COMO PROVAR O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE NO INSS

COMO PROVAR O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE NO INSS

o que a lei garante para esses profissionais? Descubra agora

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Provar o direito a aposentadoria especial dos vigilantes no INSS não é uma tarefa fácil. Mas é possível. Trabalhar como vigilante não é só cumprir jornada. É viver sob constante estado de alerta, muitas vezes portando arma, lidando com situações de risco real e protegendo o que muitos nem percebem que está sob ameaça.

Esse esforço diário pode dar direito à aposentadoria especial pelo INSS, um benefício que reconhece o desgaste físico e emocional da atividade.

Mas existe um desafio: provar esse direito.

O INSS costuma negar automaticamente os pedidos de aposentadoria especial de vigilantes, alegando ausência de previsão legal clara. No entanto, a Justiça tem reconhecido esse direito há anos, desde que o profissional consiga apresentar as provas corretas.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é necessário para ter direito à aposentadoria especial como vigilante

     

  • Quais documentos comprovam a exposição ao risco

     

  • Como agir se a empresa fechou ou não fornece documentos

     

  • E por que a orientação de um advogado faz toda a diferença

Antes de entrarmos no nosso assunto, te convido a se inscrever no nosso canal do YouTube e a seguir nossas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Tenho certeza que encontrará conteúdos sobre seus direitos no INSS e direitos trabalhistas. 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

A aposentadoria especial do vigilante é uma das espécies de aposentadoria paga pelo INSS ao vigilante.  É um tipo de aposentadoria prevista para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou perigosos, como ruído excessivo, agentes químicos ou risco à vida — como é o caso dos vigilantes armados ou desarmados em situações perigosas.

O tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial do vigilante é de 25 anos de atividade nessa função, e o valor do benefício pode ser superior ao de uma aposentadoria comum.

Não posso deixar de comentar que os 25 anos de atividade especial podem ser tanto de vigilante, como outras. Isso mesmo, se você foi mecânico  ou qualquer profissão que te expunha a agentes de risco, poderá incluir na contagem. 

Além disso, é importante que saiba a existência de outros tipos de aposentadorias: como a comum, a por idade e as aposentadorias da pessoa com deficiência. Cada uma delas com requisitos próprios. 

Portanto, quando for conversar com um advogado previdenciário questione sobre outras espécies de aposentadoria. 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE PROVAM O DIREITO?

A chave para o reconhecimento da atividade especial como vigilante está na prova da periculosidade. Para as demais aposentadorias, também serve a periculosidade, bem como, provas do efetivo trabalho e contribuições.
E isso só se consegue com documentos específicos, principalmente:

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

É o documento mais importante. Ele deve ser fornecido pela empresa onde o vigilante trabalhou e conter:

  • Cargo exercido

  • Atividades desempenhadas

  • Agentes nocivos ou perigosos

  • Equipamentos de proteção

  • Informações técnicas baseadas em laudos

ATENÇÃO! O PPP deve indicar claramente que havia exposição ao risco à integridade física.

  1. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Documento elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, que descreve as condições reais do ambiente e da atividade.

É obrigatório que as informações do LTCAT sejam compatíveis com o PPP.

  1. Contratos de trabalho e CTPS

A carteira de trabalho ajuda a comprovar o vínculo, função e tempo de atuação. Mas, por si só, não basta — é preciso o PPP para comprovar a periculosidade.

  1. Certificados de cursos e porte de arma

Se o vigilante fez curso de formação, extensão ou possuía autorização de porte de arma, esses documentos reforçam a atuação em ambiente de risco real, especialmente se forem contemporâneos ao período trabalhado.

  1. Declarações da empresa e testemunhas

Se a empresa estiver extinta ou se recusar a emitir documentos, é possível:

  • Buscar declarações de ex-gestores

  • Apresentar testemunhas em processo judicial

  • Juntar outros indícios que comprovem a função e o risco

Não menos importante são os casos de vigilantes que possuem ex-colegas de trabalho, e tenham processado empregadores. Esses processos podem conter laudos periciais, ou provas da atividade de risco. Por isso sugerimos que busque por eles também. 

E SE A EMPRESA FECHOU?

Essa é uma situação comum, especialmente para vigilantes, posto que muitas empresas não se mantêm ativas por longos anos. Se a empresa não existe mais ou não entrega o PPP, o segurado não está desamparado.

Nesse caso, é possível:

  • Buscar arquivos do sindicato ou da Justiça do Trabalho

  • Usar declarações de ex-colegas ou supervisores

  • Pedir ao INSS ou à Justiça que determine a prova por similaridade com outras empresas do setor

O importante é montar um conjunto de provas coerente e robusto, mesmo que os documentos principais estejam indisponíveis.

VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM TEM DIREITO?

Os vigilantes desarmados também podem ter direito a esta aposentadoria. Contudo, desde que comprove a exposição ao risco.

O uso de arma não é o único critério. O vigilante desarmado que atua em:

  • Áreas de alto risco

  • Rondas externas

  • Segurança de estabelecimentos com grande fluxo de pessoas

…também pode ser reconhecido como exposto à periculosidade.

A Justiça já reconheceu aposentadoria especial mesmo para vigias de escolas, hospitais, condomínios e supermercados, quando o risco foi devidamente demonstrado.

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

QUANDO O INSS NEGA, A JUSTIÇA PODE RECONHECER?

Primeiramente entenda que a aposentadoria especial passou por significativa mudança em 13/11/2019. Ou seja, a Reforma da Previdência Social alterou o valor do benefício e seus requisitos.

Inclusive a situação dos vigilantes não está nada boa com a Reforma da Previdência. Isso pelo fato de que foi excluído o risco a periculosidade. Mas já tem decisão na Justiça reconhecendo, e outras, esperando o que o STF vai decidir no Tema 1209. Ah, e no Congresso Nacional já está avaliando alguns projetos de lei.

Dessa maneira, antes de buscar tão somente a aposentadoria especial converse com um advogado especialista, para avaliar outros tipos de aposentadorias. 

Agora, se você pediu a aposenta especial do vigilante e o INSS negou seu pedido, poderá recorrer para a Justiça. 

A Justiça entende que a periculosidade é forma de agente nocivo, e não depende de lei específica para cada profissão.
Assim, mesmo que o INSS recuse o pedido, é possível conseguir o reconhecimento por meio de ação judicial.

E mais: se a pessoa já se aposentou como comum, mas exerceu a função de vigilante no passado, pode pedir revisão da aposentadoria, convertendo o tempo comum em especial.

➡️ Ficou com dúvidas? Procure um advogado Previdenciário

POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

A aposentadoria do vigilante não é simples. Ela exige:

  • Conhecimento técnico para analisar PPP e LTCAT

  • Cálculos para verificar tempo especial

  • Estratégia jurídica para discutir com o INSS ou na Justiça

Um advogado especialista pode:

  • Montar o pedido administrativo de forma sólida

  • Entrar com ação judicial se necessário

  • Pedir revisão para quem já se aposentou

EM CONCLUSÃO

O vigilante enfrenta perigos reais todos os dias — e a aposentadoria especial é uma forma de reconhecimento e justiça.

Mas esse direito não é automático. É preciso provar com documentos e estratégia que a atividade era realmente perigosa e merecedora de tratamento diferenciado.

Se você é ou foi vigilante, e quer saber se tem direito à aposentadoria especial, procure orientação jurídica especializada. Você pode estar deixando para trás um benefício mais vantajoso — e valores que são seus por direito.

Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

VIGILANTES TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? ENTENDA COMO FUNCIONA

VIGILANTES TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? ENTENDA COMO FUNCIONA

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Já está sabendo que é possível aos vigilantes ter a aposentadoria especial. Mas será que é tão simples assim? A profissão de vigilante é uma das mais expostas a riscos no Brasil. Armados ou desarmados, esses profissionais enfrentam diariamente situações de ameaça à integridade física — protegendo pessoas, bens e patrimônios, quase sempre em ambientes hostis.

Mas será que toda essa exposição dá direito à aposentadoria especial pelo INSS?

A resposta é: sim, em muitos casos.
Mas o caminho para conquistar esse direito exige documentos, provas e estratégia jurídica.

Neste texto, você vai entender:

  • Como funciona a aposentadoria especial do vigilante

  • Quais os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência

  • O que fazer quando o INSS nega o pedido

  • E como garantir o reconhecimento da atividade na Justiça

Antes de mais nada, que tal ficar por dentro de seus direitos no INSS e trabalhistas? Então, siga nossas redes sociais e se inscreva no nosso canal do Youtube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.

POR QUE A PROFISSÃO DE VIGILANTE É CONSIDERADA ESPECIAL?

A atividade especial é aquela exercida em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou situações de periculosidade.

No caso dos vigilantes, o fator central é a periculosidade, ou seja, o risco constante de vida. Isso ocorre especialmente:

  • No transporte de valores

  • Em vigilância patrimonial armada

  • Em rondas noturnas em áreas de risco

  • Em segurança de pessoas ou escoltas

Mesmo vigilantes desarmados também podem ter direito, dependendo das condições do ambiente de trabalho.

Diante disso, existem outros vigilantes que mesmo não armados e mesmo não guarnecendo patrimônio, estão envolvidos em áreas de risco. Como vigilante de porta de acesso de hospitais, Santa Casa e clínicas. Estão expostos a agentes biológicos. 

