aposentadoria do vigilante pcd

Posso mudar minha aposentadoria do vigilante para uma aposentadoria da pessoa com deficiência

Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? Então esse texto é para você! Isso pelo fato de informar-lhe sobre os direitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, e como mudar sua aposentadoria comum.

Fique comigo até o final desse texto, pois trarei a importância dessa espécie de revisão.

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aposentadoria do vigilante pcd

Feito isso, quero que entenda de uma vez por todas que o vigilante que já é aposentado, pode pedir a revisão da sua aposentadoria sim. Ele tem o prazo de 10 anos para fazer isso. 

Esse prazo é contado do primeiro dia, do primeiro mês posterior ao primeiro recebimento. E não se conta da data de entrada de requerimento da aposentadoria. Preste atenção redobrada nisso, pois muitos erram nessa contagem.

Com isso, se já está aposentado comum e é um vigilante com deficiência, poderá sim pedir a mudança da sua aposentadoria, e ter direito de receber um aumento.

Mas atenção, só terá esse direito se comprovar a deficiência por documentos médicos. E deve ser observado os graus de deficiência. 

Ou seja, temos uma lei específica que menciona o seguinte: 

  • I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  • II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  • III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Por isso, os documentos médicos que demonstrem a deficiência por mais de 2 anos, serão importantes a fim desse direito.

O procedimento para se avaliar a deficiência e se será reconhecida, consiste em duas perícias: uma médica e uma com assistência social.

Não basta ter a deficiência, deve demonstrar para os peritos as barreiras que você enfrenta no seu dia a dia. 

Mas Dr. Denis, existe diferença no valor das aposentadorias para com a aposentadoria do PCD? Sim, pessoal. Isso pelo fato de que na aposentadoria do PCD não ter o fator previdenciário. 

E mesmo com a Reforma da Previdência Social, ela não foi alterada. Por isso é tão importante saber se enquadra nas hipóteses acima.

O valor pode ser bem interessante, a depender das suas contribuições ao longo do tempo. Ou seja, contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. 

Não se esqueça que a LC 142/2013 (lei das aposentadorias do PCD), surgiu em 2013, mas se você já estava aposentado antes, poderá, sim, avaliar o direito de transformar esse benefício.

Para o início da análise, tenham os seguintes documentos:

  • CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS
  • Carteira de trabalho
  • Carta de concessão da aposentadoria
  • Extrato de pagamento da aposentadoria
  • Processo administrativo da aposentadoria
  • Prontuário médico 
  • Documento médicos particulares
  • Eventual registro na Prefeitura de que é Pessoa com Deficiência
  • CNH com anotação de deficiência 

Vários são os documentos.

Portanto, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele avalie todas as suas documentações. Além disso, avaliar as chances da sua revisão e qual o melhor caminho a seguir. Se será dentro do próprio INSS ou se entra com uma ação na Justiça. 

CONCLUSÃO

Cada um desses textos seguirá a mesma lógica, com vídeos para o canal do Youtube. Além disso, para nossas demais redes sociais. 

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Revisão da Aposentadoria do Vigilante

Trabalhei em dois locais como vigilante ao mesmo tempo, como fica minha aposentadoria?

Nessa jornada de conhecimento sobre como o vigilante pode fazer a revisão da aposentadoria e aumentar o valor da sua aposentadoria, traremos um texto sobre o trabalho em dois locais ao mesmo tempo. Ou seja, estou falando do vigilante que trabalha em dois empregos ao mesmo tempo. E como isso vai causar um impacto na sua aposentadoria. 

Se não sabia que dava para aumentar o valor do seu benefício com isso, meu amigo e minha amiga vigilante, então fique comigo até o final. 

Te convido, antes da leitura desse texto a nos seguir em todas as redes sociais, e se inscrever no nosso canal do YouTube. Isso mesmo, já temos inúmeros conteúdos para você tanto escrito como em vídeo. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

Como o assunto é pouco falado, nosso intuito então é deixar nossos vigilantes muito bem informados e conhecendo seus direitos no INSS. 

Separei os seguintes tópicos para tratarmos, e já afirmo que o apoio do advogado previdenciário é muito importante. Isso pelo fato da necessidade de um cálculo para saber o quanto irá aumentar na sua aposentadoria

  • O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
  • COMO O INSS FAZ O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
  • SE MEU PATRÃO NÃO FEZ O REPASSE DO INSS, COMO RESOLVO ISSO?
  • TRABALHEI EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO, E AGORA?
  • EM CONCLUSÃO

Esses pontos são bem interessantes e garanto que irá te ajudar a mudar o valor da sua aposentadoria. 

Revisão da aposentadoria

O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?

A aposentadoria do vigilante no INSS, como já se sabe, é um direito por ter contribuído com a Previdência Social. Essas contribuições para a Previdência Social por um determinado período, pode gerar diversas possibilidades de aposentadoria. 

Essas aposentadoria se resumem em: 

Cada uma dessas espécies de aposentadoria exigirá requisitos específicos.

Em uma análise mais adequada, você vigilante precisará saber dos requisitos até 13/11/2019, e após essa data. Isso pelo fato de que houve a Reforma da Previdência Social a partir de 13/11/2019. 

Com isso, os requisitos foram modificados, seja na impossibilidade de transformar tempo especial em comum após 13/11/2019, garantindo essa transformação até a referida data. Além disso, mudou a maneira como se calcula o valor da aposentadoria. 

Além das mudanças acima mencionadas, a nova lei trouxe que o vigilante pode ser aposentar por idade quando:

  • se for mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
  • se for homem: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

Ainda na aposentadoria por idade, se o vigilante for uma pessoa com deficiência terá requisitos diferentes.

