Aposentadoria Especial do Vigilante STF: Como funciona

TEMA 1209 DO STF: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES NO STF? (Guia Rápido)

O QUE VOCÊ PRECISA SABER AGORA ? Leia até o final.

Você sabe como está a aposentadoria especial dos vigilantes  ou a aposentadoria comum? Fique comigo até o final do texto. 

A aposentadoria especial dos vigilantes é um dos assuntos mais aguardados por quem atua na segurança privada no Brasil. São milhares de trabalhadores que dedicaram a vida à proteção de pessoas, bens e empresas — muitos deles em risco constante de morte — e agora enfrentam incertezas sobre seu direito de se aposentar mais cedo.

Esse impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve definir, de forma definitiva, se a periculosidade por si só justifica o reconhecimento da atividade como especial.

No texto de hoje, você vai entender o que está sendo julgado, como isso afeta o seu direito à aposentadoria e o que você pode (e deve) fazer antes que a decisão final seja tomada.

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O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?

A aposentadoria especial é um benefício previsto para trabalhadores que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. No caso dos vigilantes, o risco vem da periculosidade — ou seja, da ameaça real à vida que está presente em praticamente todas as rotinas de segurança patrimonial, transporte de valores, vigilância armada e escolta.

Por décadas, o INSS reconheceu o direito à aposentadoria especial de vigilantes, mas mudanças na legislação e interpretações internas passaram a exigir a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos — excluindo a periculosidade como critério suficiente.

Foi aí que a batalha chegou aos tribunais.

POR QUE A DISCUSSÃO CHEGOU AO STF?

A dúvida que o STF precisa resolver é a seguinte:

Trabalhadores expostos exclusivamente à periculosidade têm direito à aposentadoria especial ANTES OU DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 13/11/2019?

Os tribunais do país já vinham reconhecendo esse direito com base em decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da TNU (Turma Nacional de Uniformização), especialmente para vigilantes armados. Mas o INSS continua negando administrativamente esses pedidos — o que obriga o segurado a entrar com ações judiciais.

Diante da quantidade de processos e dos conflitos entre decisões de interpretações, o STF assumiu a responsabilidade de dar uma resposta definitiva para o país todo.

QUAL É O CASO QUE ESTÁ SENDO JULGADO?

O julgamento ocorre dentro do TEMA 1209, um processo que discute diretamente se a periculosidade pode ser considerada um fator de insalubridade para fins de concessão da aposentadoria especial.

Esse recurso foi reconhecido como de Repercussão Geral, o que significa que a decisão tomada terá efeito vinculante, obrigando os juízes de todas as instâncias, bem como o INSS, a seguirem o que for definido.

QUAL É A SITUAÇÃO ATUAL DO JULGAMENTO?

O processo já teve início no STF, no entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista, ou seja, um dos ministros pediu mais tempo para analisar o caso.

Desde então, o processo aguarda retorno à pauta de julgamento, o que ainda não tem data marcada oficialmente.

Enquanto isso, milhares de processos continuam aguardando nas instâncias inferiores, e muitos segurados ficam sem saber se vale a pena entrar com pedido ou esperar a decisão final do STF.

O QUE MUDA COM A DECISÃO DO STF?

Se o STF confirmar que a exposição à periculosidade é suficiente para conceder a aposentadoria especial, isso terá impacto direto e positivo para os vigilantes de todo o país, inclusive para:

  • Vigilantes armados que trabalham ou trabalharam após 1997;

  • Profissionais da segurança privada que atuam em ambientes de alto risco;

  • Vigilantes desarmados que, mesmo sem portar arma, atuam em locais periculosos;

  • Aqueles que já têm ações judiciais em andamento ou pedidos negados pelo INSS.

A decisão pode destravar milhares de processos e facilitar o reconhecimento de 25 anos de atividade especial, sem a necessidade de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Mas não esqueça que o Congresso Nacional está com vários projetos de lei sobre esse tipo de aposentadoria.

Aqui no nosso blog temos vários textos sobre isso. E uma playlist no Youtube onde te conto tudo a respeito. 

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

E QUE COMEÇOU A TRABALHAR ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Esse tema que está no STF causa um impacto para quem  já estava na função antes da Reforma da Previdência. Ou seja, mesmo que tenha cumprido os 25 anos de especial como vigilante antes do dia 13/11/2019, seu pedido na Justiça vai estar suspenso.

Contudo, se a decisão do STF for favorável aos vigilantes armados ou desarmados, será aplicado as regras de cálculo da lei antiga ao seu caso. Desde que tenha cumprido todos os requisitos antes da nova lei. 

➡️ Ficou com dúvidas sobre  a Reforma e se mudou o cálculo do benefício? Procure um advogado Previdenciário

O QUE O VIGILANTE PODE FAZER AGORA, MESMO SEM DECISÃO FINAL?

Muitos segurados ficam esperando a decisão do STF, mas isso pode ser um erro. O ideal é agir desde já, com base em uma boa estratégia jurídica.

Veja o que você pode fazer agora:

  1. Organizar a documentação:
    Reúna seus PPPs, contratos de trabalho, certificados de formação de vigilante, carteiras de registro profissional, registros de porte de arma e outros documentos relevantes.

  2. Fazer o cálculo do tempo de contribuição:
    Descubra quantos anos você já tem em atividade especial e se já atinge os 25 anos ou se pode converter tempo especial em tempo comum.

  3. Avaliar a possibilidade de dar entrada no pedido agora:
    Mesmo que o INSS negue, o protocolo do pedido pode gerar efeitos retroativos e facilitar uma futura ação judicial.

  4. Buscar orientação jurídica especializada:
    Um advogado previdenciário pode antecipar caminhos e te proteger de erros comuns, como perda de prazo, documentação incompleta ou cálculo errado de tempo.

POR QUE O APOIO JURÍDICO É TÃO IMPORTANTE NESSE MOMENTO?

O momento é delicado, e qualquer erro pode atrasar ou até impedir o recebimento do benefício. Um advogado previdenciário:

  • Analisa tecnicamente seu tempo de contribuição;

  • Calcula as melhores regras e estratégias para cada caso;

  • Identifica se você tem direito adquirido;

  • Monta a documentação correta para INSS ou Justiça;

  • Acompanha os efeitos da decisão do STF no seu processo.

O advogado previdenciário terá condições para avaliar tecnicamente seu caso. Busque sempre o apoio de um advogado especialista. 

EM CONCLUSÃO

O STF ainda não finalizou o julgamento, mas a tendência já está clara: há um forte movimento pela valorização do trabalho do vigilante, reconhecendo o risco real dessa profissão. Quando a decisão vier, será definitiva — mas você não precisa esperar sem fazer nada.

Se você já trabalhou como vigilante (armado ou não), não espere a decisão do STF para começar a organizar seu pedido de aposentadoria. Com a documentação certa e orientação adequada, você pode garantir efeitos retroativos, preservar direitos e antecipar a sua aposentadoria.

Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

COMO PROVAR O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE NO INSS

COMO PROVAR O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE NO INSS

o que a lei garante para esses profissionais? Descubra agora

Provar o direito a aposentadoria especial dos vigilantes no INSS não é uma tarefa fácil. Mas é possível. Trabalhar como vigilante não é só cumprir jornada. É viver sob constante estado de alerta, muitas vezes portando arma, lidando com situações de risco real e protegendo o que muitos nem percebem que está sob ameaça.

Esse esforço diário pode dar direito à aposentadoria especial pelo INSS, um benefício que reconhece o desgaste físico e emocional da atividade.

Mas existe um desafio: provar esse direito.

O INSS costuma negar automaticamente os pedidos de aposentadoria especial de vigilantes, alegando ausência de previsão legal clara. No entanto, a Justiça tem reconhecido esse direito há anos, desde que o profissional consiga apresentar as provas corretas.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é necessário para ter direito à aposentadoria especial como vigilante

     

  • Quais documentos comprovam a exposição ao risco

     

  • Como agir se a empresa fechou ou não fornece documentos

     

  • E por que a orientação de um advogado faz toda a diferença

Antes de entrarmos no nosso assunto, te convido a se inscrever no nosso canal do YouTube e a seguir nossas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Tenho certeza que encontrará conteúdos sobre seus direitos no INSS e direitos trabalhistas. 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

A aposentadoria especial do vigilante é uma das espécies de aposentadoria paga pelo INSS ao vigilante.  É um tipo de aposentadoria prevista para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou perigosos, como ruído excessivo, agentes químicos ou risco à vida — como é o caso dos vigilantes armados ou desarmados em situações perigosas.

O tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial do vigilante é de 25 anos de atividade nessa função, e o valor do benefício pode ser superior ao de uma aposentadoria comum.

Não posso deixar de comentar que os 25 anos de atividade especial podem ser tanto de vigilante, como outras. Isso mesmo, se você foi mecânico  ou qualquer profissão que te expunha a agentes de risco, poderá incluir na contagem. 

Além disso, é importante que saiba a existência de outros tipos de aposentadorias: como a comum, a por idade e as aposentadorias da pessoa com deficiência. Cada uma delas com requisitos próprios. 

Portanto, quando for conversar com um advogado previdenciário questione sobre outras espécies de aposentadoria. 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE PROVAM O DIREITO?

A chave para o reconhecimento da atividade especial como vigilante está na prova da periculosidade. Para as demais aposentadorias, também serve a periculosidade, bem como, provas do efetivo trabalho e contribuições.
E isso só se consegue com documentos específicos, principalmente:

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

É o documento mais importante. Ele deve ser fornecido pela empresa onde o vigilante trabalhou e conter:

  • Cargo exercido

  • Atividades desempenhadas

  • Agentes nocivos ou perigosos

  • Equipamentos de proteção

  • Informações técnicas baseadas em laudos

ATENÇÃO! O PPP deve indicar claramente que havia exposição ao risco à integridade física.

  1. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Documento elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, que descreve as condições reais do ambiente e da atividade.

É obrigatório que as informações do LTCAT sejam compatíveis com o PPP.

  1. Contratos de trabalho e CTPS

A carteira de trabalho ajuda a comprovar o vínculo, função e tempo de atuação. Mas, por si só, não basta — é preciso o PPP para comprovar a periculosidade.

  1. Certificados de cursos e porte de arma

Se o vigilante fez curso de formação, extensão ou possuía autorização de porte de arma, esses documentos reforçam a atuação em ambiente de risco real, especialmente se forem contemporâneos ao período trabalhado.

  1. Declarações da empresa e testemunhas

Se a empresa estiver extinta ou se recusar a emitir documentos, é possível:

  • Buscar declarações de ex-gestores

  • Apresentar testemunhas em processo judicial

  • Juntar outros indícios que comprovem a função e o risco

Não menos importante são os casos de vigilantes que possuem ex-colegas de trabalho, e tenham processado empregadores. Esses processos podem conter laudos periciais, ou provas da atividade de risco. Por isso sugerimos que busque por eles também. 

E SE A EMPRESA FECHOU?

Essa é uma situação comum, especialmente para vigilantes, posto que muitas empresas não se mantêm ativas por longos anos. Se a empresa não existe mais ou não entrega o PPP, o segurado não está desamparado.

Nesse caso, é possível:

  • Buscar arquivos do sindicato ou da Justiça do Trabalho

  • Usar declarações de ex-colegas ou supervisores

  • Pedir ao INSS ou à Justiça que determine a prova por similaridade com outras empresas do setor

O importante é montar um conjunto de provas coerente e robusto, mesmo que os documentos principais estejam indisponíveis.

VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM TEM DIREITO?

Os vigilantes desarmados também podem ter direito a esta aposentadoria. Contudo, desde que comprove a exposição ao risco.

O uso de arma não é o único critério. O vigilante desarmado que atua em:

  • Áreas de alto risco

  • Rondas externas

  • Segurança de estabelecimentos com grande fluxo de pessoas

…também pode ser reconhecido como exposto à periculosidade.

A Justiça já reconheceu aposentadoria especial mesmo para vigias de escolas, hospitais, condomínios e supermercados, quando o risco foi devidamente demonstrado.

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QUANDO O INSS NEGA, A JUSTIÇA PODE RECONHECER?

Primeiramente entenda que a aposentadoria especial passou por significativa mudança em 13/11/2019. Ou seja, a Reforma da Previdência Social alterou o valor do benefício e seus requisitos.

Inclusive a situação dos vigilantes não está nada boa com a Reforma da Previdência. Isso pelo fato de que foi excluído o risco a periculosidade. Mas já tem decisão na Justiça reconhecendo, e outras, esperando o que o STF vai decidir no Tema 1209. Ah, e no Congresso Nacional já está avaliando alguns projetos de lei.

Dessa maneira, antes de buscar tão somente a aposentadoria especial converse com um advogado especialista, para avaliar outros tipos de aposentadorias. 

Agora, se você pediu a aposenta especial do vigilante e o INSS negou seu pedido, poderá recorrer para a Justiça. 

A Justiça entende que a periculosidade é forma de agente nocivo, e não depende de lei específica para cada profissão.
Assim, mesmo que o INSS recuse o pedido, é possível conseguir o reconhecimento por meio de ação judicial.

E mais: se a pessoa já se aposentou como comum, mas exerceu a função de vigilante no passado, pode pedir revisão da aposentadoria, convertendo o tempo comum em especial.

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POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

A aposentadoria do vigilante não é simples. Ela exige:

  • Conhecimento técnico para analisar PPP e LTCAT

  • Cálculos para verificar tempo especial

  • Estratégia jurídica para discutir com o INSS ou na Justiça

Um advogado especialista pode:

  • Montar o pedido administrativo de forma sólida

  • Entrar com ação judicial se necessário

  • Pedir revisão para quem já se aposentou

EM CONCLUSÃO

O vigilante enfrenta perigos reais todos os dias — e a aposentadoria especial é uma forma de reconhecimento e justiça.

Mas esse direito não é automático. É preciso provar com documentos e estratégia que a atividade era realmente perigosa e merecedora de tratamento diferenciado.

Se você é ou foi vigilante, e quer saber se tem direito à aposentadoria especial, procure orientação jurídica especializada. Você pode estar deixando para trás um benefício mais vantajoso — e valores que são seus por direito.

Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

VIGILANTES TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? ENTENDA COMO FUNCIONA

VIGILANTES TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? ENTENDA COMO FUNCIONA

o que a lei garante para esses profissionais? Descubra agora

Já está sabendo que é possível aos vigilantes ter a aposentadoria especial. Mas será que é tão simples assim? A profissão de vigilante é uma das mais expostas a riscos no Brasil. Armados ou desarmados, esses profissionais enfrentam diariamente situações de ameaça à integridade física — protegendo pessoas, bens e patrimônios, quase sempre em ambientes hostis.

Mas será que toda essa exposição dá direito à aposentadoria especial pelo INSS?

A resposta é: sim, em muitos casos.
Mas o caminho para conquistar esse direito exige documentos, provas e estratégia jurídica.

Neste texto, você vai entender:

  • Como funciona a aposentadoria especial do vigilante

  • Quais os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência

  • O que fazer quando o INSS nega o pedido

  • E como garantir o reconhecimento da atividade na Justiça

Antes de mais nada, que tal ficar por dentro de seus direitos no INSS e trabalhistas? Então, siga nossas redes sociais e se inscreva no nosso canal do Youtube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.

POR QUE A PROFISSÃO DE VIGILANTE É CONSIDERADA ESPECIAL?

A atividade especial é aquela exercida em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou situações de periculosidade.

No caso dos vigilantes, o fator central é a periculosidade, ou seja, o risco constante de vida. Isso ocorre especialmente:

  • No transporte de valores

  • Em vigilância patrimonial armada

  • Em rondas noturnas em áreas de risco

  • Em segurança de pessoas ou escoltas

Mesmo vigilantes desarmados também podem ter direito, dependendo das condições do ambiente de trabalho.

Diante disso, existem outros vigilantes que mesmo não armados e mesmo não guarnecendo patrimônio, estão envolvidos em áreas de risco. Como vigilante de porta de acesso de hospitais, Santa Casa e clínicas. Estão expostos a agentes biológicos. 

