aposentadoria do vigilante pcd

Posso mudar minha aposentadoria do vigilante para uma aposentadoria da pessoa com deficiência

Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? Então esse texto é para você! Isso pelo fato de informar-lhe sobre os direitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, e como mudar sua aposentadoria comum.

Fique comigo até o final desse texto, pois trarei a importância dessa espécie de revisão.

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aposentadoria do vigilante pcd

Feito isso, quero que entenda de uma vez por todas que o vigilante que já é aposentado, pode pedir a revisão da sua aposentadoria sim. Ele tem o prazo de 10 anos para fazer isso. 

Esse prazo é contado do primeiro dia, do primeiro mês posterior ao primeiro recebimento. E não se conta da data de entrada de requerimento da aposentadoria. Preste atenção redobrada nisso, pois muitos erram nessa contagem.

Com isso, se já está aposentado comum e é um vigilante com deficiência, poderá sim pedir a mudança da sua aposentadoria, e ter direito de receber um aumento.

Mas atenção, só terá esse direito se comprovar a deficiência por documentos médicos. E deve ser observado os graus de deficiência. 

Ou seja, temos uma lei específica que menciona o seguinte: 

  • I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  • II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  • III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Por isso, os documentos médicos que demonstrem a deficiência por mais de 2 anos, serão importantes a fim desse direito.

O procedimento para se avaliar a deficiência e se será reconhecida, consiste em duas perícias: uma médica e uma com assistência social.

Não basta ter a deficiência, deve demonstrar para os peritos as barreiras que você enfrenta no seu dia a dia. 

Mas Dr. Denis, existe diferença no valor das aposentadorias para com a aposentadoria do PCD? Sim, pessoal. Isso pelo fato de que na aposentadoria do PCD não ter o fator previdenciário. 

E mesmo com a Reforma da Previdência Social, ela não foi alterada. Por isso é tão importante saber se enquadra nas hipóteses acima.

O valor pode ser bem interessante, a depender das suas contribuições ao longo do tempo. Ou seja, contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. 

Não se esqueça que a LC 142/2013 (lei das aposentadorias do PCD), surgiu em 2013, mas se você já estava aposentado antes, poderá, sim, avaliar o direito de transformar esse benefício.

Para o início da análise, tenham os seguintes documentos:

  • CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS
  • Carteira de trabalho
  • Carta de concessão da aposentadoria
  • Extrato de pagamento da aposentadoria
  • Processo administrativo da aposentadoria
  • Prontuário médico 
  • Documento médicos particulares
  • Eventual registro na Prefeitura de que é Pessoa com Deficiência
  • CNH com anotação de deficiência 

Vários são os documentos.

Portanto, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele avalie todas as suas documentações. Além disso, avaliar as chances da sua revisão e qual o melhor caminho a seguir. Se será dentro do próprio INSS ou se entra com uma ação na Justiça. 

CONCLUSÃO

Cada um desses textos seguirá a mesma lógica, com vídeos para o canal do Youtube. Além disso, para nossas demais redes sociais. 

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Revisão da Aposentadoria do Vigilante

Trabalhei em dois locais como vigilante ao mesmo tempo, como fica minha aposentadoria?

Nessa jornada de conhecimento sobre como o vigilante pode fazer a revisão da aposentadoria e aumentar o valor da sua aposentadoria, traremos um texto sobre o trabalho em dois locais ao mesmo tempo. Ou seja, estou falando do vigilante que trabalha em dois empregos ao mesmo tempo. E como isso vai causar um impacto na sua aposentadoria. 

Se não sabia que dava para aumentar o valor do seu benefício com isso, meu amigo e minha amiga vigilante, então fique comigo até o final. 

Te convido, antes da leitura desse texto a nos seguir em todas as redes sociais, e se inscrever no nosso canal do YouTube. Isso mesmo, já temos inúmeros conteúdos para você tanto escrito como em vídeo. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

Como o assunto é pouco falado, nosso intuito então é deixar nossos vigilantes muito bem informados e conhecendo seus direitos no INSS. 