  • se for mulher: 55 anos de idade + 180 meses de contribuição com a deficiência em qualquer grau
  • se for homem: 60 anos de idade + 180 meses de contribuição com a deficiência em qualquer grau

Importante que tenha a prova da deficiência com os documentos médicos mais antigos. E isso poderá ser avaliado pelo INSS ou pela Justiça, dependendo da sua situação, necessitando uma perícia médica e uma social, com o intuito de analisar as barreiras vivenciadas.

No tocante à aposentadoria comum, a qual estou me direcionando sobre aposentadoria por tempo de contribuição.  De plano, até 13/11/2019 NÃO se exigia uma idade mínima para se aposentar. Mas quanto mais novo se aposentava, pior seria, em virtude do fator previdenciário. 

Bastava que houvesse a demonstração ao servidor do INSS que:

  • a mulher contava com 30 anos ou mais de tempo de contribuição;
  • o homem contava com 35 anos ou mais de tempo de contribuição.

Para o tempo de contribuição, os vigilantes poderiam transformar o tempo especial em comum, aumentando em 20% para mulher ou em 40% para o homem. Essa regra mudou com a Reforma da Previdência, pois somente pode transformar o tempo especial em comum, até 13/11/2019.

Perceba que na Reforma da Previdência, ainda se exige os 30 anos de tempo de contribuição para a mulher, ou, 35 anos de contribuição para o homem. Isso pelo fato de milhares de pessoas estarem vinculadas ao INSS muito tempo antes da nova regra. 

E para esses casos, foram estabelecidas 5 regras de pedágio. No nosso site, você poderá verificar cada uma delas. 

Se você é um vigilante com deficiência, poderá se aposentar por regras específicas da lei da aposentadoria por tempo de contribuição do PCD. E isso demandará uma análise do grau da sua deficiência, a fim de estabelecer o tempo de contribuição necessário.

Ou seja, a depender do grau, poderá ser necessário um tempo de contribuição diferente. 

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Nesse passo, ao saber dessas regras de aposentadoria dos vigilantes, é necessário comprovar o seu direito. 

E uma outra espécie de aposentadoria dos vigilantes, é a que chamamos de aposentadoria especial. E com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, NÃO existe mais para o vigilante. E está dependendo de um projeto de lei qua está em tramitação no Congresso Nacional.

Se for avaliar esse direito até 13/11/2019, terá que depender ainda, da decisão que vier a ser dada pelo STF, no Tema 1209 do STF. 

Mas, em resumo, a aposentadoria especial dos vigilantes se dá por conta dos riscos à integridade física do trabalhador. E o tempo mínimo de demonstração é 25 anos.  

Com as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência,  trouxe uma idade minima de 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial ou ter pelo menos 86 pontos, somando a idade + pelo menos 25 anos de tempo especial + eventual tempo comum.

Perceberam que existem diversas coisas a serem vistas, e exige um apoio para cálculos. Nem sempre a aposentadoria especial é o melhor caminho. 

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário. 

COMO O INSS FAZ O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?

Estou muito tranquilo em saber que aprenderam os requisitos das aposentadorias, não é mesmo?! Mas agora é uma das partes mais importantes do nosso texto. Qual seja: saber como o INSS irá fazer o cálculo da minha aposentadoria.

Primeiramente faço um alerta: O valor da sua aposentadoria não será o seu ultimo salário, e nem uma média dos ultimos 12 salários recebidos. O valor da sua aposentadoria será uma média de todas as suas contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria.

Então perceba que, se a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria em virtude do cumprimento do direito dos requisitos para se aposentar até 13/11/2019, o cálculo será:

  • contribuições a partir de 07/1994 até a Data de entrada do requerimento da aposentadoria;
  • exclusão das 20% menores contribuições feitas
  • consideração das 80% maiores contribuições
  • coeficiente de 100% se cumpriu o tempo de contribuição cheio
  • aplicação do fator previdenciário (que reduz o valor da sua aposentadoria), o qual leva em consideração a sua idade e o seu tempo de contribuição no momento do requerimento administrativo.
  • não aplicação do fator previdenciário nos casos de aposentadoria especial, e da por tempo de contribuição por pontos ou aplicação quando for favorável (no caso da aposentadoria por idade).

Agora, mesmo que esteja contribuindo com o INSS muito tempo antes da Reforma da Previdência, será necessário, para se aposentar, cumprir os requisitos das regras de pedágio. E sejam as regras de pedágio, seja as novas regras da aposentadoria especial, o cálculo é o mesmo. 

Então, a Reforma da Previdência equiparou a aposentadoria especial dos vigilantes, com a aposentadoria comum. 

Dessa forma, podemos resumir da seguinte maneira os cálculos feitos pelo INSS:

  • inclusão das contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria;
  • consideração no cálculo da aposentadoria de TODAS as contribuições, sem a exclusão das menores;
  • coeficiente de 60% + 2% que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou dos 20 anos de contribuição do homem.
  • Não tem aplicação do fator previdenciário, exceto na regra de pedágio de 50%. 

Existem diversas discussões na Justiça se essa nova maneira de se calcular está correta ou não. Mas ainda não temos um resultado definitivo. 

SE MEU PATRÃO NÃO FEZ O REPASSE DO INSS, COMO RESOLVO ISSO?

No tópico anterior aprendeu que o INSS calcula o valor da sua aposentadoria levando em consideração, uma média das suas contribuição ao longo do tempo. Esse tempo, é contabilizado desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria.

A partir disso sua consciência sobre as contribuições te levam a entender como foram feitas as contribuições. Ou seja, você vigilante pode ter contribuído como autônomo, como facultativo e também como empregado com carteira assinada.

Se o seu vínculo com o INSS se deu com o registro em carteira de trabalho, quem irá pagar a Previdência social é o seu patrão. Visto que ele desconta no seu contracheque. 

Porém, em muitos casos o patrão desconta do holerite do trabalhador mas não repassa ao INSS. E quando vai pedir a aposentadoria, não consta nenhuma contribuição.

