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VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: Como o vigilante deve agir em caso de roubo?

VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: Como o vigilante deve agir em caso de roubo, estresse?

o que a lei garante para esses profissionais? Descubra agora

A profissão de vigilante de escolta armada envolve riscos reais, pressão constante e situações de extremo estresse.

Esses profissionais são responsáveis por proteger cargas valiosas em trajetos muitas vezes longos e perigosos. E, infelizmente, não são raros os casos de assaltos, tentativas de roubo, agressões físicas e episódios de forte abalo psicológico.

Diante desse cenário, muitos vigilantes não sabem que podem ter direito a uma indenização por danos morais e materiais, além da chamada estabilidade provisória no emprego, quando ficam afastados por acidente de trabalho ou adoecimento relacionado à atividade.

ASSALTOS E AGRESSÕES: O QUE FAZER?

Se o vigilante sofre um assalto durante a escolta — mesmo que não haja ferimento físico — pode ter direito à indenização.

Isso porque o trauma psicológico, o risco à vida e o medo duradouro configuram violação à integridade do trabalhador.

Caso haja ferimento ou agressão física, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e o trabalhador deve receber todo o suporte médico e legal.

Além disso, pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, principalmente quando ficar comprovado que a empresa falhou na segurança ou colocou o vigilante em risco acima do aceitável.

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Estresse, burnout e saúde mental

Perícia do INSS

A Justiça do Trabalho também tem reconhecido que vigilantes submetidos a jornadas excessivas, pressão constante, ausência de pausas e medo diário podem desenvolver transtornos como burnout, síndrome do pânico, ansiedade generalizada e até depressão.

Se ficar comprovado que a doença tem relação com as condições de trabalho, o vigilante pode receber auxílio-doença acidentário (B91) e terá estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses após o retorno.

Mesmo que não consiga receber o auxílio-doença acidentário, ainda assim é possível pleitear a estabilidade.

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Isso pode ser ilegal. Consulte um advogado especialista para recuperar o que é seu por direito.

QUANDO HÁ RESPONSABILIDADE DA EMPRESA?

A empresa tem obrigação de oferecer um ambiente seguro, fornecer coletes, armamento adequado, treinamento contínuo e acompanhamento psicológico em atividades de risco.

Se ficar demonstrado que houve negligência, imprudência ou omissão, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos, dependendo do caso.

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QUAIS PROVAS AJUDAM NO PROCESSO?

Para fortalecer o pedido de indenização, o vigilante pode reunir:

Laudos médicos ou psicológicos;

CAT emitida após acidente ou agressão;

Boletins de ocorrência;
– Mensagens e ordens da empresa;

Relatos de testemunhas e colegas;

Registros de jornadas abusivas ou falta de apoio psicológico.

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CONCLUSÃO

O vigilante que sofreu violência, assalto ou adoeceu por causa do estresse da escolta armada não está desamparado.

A legislação brasileira garante o direito à reparação quando há danos físicos ou psicológicos decorrentes da atividade profissional.

Se você passou ou está passando por isso, nossa equipe pode analisar seu caso com sigilo e sem compromisso, explicando quais são os seus direitos e como buscar a indenização adequada.

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VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: conheça os 7 Direitos dos Vigilantes de Escolta Armada: o que a lei garante para esses profissionais?

VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: conheça os 7 Direitos dos Vigilantes de Escolta Armada:

o que a lei garante para esses profissionais?

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Direitos dos Vigilantes de Escolta Armada

Os vigilantes de escolta armada exercem uma das funções mais arriscadas do mercado de trabalho. São responsáveis por proteger cargas valiosas e garantir a segurança de transportes de alto risco. Mas será que os direitos desses profissionais estão sendo respeitados?

Neste artigo, explicamos quais são os principais direitos trabalhistas dos vigilantes de escolta, o que diz a legislação e como agir caso algum direito esteja sendo descumprido.

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1. Jornada de Trabalho e Horas Extras dos Vigilantes de Escolta

A jornada regular dos vigilantes, conforme a Lei nº 7.102/1983 e as Convenções Coletivas da categoria, costuma ser de 12×36 horas (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso).

Porém, na escolta armada, é comum que a jornada ultrapasse esse limite por causa de viagens longas e atrasos nos trajetos.

Importante: Sempre que o vigilante ultrapassar sua jornada contratual, tem direito ao pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%, além do reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado), férias, 13º salário e FGTS.