Separei os seguintes tópicos para tratarmos, e já afirmo que o apoio do advogado previdenciário é muito importante. Isso pelo fato da necessidade de um cálculo para saber o quanto irá aumentar na sua aposentadoria

  • O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
  • COMO O INSS FAZ O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
  • SE MEU PATRÃO NÃO FEZ O REPASSE DO INSS, COMO RESOLVO ISSO?
  • TRABALHEI EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO, E AGORA?
  • EM CONCLUSÃO

Esses pontos são bem interessantes e garanto que irá te ajudar a mudar o valor da sua aposentadoria. 

Revisão da aposentadoria

O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?

A aposentadoria do vigilante no INSS, como já se sabe, é um direito por ter contribuído com a Previdência Social. Essas contribuições para a Previdência Social por um determinado período, pode gerar diversas possibilidades de aposentadoria. 

Essas aposentadoria se resumem em: 

Cada uma dessas espécies de aposentadoria exigirá requisitos específicos.

Em uma análise mais adequada, você vigilante precisará saber dos requisitos até 13/11/2019, e após essa data. Isso pelo fato de que houve a Reforma da Previdência Social a partir de 13/11/2019. 

Com isso, os requisitos foram modificados, seja na impossibilidade de transformar tempo especial em comum após 13/11/2019, garantindo essa transformação até a referida data. Além disso, mudou a maneira como se calcula o valor da aposentadoria. 

Além das mudanças acima mencionadas, a nova lei trouxe que o vigilante pode ser aposentar por idade quando:

  • se for mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
  • se for homem: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

Ainda na aposentadoria por idade, se o vigilante for uma pessoa com deficiência terá requisitos diferentes.

  • se for mulher: 55 anos de idade + 180 meses de contribuição com a deficiência em qualquer grau
  • se for homem: 60 anos de idade + 180 meses de contribuição com a deficiência em qualquer grau

Importante que tenha a prova da deficiência com os documentos médicos mais antigos. E isso poderá ser avaliado pelo INSS ou pela Justiça, dependendo da sua situação, necessitando uma perícia médica e uma social, com o intuito de analisar as barreiras vivenciadas.

No tocante à aposentadoria comum, a qual estou me direcionando sobre aposentadoria por tempo de contribuição.  De plano, até 13/11/2019 NÃO se exigia uma idade mínima para se aposentar. Mas quanto mais novo se aposentava, pior seria, em virtude do fator previdenciário. 

Bastava que houvesse a demonstração ao servidor do INSS que:

  • a mulher contava com 30 anos ou mais de tempo de contribuição;
  • o homem contava com 35 anos ou mais de tempo de contribuição.

Para o tempo de contribuição, os vigilantes poderiam transformar o tempo especial em comum, aumentando em 20% para mulher ou em 40% para o homem. Essa regra mudou com a Reforma da Previdência, pois somente pode transformar o tempo especial em comum, até 13/11/2019.

Perceba que na Reforma da Previdência, ainda se exige os 30 anos de tempo de contribuição para a mulher, ou, 35 anos de contribuição para o homem. Isso pelo fato de milhares de pessoas estarem vinculadas ao INSS muito tempo antes da nova regra. 

E para esses casos, foram estabelecidas 5 regras de pedágio. No nosso site, você poderá verificar cada uma delas. 

Se você é um vigilante com deficiência, poderá se aposentar por regras específicas da lei da aposentadoria por tempo de contribuição do PCD. E isso demandará uma análise do grau da sua deficiência, a fim de estabelecer o tempo de contribuição necessário.

Ou seja, a depender do grau, poderá ser necessário um tempo de contribuição diferente. 

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Nesse passo, ao saber dessas regras de aposentadoria dos vigilantes, é necessário comprovar o seu direito. 

E uma outra espécie de aposentadoria dos vigilantes, é a que chamamos de aposentadoria especial. E com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, NÃO existe mais para o vigilante. E está dependendo de um projeto de lei qua está em tramitação no Congresso Nacional.