O servidor do INSS não pode negar sua aposentadoria por isso. Contudo, irá considerar um salário mínimo da época da  prestação do serviço. Mas poderá pedir revisão se comprovar que recebia mais de um salário mínimo.

Para resolver esse problema, deverá pedir uma revisão da sua aposentadoria, apresentando os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho na integra, para avaliação das anotações;
  • Cópia dos holerites (contracheques)
  • Ficha financeira da empresa (deve pedir diretamente no seu empregador)

Se não tiver as provas, e não for possível verificar qual o valor correto das suas contribuições, NÃO terá o direito de pedir revisão. 

DICA IMPORTANTE: procure um advogado trabalhista para entrar com um processo de danos morais contra o seu patrão. 

TRABALHEI EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO, E AGORA? COMO FICA A REVISÃO DA APOSENTADORIA

Ainda sobre as contribuições para a aposentadoria do vigilante, existem casos em que houve o trabalho ao mesmo tempo em duas empresas.

E em cada uma delas, os patrões deverão fazer contribuições individualizadas para o INSS. 

Por isso que, se for no seu CNIS verificará vínculos para um mesmo período mas em campos diferentes. Ah, esse CNIS é um documento que contém informações sobre os vínculos de trabalho e todas as suas contribuições. É com base nele que o servidor do INSS reconhece ou nega a sua aposentadoria ou qualquer outro benefício. 

Consulte esse CNIS pelo MEU INSS, com aquela senha do gov.br. 

Pois bem! Se teve contribuições ao mesmo tempo por ter trabalhado em dois ou mais empregos, o INSS deverá SOMAR ESSAS CONTRIBUIÇÕES.  O limite dessa soma, será o teto de contribuição da época. 

Exemplificando: O sr João trabalha como vigilante no condomínio x  na noite. E durante 4 horas de dia, trabalha na vigilância de uma empresa y. Somando as contribuições dessas empresas, dá um total de 9 mil reais. Mas o teto das contribuições da época era 4 mil reais. Assim, no cálculo da aposentadoria, para os meses que têm contribuições simultâneas, não será 9 mil, mas sim, 4 mil, por ser o teto da época. 

O INSS em diversas aposentadorias reconhecidas aos vigilantes NÃO SOMOU contribuições. E isso garante o direito de aumentar o valor da aposentadoria recebida. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário, e se informe. 

EM CONCLUSÃO 

Portanto, no texto de hoje aprendeu que se houve o cumprimento dos requisitos das diversas aposentadorias do INSS, terá direito de pedir o benefício. Além disso, é importante que entenda o cálculo do valor da sua aposentadoria a partir da média das contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. E estas contribuições, se tiver trabalho em duas ou mais empresas ao mesmo tempo, deverão ser somadas e aumentar o valor da sua aposentadoria. 

Não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é importante, pois ele irá fazer um cálculo correto. 

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O INSS não reconheceu meu tempo de atividade especial como vigilante, e agora?

Se você é vigilante, já ouviu dizer que tem como pedir o enquadramento por categoria profissional especial até 28/04/1995, apenas utilizando a sua carteira de trabalho, e após essa data, pedir o reconhecimento da atividade especial, usando o PPP. 

Mas e quando o INSS não reconhece esse direito, o que fazer? Como ter a chance de resolver essa pendência? Então, é sobre isso que iremos tratar no texto de hoje, o qual trarei muitas informações importantes para seus direitos no INSS.  

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INSS não reconheceu meu tempo de atividade especial
INSS não reconheceu meu tempo de atividade especial

Sobre nosso assunto, quero a sua máxima atenção. Isso pelo fato de que iremos abordar como se calcula seu tempo de contribuição no INSS, e as possibilidades de uma solução para as negativas do INSS. 

Como já podemos informar em diversos textos (então leia todos os que estão no site), existem várias formas de se aposentar. O vigilante pode ter direito tanto à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição comum e à aposentadoria especial.

Em todas as espécies, é necessária uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo. E isso irá depender muito do seu histórico de contribuição com a Previdência Social. Pois pode ter tempo especial como vigilante, e outros não como vigilante, mas com atividades que prejudicam a sua saúde ou integridade física. Pode ter profissões comuns. 

E, além disso, pode haver a análise de 5 regras de pedágio que a Reforma da Previdência Social, trouxe em 13/11/2019. E veja, nessa situação, a análise dessa parte deve ser feita a partir do tempo de contribuição até 13/11/2019 e posterior a essa data. Posterior, pelo fato de que nessa data passou a valer as novas regras.

A aposentadoria por idade, exigia até 13/11/2019: 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, além dos 15 anos de contribuição. Após essa data, a mulher passou para 62 anos, e o homem para 65 anos, e para a mulher 15 anos de contribuição e para o homem 20 anos de contribuição.

Existe também a aposentadoria por tempo de contribuição, para a mulher 30 anos de tempo de contribuição e 35 anos de tempo de contribuição para o homem. Não existia uma idade mínima. Após 13/11/2019, aumentou o tempo de contribuição (existem 5 regras de pedágio) e algumas delas exigem uma idade mínima. 

Já a aposentadoria especial dos vigilantes, começa com 25 anos de atividade especial. Isso até 13/11/2019. Após essa data, é necessário esperar as decisões do STF, ou, o que for feito nos projetos de Lei 245/2019 e 42/2023. 

Mas perceba que o tempo de contribuição, para se atingir o direito a aposentadoria deve ser contabilizado de algumas formas:

  • contribuições feitas de maneira comum: empregado com carteira assinada, como autônomo ou facultativo.
  • inclusão de afastamentos por incapacidade: se houve recebimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que feita uma contribuição após acabar de receber esses benefícios, entrarão na contagem de tempo de contribuição.
  • inclusão de atividades especiais: se trabalhou e demonstrou com provas, o exercício de trabalho com insalubridade ou periculosidade, terá direito de transformar esse tempo especial em tempo comum. Ou utilizar integralmente como especial para a aposentadoria especial. 