VIGILANTE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Sim. A atividade de vigilante é reconhecida como especial em diversos julgamentos, mesmo após 1997, quando o INSS deixou de considerar essa profissão como especial de forma automática.

O que mudou foi a forma de comprovar o direito.

Até 1995, a comprovação era feita por enquadramento da categoria profissional (bastava a função). Depois disso, passou a ser necessário comprovar a exposição a risco com documentos técnicos.

E mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, o direito adquirido continua valendo para quem completou os requisitos antes da mudança.

Para os casos de quem completou o tempo de contribuição necessário após 13/11/2019, está pendente de inclusão no direito a aposentadoria especial o PROJETO DE LEI 245/2019 e o PROJETO DE LEI 43/2022.  Aqui no nosso blogue temos muito conteúdo sobre o assunto. 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Primeiramente quero que entenda algumas coisas: a situação dos vigilantes é delicada e precisa de cautela. Isso pelo fato de que o STF vai decidir o Tema 1209 se pode ou não ser especial a função. E além disso, o Congresso Nacional está fazendo leis a respeito da aposentadoria especial dos vigilantes, mas não tem nada certo ainda. 

Contudo, isso não é um obstáculo para que não peça sua aposentadoria. Deve fazer uma análise sim, e um requerimento para assegurar os eventuais atrasados. 

Converse com um advogado previdenciário para saber sobre o seu caso. 

Mas vamos entender como é essa tal aposentadoria especial.

🔸 Antes da Reforma (até 13/11/2019)

Para quem completou os requisitos antes da Reforma, é possível se aposentar com:

  • 25 anos de atividade especial como vigilante

     

  • Com ou sem idade mínima

     

  • Sem aplicação de fator previdenciário

     

  • Com média das contribuições (regras anteriores)

     

🔸 Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)

A aposentadoria especial passou a exigir:

  • 25 anos de atividade especial

     

  • Idade mínima de 60 anos

     

  • Cálculo menos vantajoso (média de 100% e 60% + 2% por ano excedente)

Importante: quem já tinha os 25 anos de atividade especial antes da Reforma tem direito adquirido às regras antigas.

Mas também existe uma regra de pedágio, servindo para os casos de não ter a idade mínima de 60 anos.

Que é a regra por pontos.

Vai somar sua idade + pelo menos 25 anos de especial + eventual tempo comum, e assim, poderá se aposentar pela especial. 

COMO COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL COMO VIGILANTE?

O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empresa onde o vigilante trabalhou.

Outros documentos que ajudam:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

  • Contratos de trabalho

  • Carteira de trabalho com função de vigilante

  • Certificado de curso de vigilância

  • Registros de porte de arma

  • Testemunhas ou provas indiretas em caso de empresa extinta

O vigilante precisa provar que exercia suas atividades em ambiente perigoso, com risco à integridade física, mesmo sem exposição contínua.

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E SE O INSS NEGAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Infelizmente, o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial do vigilante, especialmente após 1997, alegando falta de previsão legal expressa.

Mas a Justiça reconhece esse direito com frequência, com base em decisões de outros processos, e ainda, avaliando como se dava o trabalho do vigilante. Tudo isso, mesmo sem a previsão na lei. 

Contudo, provavelmente você já viu que o STF vai decidir a respeito. É o Tema 1209. Até o presente momento não houve julgamento. Confira com seu advogado previdenciário sobre isso. 

A ação judicial é, muitas vezes, o caminho mais seguro para garantir a aposentadoria especial do vigilante.

➡️ Ficou com dúvidas? Procure um advogado Previdenciário

O VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM TEM DIREITO?

Sim, dependendo das circunstâncias.

Mesmo desarmado, o vigilante pode enfrentar ameaças reais, atuar em locais perigosos e correr riscos graves — o que caracteriza a periculosidade necessária para o enquadramento como atividade especial.

A Justiça já reconheceu aposentadoria especial para:

  • Vigilantes de shopping centers

  • Seguranças desarmados de hospitais

  • Vigias noturnos em escolas

  • Entre outros casos similares

O segredo está na comprovação da exposição a risco.

POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

A aposentadoria especial do vigilante envolve:

  • Interpretação de normas técnicas e previdenciárias

     

  • Discussão judicial sobre periculosidade

     

  • Conhecimento das decisões dos tribunais superiores

     

  • Montagem de provas, laudos e documentos

Um advogado especializado pode:

  • Identificar se há direito adquirido às regras antigas

     

  • Verificar erros no PPP

     

  • Fazer o pedido mais vantajoso

     

  • Ingressar com ação judicial, se necessário

EM CONCLUSÃO

A aposentadoria especial do vigilante é um direito real e reconhecido pela Justiça, mas que depende de provas e orientação adequada.

Se você trabalhou por anos como vigilante, não importa se armado ou desarmado, e está próximo de se aposentar — ou já se aposentou e teve o tempo desconsiderado — vale a pena revisar sua situação.

A luta diária pela segurança dos outros merece ser reconhecida com uma aposentadoria mais justa.

Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

POR QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL INTERESSA TANTO AOS VIGILANTES?

POR QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL INTERESSA TANTO AOS VIGILANTES?

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Aposentadoria especial dos vigilantes é um assunto de muito interesse, seja pelas suas dificuldades seja pelo desconhecimento.

Por isso, a rotina de um vigilante envolve riscos reais. Não é só o uniforme ou o crachá. É o medo constante, o estresse elevado e a exposição a situações perigosas todos os dias. Essa realidade é reconhecida pelo INSS — ou pelo menos deveria ser.

A aposentadoria especial foi criada para proteger quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O vigilante, por definição, enfrenta ameaças de agressão, assaltos e violência armada ou não.

Por isso, sim: vigilantes podem ter direito à aposentadoria especial.
Mas não é algo automático. É necessário entender os critérios e as provas exigidas pelo INSS.

Além disso, é importante que a lei mude e comece a realmente proteger esses trabalhadores. E garantir uma aposentadoria digna.

Antes de mais nada, peço que se inscreva no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO, que terá acesso a diversos conteúdos sobre direitos trabalhista e direitos no INSS. Como o assunto ainda está em discussão no STF, antes de dar entrada na sua aposentadoria, converse com um advogado previdenciário.

COM QUANTO TEMPO DE SERVIÇO UM VIGILANTE PODE SE APOSENTAR?

Para saber quanto tempo de serviço um vigilante precisa para se aposentar, algumas perguntas devem ser respondidas. Então, tudo dependerá do seu caso específico. Isso pelo fato de que existem diversos tipos de aposentadorias, e cada uma delas  exige um tempo de contribuição diferente. 

Além disso, mesmo cumprindo o tempo de contribuição de cada uma dessas aposentadorias, é necessário se perguntar: Esse cumprimento se deu antes ou após 13/11/2019? Depende da época em que o trabalho foi exercido e do tipo de vigilância feita.

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o tempo mínimo era:

  • 25 anos de atividade especial.

Depois disso, houve mudanças que afetam quem ainda não tinha cumprido o tempo necessário. Hoje, quem começou a contribuir antes da reforma e já tinha os 25 anos até aquela data, mantém o direito. Mas se faltava tempo, será preciso cumprir uma idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de exposição. Ou ter a regra de pedágio de 86 pontos.

  • Soma a idade + 25 anos de atividade especial + tempo comum. 

Porém, outras regras de aposentadoria podem gerar uma redução no tempo de contribuição. Isso mesmo, a aposentadoria da pessoa com deficiência a depender do  grau, pode garantir aos 20 anos de tempo de contribuição. 

Nesse passo, a resposta para a pergunta inicial será resolvida com um cálculo feito pelo advogado previdenciário. Comece a buscar esse cálculo quando completar os 25 anos de tempo de serviço. Antes disso, não é interessante. 

➡️ Veja as regras antes e depois da Reforma da Previdência.
Saiba como calcular seu tempo e qual regra pode te beneficiar.

O QUE O INSS EXIGE PARA RECONHECER O TEMPO COMO ESPECIAL?

Importante lembrar ao vigilante que está lendo esse texto, que sua aposentadoria não é contada apenas com essa profissão. Pode  ser incluída nesta contagem outras atividades especiais e comuns. Então, antes de pensar que somente com 25 anos de vigilante é que irá se aposentar, lembre que pode incluir outras atividades especiais. 