Se for avaliar esse direito até 13/11/2019, terá que depender ainda, da decisão que vier a ser dada pelo STF, no Tema 1209 do STF. 

Mas, em resumo, a aposentadoria especial dos vigilantes se dá por conta dos riscos à integridade física do trabalhador. E o tempo mínimo de demonstração é 25 anos.  

Com as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência,  trouxe uma idade minima de 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial ou ter pelo menos 86 pontos, somando a idade + pelo menos 25 anos de tempo especial + eventual tempo comum.

Perceberam que existem diversas coisas a serem vistas, e exige um apoio para cálculos. Nem sempre a aposentadoria especial é o melhor caminho. 

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário. 

COMO O INSS FAZ O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?

Estou muito tranquilo em saber que aprenderam os requisitos das aposentadorias, não é mesmo?! Mas agora é uma das partes mais importantes do nosso texto. Qual seja: saber como o INSS irá fazer o cálculo da minha aposentadoria.

Primeiramente faço um alerta: O valor da sua aposentadoria não será o seu ultimo salário, e nem uma média dos ultimos 12 salários recebidos. O valor da sua aposentadoria será uma média de todas as suas contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria.

Então perceba que, se a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria em virtude do cumprimento do direito dos requisitos para se aposentar até 13/11/2019, o cálculo será:

  • contribuições a partir de 07/1994 até a Data de entrada do requerimento da aposentadoria;
  • exclusão das 20% menores contribuições feitas
  • consideração das 80% maiores contribuições
  • coeficiente de 100% se cumpriu o tempo de contribuição cheio
  • aplicação do fator previdenciário (que reduz o valor da sua aposentadoria), o qual leva em consideração a sua idade e o seu tempo de contribuição no momento do requerimento administrativo.
  • não aplicação do fator previdenciário nos casos de aposentadoria especial, e da por tempo de contribuição por pontos ou aplicação quando for favorável (no caso da aposentadoria por idade).

Agora, mesmo que esteja contribuindo com o INSS muito tempo antes da Reforma da Previdência, será necessário, para se aposentar, cumprir os requisitos das regras de pedágio. E sejam as regras de pedágio, seja as novas regras da aposentadoria especial, o cálculo é o mesmo. 

Então, a Reforma da Previdência equiparou a aposentadoria especial dos vigilantes, com a aposentadoria comum. 

Dessa forma, podemos resumir da seguinte maneira os cálculos feitos pelo INSS:

  • inclusão das contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria;
  • consideração no cálculo da aposentadoria de TODAS as contribuições, sem a exclusão das menores;
  • coeficiente de 60% + 2% que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou dos 20 anos de contribuição do homem.
  • Não tem aplicação do fator previdenciário, exceto na regra de pedágio de 50%. 

Existem diversas discussões na Justiça se essa nova maneira de se calcular está correta ou não. Mas ainda não temos um resultado definitivo. 

SE MEU PATRÃO NÃO FEZ O REPASSE DO INSS, COMO RESOLVO ISSO?

No tópico anterior aprendeu que o INSS calcula o valor da sua aposentadoria levando em consideração, uma média das suas contribuição ao longo do tempo. Esse tempo, é contabilizado desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria.

A partir disso sua consciência sobre as contribuições te levam a entender como foram feitas as contribuições. Ou seja, você vigilante pode ter contribuído como autônomo, como facultativo e também como empregado com carteira assinada.

Se o seu vínculo com o INSS se deu com o registro em carteira de trabalho, quem irá pagar a Previdência social é o seu patrão. Visto que ele desconta no seu contracheque. 

Porém, em muitos casos o patrão desconta do holerite do trabalhador mas não repassa ao INSS. E quando vai pedir a aposentadoria, não consta nenhuma contribuição.