É certo que existem inúmeras outras possibilidades de averbações no seu tempo de contribuição. A título de exemplo, se prestou serviço militar, poderá incluir. 

Mas e quando o INSS não reconhece um tempo de atividade especial como vigilante, ou outra atividade que seja, e nega o meu direito a aposentadoria?

Nesse caso, sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário, pois ele precisa ter conhecimento das razões da negativa.

O INSS pode negar em virtude de falta de provas, ou pelo simples fato de não reconhecer como especial mesmo. 

Sobre as provas, o seu processo administrativo deve conter:

  • PPP – perfil profissiográfico previdenciário
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos técnicos 
  • documentos paradigmas de ex-colegas de trabalho

Esses documentos são importantes para conseguir uma avaliação da atividade especial, por parte dos servidores do INSS. 

Sabendo como foi a forma que negou a sua aposentadoria, o advogado poderá avaliar como instruiu o processo administrativo de aposentadoria. Ou seja, se depende da juntada de mais provas, o interessante não é ir para a Justiça direto. É melhor ficar dentro do próprio INSS para solucionar esse ponto. 

Pode ser o caso, também, de recorrer da decisão do INSS. E esse recurso caberá aos superiores do INSS, o julgamento. Isso tudo ainda pela via administrativa. 

Só após uma decisão definitiva do INSS é que se socorre da Justiça. 

Em último caso, a saída poderá ser uma ação na Justiça, onde se discutirá com o juiz, o direito a sua aposentadoria. 

O processo na Justiça não é rápido, e dá ao julgador o poder de interpretar favorável ou desfavorável a você. Tem que ser cauteloso ao entrar com processo na Justiça. 

Portanto, se você teve uma negativa do INSS no pedido de aposentadoria, em virtude do não reconhecimento da atividade especial, busque o apoio de um advogado previdenciário.

aumentar o valor da aposentadoria

Sou vigilante aposentado, posso aumentar o valor da aposentadoria?

Se você é vigilante aposentado, e está em busca de saber como aumentar o valor da aposentadoria, esse conteúdo é para você. Portanto, irei te ajudar a compreender quais as possibilidades de potencializar o valor da sua aposentadoria. Além disso, se realmente é possível aumentar em todos os casos, e como identificar se cabe algum aumento ou não.

Por isso, leia esse texto até o final devido a sua importância. E não deixe de procurar um advogado previdenciário para fazer um cálculo e uma análise aprofundada. 

De antemão, te convido a se inscrever no nosso canal do Youtube, é só procurar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e também estamos em todas as redes sociais com esse mesmo nome. Nos siga, pois temos inúmeros conteúdos relevantes e cheio de dicas.

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Pois bem, então vamos lá minha amiga e meu amigo vigilante. Esse conteúdo está recheado de informações importantes. E sei que ele te ajudará. Compartilhe com seus amigos e amigas. Combinado?!

Para te ajudar a entender melhor, vejamos:

  • QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O VIGILANTE PRECISA DAR PARA IDENTIFICAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
  • O VALOR DA APOSENTADORIA SEMPRE SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE? 
  • QUAL O PRAZO QUE O VIGILANTE TEM PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
  • QUAIS AS POSSIBILIDADES DE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
  • COMO É O PROCEDIMENTO PARA PEDIR A REVISÃO?
  • EM CONCLUSÃO

Perceberam que o conteúdo é bem interessante. E com certeza vai te ajudar. 

QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O VIGILANTE PRECISA DAR PARA IDENTIFICAR O DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Primeiramente, se você é vigilante aposentado precisará identificar qual a modalidade de aposentadoria que o INSS te concedeu. Ou seja, dependendo da reconhecida pelo INSS poderá dar mais chances de revisão, ou reduzir as chances de revisão. 

Isso pelo fato de que existe um teto do valor que podemos alcançar. E esse teto é a média das suas contribuições ao longo dos anos. Precisamente contabilizadas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. 

A partir disso, você precisa ter acesso ao sistema do MEU INSS com aquela senha do gov.br. Pois, com seu CPF e essa senha, poderá ter conhecimento de alguns documentos básicos para qualquer pedido de revisão.

Essa lista que deverá seguir:

  • Carta de concessão: Essa é a carta que o INSS mostra qual tipo de aposentadoria te concedeu. Além do nome, também mostrará os cálculos que fez para alcançar o valor da sua aposentadoria. 
  • CNIS completo: Esse é um documento que mostra todos os vínculos de trabalho, e as informações de quanto eram as suas contribuições. A partir dele, é possível avaliar se o que está na sua carteira de trabalho, foi incluída para se chegar no valor da aposentadoria. 
  • Extrato de pagamento: esse é um documento que vem os lançamentos que serão pagos, os eventuais descontos no benefício. Então, ele também será importante para saber quando foi o primeiro recebimento da sua aposentadoria, para se contar o prazo de pedir revisão. 
  • Processo administrativo da aposentadoria: todo pedido no INSS fica registrado em vários documentos. Esses documentos, e análises feitas pelos funcionários do INSS ficam armazenados dentro do que chamamos de processo administrativo. Esse é o documento mais importante, pois mostrará tudo o que juntou para provar seu direito. E dependendo do que faltou, ou do erro do INSS, é que caberá revisão. 
  • Carteira de trabalho: esse documento é para estar dentro do processo administrativo, mas muitas vezes está incompleto. Por isso, deve ter a carteira de trabalho na integra. E não é a digital, é a física. Em virtude das anotações antigas e de informações preciosas, como eventual recebimento de adicionais da insalubridade ou periculosidade. 
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: esse formulário é importante para se ter a transformação da aposentadoria comum em especial, ou aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria comum. Então, busque esse documento nos seus antigos empregadores. 