Entendendo isso, o próximo passo é saber como mostrar ao INSS suas profissões. Estas que podem garantir uma contagem de tempo de contribuição diferenciada. 

Perceba que o principal documento exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele deve ser emitido pela empresa onde o vigilante trabalhou, assinado por responsável técnico. Esse documento pode ser pedido por escrito a todos os seus antigos empregos. E não apenas como vigilante. 

O PPP precisa indicar que o trabalhador estava exposto a riscos físicos, como violência ou perigo constante. Pode constar outros agentes de risco, como barulho excessivo, agentes químicos, eletricidade acima de 250 volts, agentes biológicos, inflamável. Enfim, diversos outros.

A presença de porte de arma pode fortalecer a comprovação, mas não é obrigatória para todos os casos.

Além do PPP, pode-se usar:

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

     

  • Contrato de trabalho com função de vigilância

     

  • Fichas de registro e folha de pagamento

     

  • Testemunhos em caso de negativa

Busque o apoio de um advogado previdenciário, pois as provas é o que te ajudará a aposentar.

VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM PODE TER DIREITO?

Sim. Essa é uma dúvida comum — e um ponto de muita discussão jurídica.
Mesmo o vigilante sem porte de arma pode estar exposto a risco físico permanente.

Imagine alguém que trabalha em um estacionamento de hospital, sem arma, mas com risco de abordagem hostil.
Esse cenário, se bem descrito no PPP e comprovado por outros meios, pode ser considerado especial.

A Justiça tem reconhecido esse direito com base no risco inerente à função, e não apenas no uso de arma.

E SE O INSS NEGAR O PEDIDO?

Isso acontece com muita frequência. Significa dizer que se você é vigilante não vai se aposentar pela especial dentro do INSS. Vai ter mais chances na Justiça. O INSS pode considerar como especial a função de vigilante até 28/04/1995. Depois dessa data, e até 05/03/1997, as funções de vigilante estavam previstas na lei como especiais. Mas depois, não. 

Por isso, o caminho é acionar a via judicial, onde há muito mais chance de sucesso.
A Justiça tem entendimento mais amplo sobre o que caracteriza risco físico à integridade do trabalhador.

Com documentos corretos e orientação jurídica, é possível transformar uma negativa em aposentadoria aprovada com atrasados.

Mas lembre-se: todos os processos judiciais dos vigilantes estão paralisados esperando a decisão do STF no Tema 1209. 

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL OU COMUM PARA O VIGILANTE?

Nada mais importante do que saber o valor do benefício que vai substituir sua renda, e te proporcionar se manter sobrevivendo, não é mesmo? Então, ANTES de pedir uma aposentadoria no INSS faça cálculos. Ou conheça quanto seria seu benefício. 

O INSS irá calcular sua  aposentadoria com base nas contribuições feitas a partir de 07/1944 até a data de entrada de requerimento. Desse “bolo” todo de contribuições, a depender de quando cumpre os requisitos para se aposentar, pode ou não ser descontada as 20% menores contribuições.

Sabendo disso, ao final será elaborada uma média dessas contribuições e sobre essa média é aplicado o coeficiente. Até 13/11/2019 era 100%. Com a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019 começa com 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições, que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou 20 anos de contribuição do homem.

Tabela – Regra de Cálculo da Aposentadoria Especial

PeríodoRegra de Cálculo
Até 13/11/2019100% do valor do benefício.
A partir de 13/11/201960% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que excederem 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).

Perceberam a mudança nos cálculos?! Por isso, quanto antes for feita a análise, melhor.

➡️ Ficou com dúvidas sobre  a Reforma e se mudou o cálculo do benefício? Procure um advogado Previdenciário

ATENÇÃO: O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL PODE ANTECIPAR A APOSENTADORIA COMUM

Mesmo que o vigilante não tenha os 25 anos de tempo especial completos, ele pode converter o período.
Cada ano como vigilante vale mais na contagem para aposentadoria por tempo de contribuição.

Para homens, o fator de conversão é 1,4. Ou seja, 10 anos como vigilante valem 14 anos na contagem.

A transformação do tempo especial em comum, somente pode ser feita até 13/11/2019. Após essa data não será mais possível a transformação. 
Esse cálculo pode ser decisivo para antecipar a aposentadoria comum e garantir um valor melhor.

APOIO JURÍDICO FAZ A DIFERENÇA

Ter ao lado um advogado especializado em Direito Previdenciário aumenta significativamente as chances de sucesso.
É ele quem vai analisar documentos, corrigir erros e, se necessário, ingressar com a ação certa.

A aposentadoria especial do vigilante é um direito.
Mas, muitas vezes, só se transforma em realidade com orientação técnica e firmeza na prova.

CONCLUSÃO: O VIGILANTE TEM SIM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

O vigilante não pode ser tratado como um trabalhador comum. Ele protege empresas, pessoas e patrimônios — muitas vezes colocando a própria vida em risco.

O INSS, porém, nem sempre reconhece isso de forma justa. Por isso, entender os critérios, reunir a documentação certa e buscar apoio jurídico é essencial.

Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: conheça os 7 Direitos dos Vigilantes de Escolta Armada: o que a lei garante para esses profissionais?

VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: conheça os 7 Direitos dos Vigilantes de Escolta Armada:

o que a lei garante para esses profissionais?

➡️ Está desconfiado de que seus direitos como vigilante de escolta armada estão sendo desrespeitados? Não espere mais.

Busque orientação com um advogado trabalhista especialista na sua profissão e garanta a proteção que a lei te oferece. A equipe da Advocacia Lucas Tubino está pronta para analisar o seu caso com seriedade e agir por seus direitos.

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Direitos dos Vigilantes de Escolta Armada

Os vigilantes de escolta armada exercem uma das funções mais arriscadas do mercado de trabalho. São responsáveis por proteger cargas valiosas e garantir a segurança de transportes de alto risco. Mas será que os direitos desses profissionais estão sendo respeitados?

Neste artigo, explicamos quais são os principais direitos trabalhistas dos vigilantes de escolta, o que diz a legislação e como agir caso algum direito esteja sendo descumprido.

➡️ Trabalhou além da jornada e não recebeu horas extras corretamente?

Fale com um advogado trabalhista e garanta seus direitos na Justiça.

1. Jornada de Trabalho e Horas Extras dos Vigilantes de Escolta

A jornada regular dos vigilantes, conforme a Lei nº 7.102/1983 e as Convenções Coletivas da categoria, costuma ser de 12×36 horas (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso).

Porém, na escolta armada, é comum que a jornada ultrapasse esse limite por causa de viagens longas e atrasos nos trajetos.

Importante: Sempre que o vigilante ultrapassar sua jornada contratual, tem direito ao pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%, além do reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado), férias, 13º salário e FGTS.

Quando essas horas extras forem trabalhadas no período noturno, elas precisam ser acrescidas de adicional noturno (no mínimo de 20% a mais).

➡️ Está recebendo menos de 20% de adicional de periculosidade?

Isso pode ser ilegal. Consulte um advogado especialista para recuperar o que é seu por direito.

2. Adicional de Periculosidade para Vigilantes de Escolta Armada

A legislação garante ao vigilante 30% de adicional de periculosidade, com base no salário contratual, sem integração com gratificações, prêmios ou adicionais. Esse direito é previsto no art. 193 da CLT e confirmado pela Súmula 364 do TST.

Atenção: algumas empresas tentam pagar adicional de risco de vida menor que 30% com base em acordos coletivos.

Mas a Justiça do Trabalho entende que esse tipo de cláusula não pode reduzir o direito legal ao adicional de periculosidade.

Ou seja, o vigilante que receber menos do que 30% de adicional de periculosidade tem o direito a receber as diferenças até que atinja 30% sobre o salário.

➡️ Trabalha à noite e desconfia que não recebe o adicional corretamente?

Um advogado pode te ajudar a calcular os valores devidos e acionar a empresa.

3. Adicional Noturno para Vigilantes de Escolta

É muito comum que as escoltas sejam realizadas no período noturno.