Quando essas horas extras forem trabalhadas no período noturno, elas precisam ser acrescidas de adicional noturno (no mínimo de 20% a mais).

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2. Adicional de Periculosidade para Vigilantes de Escolta Armada

A legislação garante ao vigilante 30% de adicional de periculosidade, com base no salário contratual, sem integração com gratificações, prêmios ou adicionais. Esse direito é previsto no art. 193 da CLT e confirmado pela Súmula 364 do TST.

Atenção: algumas empresas tentam pagar adicional de risco de vida menor que 30% com base em acordos coletivos.

Mas a Justiça do Trabalho entende que esse tipo de cláusula não pode reduzir o direito legal ao adicional de periculosidade.

Ou seja, o vigilante que receber menos do que 30% de adicional de periculosidade tem o direito a receber as diferenças até que atinja 30% sobre o salário.

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3. Adicional Noturno para Vigilantes de Escolta

É muito comum que as escoltas sejam realizadas no período noturno.

Nesse caso, o vigilante tem direito ao adicional noturno de 20%, além da redução da hora noturna (que passa a ser de 52 minutos e 30 segundos).

Esse adicional também deve integrar o cálculo de horas extras, férias, 13º e verbas rescisórias.

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4. Tempo à Disposição e Sobreaviso no Trabalho de Escolta Armada

Nos casos em que o vigilante aguarda chamado ou fica à disposição da empresa durante longos períodos sem folga efetiva, é possível pedir o pagamento por esse tempo como horas de sobreaviso (se estiver com celular ou rádio corporativo) ou horas à disposição.

Mas não é isso o que acontece normalmente. O que ocorre é que nestes períodos em que o vigilante e escolta fica aguardando horas, a empresa não paga nada. É como se o vigilante estivesse de folga.

Mas isso não pode ser considerado uma folga, pois nestes casos, o vigilante sempre pode ser acionado a qualquer momento.

Portanto, folga é uma coisa; sobreaviso é outra. E se estiver de sobreaviso, o vigilante de escolta tem direitos (que não são respeitados na maior parte dos casos).

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5. Intervalo de Refeição e Descanso no Transporte de Valores

Mesmo em serviço externo, o vigilante de escolta tem direito ao intervalo mínimo de 1 hora para refeição (art. 71 da CLT). Se esse intervalo não for concedido integralmente, a empresa deve pagar o período suprimido como hora extra, com adicional e reflexos legais.

Uma situação muito frequente é o vigilante de escolta se alimentar com o veículo em movimento, ou então não poder se afastar do veículo escoltado mesmo durante o intervalo.

Nestes casos a Justiça do Trabalho vem considerando que isso é o mesmo que o vigilante de escolta não ter usufruído o intervalo e, assim, deve receber por esse período de descanso não concedido.

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6. Equipamentos Obrigatórios e Descontos Indevidos para Vigilantes

O empregador deve fornecer todo o equipamento necessário ao serviço (armas, coletes, uniforme, rádio, etc.), bem como custear cursos de reciclagem obrigatórios para manutenção do porte de arma.

Qualquer desconto no salário para custeio de fardamento ou armamento é ilegal, exceto em casos de dano doloso comprovado e mediante autorização prévia do trabalhador.

Ou seja, o vigilante de escolta somente pode ter desconto no seu salário se causou algum prejuízo de propósito.

➡️ Te obrigaram a pagar fardamento, colete ou reciclagem?

Isso pode ser ilegal. Busque orientação de um advogado especialista em direitos do vigilante.

 

7. Indenização por Assalto, Violência ou Estresse na Escolta Armada

Em caso de assaltos, agressões ou doenças decorrentes do estresse da função, o vigilante pode ter direito à indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade provisória caso fique afastado pelo INSS por acidente de trabalho ou transtorno psicológico (como burnout, síndrome do pânico, etc.).

➡️ Sofreu assalto, ameaça ou desenvolveu estresse pela função?

Você pode ter direito à indenização. Um advogado pode te ajudar a buscar essa reparação.

 

Conclusão: Seus Direitos como Vigilante de Escolta Armada

Os vigilantes de escolta armada lidam diariamente com altos riscos e grande responsabilidade.

Por isso, é fundamental conhecer os direitos garantidos por lei, identificar situações de abuso e buscar orientação especializada sempre que necessário.

Se você é vigilante de escolta e desconfia que está tendo algum direito violado, nossa equipe pode ajudar na análise do seu caso e na busca dos seus direitos na Justiça.

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