Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? Então esse texto é para você! Isso pelo fato de informar-lhe sobre os direitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, e como mudar sua aposentadoria comum.
Fique comigo até o final desse texto, pois trarei a importância dessa espécie de revisão.
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Feito isso, quero que entenda de uma vez por todas que o vigilante que já é aposentado, pode pedir a revisão da sua aposentadoria sim. Ele tem o prazo de 10 anos para fazer isso.
Esse prazo é contado do primeiro dia, do primeiro mês posterior ao primeiro recebimento. E não se conta da data de entrada de requerimento da aposentadoria. Preste atenção redobrada nisso, pois muitos erram nessa contagem.
Com isso, se já está aposentado comum e é um vigilante com deficiência, poderá sim pedir a mudança da sua aposentadoria, e ter direito de receber um aumento.
Mas atenção, só terá esse direito se comprovar a deficiência por documentos médicos. E deve ser observado os graus de deficiência.
Ou seja, temos uma lei específica que menciona o seguinte:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Por isso, os documentos médicos que demonstrem a deficiência por mais de 2 anos, serão importantes a fim desse direito.
O procedimento para se avaliar a deficiência e se será reconhecida, consiste em duas perícias: uma médica e uma com assistência social.
Não basta ter a deficiência, deve demonstrar para os peritos as barreiras que você enfrenta no seu dia a dia.
Mas Dr. Denis, existe diferença no valor das aposentadorias para com a aposentadoria do PCD? Sim, pessoal. Isso pelo fato de que na aposentadoria do PCD não ter o fator previdenciário.
E mesmo com a Reforma da Previdência Social, ela não foi alterada. Por isso é tão importante saber se enquadra nas hipóteses acima.
O valor pode ser bem interessante, a depender das suas contribuições ao longo do tempo. Ou seja, contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria.
Não se esqueça que a LC 142/2013 (lei das aposentadorias do PCD), surgiu em 2013, mas se você já estava aposentado antes, poderá, sim, avaliar o direito de transformar esse benefício.
Para o início da análise, tenham os seguintes documentos:
CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS
Carteira de trabalho
Carta de concessão da aposentadoria
Extrato de pagamento da aposentadoria
Processo administrativo da aposentadoria
Prontuário médico
Documento médicos particulares
Eventual registro na Prefeitura de que é Pessoa com Deficiência
CNH com anotação de deficiência
Vários são os documentos.
Portanto, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele avalie todas as suas documentações. Além disso, avaliar as chances da sua revisão e qual o melhor caminho a seguir. Se será dentro do próprio INSS ou se entra com uma ação na Justiça.
CONCLUSÃO
Cada um desses textos seguirá a mesma lógica, com vídeos para o canal do Youtube. Além disso, para nossas demais redes sociais.
Trabalhei em dois locais como vigilante ao mesmo tempo, como fica minha aposentadoria?
Nessa jornada de conhecimento sobre como o vigilante pode fazer a revisão da aposentadoria e aumentar o valor da sua aposentadoria, traremos um texto sobre o trabalho em dois locais ao mesmo tempo. Ou seja, estou falando do vigilante que trabalha em dois empregos ao mesmo tempo. E como isso vai causar um impacto na sua aposentadoria.
Se não sabia que dava para aumentar o valor do seu benefício com isso, meu amigo e minha amiga vigilante, então fique comigo até o final.
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Como o assunto é pouco falado, nosso intuito então é deixar nossos vigilantes muito bem informados e conhecendo seus direitos no INSS.
Separei os seguintes tópicos para tratarmos, e já afirmo que o apoio do advogado previdenciário é muito importante. Isso pelo fato da necessidade de um cálculo para saber o quanto irá aumentar na sua aposentadoria.
O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
COMO O INSS FAZ O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
SE MEU PATRÃO NÃO FEZ O REPASSE DO INSS, COMO RESOLVO ISSO?
TRABALHEI EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO, E AGORA?
EM CONCLUSÃO
Esses pontos são bem interessantes e garanto que irá te ajudar a mudar o valor da sua aposentadoria.
O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
A aposentadoria do vigilante no INSS, como já se sabe, é um direito por ter contribuído com a Previdência Social. Essas contribuições para a Previdência Social por um determinado período, pode gerar diversas possibilidades de aposentadoria.
se você é uma pessoa com deficiência, poderá ter regras diferentes.
Cada uma dessas espécies de aposentadoria exigirá requisitos específicos.
Em uma análise mais adequada, você vigilante precisará saber dos requisitos até 13/11/2019, e após essa data. Isso pelo fato de que houve a Reforma da Previdência Social a partir de 13/11/2019.
Com isso, os requisitos foram modificados, seja na impossibilidade de transformar tempo especial em comum após 13/11/2019, garantindo essa transformação até a referida data. Além disso, mudou a maneira como se calcula o valor da aposentadoria.
Além das mudanças acima mencionadas, a nova lei trouxe que o vigilante pode ser aposentar por idade quando:
se for mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
se for homem: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição
Ainda na aposentadoria por idade, se o vigilante for uma pessoa com deficiência terá requisitos diferentes.
se for mulher: 55 anos de idade + 180 meses de contribuição com a deficiência em qualquer grau
se for homem: 60 anos de idade + 180 meses de contribuição com a deficiência em qualquer grau
Importante que tenha a prova da deficiência com os documentos médicos mais antigos. E isso poderá ser avaliado pelo INSS ou pela Justiça, dependendo da sua situação, necessitando uma perícia médica e uma social, com o intuito de analisar as barreiras vivenciadas.
No tocante à aposentadoria comum, a qual estou me direcionando sobre aposentadoria por tempo de contribuição. De plano, até 13/11/2019 NÃO se exigia uma idade mínima para se aposentar. Mas quanto mais novo se aposentava, pior seria, em virtude do fator previdenciário.
Bastava que houvesse a demonstração ao servidor do INSS que:
a mulher contava com 30 anos ou mais de tempo de contribuição;
o homem contava com 35 anos ou mais de tempo de contribuição.
Para o tempo de contribuição, os vigilantes poderiam transformar o tempo especial em comum, aumentando em 20% para mulher ou em 40% para o homem. Essa regra mudou com a Reforma da Previdência, pois somente pode transformar o tempo especial em comum, até 13/11/2019.
Perceba que na Reforma da Previdência, ainda se exige os 30 anos de tempo de contribuição para a mulher, ou, 35 anos de contribuição para o homem. Isso pelo fato de milhares de pessoas estarem vinculadas ao INSS muito tempo antes da nova regra.
E para esses casos, foram estabelecidas 5 regras de pedágio. No nosso site, você poderá verificar cada uma delas.
Se você é um vigilante com deficiência, poderá se aposentar por regras específicas da lei da aposentadoria por tempo de contribuição do PCD. E isso demandará uma análise do grau da sua deficiência, a fim de estabelecer o tempo de contribuição necessário.
Ou seja, a depender do grau, poderá ser necessário um tempo de contribuição diferente.