Nesse caso, o vigilante tem direito ao adicional noturno de 20%, além da redução da hora noturna (que passa a ser de 52 minutos e 30 segundos).

Esse adicional também deve integrar o cálculo de horas extras, férias, 13º e verbas rescisórias.

➡️ Ficou de sobreaviso ou aguardando ordens da empresa sem ser remunerado?

Procure um advogado trabalhista e entenda como exigir esse pagamento.

4. Tempo à Disposição e Sobreaviso no Trabalho de Escolta Armada

Nos casos em que o vigilante aguarda chamado ou fica à disposição da empresa durante longos períodos sem folga efetiva, é possível pedir o pagamento por esse tempo como horas de sobreaviso (se estiver com celular ou rádio corporativo) ou horas à disposição.

Mas não é isso o que acontece normalmente. O que ocorre é que nestes períodos em que o vigilante e escolta fica aguardando horas, a empresa não paga nada. É como se o vigilante estivesse de folga.

Mas isso não pode ser considerado uma folga, pois nestes casos, o vigilante sempre pode ser acionado a qualquer momento.

Portanto, folga é uma coisa; sobreaviso é outra. E se estiver de sobreaviso, o vigilante de escolta tem direitos (que não são respeitados na maior parte dos casos).

➡️ Ficou de sobreaviso ou aguardando ordens da empresa sem ser remunerado?

Procure um advogado trabalhista e entenda como exigir esse pagamento.

5. Intervalo de Refeição e Descanso no Transporte de Valores

Mesmo em serviço externo, o vigilante de escolta tem direito ao intervalo mínimo de 1 hora para refeição (art. 71 da CLT). Se esse intervalo não for concedido integralmente, a empresa deve pagar o período suprimido como hora extra, com adicional e reflexos legais.

Uma situação muito frequente é o vigilante de escolta se alimentar com o veículo em movimento, ou então não poder se afastar do veículo escoltado mesmo durante o intervalo.

Nestes casos a Justiça do Trabalho vem considerando que isso é o mesmo que o vigilante de escolta não ter usufruído o intervalo e, assim, deve receber por esse período de descanso não concedido.

➡️ Não conseguiu parar para almoçar ou descansou dentro do veículo?

Você pode ter direito a horas extras. Um advogado pode avaliar seu caso.

6. Equipamentos Obrigatórios e Descontos Indevidos para Vigilantes

O empregador deve fornecer todo o equipamento necessário ao serviço (armas, coletes, uniforme, rádio, etc.), bem como custear cursos de reciclagem obrigatórios para manutenção do porte de arma.

Qualquer desconto no salário para custeio de fardamento ou armamento é ilegal, exceto em casos de dano doloso comprovado e mediante autorização prévia do trabalhador.

Ou seja, o vigilante de escolta somente pode ter desconto no seu salário se causou algum prejuízo de propósito.

➡️ Te obrigaram a pagar fardamento, colete ou reciclagem?

Isso pode ser ilegal. Busque orientação de um advogado especialista em direitos do vigilante.

7. Indenização por Assalto, Violência ou Estresse na Escolta Armada

Em caso de assaltos, agressões ou doenças decorrentes do estresse da função, o vigilante pode ter direito à indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade provisória caso fique afastado pelo INSS por acidente de trabalho ou transtorno psicológico (como burnout, síndrome do pânico, etc.).

➡️ Sofreu assalto, ameaça ou desenvolveu estresse pela função?

Você pode ter direito à indenização. Um advogado pode te ajudar a buscar essa reparação.

Conclusão: Seus Direitos como Vigilante de Escolta Armada

Os vigilantes de escolta armada lidam diariamente com altos riscos e grande responsabilidade.

Por isso, é fundamental conhecer os direitos garantidos por lei, identificar situações de abuso e buscar orientação especializada sempre que necessário.

Se você é vigilante de escolta e desconfia que está tendo algum direito violado, nossa equipe pode ajudar na análise do seu caso e na busca dos seus direitos na Justiça.

Fale com a equipe da Advocacia Lucas Tubino pelo WhatsApp Aqui

APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE : Como funciona?

APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE EM 2025?

COMPLETEI 25 ANOS DE PERICULOSIDADE EM 2025, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Paulo
Vigilante

O Sr. Paulo, um seguidor nosso, nos enviou uma dúvida: ele completará 25 anos de periculosidade em 2025, por trabalhar como vigilante, e quer saber se tem direito à aposentadoria especial.
Primeiramente, siga o exemplo do Sr. Paulo:

Acompanhe-nos em todas as redes sociais e inscreva-se no nosso canal do YouTube, buscando por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.

Lá, você encontrará diversos conteúdos sobre direitos previdenciários e trabalhistas.

Além disso, é fundamental buscar o apoio de um advogado previdenciário para avaliar o seu caso específico, com base na sua documentação.

Voltando ao caso do Sr. Paulo, a questão central é:

25 anos de periculosidade garantem a aposentadoria especial?

A resposta é não, não garantem.

Como assim?

A periculosidade é um adicional trabalhista que não está diretamente ligado ao reconhecimento da aposentadoria com tempo reduzido.

No entanto, esse adicional pode servir como um ponto de partida para comprovar a exposição a riscos.

O QUE GARANTE O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física, que estejam acima dos níveis permitidos.

Isso inclui profissões como vigilante, que lida com situações de risco, além de outras atividades que envolvam ruídos, graxas, óleos minerais, hidrocarbonetos, eletricidade acima de 250 volts, agentes biológicos, entre outros.

Existem aposentadorias especiais com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Para saber mais, leia nosso texto: COMO SABER SE A APOSENTADORIA ESPECIAL É DE 15, 20 OU 25 ANOS?

Após entender essa informação, é necessário comprovar, por meio de documentos, o tempo necessário para a aposentadoria especial.

Você pode utilizar:

Esses são alguns dos meios de comprovação

A DATA DE CONCLUSÃO DOS 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL

No caso do Sr. Paulo, ele completará 25 anos como vigilante em 2025. 

Essa profissão envolve exposição a situações de risco, como confrontos, roubos e outras atividades perigosas. 

O Sr. Paulo possui todas as provas necessárias.

No entanto, como esses 25 anos serão completados em 2025, será aplicada a Reforma da Previdência Social, em vigor desde 13/11/2019.

 Para quem completar o tempo especial após essa data, é necessário cumprir a regra de pedágio.

 No caso da aposentadoria especial de 25 anos, o pedágio exige 86 pontos.

Esses 86 pontos são calculados somando:

No caso do Sr. Paulo, ele terá 53 anos de idade em 2025 e trabalhou como office boy por 2 anos.

 Somando 25 anos de atividade especial + 53 anos de idade + 2 anos como office boy, ele totaliza 80 pontos.

Portanto, o Sr. Paulo precisará trabalhar até completar mais 6 pontos

Na prática, ele terá que atingir 57 anos de idade + 29 anos de tempo especial + 2 anos como office boy para se aposentar.

Para o Sr. Paulo, a Reforma da Previdência foi desfavorável, em virtude de dois pontos: não falou sobre a atividade especial para a periculosidade e o valor do benefício.

 No entanto, ele pode se beneficiar de uma das 5 regras de pedágio da aposentadoria comum, transformando o tempo especial em comum até 13/11/2019.

 Isso aumentaria seu tempo de contribuição, permitindo que ele se aposente pelas regras da aposentadoria comum.

AVALIE TODAS AS REGRAS DE CÁLCULO

Nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa. 

Por isso, é crucial avaliar todas as regras de cálculo.

 Além disso, estão em tramitação no Congresso Nacional os Projetos de Lei 245/2019 e 42/2023, que podem trazer impactos positivos para muitos casos.

EM CONCLUSÃO

Para se aposentar com a regra especial em 2025, será necessário cumprir o tempo mínimo de atividade especial e a regra de pedágio de pontos.

 Essa regra não muda com o tempo.

Converse com um advogado previdenciário para avaliar qual a melhor regra para o seu caso.

SIGA-NOS para mais informações e dicas sobre seus direitos previdenciários e trabalhistas!

