APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE EM 2025?
COMPLETEI 25 ANOS DE PERICULOSIDADE EM 2025, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

O Sr. Paulo, um seguidor nosso, nos enviou uma dúvida: ele completará 25 anos de periculosidade em 2025, por trabalhar como vigilante, e quer saber se tem direito à aposentadoria especial.
Primeiramente, siga o exemplo do Sr. Paulo:
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Lá, você encontrará diversos conteúdos sobre direitos previdenciários e trabalhistas.
Além disso, é fundamental buscar o apoio de um advogado previdenciário para avaliar o seu caso específico, com base na sua documentação.
Voltando ao caso do Sr. Paulo, a questão central é:
25 anos de periculosidade garantem a aposentadoria especial?

A resposta é não, não garantem.
Como assim?
A periculosidade é um adicional trabalhista que não está diretamente ligado ao reconhecimento da aposentadoria com tempo reduzido.
No entanto, esse adicional pode servir como um ponto de partida para comprovar a exposição a riscos.
O QUE GARANTE O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física, que estejam acima dos níveis permitidos.
Isso inclui profissões como vigilante, que lida com situações de risco, além de outras atividades que envolvam ruídos, graxas, óleos minerais, hidrocarbonetos, eletricidade acima de 250 volts, agentes biológicos, entre outros.
Existem aposentadorias especiais com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Para saber mais, leia nosso texto: COMO SABER SE A APOSENTADORIA ESPECIAL É DE 15, 20 OU 25 ANOS?
Após entender essa informação, é necessário comprovar, por meio de documentos, o tempo necessário para a aposentadoria especial.
Você pode utilizar:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- Laudos feitos em processo trabalhista (devem ser da mesma função e setor)
- Carteira de Trabalho
- Holerite/Contracheque Fotos
- Cursos Realizados
Esses são alguns dos meios de comprovação
A DATA DE CONCLUSÃO DOS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL

No caso do Sr. Paulo, ele completará 25 anos como vigilante em 2025.
Essa profissão envolve exposição a situações de risco, como confrontos, roubos e outras atividades perigosas.
O Sr. Paulo possui todas as provas necessárias.
No entanto, como esses 25 anos serão completados em 2025, será aplicada a Reforma da Previdência Social, em vigor desde 13/11/2019.
Para quem completar o tempo especial após essa data, é necessário cumprir a regra de pedágio.
No caso da aposentadoria especial de 25 anos, o pedágio exige 86 pontos.
Esses 86 pontos são calculados somando:
- 25 anos de atividade especial
- Idade do trabalhador
- Eventual tempo comum
No caso do Sr. Paulo, ele terá 53 anos de idade em 2025 e trabalhou como office boy por 2 anos.
Somando 25 anos de atividade especial + 53 anos de idade + 2 anos como office boy, ele totaliza 80 pontos.
Portanto, o Sr. Paulo precisará trabalhar até completar mais 6 pontos.
Na prática, ele terá que atingir 57 anos de idade + 29 anos de tempo especial + 2 anos como office boy para se aposentar.
Para o Sr. Paulo, a Reforma da Previdência foi desfavorável, em virtude de dois pontos: não falou sobre a atividade especial para a periculosidade e o valor do benefício.
No entanto, ele pode se beneficiar de uma das 5 regras de pedágio da aposentadoria comum, transformando o tempo especial em comum até 13/11/2019.
Isso aumentaria seu tempo de contribuição, permitindo que ele se aposente pelas regras da aposentadoria comum.
AVALIE TODAS AS REGRAS DE CÁLCULO
Nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa.
Por isso, é crucial avaliar todas as regras de cálculo.
Além disso, estão em tramitação no Congresso Nacional os Projetos de Lei 245/2019 e 42/2023, que podem trazer impactos positivos para muitos casos.
EM CONCLUSÃO

Para se aposentar com a regra especial em 2025, será necessário cumprir o tempo mínimo de atividade especial e a regra de pedágio de pontos.
Essa regra não muda com o tempo.
Converse com um advogado previdenciário para avaliar qual a melhor regra para o seu caso.
SIGA-NOS para mais informações e dicas sobre seus direitos previdenciários e trabalhistas!
APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE
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