VIGILANTE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Sim. A atividade de vigilante é reconhecida como especial em diversos julgamentos, mesmo após 1997, quando o INSS deixou de considerar essa profissão como especial de forma automática.

O que mudou foi a forma de comprovar o direito.

Até 1995, a comprovação era feita por enquadramento da categoria profissional (bastava a função). Depois disso, passou a ser necessário comprovar a exposição a risco com documentos técnicos.

E mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, o direito adquirido continua valendo para quem completou os requisitos antes da mudança.

Para os casos de quem completou o tempo de contribuição necessário após 13/11/2019, está pendente de inclusão no direito a aposentadoria especial o PROJETO DE LEI 245/2019 e o PROJETO DE LEI 43/2022.  Aqui no nosso blogue temos muito conteúdo sobre o assunto. 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Primeiramente quero que entenda algumas coisas: a situação dos vigilantes é delicada e precisa de cautela. Isso pelo fato de que o STF vai decidir o Tema 1209 se pode ou não ser especial a função. E além disso, o Congresso Nacional está fazendo leis a respeito da aposentadoria especial dos vigilantes, mas não tem nada certo ainda. 

Contudo, isso não é um obstáculo para que não peça sua aposentadoria. Deve fazer uma análise sim, e um requerimento para assegurar os eventuais atrasados. 

Converse com um advogado previdenciário para saber sobre o seu caso. 

Mas vamos entender como é essa tal aposentadoria especial.

🔸 Antes da Reforma (até 13/11/2019)

Para quem completou os requisitos antes da Reforma, é possível se aposentar com:

  • 25 anos de atividade especial como vigilante

  • Com ou sem idade mínima

  • Sem aplicação de fator previdenciário

  • Com média das contribuições (regras anteriores)

🔸 Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)

A aposentadoria especial passou a exigir:

  • 25 anos de atividade especial

  • Idade mínima de 60 anos

  • Cálculo menos vantajoso (média de 100% e 60% + 2% por ano excedente)

Importante: quem já tinha os 25 anos de atividade especial antes da Reforma tem direito adquirido às regras antigas.

Mas também existe uma regra de pedágio, servindo para os casos de não ter a idade mínima de 60 anos.

Que é a regra por pontos.

Vai somar sua idade + pelo menos 25 anos de especial + eventual tempo comum, e assim, poderá se aposentar pela especial. 

COMO COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL COMO VIGILANTE?

O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empresa onde o vigilante trabalhou.

Outros documentos que ajudam:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

  • Contratos de trabalho

  • Carteira de trabalho com função de vigilante

  • Certificado de curso de vigilância

  • Registros de porte de arma

  • Testemunhas ou provas indiretas em caso de empresa extinta

O vigilante precisa provar que exercia suas atividades em ambiente perigoso, com risco à integridade física, mesmo sem exposição contínua.

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

E SE O INSS NEGAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Infelizmente, o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial do vigilante, especialmente após 1997, alegando falta de previsão legal expressa.

Mas a Justiça reconhece esse direito com frequência, com base em decisões de outros processos, e ainda, avaliando como se dava o trabalho do vigilante. Tudo isso, mesmo sem a previsão na lei. 

Contudo, provavelmente você já viu que o STF vai decidir a respeito. É o Tema 1209. Até o presente momento não houve julgamento. Confira com seu advogado previdenciário sobre isso. 

A ação judicial é, muitas vezes, o caminho mais seguro para garantir a aposentadoria especial do vigilante.

➡️ Ficou com dúvidas? Procure um advogado Previdenciário

O VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM TEM DIREITO?

Sim, dependendo das circunstâncias.

Mesmo desarmado, o vigilante pode enfrentar ameaças reais, atuar em locais perigosos e correr riscos graves — o que caracteriza a periculosidade necessária para o enquadramento como atividade especial.

A Justiça já reconheceu aposentadoria especial para:

  • Vigilantes de shopping centers

  • Seguranças desarmados de hospitais

  • Vigias noturnos em escolas

  • Entre outros casos similares

O segredo está na comprovação da exposição a risco.

POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

A aposentadoria especial do vigilante envolve:

  • Interpretação de normas técnicas e previdenciárias

  • Discussão judicial sobre periculosidade

  • Conhecimento das decisões dos tribunais superiores

  • Montagem de provas, laudos e documentos

Um advogado especializado pode:

  • Identificar se há direito adquirido às regras antigas

  • Verificar erros no PPP

  • Fazer o pedido mais vantajoso

  • Ingressar com ação judicial, se necessário

EM CONCLUSÃO

A aposentadoria especial do vigilante é um direito real e reconhecido pela Justiça, mas que depende de provas e orientação adequada.