O servidor do INSS não pode negar sua aposentadoria por isso. Contudo, irá considerar um salário mínimo da época da  prestação do serviço. Mas poderá pedir revisão se comprovar que recebia mais de um salário mínimo.

Para resolver esse problema, deverá pedir uma revisão da sua aposentadoria, apresentando os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho na integra, para avaliação das anotações;
  • Cópia dos holerites (contracheques)
  • Ficha financeira da empresa (deve pedir diretamente no seu empregador)

Se não tiver as provas, e não for possível verificar qual o valor correto das suas contribuições, NÃO terá o direito de pedir revisão. 

DICA IMPORTANTE: procure um advogado trabalhista para entrar com um processo de danos morais contra o seu patrão. 

TRABALHEI EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO, E AGORA? COMO FICA A REVISÃO DA APOSENTADORIA

Ainda sobre as contribuições para a aposentadoria do vigilante, existem casos em que houve o trabalho ao mesmo tempo em duas empresas.

E em cada uma delas, os patrões deverão fazer contribuições individualizadas para o INSS. 

Por isso que, se for no seu CNIS verificará vínculos para um mesmo período mas em campos diferentes. Ah, esse CNIS é um documento que contém informações sobre os vínculos de trabalho e todas as suas contribuições. É com base nele que o servidor do INSS reconhece ou nega a sua aposentadoria ou qualquer outro benefício. 

Consulte esse CNIS pelo MEU INSS, com aquela senha do gov.br. 

Pois bem! Se teve contribuições ao mesmo tempo por ter trabalhado em dois ou mais empregos, o INSS deverá SOMAR ESSAS CONTRIBUIÇÕES.  O limite dessa soma, será o teto de contribuição da época. 

Exemplificando: O sr João trabalha como vigilante no condomínio x  na noite. E durante 4 horas de dia, trabalha na vigilância de uma empresa y. Somando as contribuições dessas empresas, dá um total de 9 mil reais. Mas o teto das contribuições da época era 4 mil reais. Assim, no cálculo da aposentadoria, para os meses que têm contribuições simultâneas, não será 9 mil, mas sim, 4 mil, por ser o teto da época. 

O INSS em diversas aposentadorias reconhecidas aos vigilantes NÃO SOMOU contribuições. E isso garante o direito de aumentar o valor da aposentadoria recebida. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário, e se informe. 

EM CONCLUSÃO 

Portanto, no texto de hoje aprendeu que se houve o cumprimento dos requisitos das diversas aposentadorias do INSS, terá direito de pedir o benefício. Além disso, é importante que entenda o cálculo do valor da sua aposentadoria a partir da média das contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. E estas contribuições, se tiver trabalho em duas ou mais empresas ao mesmo tempo, deverão ser somadas e aumentar o valor da sua aposentadoria. 

Não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é importante, pois ele irá fazer um cálculo correto. 

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O INSS não reconheceu meu tempo de atividade especial como vigilante, e agora?

Se você é vigilante, já ouviu dizer que tem como pedir o enquadramento por categoria profissional especial até 28/04/1995, apenas utilizando a sua carteira de trabalho, e após essa data, pedir o reconhecimento da atividade especial, usando o PPP. 

Mas e quando o INSS não reconhece esse direito, o que fazer? Como ter a chance de resolver essa pendência? Então, é sobre isso que iremos tratar no texto de hoje, o qual trarei muitas informações importantes para seus direitos no INSS.  

Nesse início te convido a seguir nossas redes sociais, e se inscrever no nosso canal do YouTube. Para nos encontrar, basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.

INSS não reconheceu meu tempo de atividade especial
INSS não reconheceu meu tempo de atividade especial

Sobre nosso assunto, quero a sua máxima atenção. Isso pelo fato de que iremos abordar como se calcula seu tempo de contribuição no INSS, e as possibilidades de uma solução para as negativas do INSS. 

Como já podemos informar em diversos textos (então leia todos os que estão no site), existem várias formas de se aposentar. O vigilante pode ter direito tanto à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição comum e à aposentadoria especial.