Esses são os documentos básicos para dar o primeiro passo na análise de possíveis revisões na sua aposentadoria.

Perceba que revisar a aposentaria, nada mais é que avaliar erros dos servidores do INSS, ou a falta de análise sobre o seu tempo de contribuição, bem como, os valores repassados ao INSS. 

Então, é sobre esse ponto que deve se apurar as incorreções, e por consequência, eventuais valores a serem recebidos do INSS. Ah, é lógico que não terá direito de receber esses valores desde quando foi reconhecida o valor da sua aposentadoria, mas sim, desde os últimos 5 anos do pedido de revisão. 

O VALOR DA APOSENTADORIA SEMPRE SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE? 

Sim, essa é uma imposição na lei. Mas a lei não menciona o quanto irá ser reajustada. Tudo dependerá do governo federal, e do estado financeiro do país. 

Entenda de uma vez por todas, o valor do reajuste da sua aposentadoria pode ser menor, e será menor, do que o reajuste do salário minimo. 

Isso fará com que ao longo dos anos, o valor da sua aposentadoria esteja defasado. Ou seja, o poder de comprar dos aposentados irá diminuir ao longo dos anos. É assim que está na legislação.

E pedir o aumento da aposentadoria, não tem a ver com isso. Pedir revisão da aposentadoria se refere a eventuais erros do INSS no momento de reconhecer o seu direito. Além disso, pode surgir alguma tese na Justiça, que faça com que haja revisões a serem feitas. 

Um exemplo, é somar as contribuições das atividades de trabalho que tenha exercido ao mesmo tempo. 

Então, esse reajuste anual leva em consideração quando foi requerida a sua aposentadoria. Pois no mês de janeiro, será reajustada integralmente o valor. Nos meses posteriores, serão proporcionais. E daí vai depender do calendário feito no ano do reajuste. 

QUAL O PRAZO QUE O VIGILANTE TEM PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Recebemos diariamente essa dúvida, e portanto quis trazer aqui para os vigilantes ficarem atentos!

Existe um prazo para você pedir o aumento na sua aposentadoria. Porém, tome cuidado como irá contar esse prazo. 

A lei de benefícios do INSS menciona 10 anos para pedir a revisão. E não tem prazo quando o INSS nega seu pedido de aposentadoria. Então, se pediu uma aposentadoria em 2002, e ele negou, mesmo você tendo o direito, poderá entrar agora que não terá problemas.

O problema começa quando ele reconhece o seu direito de aposentar, mas te concede um benefício com valor menor. 

Ai sim tem o prazo de 10 anos.

Esse prazo é contado do primeiro dia do mês posterior ao seu primeiro recebimento. E NÃO SE CONTA DE QUANDO PEDIU A APOSENTADORIA, meu amigo e minha amiga vigilante.

Se fizer essa contagem, estará errada. Então, deve pegar o  PRIMEIRO EXTRATO DE PAGAMENTO DA APOSENTADORIA, e ver quando fez o seu primeiro recebimento, e começar no primeiro dia do mês subsequente.

Vou exemplificar: O Sr. João se aposentou como vigilante, mas foi uma aposentadoria comum. Ele tem o direito de aumentar o valor da sua aposentadoria, em decorrência de alguns erros do INSS. O Sr. João, vigilante e atento aos seus direitos, baixou pelo MEU INSS o seu extrato de pagamento, e viu que o seu primeiro recebimento foi em 20/02/2017. Então, o prazo de 10 anos para revisar o valor da sua aposentadoria, vai começar em 01/03/2017, e terminará em 01/03/2027. 

Fique atento quanto ao exemplo, pois muitas pessoas confundem na hora de fazer essa contagem. 

Existem algumas revisões que não tem o respeito a esse prazo, pois elas decorrem de uma imposição da própria lei. Então, esses casos são bem específicos, e merecem a análise do advogado previdenciário. 

Uma ultima observação: tome cuidado com pedidos de revisão, é necessário sempre fazer um cálculo antes. E também, analisar o que aconteceu no seu processo de aposentadoria. 

QUAIS AS POSSIBILIDADES DE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?

Vou começar com a informação do tópico anterior. Ou melhor, chamar a atenção dos vigilantes que querem a todo custo pedir revisão. Percebam o seguinte: nem sempre caberá revisão na sua aposentadoria. 

Pode ser que o servidor do INSS tenha acertado no momento da concessão do seu benefício. E você não tenha nenhuma das possibilidades de revisão. 

Então, não vá pedir direto o seu direito no INSS, sem antes passar por uma análise profissional. Isso pode te garantir prejuízos. 

Dessa forma, antes de pedir revisão, preciso que saiba da necessidade de fazer um cálculo. Esse cálculo determinará, quais as chances de aumento do valor da sua aposentadoria. Se eventualmente tiver um aumento de R$ 50 reais, não compensa pedir revisão, não é mesmo?!

Outro ponto da necessidade de análise pelo advogado previdenciário, é avaliar o que aconteceu dentro do seu processo administrativo de aposentadoria. As vezes o INSS erra, e reconhece um direito que você não tem. Se pedir a revisão, irá chamar a atenção do INSS para esse fato, e seu benefício pode ser cancelado. 

Tome cuidado.

Portanto, feita essa orientação inicial, separei em tópicos as possibilidade de revisão. Mas é lógico, que cada caso é um caso, e deve ser analisado a partir das documentações que já te passei. 