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Nesse passo, ao saber dessas regras de aposentadoria dos vigilantes, é necessário comprovar o seu direito.
E uma outra espécie de aposentadoria dos vigilantes, é a que chamamos de aposentadoria especial. E com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, NÃO existe mais para o vigilante. E está dependendo de um projeto de lei qua está em tramitação no Congresso Nacional.
Se for avaliar esse direito até 13/11/2019, terá que depender ainda, da decisão que vier a ser dada pelo STF, no Tema 1209 do STF.
Mas, em resumo, a aposentadoria especial dos vigilantes se dá por conta dos riscos à integridade física do trabalhador. E o tempo mínimo de demonstração é 25 anos.
Com as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, trouxe uma idade minima de 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial ou ter pelo menos 86 pontos, somando a idade + pelo menos 25 anos de tempo especial + eventual tempo comum.
Perceberam que existem diversas coisas a serem vistas, e exige um apoio para cálculos. Nem sempre a aposentadoria especial é o melhor caminho.
Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário.
COMO O INSS FAZ O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
Estou muito tranquilo em saber que aprenderam os requisitos das aposentadorias, não é mesmo?! Mas agora é uma das partes mais importantes do nosso texto. Qual seja: saber como o INSS irá fazer o cálculo da minha aposentadoria.
Primeiramente faço um alerta: O valor da sua aposentadoria não será o seu ultimo salário, e nem uma média dos ultimos 12 salários recebidos. O valor da sua aposentadoria será uma média de todas as suas contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria.
Então perceba que, se a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria em virtude do cumprimento do direito dos requisitos para se aposentar até 13/11/2019, o cálculo será:
contribuições a partir de 07/1994 até a Data de entrada do requerimento da aposentadoria;
exclusão das 20% menores contribuições feitas
consideração das 80% maiores contribuições
coeficiente de 100% se cumpriu o tempo de contribuição cheio
aplicação do fator previdenciário (que reduz o valor da sua aposentadoria), o qual leva em consideração a sua idade e o seu tempo de contribuição no momento do requerimento administrativo.
não aplicação do fator previdenciário nos casos de aposentadoria especial, e da por tempo de contribuição por pontos ou aplicação quando for favorável (no caso da aposentadoria por idade).
Agora, mesmo que esteja contribuindo com o INSS muito tempo antes da Reforma da Previdência, será necessário, para se aposentar, cumprir os requisitos das regras de pedágio. E sejam as regras de pedágio, seja as novas regras da aposentadoria especial, o cálculo é o mesmo.
Então, a Reforma da Previdência equiparou a aposentadoria especial dos vigilantes, com a aposentadoria comum.
Dessa forma, podemos resumir da seguinte maneira os cálculos feitos pelo INSS:
inclusão das contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria;
consideração no cálculo da aposentadoria de TODAS as contribuições, sem a exclusão das menores;
coeficiente de 60% + 2% que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou dos 20 anos de contribuição do homem.
Não tem aplicação do fator previdenciário, exceto na regra de pedágio de 50%.
Existem diversas discussões na Justiça se essa nova maneira de se calcular está correta ou não. Mas ainda não temos um resultado definitivo.
SE MEU PATRÃO NÃO FEZ O REPASSE DO INSS, COMO RESOLVO ISSO?
No tópico anterior aprendeu que o INSS calcula o valor da sua aposentadoria levando em consideração, uma média das suas contribuição ao longo do tempo. Esse tempo, é contabilizado desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria.
A partir disso sua consciência sobre as contribuições te levam a entender como foram feitas as contribuições. Ou seja, você vigilante pode ter contribuído como autônomo, como facultativo e também como empregado com carteira assinada.
Se o seu vínculo com o INSS se deu com o registro em carteira de trabalho, quem irá pagar a Previdência social é o seu patrão. Visto que ele desconta no seu contracheque.
Porém, em muitos casos o patrão desconta do holerite do trabalhador mas não repassa ao INSS. E quando vai pedir a aposentadoria, não consta nenhuma contribuição.
O servidor do INSS não pode negar sua aposentadoria por isso. Contudo, irá considerar um salário mínimo da época da prestação do serviço. Mas poderá pedir revisão se comprovar que recebia mais de um salário mínimo.
Para resolver esse problema, deverá pedir uma revisão da sua aposentadoria, apresentando os seguintes documentos:
Carteira de trabalho na integra, para avaliação das anotações;
Cópia dos holerites (contracheques)
Ficha financeira da empresa (deve pedir diretamente no seu empregador)
Se não tiver as provas, e não for possível verificar qual o valor correto das suas contribuições, NÃO terá o direito de pedir revisão.
DICA IMPORTANTE: procure um advogado trabalhista para entrar com um processo de danos morais contra o seu patrão.
TRABALHEI EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO, E AGORA? COMO FICA A REVISÃO DA APOSENTADORIA
Ainda sobre as contribuições para a aposentadoria do vigilante, existem casos em que houve o trabalho ao mesmo tempo em duas empresas.
E em cada uma delas, os patrões deverão fazer contribuições individualizadas para o INSS.
Por isso que, se for no seu CNIS verificará vínculos para um mesmo período mas em campos diferentes. Ah, esse CNIS é um documento que contém informações sobre os vínculos de trabalho e todas as suas contribuições. É com base nele que o servidor do INSS reconhece ou nega a sua aposentadoria ou qualquer outro benefício.
Consulte esse CNIS pelo MEU INSS, com aquela senha do gov.br.
Pois bem! Se teve contribuições ao mesmo tempo por ter trabalhado em dois ou mais empregos, o INSS deverá SOMAR ESSAS CONTRIBUIÇÕES. O limite dessa soma, será o teto de contribuição da época.
Exemplificando: O sr João trabalha como vigilante no condomínio x na noite. E durante 4 horas de dia, trabalha na vigilância de uma empresa y. Somando as contribuições dessas empresas, dá um total de 9 mil reais. Mas o teto das contribuições da época era 4 mil reais. Assim, no cálculo da aposentadoria, para os meses que têm contribuições simultâneas, não será 9 mil, mas sim, 4 mil, por ser o teto da época.
O INSS em diversas aposentadorias reconhecidas aos vigilantes NÃO SOMOU contribuições. E isso garante o direito de aumentar o valor da aposentadoria recebida.
Busque o apoio de um advogado previdenciário, e se informe.
EM CONCLUSÃO
Portanto, no texto de hoje aprendeu que se houve o cumprimento dos requisitos das diversas aposentadorias do INSS, terá direito de pedir o benefício. Além disso, é importante que entenda o cálculo do valor da sua aposentadoria a partir da média das contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. E estas contribuições, se tiver trabalho em duas ou mais empresas ao mesmo tempo, deverão ser somadas e aumentar o valor da sua aposentadoria.
Não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é importante, pois ele irá fazer um cálculo correto.
Se você é vigilante, já ouviu dizer que tem como pedir o enquadramento por categoria profissional especial até 28/04/1995, apenas utilizando a sua carteira de trabalho, e após essa data, pedir o reconhecimento da atividade especial, usando o PPP.
