período e depois que termina não paga o auxílio-acidente.

3 – Não reconhece nem o auxílio-doença e nem o auxílio-acidente. 

Percebam que em alguns casos, o INSS encaminha o vigilante para a reabilitação profissional. Situação essa que te proporcionará estudos e capacitação para as funções compatíveis com sua limitação. No período de reabilitação profissional, o INSS continua pagando o auxílio-doença.

Ah, e se o INSS não te pagar pelo B-91, e sim pelo B-31 terá que entrar com ação na Justiça pedindo a transformação para a espécie acidentária. 

Isso faz toda diferença. 

Sobre as 3 possibilidades acima mencionadas, em qualquer deles é possível entrar com ação na Justiça ou recorrer dentro do INSS. Por isso o apoio de um advogado é importante nesse caso. 

Com toda certeza, a documentação médica para o primeiro passo do reconhecimento ao auxílio-acidente é relevante. 

Assim, ao buscar essa indenização no INSS ou na JUSTIÇA tenha os seguintes documentos:

  • Atestados médicos organizados por datas
  • Relatórios médicos organizados por datas
  • Conclusões de ressonâncias magnéticas organizados
  • Atestado de Saúde Ocupacional da empresa
  • Comunicação de acidente do trabalho
  • Boletim de ocorrência se for o caso de acidente de trânsito ou acidente de percurso
  • Cópia do prontuário médico
  • Se passou pela Reabilitação Profissional do INSS, cópia do certificado de reabilitado

Como funciona o processo na Justiça?

O processo de auxílio-acidente deve ser protocolado perante um juiz, e ele determinará uma perícia. Essa perícia deve avaliar aquilo que seu advogado estará alegando ao juiz. E se ela for favorável, o juiz reconhecerá seu direito. Se não for, o advogado poderá recorrer para o Tribunal. É lógico que se você ganhar, o INSS pode recorrer também. 

Essa sistemática não tem prazo para terminar. 

Outra questão que sempre recebemos é: O valor do auxílio-acidente é alto? 

A resposta é depende. Isso pelo fato de que, o valor corresponde a 50% da média dos seus salários desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento. Então, se tem uma média elevada, o valor será mais alto. Mas lembre-se, essa indenização tem pagamento diferente de um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O INSS irá te pagar o auxílio-acidente até o primeiro dia da sua aposentadoria programada (por idade, por tempo de serviço ou especial). Pois o auxílio-acidente não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria dessas. Como também não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria por invalidez.

Existe uma modificação na lei, a qual determinou que o INSS pode fazer revisão nos casos de auxílio-acidente. E essa revisão é aquela chamada pente fino. Se o perito administrativo concluir que não tem mais as limitações, ele cortará o pagamento. Isso mesmo antes de se aposentar. 

Fiquem atentos a isso, e busque o apoio de um advogado previdenciário

Outro benefício do auxílio-acidente, é que os valores recebidos deste benefício serão somados mensalmente às demais contribuições. Isso quer dizer que sua futura aposentadoria terá um valor maior.

E se você já é aposentado, pode pedir revisão se acaso tiver direito ao auxílio-acidente. 

Como também poderá usar o período de auxílio-acidente, a afim de comprovar ser uma pessoa com deficiência. Cuja aposentadoria tem idade reduzida, tempo de contribuição reduzido e valor de aposentadoria maior. 

Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização interessante e com efeitos importantes para a sua vida no INSS.