Vamos lá, esses são alguns exemplos:

  • incluir período de atividade especial não reconhecida pelo INSS
  • somar as contribuições quando você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo
  • somar o valor do auxílio acidente nas suas contribuições
  • incluir o período de afastamento por doença no seu tempo de contribuição e na carência
  • incluir o período de roça no seu tempo de contribuição
  • transformar a aposentadoria comum e aposentadoria especial, incluindo o tempo de atividade especial por mais de 25 anos
  • transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência
  • arrumar os salários que estejam errados, e proporcionar o valor correto da aposentadoria
  • incluir o periodo de serviço militar prestado no seu tempo de contribuição
  • reconhecer a regra de cálculo mais vantajosa quando da data de entrada de requerimento da aposentadoria

Evidentemente que você vigilante poderá ter direito a várias revisões ao mesmo tempo. E será necessário deixar bem explicado no seu pedido. E é sobre isso que iremos conversar agora. 

COMO É O PROCEDIMENTO PARA PEDIR A REVISÃO?

O procedimento para pedir a revisão da aposentadoria do vigilante começa dentro do próprio INSS, em muitos casos. 

Ou seja, isso quer dizer que é possível protocolar um pedido por escrito dentro do seu processo de aposentadoria. E isso fará com que o INSS analise os seus pedidos, com o que realmente aconteceu no momento da concessão da sua aposentadoria.

Em diversos casos, da decisão que for desfavorável a você, poderá recorrer dentro do próprio INSS. 

Além disso, em muitos casos, o pedido dentro do próprio INSS é para corrigir alguma falta de documentação que eventualmente não tenha sido juntada no primeiro pedido de aposentadoria. 

E após isso, você poderá entrar com processo na Justiça. 

Em outros casos, poderá ir direto para a Justiça, pois dentro do INSS não será reconhecido. Isso quer dizer que o posicionamento do INSS não muda com seu pedido de aposentadoria.

Um exemplo disso, é o reconhecimento do tempo especial de vigilante a partir de 06/03/1997. Essa data houve uma alteração na lei, que excluiu os vigilantes do reconhecimento administrativo, como especial. Então, foi necessário uma ação na Justiça.

Mas está em discussão no STF, no Tema 1209. 

Tanto dentro do próprio INSS quanto na Justiça, o apoio de um advogado previdenciário é extremamente importante. 

EM CONCLUSÃO

Como podemos observar, e você vigilante que já é aposentado, constatou que existem diversas formas para aumentar o valor da sua aposentadoria. E viu que somente terá direito a isso, se eventualmente o INSS tenha feito cálculos errados, ou não reconheceu o seu direito a um tempo de contribuição correto, ou valores de contribuições corretas. 

O intuito desse texto é te ajudar a identificar e auxiliar no seu conhecimento da matéria. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário .

pensao-por-morte-vigilante

A companheira e os filhos do vigilante tem direito a pensão por morte?

Provavelmente já se perguntou como fica a proteção da sua família se você morrer, não é mesmo?! Pois bem, se você é vigilante e não se questionou ainda, é necessário parar e ler esse conteúdo.

Antes de entrarmos no nosso conteúdo, que você já saber que está recheado de informações e dicas sobre os direitos no INSS e trabalhistas, te convido a fazer o seguinte:

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Feito isso, separei para nossa interação de hoje os seguintes pontos:

Pensão por Morte - Família Vigilante

  1. QUAIS OS DIREITOS QUE OS HERDEIROS DO VIGILANTE TEM NO INSS? 
  2. COMO É O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE?
  3. A COMPANHEIRA E OS FILHOS PODEM PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE O VIGILANTE RECEBIA EM VIDA? 
  4. EM CONCLUSÃO

Não se esqueça da importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário e outro trabalhista. Exatamente  isso, pode ser que no momento do falecimento o vigilante estivesse trabalhando, e pode garantir direito aos herdeiros receberem a rescisão do contrato, e dar entrada na pensão por morte.

Vamos ao nosso conteúdo!

QUAIS OS DIREITOS QUE OS HERDEIROS DO VIGILANTE TEM NO INSS? 

Existem alguns direitos que os herdeiros do vigilante possuem no INSS. Os quais irei te mostrar ja ja. 

Antes de mais nada, é necessário entender quem são os herdeiros para fins de direitos no INSS. A lei de benefícios menciona: 

De primeira ordem (principais): I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

De segunda ordem (será verificado na falta dos de primeira ordem): II – os pais.

De terceira ordem (será verificado por último): III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Perceba que, se existir um dependente da primeira ordem, excluirá o direito dos demais. O importante é saber qual ordem de herdeiros você está. 

É lógico que os de primeira ordem possuem os direitos de comum igualdade. Ou seja, se houver a morte do vigilante, tanto o companheiro ou companheira, como os filhos, todos terão direito à pensão por morte. Mas haverá uma divisão dessa pensão. 

Pois bem, como já aprendeu quem são os herdeiros do vigilante para fins de direitos no INSS, chegou a hora de saber quais os benefícios.

De início, no caso de morte do vigilante ou da vigilante: terão direito a pensão por morte. Desde que esteja na qualidade de segurado, ou na manutenção da qualidade de segurado. 

Entrando no assunto de pensão por morte, a companheira ou companheiro  do vigilante só terão esse direito se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável.

Se não provar esses períodos, só receberá a pensão por morte apenas 4 meses.

Tais prazos são desconsiderados se a morte for por conta de um acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho ou doença do trabalho. 

No caso de prisão do vigilante em regime fechado, os dependentes terão direito ao auxílio-reclusão. 

Mas nosso texto tem como foco apenas a pensão por morte. 

COMO É O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE?

Bem, o cálculo da pensão por morte aos herdeiros do vigilante passou por uma significativa mudança em 13/11/2019. Ou seja, data esta que remonta a validade da Reforma da Previdência Social. 

E de início já adianto que se a morte do vigilante aconteceu após 13/11/2019, você terá os seguintes prazos para pedir, e receber os atrasados desde o falecimento:

  • quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos
  • em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes

No que se refere por quanto tempo os herdeiros receberão os valores da pensão por morte, siga os prazos que a lei determinada:

  • PARA OS FILHOS: receberão até completar os 21 anos de idade. E o valor pago pelo INSS não se prolonga até o término da faculdade, pois não é a mesma coisa que uma pensão alimentícia. 
  • PARA A COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO – casado ou não no papel: 

3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          

6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           

10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;        

20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.  