Mas e quando o INSS não reconhece esse direito, o que fazer? Como ter a chance de resolver essa pendência? Então, é sobre isso que iremos tratar no texto de hoje, o qual trarei muitas informações importantes para seus direitos no INSS.
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Sobre nosso assunto, quero a sua máxima atenção. Isso pelo fato de que iremos abordar como se calcula seu tempo de contribuição no INSS, e as possibilidades de uma solução para as negativas do INSS.
Como já podemos informar em diversos textos (então leia todos os que estão no site), existem várias formas de se aposentar. O vigilante pode ter direito tanto à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição comum e à aposentadoria especial.
Em todas as espécies, é necessária uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo. E isso irá depender muito do seu histórico de contribuição com a Previdência Social. Pois pode ter tempo especial como vigilante, e outros não como vigilante, mas com atividades que prejudicam a sua saúde ou integridade física. Pode ter profissões comuns.
E, além disso, pode haver a análise de 5 regras de pedágio que a Reforma da Previdência Social, trouxe em 13/11/2019. E veja, nessa situação, a análise dessa parte deve ser feita a partir do tempo de contribuição até 13/11/2019 e posterior a essa data. Posterior, pelo fato de que nessa data passou a valer as novas regras.
A aposentadoria por idade, exigia até 13/11/2019: 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, além dos 15 anos de contribuição. Após essa data, a mulher passou para 62 anos, e o homem para 65 anos, e para a mulher 15 anos de contribuição e para o homem 20 anos de contribuição.
Existe também a aposentadoria por tempo de contribuição, para a mulher 30 anos de tempo de contribuição e 35 anos de tempo de contribuição para o homem. Não existia uma idade mínima. Após 13/11/2019, aumentou o tempo de contribuição (existem 5 regras de pedágio) e algumas delas exigem uma idade mínima.
Já a aposentadoria especial dos vigilantes, começa com 25 anos de atividade especial. Isso até 13/11/2019. Após essa data, é necessário esperar as decisões do STF, ou, o que for feito nos projetos de Lei 245/2019 e 42/2023.
Mas perceba que o tempo de contribuição, para se atingir o direito a aposentadoria deve ser contabilizado de algumas formas:
contribuições feitas de maneira comum: empregado com carteira assinada, como autônomo ou facultativo.
inclusão de afastamentos por incapacidade: se houve recebimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que feita uma contribuição após acabar de receber esses benefícios, entrarão na contagem de tempo de contribuição.
inclusão de atividades especiais: se trabalhou e demonstrou com provas, o exercício de trabalho com insalubridade ou periculosidade, terá direito de transformar esse tempo especial em tempo comum. Ou utilizar integralmente como especial para a aposentadoria especial.
É certo que existem inúmeras outras possibilidades de averbações no seu tempo de contribuição. A título de exemplo, se prestou serviço militar, poderá incluir.
Mas e quando o INSS não reconhece um tempo de atividade especial como vigilante, ou outra atividade que seja, e nega o meu direito a aposentadoria?
Nesse caso, sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário, pois ele precisa ter conhecimento das razões da negativa.
O INSS pode negar em virtude de falta de provas, ou pelo simples fato de não reconhecer como especial mesmo.
Sobre as provas, o seu processo administrativo deve conter:
PPP – perfil profissiográfico previdenciário
Carteira de Trabalho
Laudos técnicos
documentos paradigmas de ex-colegas de trabalho
Esses documentos são importantes para conseguir uma avaliação da atividade especial, por parte dos servidores do INSS.
Sabendo como foi a forma que negou a sua aposentadoria, o advogado poderá avaliar como instruiu o processo administrativo de aposentadoria. Ou seja, se depende da juntada de mais provas, o interessante não é ir para a Justiça direto. É melhor ficar dentro do próprio INSS para solucionar esse ponto.
Pode ser o caso, também, de recorrer da decisão do INSS. E esse recurso caberá aos superiores do INSS, o julgamento. Isso tudo ainda pela via administrativa.
Só após uma decisão definitiva do INSS é que se socorre da Justiça.
Em último caso, a saída poderá ser uma ação na Justiça, onde se discutirá com o juiz, o direito a sua aposentadoria.
O processo na Justiça não é rápido, e dá ao julgador o poder de interpretar favorável ou desfavorável a você. Tem que ser cauteloso ao entrar com processo na Justiça.
Portanto, se você teve uma negativa do INSS no pedido de aposentadoria, em virtude do não reconhecimento da atividade especial, busque o apoio de um advogado previdenciário.
Sabemos que os vigilantes ao longo dos anos de trabalho podem ficar doentes, e consequentemente, não conseguirem trabalhar por um determinado período. Em vista disso, nos casos de incapacidade para o trabalho, os vigilantes terão direito ao auxílio-doença e, quando a situação for mais grave, podem ter direito a aposentadoria por invalidez. Mas o INSS negou meu afastamento por perda da qualidade de segurado: e agora?
Lembrando que estes nomes dos benefícios mudaram com a Reforma da Previdência Social. Ou seja, a partir de 13/11/2019 o auxílio-doença passa a ser chamado auxílio por incapacidade temporária. E a aposentadoria por invalidez passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Isso é muito importante que saiba, pois o que o INSS irá avaliar não é a doença, mas sim a sua incapacidade/impossibilidade de trabalhar.
Todavia, mesmo que não consiga trabalhar o INSS irá analisar outros requisitos, os quais te ajudarei a entender no texto de hoje. Provavelmente já ouviu falar da qualidade de segurado, não é mesmo?!
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Ufa, tudo isso para te deixar informado sobre os direitos previdenciários e trabalhistas dos vigilantes.
Bom, para te ajudar a entender melhor sobre o assunto de hoje, separei os seguintes tópicos. Vamos lá!
O QUE É O AFASTAMENTO POR DOENÇA NO INSS?
QUANDO EU COMEÇO A TER ESSE DIREITO DE ME AFASTAR?
PRECISO COMUNICAR MEU PATRÃO DO AFASTAMENTO?
EXISTE UM PRAZO PARA TERMINAR O AFASTAMENTO?
FIQUEI DOENTE, MAS NÃO TEM NADA A VER COM O MEU TRABALHO, POSSO ME AFASTAR?
O INSS NEGOU MEU AFASTAMENTO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, E AGORA?
EM CONCLUSÃO
Perceberam que os assuntos são muito interessantes, por isso fique até o final, para não aceitar qualquer decisão do INSS. Ah, e é lógico sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para avaliar seu caso.
O QUE É O AFASTAMENTO POR DOENÇA NO INSS?
Primeiramente estou utilizando afastamento por doença, pois é assim que a maioria dos vigilantes conhecem. Porém, mais uma vez, o INSS não avalia apenas a doença em sim, mas sim, a sua impossibilidade/incapacidade para trabalhar.
Percebam que só terá direito ao benefício de auxílio doença se estiver pagando o INSS, ou, mesmo que não esteja, por um determinado período mantém a qualidade de segurado. Logo voltarei nesse assunto.