Em todas as espécies, é necessária uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo. E isso irá depender muito do seu histórico de contribuição com a Previdência Social. Pois pode ter tempo especial como vigilante, e outros não como vigilante, mas com atividades que prejudicam a sua saúde ou integridade física. Pode ter profissões comuns. 

E, além disso, pode haver a análise de 5 regras de pedágio que a Reforma da Previdência Social, trouxe em 13/11/2019. E veja, nessa situação, a análise dessa parte deve ser feita a partir do tempo de contribuição até 13/11/2019 e posterior a essa data. Posterior, pelo fato de que nessa data passou a valer as novas regras.

A aposentadoria por idade, exigia até 13/11/2019: 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, além dos 15 anos de contribuição. Após essa data, a mulher passou para 62 anos, e o homem para 65 anos, e para a mulher 15 anos de contribuição e para o homem 20 anos de contribuição.

Existe também a aposentadoria por tempo de contribuição, para a mulher 30 anos de tempo de contribuição e 35 anos de tempo de contribuição para o homem. Não existia uma idade mínima. Após 13/11/2019, aumentou o tempo de contribuição (existem 5 regras de pedágio) e algumas delas exigem uma idade mínima. 

Já a aposentadoria especial dos vigilantes, começa com 25 anos de atividade especial. Isso até 13/11/2019. Após essa data, é necessário esperar as decisões do STF, ou, o que for feito nos projetos de Lei 245/2019 e 42/2023. 

Mas perceba que o tempo de contribuição, para se atingir o direito a aposentadoria deve ser contabilizado de algumas formas:

  • contribuições feitas de maneira comum: empregado com carteira assinada, como autônomo ou facultativo.
  • inclusão de afastamentos por incapacidade: se houve recebimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que feita uma contribuição após acabar de receber esses benefícios, entrarão na contagem de tempo de contribuição.
  • inclusão de atividades especiais: se trabalhou e demonstrou com provas, o exercício de trabalho com insalubridade ou periculosidade, terá direito de transformar esse tempo especial em tempo comum. Ou utilizar integralmente como especial para a aposentadoria especial. 

É certo que existem inúmeras outras possibilidades de averbações no seu tempo de contribuição. A título de exemplo, se prestou serviço militar, poderá incluir. 

Mas e quando o INSS não reconhece um tempo de atividade especial como vigilante, ou outra atividade que seja, e nega o meu direito a aposentadoria?

Nesse caso, sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário, pois ele precisa ter conhecimento das razões da negativa.

O INSS pode negar em virtude de falta de provas, ou pelo simples fato de não reconhecer como especial mesmo. 

Sobre as provas, o seu processo administrativo deve conter:

  • PPP – perfil profissiográfico previdenciário
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos técnicos 
  • documentos paradigmas de ex-colegas de trabalho

Esses documentos são importantes para conseguir uma avaliação da atividade especial, por parte dos servidores do INSS. 

Sabendo como foi a forma que negou a sua aposentadoria, o advogado poderá avaliar como instruiu o processo administrativo de aposentadoria. Ou seja, se depende da juntada de mais provas, o interessante não é ir para a Justiça direto. É melhor ficar dentro do próprio INSS para solucionar esse ponto. 

Pode ser o caso, também, de recorrer da decisão do INSS. E esse recurso caberá aos superiores do INSS, o julgamento. Isso tudo ainda pela via administrativa. 

Só após uma decisão definitiva do INSS é que se socorre da Justiça. 

Em último caso, a saída poderá ser uma ação na Justiça, onde se discutirá com o juiz, o direito a sua aposentadoria. 

O processo na Justiça não é rápido, e dá ao julgador o poder de interpretar favorável ou desfavorável a você. Tem que ser cauteloso ao entrar com processo na Justiça. 

Portanto, se você teve uma negativa do INSS no pedido de aposentadoria, em virtude do não reconhecimento da atividade especial, busque o apoio de um advogado previdenciário.