 

APOSENTADORIA IDADE P/ VIGILANTE EM 2025: TUDO O QUE VIGILANTES E OUTROS TRABALHADORES PRECISAM SABER

APOSENTADORIA POR IDADE PARA VIGILANTES AINDA VALE A PENA?

Post para Instagram sobre Aposentadoria Moderno Azul (24) (1)

Se você está aqui, provavelmente quer se aposentar por idade em 2025 ou está buscando informações para garantir seus direitos. Seja você vigilante, autônomo, rural ou urbano, este texto foi preparado especialmente para você! Vou te mostrar as regras atualizadas da aposentadoria por idade no INSS em 2025 e como se preparar para garantir o seu benefício.

Mas antes de tudo, quero te convidar a se inscrever no nosso canal do YouTube e seguir nossas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e ter acesso a conteúdos exclusivos sobre seus direitos no INSS e trabalhistas. Não vai se arrepender!

Agora, vamos ao que interessa! Aqui estão os principais pontos que você precisa saber:

O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE NO INSS?

QUAIS MUDANÇAS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA TROUXE?

  • Aposentadoria por idade rural
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

COMO COMPROVAR O DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE?

  • Provas para trabalhadores urbanos
  • Provas para vigilantes e atividades com periculosidade
  • Provas para trabalhadores rurais

COMO ESTÁ A APOSENTADORIA POR IDADE EM 2025?

  • Regras para trabalhadores urbanos
  • Regras para pessoas com deficiência
  • Regras para trabalhadores rurais

E SE O INSS NEGAR MEU DIREITO? O QUE FAZER?

O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE NO INSS?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados no INSS. Para ter direito, é necessário cumprir dois requisitos básicos:

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (urbano).
  • Tempo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Mas atenção! Se você é vigilante ou trabalha em atividades com periculosidade, pode haver regras específicas para comprovar seu tempo de contribuição. Falaremos disso mais adiante!

QUAIS MUDANÇAS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA TROUXE?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe mudanças significativas. Para quem começou a contribuir após essa data, as regras são:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

Além disso, o valor do benefício foi alterado:

Começa com 60% da média das contribuições e aumenta 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Mas calma! Se você é vigilante ou trabalha em atividades de risco, pode haver vantagens na conversão do tempo de periculosidade em tempo comum.

COMO COMPROVAR O DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE?

Aqui está um dos pontos mais importantes! Para comprovar seu direito, você precisará de documentos que comprovem seu tempo de contribuição e vínculo com o INSS.

PARA VIGILANTES E ATIVIDADES COM PERICULOSIDADE

Se você é vigilante ou trabalha em atividades de risco, é essencial comprovar a exposição a agentes nocivos. Para isso, você precisará de:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Documento emitido pela empresa que comprova a exposição a riscos.
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Outro documento importante para comprovar as condições de trabalho.
  • Laudos médicos e processos trabalhistas: Podem ser usados como provas adicionais.

PARA TRABALHADORES URBANOS

  • Carteira de trabalho assinada.
  • Holerites e contracheques.
  • Comprovantes de recolhimento do INSS (carnês ou guias).

PARA TRABALHADORES RURAIS

  • Contratos de arrendamento ou parceria rural.
  • Notas fiscais de venda de produção.
  • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

COMO ESTÁ A APOSENTADORIA POR IDADE EM 2025?

Em 2025, as regras continuam as mesmas para quem já contribuía antes da Reforma. Mas atenção: se você começou a contribuir após 13/11/2019, precisará cumprir as novas regras.

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

  • Mulheres: 55 anos + 15 anos de trabalho rural.
  • Homens: 60 anos + 15 anos de trabalho rural.

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição com deficiência.
  • Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição com deficiência.

E SE O INSS NEGAR MEU DIREITO? O QUE FAZER?

Infelizmente, é comum que o INSS negue pedidos de aposentadoria por falta de documentos ou erros na análise. Se isso acontecer, você tem opções:

  1. Recorrer administrativamente: Apresentar novos documentos ou corrigir erros.
  2. Entrar com ação na Justiça: Com o apoio de um advogado previdenciário, você pode garantir seu direito judicialmente.

EM CONCLUSÃO

A aposentadoria por idade em 2025 exige atenção, especialmente para vigilantes e profissionais que enfrentam riscos no dia a dia. Seja qual for sua situação, é fundamental contar com o apoio de um advogado previdenciário para analisar suas provas, calcular o valor do benefício e escolher a melhor estratégia.

Não deixe seu futuro para depois! Siga nosso canal no YouTube e nossas redes sociais para mais dicas e informações. Procure por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e comece a se preparar hoje mesmo para uma aposentadoria tranquila e segura!

Se você é vigilante ou conhece alguém que é, compartilhe este texto! A informação é a melhor forma de garantir seus direitos. 💪🔐

Posso mudar minha aposentadoria do vigilante para uma aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria do Vigilante PCD: Qual aposentadoria mais vantajosa?

Quer saber como o vigilante PCD se aposenta diferente dos demais vigilantes? Então esse texto é para você! Isso pelo fato de informar-lhe sobre os direitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, e como mudar sua aposentadoria comum.

Fique comigo até o final desse texto, pois trarei a importância dessa espécie de revisão.

Primeiramente te convido a nos seguir em todas as redes sociais, e a se inscrever no nosso canal do YouTube. Pesquise por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Tenho certeza que irá gostar do nosso conteúdo. 

aposentadoria do vigilante pcd

Feito isso, quero que entenda de uma vez por todas que o vigilante que já é aposentado, pode pedir a revisão da sua aposentadoria sim. Ele tem o prazo de 10 anos para fazer isso. 

Esse prazo é contado do primeiro dia, do primeiro mês posterior ao primeiro recebimento. E não se conta da data de entrada de requerimento da aposentadoria. Preste atenção redobrada nisso, pois muitos erram nessa contagem.

Com isso, se já está aposentado comum e é um vigilante com deficiência, poderá sim pedir a mudança da sua aposentadoria, e ter direito de receber um aumento.

Mas atenção, só terá esse direito se comprovar a deficiência por documentos médicos. E deve ser observado os graus de deficiência. 

Ou seja, temos uma lei específica que menciona o seguinte: 

  • I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  • II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  • III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Por isso, os documentos médicos que demonstrem a deficiência por mais de 2 anos, serão importantes a fim desse direito.

O procedimento para se avaliar a deficiência e se será reconhecida, consiste em duas perícias: uma médica e uma com assistência social.

Não basta ter a deficiência, deve demonstrar para os peritos as barreiras que você enfrenta no seu dia a dia. 

Mas Dr. Denis, existe diferença no valor das aposentadorias para com a aposentadoria do PCD? Sim, pessoal. Isso pelo fato de que na aposentadoria do PCD não ter o fator previdenciário. 

E mesmo com a Reforma da Previdência Social, ela não foi alterada. Por isso é tão importante saber se enquadra nas hipóteses acima.

O valor pode ser bem interessante, a depender das suas contribuições ao longo do tempo. Ou seja, contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. 

Não se esqueça que a LC 142/2013 (lei das aposentadorias do PCD), surgiu em 2013, mas se você já estava aposentado antes, poderá, sim, avaliar o direito de transformar esse benefício.

Para o início da análise, tenham os seguintes documentos:

  • CNIS completo: pode conseguir pelo MEU INSS
  • Carteira de trabalho
  • Carta de concessão da aposentadoria
  • Extrato de pagamento da aposentadoria
  • Processo administrativo da aposentadoria
  • Prontuário médico 
  • Documento médicos particulares
  • Eventual registro na Prefeitura de que é Pessoa com Deficiência
  • CNH com anotação de deficiência 

Vários são os documentos.

Portanto, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele avalie todas as suas documentações. Além disso, avaliar as chances da sua revisão e qual o melhor caminho a seguir. Se será dentro do próprio INSS ou se entra com uma ação na Justiça. 

CONCLUSÃO

Cada um desses textos seguirá a mesma lógica, com vídeos para o canal do Youtube. Além disso, para nossas demais redes sociais. 