Além disso, é necessário que comprove a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. Ou seja, ter documentos médicos que indiquem o afastamento do trabalho por pelo menos 16 dias.
Isso pelo fato de que seu patrão é obrigado pelos 15 primeiros dias, e a partir do 16 dia, a responsabilidade de pagar recai sobre o INSS.
Tome cuidado com isso. Um DICA VALIOSA: esses mais de 15 dias, podem ter atestados com datas diferentes, e isso significa que não precisa ter apenas um atestado com mais de 15 dias corridos. Pois a lei menciona que se dentro de 60 dias o trabalhador tiver atestados da mesma doença ou grupo da mesma doença, e somar mais de 15 dias, poderão os atestados ser somados.
Então, se esse é o seu caso, verifique com o RH da empresa e converse com um advogado previdenciário.
Portanto, o auxílio-doença / afastamento por doença do INSS é um benefício para aqueles que estão em dia com o INSS ou no período de graça. E comprovam por meio de documentos médicos, a impossibilidade de trabalhar como vigilante por mais de 15 dias.
Está valendo desde 2023 uma nova forma de se pedir o afastamento por doença no INSS. É o chamado ATESTMED. Sendo dispensado da realização de perícia presencial, se tiver os documentos que atendam aos termos do que o INSS está exigindo.
QUANDO EU COMEÇO A TER ESSE DIREITO DE ME AFASTAR?
Só a título de curiosidade, o vigilante que trabalha por conta própria deve pagar o INSS como contribuinte individual. E para o autônomo ter direito de se afastar, não precisa esperar 15 dias, para só a partir do 16 dia agendar a perícia no sistema do MEU INSS. Desde o momento que ele descobrir a sua impossibilidade de trabalhar, deverá pedir o afastamento.
Em relação ao vigilante que tem carteira de trabalho assinada, a maneira de se pedir é diferente. De início, como expliquei no tópico anterior, para o vigilante empregado precisa ter documentos médicos com mais de 15 dias de afastamento.
E isso quer dizer que o patrão fica responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias, e o INSS, só terá a responsabilidade a partir do 16 dias de afastamento.
Assim, os seus documentos médicos precisam constar a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. E mais uma dica importante. Esses mais de 15 dias não precisam ser corridos, pode ser feita a soma dos dias em um período de até 60 dias. Mas se atente à necessidade de ser a mesma CID ou mesmo grupo de CID, que nada mais é do que as doenças que causam a sua impossibilidade de trabalhar.
Os documentos médicos devem ser:
relatórios médicos
cópia do prontuário médico
atestados
exames de imagens
Para o perito do INSS, os documentos médicos devem seguir os seguintes requisitos:
I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Se atente para isso, e já peça ao médico que coloque tais dados nos documentos médicos.
PRECISO COMUNICAR MEU PATRÃO DO AFASTAMENTO?
Sabe aquela situação que a empresa diz que o empregado abandonou o emprego, por não avisar sobre o pedido de afastamento no INSS? Pois é, ainda existem informações que não são verdadeiras. E neste ponto irei te ajudar e entender sobre isso.
Para que não tenha problemas, sugiro sempre ao agendar uma perícia médica no INSS que avise seu patrão. E avise por escrito viu!
Ademais, o INSS está exigindo do segurado que tem carteira de trabalho assinada, que apresente a Declaração de ultimo dia trabalhado. Essa declaração deve ser emitida pelo seu patrão, e anexada no sistema do MEU INSS ou levada no dia da perícia médica.
Tome cuidado com a falta desse documento .
Mas é sempre necessário comunicar o patrão, Dr. Denis? E a resposta é não. Isso pelo fato de que ele tem acesso as suas informações de pedidos de afastamentos. Inclusive quando termina o benefício.
Todavia, no caso de término do afastamento se coloca à disposição do patrão para retornar às atividades. Você evita inúmeros problemas e interpretações sobre o abandono de emprego.
Diante disso, duas dicas:
Avise por escrito seu patrão que está pedindo o afastamento no INSS, e peça a emissão da Declaração de Último dia trabalhado;
Avise por escrito seu patrão do término do afastamento, se colocando à disposição para o retorno ao trabalho.
Em ambas as situações, o patrão tem conhecimento mesmo sem a prévia notificação do empregado. Mas para que se evite qualquer contratempo, siga as orientações acima.
EXISTE UM PRAZO PARA TERMINAR O AFASTAMENTO?
Sim, existe um prazo para terminar o afastamento quando se trata de auxílio-doença. Quando se tratar de aposentadoria por invalidez, será paga até uma eventual revisão feita pelo INSS, ou um pedido feito por você.
Antes de mais nada, é importante saber o que a lei prevê em tempo de pagamento.
O auxílio doença é um afastamento temporário. E na lei existem dois prazos. Um de até 120 dias, e outro, que veio em 2023 mencionando um prazo máximo de 180 dias.
Então, para saber qual é o seu prazo máximo, deve se verificar quando requereu o benefício no INSS.
Mas pode acontecer uma terceira situação, onde o próprio perito do INSS ou da Justiça, determina um prazo menor ou maior, dependendo do caso.
Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário nesses casos.
Já na hipótese de se aposentar por invalidez, esse benefício não é pago para sempre como muitos pensam. Ou seja, o INSS a cada dois anos faz perícias de revisão a fim de analisar se a situação de impossibilidade total e permanente para se trabalhar persiste.
Outra situação de deixar de receber essa espécie de aposentadoria, é quando você vigilante quer se aposentar por outro benefício. Então, é necessário observar o que é mais vantajoso.
Então, o prazo máximo de recebimento do benefício dependerá de qual se trata, conforme expliquei acima.
FIQUEI DOENTE, MAS NÃO TEM NADA A VER COM O MEU TRABALHO, POSSO ME AFASTAR?
Muitos vigilantes confundem, e pensam que só doenças do trabalho ou acidentes do trabalho é que garantem o afastamento no INSS. E a resposta é negativa. Ou seja, toda forma de impossibilidade para o trabalho é avaliada pelo INSS. Então, mesmo nos casos em que se trata de um acidente de qualquer natureza ou uma doença de qualquer natureza, serão avaliadas pelo perito.
É lógico que seguirá os mesmos padrões de comunicação ao seu patrão, e entrega das documentações médicas.
Por isso, o que o perito do INSS irá avaliar é a incapacidade para o trabalho. Não se esqueça disso.
É claro que se a doença ou acidente do trabalho acontecerem, isso tudo terá uma dinâmica diferente. Pois é necessário que seu patrão faça a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
Portanto, não deixe de se informar e avaliar as possibilidades de qual benefício buscar no INSS. Converse com um advogado previdenciário.
O INSS NEGOU MEU AFASTAMENTO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, E AGORA?
Nesse ponto eu quero a sua atenção máxima, vigilante!