DICA IMPORTANTE: no período de recebimento da pensão por morte, os herdeiros podem pagar o INSS, e se aposentar também.  

Aprendendo ainda mais sobre a pensão por morte, chegou o momento de falar sobre valores. Pois é aqui que tudo pode mudar. Isso pelo fato de que a ausência de um integrante da família, que contribuia economicamente, pode desestruturar e causar grandes transtornos, não é mesmo?

De fato que a lei nunca igualou o valor da pensão ou de aposentadorias, com o salário que o vigilante recebia em vida. É  feita uma média das contribuições a partir de 07/1994 até a data de requerimento. Mas calma!

No caso da pensão por morte, o cálculo segue uma regra diferente: 

  • Se o vigilante em vida estava recebendo uma aposentadoria, o valor da pensão levará em conta o valor do benefício na data do falecimento.
  • Se o vigilante não estava recebendo aposentadoria na data do óbito, o cálculo será feito com base em uma aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito.

Até 13/11/2019 os dependentes recebiam 100% dos cálculos feitos acima. Então, não tinha muito debate junto ao INSS. 

Todavia, a partir de 13/11/2019  temos algumas mudanças. A primeira mudança é que de 100% caiu para 50%. Mas será acrescido 10% por cada herdeiro que tiver, até o limite de 100%. 

Isso que dizer: Se o Sr. João, vigilante que estava aposentadoria por tempo de contribuição na data do falecimento, deixou uma esposa e 3 filhos. O valor da pensão por morte sobre o valor que recebia de aposentadoria será correspondente a 50% + 40% (esposa + 3 filhos), somando, portanto, 90% sobre o valor do benefício. 

Agora vem a mudança mais PREJUDICIAL, e é a mais provável de acontecer. É se o vigilante NÃO ESTAVA APOSENTADO no momento do óbito. O valor da pensão por morte será com base em uma aposentadoria por invalidez. 

Meus amigos e minhas amigas, o valor da aposentadoria por invalidez, com a Reforma da Previdência Social caiu muito. O que antes era 100%, independente se a invalidez foi  ou não por conta do trabalho, a partir de 13/11/2019, começa com 60% mais 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos de contribuição da vigilante ou os 20 anos de contribuição do vigilante. 

Viram só. E não é só isso. Sobre esses eventuais 60% do valor da pensão por morte, terão que ser aplicados os da cota familiar. Explicado acima.

Vamos ao exemplo: O Sr. José morreu no dia 20/12/2019. Era vigilante por cerca de 15 anos. Sempre exerceu essa mesma função. Quando do seu óbito, deixou a esposa e 2 filhos. Os herdeiros procuraram um advogado para dar entrada na pensão por morte, e quando o INSS reconheceu o direito, ficaram assustados com o valor baixo. 

Isso pelo motivo que as médias das contribuições desde 07/1994 até o óbito era de 3.500,00. E como o sr. José não estava recebendo nenhum benefício, o cálculo foi feito com base na aposentadoria por invalidez. Então, sobre esses R$ 3.500,00, aplicou os 60% e reduziu para R$ 2.100,00. 

Contudo, ainda tem que ser aplicado sobre esses R$ 2.100,00, as cotas dos herdeiros. Assim, a lei garante o  inicio de 50% + 10% para cada herdeiro. No caso será 50% +80% (esposa e dois filhos). 

Então, o valor final da pensão por morte será de R$ 1.680,00, para ser dividida entre a esposa e os dois filhos. 

Viram só o quanto de prejuízo que a Reforma da Previdência trouxe? Pois é. 

O STF já julgou que o INSS pode fazer o valor com base na cota de cada dependente. Mas ainda está julgando se o cálculo com base na aposentadoria por invalidez está certo ou não. Acompanhe esse julgamento.

Mas essa realidade toda muda, se o que levou ao falecimento foi um acidente de trabalho ou uma doença do trabalho. O cálculo da pensão por morte ainda ficará em 100%. 

Muito relevante saber sobre isso. 

A COMPANHEIRA E OS FILHOS PODEM PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE O VIGILANTE RECEBIA EM VIDA? 

Sim! Recentemente o STJ decidiu que os herdeiros do vigilante podem pedir a revisão da aposentadoria que o vigilante recebia ao tempo do falecimento.

A revisão vai causar um aumento do valor da aposentadoria, e por consequência, aumentará o valor da pensão por morte.

E existem diversas revisões, das quais podemos citar: 

  • incluir período de atividade especial não reconhecida pelo INSS
  • somar as contribuições quando você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo
  • somar o valor do auxílio acidente nas suas contribuições
  • incluir o período de afastamento por doença no seu tempo de contribuição e na carência
  • incluir o período de roça no seu tempo de contribuição
  • transformar a aposentadoria comum e aposentadoria especial, incluindo o tempo de atividade especial por mais de 25 anos
  • transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência
  • arrumar os salários que estejam errados, e proporcionar o valor correto da aposentadoria
  • incluir o periodo de serviço militar prestado no seu tempo de contribuição
  • reconhecer a regra de cálculo mais vantajosa quando da data de entrada de requerimento da aposentadoria

Esses são alguns exemplos de revisões. Perceberam a quantidade de análises a serem feitas. 

Existe o prazo de 10 anos contados do primeiro recebimento da aposentadoria que o vigilante recebia. Preste atenção. 

EM CONCLUSÃO 

Pudemos perceber sobre os direitos dos herdeiros do vigilante, no caso de falecimento. Inclusive sobre os valores da pensão por morte, e como aumentar esse valor. 