Revisão da Aposentadoria do Vigilante ( Trabalhei em 2 empregos ao mesmo tempo )

Revisão da Aposentadoria do Vigilante
( VALE A PENA )

Nessa jornada de conhecimento sobre como o vigilante pode fazer a revisão da aposentadoria e aumentar o valor da sua aposentadoria, traremos um texto sobre o trabalho em dois locais ao mesmo tempo. Ou seja, estou falando do vigilante que trabalha em dois empregos ao mesmo tempo. E como isso vai causar um impacto na sua aposentadoria. 

Se não sabia que dava para aumentar o valor do seu benefício com isso, meu amigo e minha amiga vigilante, então fique comigo até o final. 

Te convido, antes da leitura desse texto a nos seguir em todas as redes sociais, e se inscrever no nosso canal do YouTube. Isso mesmo, já temos inúmeros conteúdos para você tanto escrito como em vídeo. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

Como o assunto é pouco falado, nosso intuito então é deixar nossos vigilantes muito bem informados e conhecendo seus direitos no INSS. 

Separei os seguintes tópicos para tratarmos, e já afirmo que o apoio do advogado previdenciário é muito importante. Isso pelo fato da necessidade de um cálculo para saber o quanto irá aumentar na sua aposentadoria

  • O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?
  • COMO O INSS FAZ O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
  • SE MEU PATRÃO NÃO FEZ O REPASSE DO INSS, COMO RESOLVO ISSO?
  • TRABALHEI EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO, E AGORA?
  • EM CONCLUSÃO

Esses pontos são bem interessantes e garanto que irá te ajudar a mudar o valor da sua aposentadoria. 

Revisão da aposentadoria

O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS?

A aposentadoria do vigilante no INSS, como já se sabe, é um direito por ter contribuído com a Previdência Social. Essas contribuições para a Previdência Social por um determinado período, pode gerar diversas possibilidades de aposentadoria. 

Essas aposentadoria se resumem em: 

Cada uma dessas espécies de aposentadoria exigirá requisitos específicos.

Em uma análise mais adequada, você vigilante precisará saber dos requisitos até 13/11/2019, e após essa data. Isso pelo fato de que houve a Reforma da Previdência Social a partir de 13/11/2019. 

Com isso, os requisitos foram modificados, seja na impossibilidade de transformar tempo especial em comum após 13/11/2019, garantindo essa transformação até a referida data. Além disso, mudou a maneira como se calcula o valor da aposentadoria. 

Além das mudanças acima mencionadas, a nova lei trouxe que o vigilante pode ser aposentar por idade quando:

  • se for mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
  • se for homem: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

Ainda na aposentadoria por idade, se o vigilante for uma pessoa com deficiência terá requisitos diferentes.

  • se for mulher: 55 anos de idade + 180 meses de contribuição com a deficiência em qualquer grau
  • se for homem: 60 anos de idade + 180 meses de contribuição com a deficiência em qualquer grau

Importante que tenha a prova da deficiência com os documentos médicos mais antigos. E isso poderá ser avaliado pelo INSS ou pela Justiça, dependendo da sua situação, necessitando uma perícia médica e uma social, com o intuito de analisar as barreiras vivenciadas.

No tocante à aposentadoria comum, a qual estou me direcionando sobre aposentadoria por tempo de contribuição.  De plano, até 13/11/2019 NÃO se exigia uma idade mínima para se aposentar. Mas quanto mais novo se aposentava, pior seria, em virtude do fator previdenciário. 

Bastava que houvesse a demonstração ao servidor do INSS que:

  • a mulher contava com 30 anos ou mais de tempo de contribuição;
  • o homem contava com 35 anos ou mais de tempo de contribuição.

Para o tempo de contribuição, os vigilantes poderiam transformar o tempo especial em comum, aumentando em 20% para mulher ou em 40% para o homem. Essa regra mudou com a Reforma da Previdência, pois somente pode transformar o tempo especial em comum, até 13/11/2019.

Perceba que na Reforma da Previdência, ainda se exige os 30 anos de tempo de contribuição para a mulher, ou, 35 anos de contribuição para o homem. Isso pelo fato de milhares de pessoas estarem vinculadas ao INSS muito tempo antes da nova regra. 

E para esses casos, foram estabelecidas 5 regras de pedágio. No nosso site, você poderá verificar cada uma delas. 

Se você é um vigilante com deficiência, poderá se aposentar por regras específicas da lei da aposentadoria por tempo de contribuição do PCD. E isso demandará uma análise do grau da sua deficiência, a fim de estabelecer o tempo de contribuição necessário.

Ou seja, a depender do grau, poderá ser necessário um tempo de contribuição diferente. 

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Nesse passo, ao saber dessas regras de aposentadoria dos vigilantes, é necessário comprovar o seu direito. 

E uma outra espécie de aposentadoria dos vigilantes, é a que chamamos de aposentadoria especial. E com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, NÃO existe mais para o vigilante. E está dependendo de um projeto de lei qua está em tramitação no Congresso Nacional.

Se for avaliar esse direito até 13/11/2019, terá que depender ainda, da decisão que vier a ser dada pelo STF, no Tema 1209 do STF. 

Mas, em resumo, a aposentadoria especial dos vigilantes se dá por conta dos riscos à integridade física do trabalhador. E o tempo mínimo de demonstração é 25 anos.  

Com as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência,  trouxe uma idade minima de 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial ou ter pelo menos 86 pontos, somando a idade + pelo menos 25 anos de tempo especial + eventual tempo comum.

Perceberam que existem diversas coisas a serem vistas, e exige um apoio para cálculos. Nem sempre a aposentadoria especial é o melhor caminho. 

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário. 

COMO O INSS FAZ O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?

Estou muito tranquilo em saber que aprenderam os requisitos das aposentadorias, não é mesmo?! Mas agora é uma das partes mais importantes do nosso texto. Qual seja: saber como o INSS irá fazer o cálculo da minha aposentadoria.

Primeiramente faço um alerta: O valor da sua aposentadoria não será o seu ultimo salário, e nem uma média dos ultimos 12 salários recebidos. O valor da sua aposentadoria será uma média de todas as suas contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria.

Então perceba que, se a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria em virtude do cumprimento do direito dos requisitos para se aposentar até 13/11/2019, o cálculo será:

  • contribuições a partir de 07/1994 até a Data de entrada do requerimento da aposentadoria;
  • exclusão das 20% menores contribuições feitas
  • consideração das 80% maiores contribuições
  • coeficiente de 100% se cumpriu o tempo de contribuição cheio
  • aplicação do fator previdenciário (que reduz o valor da sua aposentadoria), o qual leva em consideração a sua idade e o seu tempo de contribuição no momento do requerimento administrativo.
  • não aplicação do fator previdenciário nos casos de aposentadoria especial, e da por tempo de contribuição por pontos ou aplicação quando for favorável (no caso da aposentadoria por idade).

Agora, mesmo que esteja contribuindo com o INSS muito tempo antes da Reforma da Previdência, será necessário, para se aposentar, cumprir os requisitos das regras de pedágio. E sejam as regras de pedágio, seja as novas regras da aposentadoria especial, o cálculo é o mesmo. 

Então, a Reforma da Previdência equiparou a aposentadoria especial dos vigilantes, com a aposentadoria comum. 

Dessa forma, podemos resumir da seguinte maneira os cálculos feitos pelo INSS:

  • inclusão das contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria;
  • consideração no cálculo da aposentadoria de TODAS as contribuições, sem a exclusão das menores;
  • coeficiente de 60% + 2% que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou dos 20 anos de contribuição do homem.
  • Não tem aplicação do fator previdenciário, exceto na regra de pedágio de 50%. 

Existem diversas discussões na Justiça se essa nova maneira de se calcular está correta ou não. Mas ainda não temos um resultado definitivo. 

SE MEU PATRÃO NÃO FEZ O REPASSE DO INSS, COMO RESOLVO ISSO?

No tópico anterior aprendeu que o INSS calcula o valor da sua aposentadoria levando em consideração, uma média das suas contribuição ao longo do tempo. Esse tempo, é contabilizado desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria.

A partir disso sua consciência sobre as contribuições te levam a entender como foram feitas as contribuições. Ou seja, você vigilante pode ter contribuído como autônomo, como facultativo e também como empregado com carteira assinada.