Expliquei no começo desse texto que somente terão direito de pedir afastamentos no INSS, se estiverem em dia com seus pagamentos. Se você é empregado com carteira assinada, quem tem a responsabilidade de pagar é seu patrão. E o INSS não pode negar o direito ao seu benefício, por falta de pagamento nessa situação.
Agora, se você é um vigilante que trabalha por contra própria, o famoso autônomo deve pagar o INSS, e portanto, é de sua inteira responsabilidade. Exceto no caso em que presta serviço para uma pessoa jurídica, aí é essa tomadora de serviço que pagará o INSS.
Avançando no conhecimento, para se ter direito de se afastar por impossibilidade de trabalhar, precisa pagar por pelo menos 12 contribuições mensais. É o que chamamos de carência.
Existem algumas situações que ISENTAM esse período mínimo de contribuição. Como por exemplo:
doenças do trabalho
acidentes do trabalho
acidente de qualquer natureza
doenças consideradas graves, conforme uma lista feita na lei.
Mas percebam que isso não te afastará da necessidade de estar vinculado com a Previdência Social. Só não será exigido um tempo mínimo de contribuição.
Vamos exemplificar:
O Sr. José nunca trabalhou antes, e conseguiu seu primeiro emprego como mecânico. Lembrando que ele nunca pagou o INSS antes, e está com registro na sua carteira de trabalho apenas como mecânico. No seu primeiro dia de trabalho, fatalmente ao manusear uma ferramenta, amputou 3 dedos. O que lhe gerou uma impossibilidade de trabalhar. Será que ele terá direito de se afastar, mesmo não tendo as 12 contribuições para o INSS?
A resposta é sim! E terá direito por estar na qualidade de segurado e por isenção da carência.
Esse é um exemplo ideal para entender sobre qualidade de segurado e carência.
Contudo, perceba que a qualidade de segurado é estar vinculado com a Previdência Social. E carência é um tempo mínimo de contribuição para se ter direito a determinados benefícios.
Só que, se você vigilante já tiver pago pelo menos 12 contribuições ao INSS, e eventualmente deixar de pagar o INSS, esse período da ultima contribuição feita, começa a contar o que chamamos de PERÍODO DE GRAÇA ou PERÍODO DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.
Ou seja, não tem contribuição para o INSS mas consegue pedir o afastamento por doença.
Geralmente, da ultima contribuição com carteira assinada, você mantém essa qualidade por até 12 meses. Pode chegar a 24 meses se comprovar que está desempregado. E por até 36 meses, se já tiver pago por mais de 10 anos o INSS.
Tudo dependerá da análise do seu caso concreto.
Então, vamos supor que ficou doença e incapacitado para o trabalho. E foi em um período que já passou os prazos acima mencionados. Mesmo que efetivamente demonstre a sua impossibilidade para o trabalho, NÃO CONSEGUIRÁ se afastar por falta da qualidade de segurado.
Viram só o que disse no início do nosso texto? Nem sempre o INSS reconhece seu afastamento mesmo estando incapacitado para o trabalho. Depende de outros requisitos.
Todavia, nem sempre a contagem do INSS sobre manutenção da qualidade de segurado ou do período de graça está correto.
Busquem o apoio de um advogado previdenciário para fazer essa análise.
EM CONCLUSÃO
Se eventualmente o INSS negou seu pedido de afastamento por perda da qualidade de segurado, será necessário duas situações:
Ou recorrer dentro do próprio INSS
Ou entrar com ação na Justiça.
Nessas duas condições, deverá se atentar para a contagem do prazo do período de graça, e se o que levou ao seu pedido de afastamento, tenha sido uma doença do trabalho, acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza.
E é evidente que não se esqueça do prazo máximo do afastamento temporário, e da possibilidade da revisão feita pelo INSS no caso de aposentadoria por invalidez. Mantenha suas documentações médicas em ordem e atualizada.
Provavelmente já ouviu falar sobre as mudanças na aposentadoria especial dos vigilantes, não é mesmo? Será verdade essas alterações, ou são só especulações? Então, para ajudar nossos vigilantes, o texto de hoje tratará de assuntos relacionados ao PL 42/2023.
De início te convido a nos seguir em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Nesses locais encontrará muito conteúdo bacana, e com certeza, te ajudará com suas principais dúvidas.
Não esqueça da importância de procurar um advogado previdenciário, pois esse profissional terá condições mais detalhadas para avaliar seu caso.
Bom, vamos ao assunto principal desse texto: será mesmo que houve recentes mudanças na aposentadoria especial dos vigilantes? E a resposta é que sim, mas isso aconteceu com a Reforma da Previdência Social.
Após 13/11/2019 só está tramitando projetos de lei no Congresso Nacional, bem como, está esperando uma decisão do STF se irá ou não reconhecer a atividade dos vigilantes como especiais.
Então, isso quer dizer que ainda não será possível conseguir a aposentadoria especial dos vigilantes.
No pedido de aposentadoria dos vigilantes dentro do INSS, desde que devidamente comprovado por meio do PPP, LTCAT ou documentos paradigmas e a Carteira de Trabalho, poderá ter o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995. Até 05/03/1997, poderá ter o reconhecimento com a demonstração das provas da atividade especial.
Lembre-se, portanto, que a aposentadoria especial dos vigilantes deve ter um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. E vale a pena discutir esse benefício como o seu principal até 13/11/2019.
Isso pelo motivo de que até esta data o valor da aposentadoria especial era o mais vantajoso.
Após 13/11/2019, o valor do benefício em alguns casos caiu mais de 30%. Tome muito cuidado com a sua decisão de se aposentar especial.
Meus amigos e minhas amigas vigilantes, provavelmente já leram no nosso blogue sobre as alterações desse tipo de aposentadoria. E recentemente no Congresso Nacional, existe outro Projeto de Lei que irá discutir a regulamentação da aposentadoria especial. Isso mesmo, é o PL 42/2023.
Já existe um em tramitação que se denomina PL 245/2019. Mas o PL 42/2023 tem algumas diferenças.
Nos dois casos, o intuito é trazer uma lei de aposentadoria especial para os vigilantes, sem a necessidade de ter que entrar na Justiça.
Só que em cada um deles, tem requisitos diferentes. E por isso, tanto o PL 245/2019 e o PL 42/2023 estão andando em conjunto, para não ter conflito de legislação.
Diante disso, o PL 42/2023 coloca uma idade mínima para o vigilante se aposentar quando completar 48 anos de idade.
O valor da aposentadoria especial voltaria ao que era antes da Reforma da Previdência. Ou seja, 100%.
Quanto às funções de vigilante que serão consideradas especiais podem ser:
as atividades de vigilância, independentemente de exigência de uso permanente de arma de fogo no exercício de:
atividades de vigilância ostensiva ou patrimonial e transporte de valores;
de guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Então, de início, já podemos verificar que o PL 42/2023 é mais benéfico que o PL 245/2019. Nos dois projetos de lei, não será possível transformar o tempo especial em tempo comum após 13/11/2019.
