Recente decisão da Justiça do Trabalho reconhece que o vigilante tem rescisão indireta reconhecida em razão da empresa não conceder uma hora de intervalo para descanso
Um vigilante de São Paulo conseguiu o reconhecimento ao direito da rescisão indireta em razão de não ter respeitado o seu intervalo de uma hora para descanso.
Mas o que é a rescisão indireta?
Primeiramente, importante explicar o que é a rescisão indireta. Resumidamente, a rescisão indireta é quando o empregado aplica uma justa causa na empresa.
A rescisão indireta é o caso em que o empregador pratica alguma falta e prejudica o empregado. Alguns exemplos são: falta de depósitos de FGTS, atrasos constantes de salários, excesso de horas extras, redução de salário, etc.
Nestes casos, o empregado passa a ter o direito de ter reconhecido que o empregador praticou uma falta e, assim, é como se tivesse demitido o empregado sem justa causa.
Assim, o empregado pode tomar a iniciativa de sair da empresa e receber todos os direitos (aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS, seguro desemprego, etc.).
Para garantir esse direito, é importantíssimo que o empregado seja auxiliado por um advogado especialista em direitos trabalhistas.
E os casos em que o vigilante não tem 1 hora de intervalo: existe o direito à rescisão indireta?
É justamente sobre isso que trata a decisão que mencionamos no começo do texto.
O vigilante não podia tirar uma hora de intervalo, mas apenas 30 minutos e, mesmo assim, tinha que permanecer no posto de trabalho no período de intervalo.
A Justiça do Trabalho entendeu que isso é uma afronta grave aos direitos do vigilante e, por isso, reconheceu que o vigilante tinha direito de ter reconhecida a rescisão indireta. Ou seja, pode o vigilante ter reconhecida a falta da empresa e, consequentemente, teve garantido todos os seus direitos na rescisão (como se tivesse sido demitido sem justa causa): aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS, seguro desemprego, etc.
Existem alguns casos em que a empresa tem autorização para reduzir o horário de trabalho do empregado em até 30 minutos. Nestes casos, essa redução não vai ensejar a rescisão indireta. Mas, se no período de intervalo houver obrigatoriedade do vigilante ficar no local de trabalho, aí, sim, poderá haver a rescisão indireta.
Preciso sair do emprego para pedir a rescisão indireta?
Essa questão é muito importante na prática. Muitos trabalhadores acham que para pedir a rescisão indireta (ou dar a justa causa na empresa), é necessário parar de trabalhar e depois ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Não é bem assim que precisa ser feito. O trabalhador pode escolher dois caminhos.
O primeiro, sair da empresa e entrar na Justiça pedindo a rescisão indireta.
O segundo caminho é ingressar com ação na Justiça do Trabalho e continuar a trabalhar normalmente. Se acaso não houver o reconhecimento da rescisão indireta pela Justiça, o empregado pode continuar a trabalhar normalmente na empresa.
O caminho a ser seguido deve ser muito bem conversado com o seu advogado.
O que fazer se não tenho o intervalo correto e quero aplicar a rescisão indireta na empresa?
Inicialmente, o imprescindível é você procurar um advogado trabalhista especialista. Ele vai analisar o seu caso concreto e verificar o melhor caminho a seguir. Além disso, ele vai te orientar acera das provas que você precisa ter para ter sucesso no seu pedido.
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