Se o seu vínculo com o INSS se deu com o registro em carteira de trabalho, quem irá pagar a Previdência social é o seu patrão. Visto que ele desconta no seu contracheque. 

Porém, em muitos casos o patrão desconta do holerite do trabalhador mas não repassa ao INSS. E quando vai pedir a aposentadoria, não consta nenhuma contribuição.

O servidor do INSS não pode negar sua aposentadoria por isso. Contudo, irá considerar um salário mínimo da época da  prestação do serviço. Mas poderá pedir revisão se comprovar que recebia mais de um salário mínimo.

Para resolver esse problema, deverá pedir uma revisão da sua aposentadoria, apresentando os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho na integra, para avaliação das anotações;
  • Cópia dos holerites (contracheques)
  • Ficha financeira da empresa (deve pedir diretamente no seu empregador)

Se não tiver as provas, e não for possível verificar qual o valor correto das suas contribuições, NÃO terá o direito de pedir revisão. 

DICA IMPORTANTE: procure um advogado trabalhista para entrar com um processo de danos morais contra o seu patrão. 

TRABALHEI EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO, E AGORA? COMO FICA A REVISÃO DA APOSENTADORIA

Ainda sobre as contribuições para a aposentadoria do vigilante, existem casos em que houve o trabalho ao mesmo tempo em duas empresas.

E em cada uma delas, os patrões deverão fazer contribuições individualizadas para o INSS. 

Por isso que, se for no seu CNIS verificará vínculos para um mesmo período mas em campos diferentes. Ah, esse CNIS é um documento que contém informações sobre os vínculos de trabalho e todas as suas contribuições. É com base nele que o servidor do INSS reconhece ou nega a sua aposentadoria ou qualquer outro benefício. 

Consulte esse CNIS pelo MEU INSS, com aquela senha do gov.br. 

Pois bem! Se teve contribuições ao mesmo tempo por ter trabalhado em dois ou mais empregos, o INSS deverá SOMAR ESSAS CONTRIBUIÇÕES.  O limite dessa soma, será o teto de contribuição da época. 

Exemplificando: O sr João trabalha como vigilante no condomínio x  na noite. E durante 4 horas de dia, trabalha na vigilância de uma empresa y. Somando as contribuições dessas empresas, dá um total de 9 mil reais. Mas o teto das contribuições da época era 4 mil reais. Assim, no cálculo da aposentadoria, para os meses que têm contribuições simultâneas, não será 9 mil, mas sim, 4 mil, por ser o teto da época. 

O INSS em diversas aposentadorias reconhecidas aos vigilantes NÃO SOMOU contribuições. E isso garante o direito de aumentar o valor da aposentadoria recebida. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário, e se informe. 

EM CONCLUSÃO 

Portanto, no texto de hoje aprendeu que se houve o cumprimento dos requisitos das diversas aposentadorias do INSS, terá direito de pedir o benefício. Além disso, é importante que entenda o cálculo do valor da sua aposentadoria a partir da média das contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. E estas contribuições, se tiver trabalho em duas ou mais empresas ao mesmo tempo, deverão ser somadas e aumentar o valor da sua aposentadoria. 

Não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é importante, pois ele irá fazer um cálculo correto. 

VIGILANTE APOSENTADO pode aumentar o valor da aposentadoria especial?

VIGILANTE APOSENTADO pode aumentar o valor da aposentadoria especial?

Se você é vigilante, já ouviu dizer que tem como pedir o enquadramento por categoria profissional especial até 28/04/1995, apenas utilizando a sua carteira de trabalho, e após essa data, pedir o reconhecimento da atividade especial, usando o PPP. 

Mas e quando o INSS não reconhece esse direito, o que fazer? Como ter a chance de resolver essa pendência? Então, é sobre isso que iremos tratar no texto de hoje, o qual trarei muitas informações importantes para seus direitos no INSS.  

Nesse início te convido a seguir nossas redes sociais, e se inscrever no nosso canal do YouTube. Para nos encontrar, basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.

Sobre nosso assunto, quero a sua máxima atenção. Isso pelo fato de que iremos abordar como se calcula seu tempo de contribuição no INSS, e as possibilidades de uma solução para as negativas do INSS. 

Como já podemos informar em diversos textos (então leia todos os que estão no site), existem várias formas de se aposentar. O vigilante pode ter direito tanto à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição comum e à aposentadoria especial.

Em todas as espécies, é necessária uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo. E isso irá depender muito do seu histórico de contribuição com a Previdência Social. Pois pode ter tempo especial como vigilante, e outros não como vigilante, mas com atividades que prejudicam a sua saúde ou integridade física. Pode ter profissões comuns. 

E, além disso, pode haver a análise de 5 regras de pedágio que a Reforma da Previdência Social, trouxe em 13/11/2019. E veja, nessa situação, a análise dessa parte deve ser feita a partir do tempo de contribuição até 13/11/2019 e posterior a essa data. Posterior, pelo fato de que nessa data passou a valer as novas regras.

A aposentadoria por idade, exigia até 13/11/2019: 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, além dos 15 anos de contribuição. Após essa data, a mulher passou para 62 anos, e o homem para 65 anos, e para a mulher 15 anos de contribuição e para o homem 20 anos de contribuição.

Existe também a aposentadoria por tempo de contribuição, para a mulher 30 anos de tempo de contribuição e 35 anos de tempo de contribuição para o homem. Não existia uma idade mínima. Após 13/11/2019, aumentou o tempo de contribuição (existem 5 regras de pedágio) e algumas delas exigem uma idade mínima. 

Já a aposentadoria especial dos vigilantes, começa com 25 anos de atividade especial. Isso até 13/11/2019. Após essa data, é necessário esperar as decisões do STF, ou, o que for feito nos projetos de Lei 245/2019 e 42/2023. 

Mas perceba que o tempo de contribuição, para se atingir o direito a aposentadoria deve ser contabilizado de algumas formas:

  • contribuições feitas de maneira comum: empregado com carteira assinada, como autônomo ou facultativo.
  • inclusão de afastamentos por incapacidade: se houve recebimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que feita uma contribuição após acabar de receber esses benefícios, entrarão na contagem de tempo de contribuição.
  • inclusão de atividades especiais: se trabalhou e demonstrou com provas, o exercício de trabalho com insalubridade ou periculosidade, terá direito de transformar esse tempo especial em tempo comum. Ou utilizar integralmente como especial para a aposentadoria especial. 

É certo que existem inúmeras outras possibilidades de averbações no seu tempo de contribuição. A título de exemplo, se prestou serviço militar, poderá incluir. 

Mas e quando o INSS não reconhece um tempo de atividade especial como vigilante, ou outra atividade que seja, e nega o meu direito a aposentadoria?

Nesse caso, sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário, pois ele precisa ter conhecimento das razões da negativa.

O INSS pode negar em virtude de falta de provas, ou pelo simples fato de não reconhecer como especial mesmo. 

Sobre as provas, o seu processo administrativo deve conter:

  • PPP – perfil profissiográfico previdenciário
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos técnicos 
  • documentos paradigmas de ex-colegas de trabalho

Esses documentos são importantes para conseguir uma avaliação da atividade especial, por parte dos servidores do INSS. 

Sabendo como foi a forma que negou a sua aposentadoria, o advogado poderá avaliar como instruiu o processo administrativo de aposentadoria. Ou seja, se depende da juntada de mais provas, o interessante não é ir para a Justiça direto. É melhor ficar dentro do próprio INSS para solucionar esse ponto. 

Pode ser o caso, também, de recorrer da decisão do INSS. E esse recurso caberá aos superiores do INSS, o julgamento. Isso tudo ainda pela via administrativa. 

Só após uma decisão definitiva do INSS é que se socorre da Justiça. 

Em último caso, a saída poderá ser uma ação na Justiça, onde se discutirá com o juiz, o direito a sua aposentadoria. 

O processo na Justiça não é rápido, e dá ao julgador o poder de interpretar favorável ou desfavorável a você. Tem que ser cauteloso ao entrar com processo na Justiça. 

Portanto, se você teve uma negativa do INSS no pedido de aposentadoria, em virtude do não reconhecimento da atividade especial, busque o apoio de um advogado previdenciário.