Sobre a demonstração do direito ao tempo especial, segue uma listinha importante:
CARTEIRA DE TRABALHO
PPP: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
LTCAT
LAUDOS FEITOS NA JUSTIÇA FEDERAL OU QUANDO PROCESSOU A EMPRESA
CURSOS DA POLÍCIA FEDERAL
CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO
Todas essas provas devem estar no seu requerimento de aposentadoria, para não ter prejuízo com os atrasados do seu processo.
Com isso, o intuito aqui é te informar da busca pelo melhor e mais vantajoso benefício, avaliando suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de requerimento, e com isso, analisar as regras de pedágio de uma aposentadoria comum.
Perceba que nem sempre a aposentadoria especial será a mais vantajosa.
Busque apoio com um advogado previdenciário especialista em direitos dos vigilantes.
Se você é vigilante, provavelmente já ouviu falar que o Congresso Nacional já está fazendo uma lei da aposentadoria especial para sua categoria. Porém, esta lei ainda NÃO foi aprovada. Estamos tratando do PL 245/2019.
No texto de hoje iremos tratar dos vários assuntos que envolvem a aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019.
Antes de adentrarmos no tema, por gentileza, nos acompanhe em todas as redes sociais. Só pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e estamos também em vídeo no nosso canal do YouTube, também com o nome ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Teremos o prazer de encontrá-lo em nossas redes sociais como seguir e inscrito. Te garanto que não vai se arrepender.
Bom, feito isso, volte aqui, pois nosso conteúdo está recheado de esclarecimentos das suas principais dúvidas.
Veja só:
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUDOU O QUE NA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
O QUE É O PL 245/2019?
COMO SERÁ AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM O PL 245/2019?
EM CONCLUSÃO
São quatro pontos muito importantes, e espero uma leitura sua até o final.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
Primeiramente compreenda a aposentadoria especial dos vigilantes, como um benefício que leva em consideração suas atividades perigosas. Então, o INSS com estas provas, irá avaliar esse direito, reduzindo o tempo de contribuição e a idade.
A grande maioria conhece a aposentadoria especial em decorrência dos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Mas calma, uma coisa não tem a ver com a outra. A aposentadoria se refere ao INSS, e os adicionais se referem aos salários da empresa.
Contudo, estão ligados, pois podem ser parâmetros para buscar documentos específicos que ajudarão na contagem de tempo de contribuição diferenciado.
Afinal de contas, somente o tempo trabalhado como vigilante é que será contado como tempo especial para se aposentar?
Pessoal, a resposta é não. Isso quer dizer que se você trabalhou em outra função especial, como mecânico, profissão da área da saúde, ou com qualquer outro agente prejudicial à sua saúde, ou integridade física, poderá somar.
Muitos vigilantes confundem isso.
Portanto, a aposentadoria especial dos vigilantes até o momento só se discute na Justiça. Mas é claro que deve primeiro pedir no INSS e depois entrar com pedido, após a decisão administrativa.
Um advogado previdenciário especialista na matéria será importante, pois te dará as melhores estratégias.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUDOU O QUE NA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
Importante deixarmos evidenciado no texto que a aposentadoria especial dos vigilantes está com uma pendência no STF. E outra pendência no Congresso Nacional.
Ou seja, a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 não tratou da atividade especial para os vigilantes. E deixou a cargo do Congresso Nacional, para a realização de uma lei específica. Já irei abordar esse tema.
Todavia, até 13/11/2019 o vigilante, para conseguir o reconhecimento da atividade especial, deveria entrar com uma ação na Justiça após o pedido administrativo no INSS. Isso pelo fato de que o INSS só reconhece o vigilante como atividade perigosa, para fins de aposentadoria até 05/03/1997.
Assim, ao avaliar seu caso, é necessário se atentar para outras possibilidades de aposentadorias para além da especial. E se depender do reconhecimento de atividade especial, e sua transformação em tempo comum, para atingir as regras de pedágio da aposentadoria comum, deverá entrar com processo na Justiça.
Outro ponto alterado com a Reforma da Previdência se refere a impossibilidade de transformar o tempo especial em comum, após 13/11/2019.
Também alterou o valor da aposentadoria especial, agora igualando com a aposentadoria comum.
Por isso é sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário para avaliar seu caso específico.
O QUE É O PL 245/2019?
Você se recordar que anteriormente escrevi que a própria Reforma da Previdência determinou que o Congresso fizesse uma lei da aposentadoria especial? Pois é! O PL 245/2019 nada mais é que as discussões sobre a lei da aposentadoria especial para as profissões que expõe o trabalhador a riscos a sua integridade física.
E é aqui que se incluem os vigilantes.
O PL 245/2019 já está em fase final e traz diversas alterações na aposentadoria especial dos vigilantes.
Mas calma, ainda não foi definitivamente aprovado, pois tem outro PL 42/2024 que também está tratando da aposentadoria especial. E isso fez com que os dois andassem juntos no Congresso Nacional.
A única saída agora é esperar. Qualquer novidade sobre o tema, irei trazer aqui.
COMO SERÁ AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM O PL 245/2019?
A grande questão que fica é: Mas Dr. Denis, como será a nova aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019? E aquela história sobre o Tema 1209 no STF que estão decidindo sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.
Primeiramente pessoal, entendam que o STF está analisando se a atividade de vigilante vai ser reconhecida como especial antes e depois da Reforma da Previdência. Isso pelo fato de que, dentro do INSS não tem mais uma lei que falava da atividade especial. Ela deixou de constar desde o dia 06/03/1997.
E por isso dependia da Justiça para o devido enquadramento como especial. O STJ havia reconhecido o direito da contagem de tempo especial. Mas o INSS recorreu até o STF e o processo está parado lá.
Bom, compreendido isso, temos a necessidade de explicar como o PL 245/2019 está regulamentando a aposentadoria especial como um todo.
E trouxe questões sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Percebam que, se houver a aprovação pelo Congresso Nacional da lei da aposentadoria especial dos vigilantes, não dependerá mais da Justiça para o reconhecimento.
Com efeito, é importante lembrar que se o PL 245/2019 for aprovado, reconhecerá o direito à aposentadoria especial para os seguintes vigilantes:
Art. 3º. Será concedida aposentadoria especial ao segurado empregado que cumprir 60 anos e 25 anos de contribuição no exercício de atividades de:
I – vigilância ostensiva e transportes de valores;
II – guarda municipal de que trata o §8º do artigo 144 da Constituição Federal.
Parágrafo único: O direito de que trata o caput independe de exigência de uso permanente de arma de fogo como condição indispensável para o exercício da respectiva atividade.
Então, SOMENTE NO CASO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, INDEPENDENTE DO PORTE OU NÃO ARMA DE FOGO.
Mas também fala-se de uma idade mínima de 60 anos par ao vigilante, tanto homem quanto mulher que queira se aposentar especial.
No PL 245/2019, coloca para o vigilante que já estava trabalhando antes do dia 13/11/2019, uma regra de pedágio por pontos. Ou seja, deve somar a idade do vigilante + 25 anos de atividade especial (como vigilante e outras funções que possam ser especiais) + eventual tempo comum que tiver trabalhado, e no final, a soma deve dar pelo menos 86 pontos.