Contudo, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele verifique as melhores técnicas e os seus direitos.

auxílio-acidente para vigilante

Sou vigilante e sofri um acidente do trabalho: tenho direito ao auxílio-acidente

Primeiramente, nosso texto irá ajudar os vigilantes que sofreram acidente de trabalho, e ficaram com sequelas, a entender se tem algum direito no INSS. Ou seja, se com a redução da capacidade de trabalho para ser vigilante, se há alguma indenização que o INSS possa ser condenado a pagar.

Estaremos tratando do tão conhecido auxílio-acidente acidentário. Se não o conhecia, saiba desse seu direito aqui com a gente.

Para que você não fique desinformado dos direitos dos vigilantes, siga a ADVOCACIA LUCAS TUBINO em todas as redes sociais. E, com certeza, se inscreva no nosso canal do YouTube para não perder nada, pois também estamos lá, só pesquisar ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

auxílio-acidente para vigilante

Pois bem! Nosso assunto é extremamente importante, em virtude de retratar um direito pouco conhecido pelos vigilantes. 

Com efeito, se você é vigilante e sofreu um acidente do trabalho, e ficou mais de 15 dias incapacitado/ impossibilitado de trabalhar poderá ter direito:

  • afastamento de auxílio doença: isso pelo fato do INSS reconhecer uma limitação temporária para o trabalho. Ou seja, seu patrão é obrigado a te pagar pelos 15 primeiros dias, e o INSS, se houver reconhecimento dessa incapacidade ficará obrigado a te pagar a partir do 16 dia de atestado.
  • afastamento por aposentadoria por invalidez: se a partir do acidente sofrido ou da doença do trabalho gerada, o INSS concluir que você não deve voltar mais ao trabalho, e em nenhuma outra função, irá te aposentar por invalidez. Em virtude dessa limitação permanente. 

São duas hipóteses que o INSS deve avaliar, a partir da sua documentação médica. 

Todavia, existem situações em razão do acidente, o trabalho ou da doença do trabalho, que o vigilante fica com sequelas. E isso significa dizer que consegue trabalhar em uma outra função compatível. Nesse caso, qual o benefício que o INSS paga?

Meu amigo e minha amiga vigilante que esteja nessa situação, o INSS poderá te pagar o auxílio-acidente acidentário. E o perito do INSS pode agir da seguinte maneira:

1 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por algum período, e só depois de terminar ele transforma em auxílio-acidente.

2 – Reconhece primeiro o auxílio-doença, o qual você recebe por um período e depois que termina não paga o auxílio-acidente.

3 – Não reconhece nem o auxílio-doença e nem o auxílio-acidente. 

Percebam que em alguns casos, o INSS encaminha o vigilante para a reabilitação profissional. Situação essa que te proporcionará estudos e capacitação para as funções compatíveis com sua limitação. No período de reabilitação profissional, o INSS continua pagando o auxílio-doença.

Ah, e se o INSS não te pagar pelo B-91, e sim pelo B-31 terá que entrar com ação na Justiça pedindo a transformação para a espécie acidentária. 

Isso faz toda diferença. 

Sobre as 3 possibilidades acima mencionadas, em qualquer deles é possível entrar com ação na Justiça ou recorrer dentro do INSS. Por isso o apoio de um advogado é importante nesse caso. 

Com toda certeza, a documentação médica para o primeiro passo do reconhecimento ao auxílio-acidente é relevante. 

Assim, ao buscar essa indenização no INSS ou na JUSTIÇA tenha os seguintes documentos:

  • Atestados médicos organizados por datas
  • Relatórios médicos organizados por datas
  • Conclusões de ressonâncias magnéticas organizados
  • Atestado de Saúde Ocupacional da empresa
  • Comunicação de acidente do trabalho
  • Boletim de ocorrência se for o caso de acidente de trânsito ou acidente de percurso
  • Cópia do prontuário médico
  • Se passou pela Reabilitação Profissional do INSS, cópia do certificado de reabilitado

Como funciona o processo na Justiça?

O processo de auxílio-acidente deve ser protocolado perante um juiz, e ele determinará uma perícia. Essa perícia deve avaliar aquilo que seu advogado estará alegando ao juiz. E se ela for favorável, o juiz reconhecerá seu direito. Se não for, o advogado poderá recorrer para o Tribunal. É lógico que se você ganhar, o INSS pode recorrer também. 

Essa sistemática não tem prazo para terminar. 

Outra questão que sempre recebemos é: O valor do auxílio-acidente é alto? 

A resposta é depende. Isso pelo fato de que, o valor corresponde a 50% da média dos seus salários desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento. Então, se tem uma média elevada, o valor será mais alto. Mas lembre-se, essa indenização tem pagamento diferente de um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O INSS irá te pagar o auxílio-acidente até o primeiro dia da sua aposentadoria programada (por idade, por tempo de serviço ou especial). Pois o auxílio-acidente não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria dessas. Como também não pode ser pago ao mesmo tempo que uma aposentadoria por invalidez.

Existe uma modificação na lei, a qual determinou que o INSS pode fazer revisão nos casos de auxílio-acidente. E essa revisão é aquela chamada pente fino. Se o perito administrativo concluir que não tem mais as limitações, ele cortará o pagamento. Isso mesmo antes de se aposentar. 

Fiquem atentos a isso, e busque o apoio de um advogado previdenciário

Outro benefício do auxílio-acidente, é que os valores recebidos deste benefício serão somados mensalmente às demais contribuições. Isso quer dizer que sua futura aposentadoria terá um valor maior.

E se você já é aposentado, pode pedir revisão se acaso tiver direito ao auxílio-acidente. 

Como também poderá usar o período de auxílio-acidente, a afim de comprovar ser uma pessoa com deficiência. Cuja aposentadoria tem idade reduzida, tempo de contribuição reduzido e valor de aposentadoria maior. 

Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização interessante e com efeitos importantes para a sua vida no INSS.