O valor da aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019 se mantém igual veio com a Reforma da Previdência. Isso quer dizer que o coeficiente começa com 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem.
Sobre a transformação do tempo especial em tempo comum, o próprio PL 245/2019 dita que até 13/11/2019 poderá fazer essa transformação. Após essa data, não mais.
Então, podemos perceber que o PL 245/2019 está bem alinhado com as regras que já estavam na Reforma da Previdência.
Inclusive, a título de curiosidade, o STF está decidindo sobre as inconstitucionalidades presentes na Reforma da Previdência Social. Acompanhem de perto isso.
EM CONCLUSÃO
Meus amigos e minhas amigas vigilantes, leitores do nosso blogue! O PL 245/2019 irá regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes. Continua tramitando no Congresso Nacional, mas em estágio avançado. Com ele terá uma idade mínima, mas também terá uma regra de pedágio. Além disso, o valor da aposentadoria especial não é mais tão atrativo, e isso reforça a ideia de que existem outras aposentadorias que podem ser analisadas.
Para isso, busque sempre o apoio de um advogado previdenciário.
A partir disso, meu amigo vigilante e minha amiga vigilante saiba que em 2024 as regras de aposentadoria já estão outras. Isso quer dizer que, mesmo em 13/11/2019, na data da alteração das regras de aposentadoria, há previsão de mudança com o passar dos anos.
Ou seja, as regras de pedágio da aposentadoria comum são modificadas com os anos, em virtude de ser necessário mais tempo de contribuição, e muitas das vezes uma idade mínima.
Mas saiba, que cada caso é específico, e isso inclui você. A análise feita por um advogado previdenciário de toda sua vida no INSS é o primeiro passo. E diga-se de passagem, o mais importante, pois a simulação feita pelo sistema do MEU INSS nem sempre estará correta. Tome cuidado!
De toda sorte, é sempre bom acompanhar os registros feitos pelo INSS no seu CNIS. Mas Dr. Denis não sei o que é CNIS. Bom, esse é um documento que fica em poder do INSS, e que conterá os vínculos de trabalho, ou as formas de como contribuiu para a Previdência Social. Além, é claro, dos valores repassados para o INSS.
E aqui já te dou duas dicas:
confira se os vínculos de trabalho que estão na sua Carteira de Trabalho “batem” com os que estão no CNIS
confira se os valores repassados pelo seu patrão ao INSS estão no CNIS, pois muitos empregadores descontam do contracheque, mas não faz o repasse. E isso pode te causar o indeferimento de pedidos no INSS e a consideração de 1 salário mínimo da época de trabalho.
Ao compreender esses pontos iniciais, te convido a entender que o vigilante tem direito a diversas aposentadorias, como a por idade, a comum, a especial e a da pessoa com deficiência. É lógico que se ficar incapacitado para o trabalho de maneira total e permanente, terá direito a aposentadoria por invalidez.
E como leu no título, hoje nosso assunto é:
Será que compensa mais a aposentadoria especial dos vigilantes, ou a aposentadoria comum vale a pena?
Primeiramente, veja que, em ambas as espécies de aposentadoria, você terá que contribuir um mínimo exigido pela lei. E na especial, ainda terá um agravante que é mostrar para o INSS e para a Justiça, que seu ambiente de trabalho era realmente insalubre ou perigoso.
Bom, na aposentadoria comum a vigilante deve comprovar pelo menos 30 anos de contribuição, analisando também as regras de pedágio. Já o vigilante, pelo menos 35 anos de tempo de contribuição, avaliando as regras de pedágio. Na aposentadoria comum, em regra, não se exige uma idade para se aposentar. Contudo, existem regras de pedágio que exigem, sim, idade.
OBSERVAÇÃO: tudo vai depender do seu caos específico.
Já a aposentadoria especial dos vigilante é atingida com pelo menos 25 anos de atividade especial. Lembrando que para somar nesses 25 anos de atividade especial, podem ser outras funções especiais, além do vigilante. Não é apenas em função de vigilante.
Todavia, com a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 determinou-se a omissão quanto as funções de vigilante como especiais. Isso mesmo, a lei não fala. Tanto é que está sendo discutido no PROJETO DE LEI 245/2019 E NO PROJETO DE LEI 42/2024.
Esses projetos irão regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes. Enquanto isso não vem, será necessário entrar com processo na Justiça. E quando você entrar com esse processo, ele ficará parado, pois o STF está decidindo sobre o Tema 1209 do STF.
E até agora, não houve decisão desse Tema.
Outro ponto importante, é que a Reforma da Previdência trouxe uma idade de 60 anos além de ter pelo menos 25 anos de atividade especial. E você pode usar a regra de pedágio, que se refere a 86 pontos.
Vai somar sua idade + 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum que tiver. E o resultado deverá ser de 86 pontos no final.
Se não atingir essa pontuação, mas já ter os 25 anos de atividade especial, naturalmente TERÁ QUE TRABALHAR MAIS TEMPO QUE ESSES 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL PARA SE APOSENTAR.
Perceberam a dificuldade da aposentadoria especial, não é mesmo?!
Outro aspecto é SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL. A partir de 13/11/2019 ela se equiparou a aposentadoria comum. Que deixou de ser 100% e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassa os 15 anos de contribuição para a mulher e os 20 anos de contribuição para o homem.
Pronto, acharam que era só isso? Não, não! Tem mais meus amigos.
Sabia que o aposentado especial NÃO PODE TRABALHAR em atividades com recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade? Se não, vou te contar que o STF julgou um tema sobre essa matéria. E isso faz com que, você só possa trabalhar mesmo aposentado em profissões comuns.
E naturalmente sabe que funções que dão direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade pagam salários maiores. Então, esse é mais um ponto que não traz vantagem a aposentadoria especial ao vigilante.
Portanto, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar o melhor cenário e o melhor benefício.
Está pronto para saber como o vigilante se aposenta no INSS? Você vigilante, sabe quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar no INSS? Se não sabe, esse texto será muito importante. E é por isso que te convido a ler até o final.
Antes de mais nada, quero que nos siga nas redes sociais, e nos acompanhe pelo canal do YouTube. Para isso, basta pesquisar em todas as redes por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Garanto que não irá se arrepender, pois temos muitos conteúdos.
E não deixe de procurar um advogado especialista em direito previdenciário, que cuida dessa parte do INSS.
Ao saber dessas questões, agora é hora de entender como funciona a aposentadoria do vigilante. E separei alguns assuntos. Veja só:
O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
COMO SABER QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU PRECISO PARA APOSENTAR?
QUAL A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA PARA O VIGILANTE?
EM CONCLUSÃO
São assuntos importantes e que sua atenção deve ser redobrada.
O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
Primeiramente quero que saiba de uma coisa: não existe uma aposentadoria com nome específico para o vigilante. O que existe é aposentadoria programada desde que cumprido os seus requisitos.
Entendendo isso, o próximo passo é saber realmente sobre as aposentadorias no INSS.
Existem diversas aposentadorias que o vigilante pode ter direito, e cada uma delas com valores diferentes. Tudo dependerá da melhor e mais vantajosa.
Não falarei nesse texto da aposentadoria por invalidez. Mas se estiver impossibilitado total e permanente de exercer atividades de trabalho, poderá, com documentos médicos, pedir a perícia no INSS.
A partir disso, para se ter direito às aposentadorias no INSS é necessário cumprir os requisitos que a lei determina. Preste atenção nisso, pois a lei que será aplicada ao seu caso, dependerá da data em que completar os requisitos para a aposentadoria.
Assim, se acaso houver alteração de lei no curso da sua vida de tempo de contribuição, deverá ser verificado o direito adquirido.
Em contrapartida, se não cumprir totalmente os requisitos, ai, sim, deve ser aplicado as regras de pedágio. Inclusive isso vemos na data da Reforma da Previdência em 13/11/2019.
Um outro aspecto importante diz respeito às contribuições para a Previdência Social. Isso quer dizer que sua aposentadoria só será reconhecida se tiver em dia com esses pagamentos.
Tais pagamentos são feitos por meio do carnezinho do INSS ou quando você é empregado com carteira assinada, bem como, quando você é autônomo e presta serviços para uma empresa.
Estes pagamentos precisam ser feitos em dias corretos, pois do contrário você enfrentará dificuldades para se aposentar.
A conclusão disso é que o vigilante pode ser aposentar por idade e por tempo de contribuição. Em cada uma dessas, podem se aposentar de maneira especial, levando em conta se for PCD ou se trabalhar com algum agente insalubre ou perigoso.
COMO SABER QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU PRECISO PARA APOSENTAR?
Recebemos constantemente essa dúvida. Então, selecionei algumas dicas para te ajudar a entender o seu tempo de contribuição, e quanto tempo precisa para se aposentar.
Se você acessar o sistema do MEU INSS, e clicar no simulador de aposentadoria do INSS verá um cálculo simples. Às vezes esse simulador do INSS pode estar correto, tudo dependerá das informações que você tem no CNIS.
Ou seja, o CNIS é um documento interno do INSS que contém todas as suas informações previdenciárias. Essas como os vínculos de trabalho e de contribuições, e os valores que você recolheu para o INSS.
Todavia, nem todas as informações estão corretas, pois pode ser o caso de não considerar atividades especiais, e de falar vínculos de trabalho que estão na sua Carteira e não estão no CNIS.
Visto isso, percebe com essa grande informação que a simulação do INSS nem sempre está correta.
Para ter a plena certeza verifique com um advogado especialista em direito previdenciário. Posto que irá calcular corretamente o que deve, e o que não deve estar na sua contagem de tempo de contribuição.
Ah, e com isso ele irá verificar qual das regras de pedágio que vieram na Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 pode ser a mais adequada para você.
E por fim, se quer se aposentar por idade comum, o vigilante homem precisa ter 65 anos de idade, e a vigilante mulher precisa de 62 anos de idade. E um tempo de contribuição de 15 anos. Essa idade tem redução se for aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Na aposentadoria comum, ou seja, por tempo de contribuição, o mínimo é ter 30 anos de contribuição a mulher vigilante, ou 35 anos de contribuição o homem vigilante. E deverá somar a esse tempo de contribuição, o período a mais que for exigido na regra de pedágio escolhida.
Algumas regras de pedágio exigem uma idade mínima!
Na aposentadoria especial o vigilante precisa ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Mas também precisa ser analisada as provas que você tem, como o PPP e outros laudos.
Sobre a aposentadoria especial, ainda será necessário avaliar qual a regra de pedágio mais se adequa. Isso pelo fato de ser necessário no caso dos vigilantes a pontuação de 86 pontos. Então, pode ser necessário mais que os 25 anos de tempo de contribuição com a atividade especial.
E por último, não devemos esquecer que se você é pessoa com deficiência, dependendo do grau de deficiência pode reduzir o tempo de contribuição.
O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE SEMPRE SEGUE MEU ÚLTIMO SALÁRIO?
De uma vez por todas a resposta é não! O valor da sua aposentadoria não será o seu ultimo salário ou metade dele. O valor da sua aposentadoria não tem nada a ver com o seu salário de vigilante.
Ou seja, pode ser mais ou pode ser menos.
Seu salário só servirá como base de cálculo para as aposentadorias e demais benefícios do INSS.
É de se atentar quando você completou todos os requisitos da aposentadoria. No direito tem uma situação que se aplica a lei do dia que completa os requisitos da aposentadoria.
Dessa maneira, existe uma fórmula de cálculo até 13/11/2019 e uma outra após 13/11/2019. Veja:
ATÉ 13/11/2019: vão ser consideradas as contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. Exclui os 20% menores contribuições e considera as 80% maiores contribuições. Na aposentadoria especial não tem fator previdenciário e nem na aposentadoria por tempo, se atingir uma pontuação. Na aposentadoria por idade só terá fator se for mais vantajosa. Na aposentadoria comum, terá o fator previdenciário. O coeficiente é de 100% para a aposentadoria especial e por tempo. E de 85% para a aposentadoria por idade.
A PARTIR DE 13/11/2019: vão considerar todas as suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. Não tem mais exclusão das menores contribuições, exceto se tiver um tempo maior do que o necessário. O coeficiente das aposentadorias começa com 60% e será somado mais 2% o que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher e os 20 anos de contribuição do homem. Não tem fator previdenciário, somente na regra de pedágio de 50%.
Os vigilantes precisam entender que um cálculo é extremamente necessário neste momento, e não irão pedir qualquer aposentadoria.
O INSS não irá fazer um cálculo para você escolher a melhor aposentadoria. Todo cuidado é pouco.
QUAL A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA PARA O VIGILANTE?
Para saber qual a aposentadoria mais vantajosa, é com cálculo feitos por um especialista. E isso quer dizer, portanto, que nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa.
Dessa forma, a aposentadoria especial pode ser vantajosa por não ter o fator previdenciário, mas isso foi até 13/11/2019. Pois o que se verifica atualmente é que as regras de cálculos estão equiparadas a uma aposentadoria comum.
Pode ser o caso de se aposentar comum, e ainda continuar a trabalhar como vigilante. Ou qualquer outra atividade especial. Diferentemente, se você é aposentado especial, não poderá trabalhar em ambientes prejudiciais mais.
Então, tudo vai depender do seu caso específico.
EM CONCLUSÃO
Podemos concluir de tudo o que demonstramos para o vigilante sobre o tempo de contribuição e seu cálculo, levará em conta informações dos seus documentos e do que está dentro do INSS. A simulação do INSS nem sempre está correta, e por isso é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.
Aprendeu também que os cálculos da aposentadoria consideram seu tempo de contribuição, mas existe uma diferença grande entre a lei antiga e a nova lei. Além de que, nem sempre a aposentadoria é a aposentadoria mais vantajosa que temos.