Se você trabalhou por anos como vigilante, não importa se armado ou desarmado, e está próximo de se aposentar — ou já se aposentou e teve o tempo desconsiderado — vale a pena revisar sua situação.

A luta diária pela segurança dos outros merece ser reconhecida com uma aposentadoria mais justa.

Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

POR QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL INTERESSA TANTO AOS VIGILANTES?

POR QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL INTERESSA TANTO AOS VIGILANTES?

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Aposentadoria especial dos vigilantes é um assunto de muito interesse, seja pelas suas dificuldades seja pelo desconhecimento.

Por isso, a rotina de um vigilante envolve riscos reais. Não é só o uniforme ou o crachá. É o medo constante, o estresse elevado e a exposição a situações perigosas todos os dias. Essa realidade é reconhecida pelo INSS — ou pelo menos deveria ser.

A aposentadoria especial foi criada para proteger quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O vigilante, por definição, enfrenta ameaças de agressão, assaltos e violência armada ou não.

Por isso, sim: vigilantes podem ter direito à aposentadoria especial.
Mas não é algo automático. É necessário entender os critérios e as provas exigidas pelo INSS.

Além disso, é importante que a lei mude e comece a realmente proteger esses trabalhadores. E garantir uma aposentadoria digna.

Antes de mais nada, peço que se inscreva no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO, que terá acesso a diversos conteúdos sobre direitos trabalhista e direitos no INSS. Como o assunto ainda está em discussão no STF, antes de dar entrada na sua aposentadoria, converse com um advogado previdenciário.

COM QUANTO TEMPO DE SERVIÇO UM VIGILANTE PODE SE APOSENTAR?

Para saber quanto tempo de serviço um vigilante precisa para se aposentar, algumas perguntas devem ser respondidas. Então, tudo dependerá do seu caso específico. Isso pelo fato de que existem diversos tipos de aposentadorias, e cada uma delas  exige um tempo de contribuição diferente. 

Além disso, mesmo cumprindo o tempo de contribuição de cada uma dessas aposentadorias, é necessário se perguntar: Esse cumprimento se deu antes ou após 13/11/2019? Depende da época em que o trabalho foi exercido e do tipo de vigilância feita.

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o tempo mínimo era:

  • 25 anos de atividade especial.

Depois disso, houve mudanças que afetam quem ainda não tinha cumprido o tempo necessário. Hoje, quem começou a contribuir antes da reforma e já tinha os 25 anos até aquela data, mantém o direito. Mas se faltava tempo, será preciso cumprir uma idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de exposição. Ou ter a regra de pedágio de 86 pontos.

  • Soma a idade + 25 anos de atividade especial + tempo comum. 

Porém, outras regras de aposentadoria podem gerar uma redução no tempo de contribuição. Isso mesmo, a aposentadoria da pessoa com deficiência a depender do  grau, pode garantir aos 20 anos de tempo de contribuição. 

Nesse passo, a resposta para a pergunta inicial será resolvida com um cálculo feito pelo advogado previdenciário. Comece a buscar esse cálculo quando completar os 25 anos de tempo de serviço. Antes disso, não é interessante. 

➡️ Veja as regras antes e depois da Reforma da Previdência.
Saiba como calcular seu tempo e qual regra pode te beneficiar.

O QUE O INSS EXIGE PARA RECONHECER O TEMPO COMO ESPECIAL?

Importante lembrar ao vigilante que está lendo esse texto, que sua aposentadoria não é contada apenas com essa profissão. Pode  ser incluída nesta contagem outras atividades especiais e comuns. Então, antes de pensar que somente com 25 anos de vigilante é que irá se aposentar, lembre que pode incluir outras atividades especiais. 

Entendendo isso, o próximo passo é saber como mostrar ao INSS suas profissões. Estas que podem garantir uma contagem de tempo de contribuição diferenciada. 

Perceba que o principal documento exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele deve ser emitido pela empresa onde o vigilante trabalhou, assinado por responsável técnico. Esse documento pode ser pedido por escrito a todos os seus antigos empregos. E não apenas como vigilante. 

O PPP precisa indicar que o trabalhador estava exposto a riscos físicos, como violência ou perigo constante. Pode constar outros agentes de risco, como barulho excessivo, agentes químicos, eletricidade acima de 250 volts, agentes biológicos, inflamável. Enfim, diversos outros.

A presença de porte de arma pode fortalecer a comprovação, mas não é obrigatória para todos os casos.

Além do PPP, pode-se usar:

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

  • Contrato de trabalho com função de vigilância

  • Fichas de registro e folha de pagamento

  • Testemunhos em caso de negativa

Busque o apoio de um advogado previdenciário, pois as provas é o que te ajudará a aposentar.

VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM PODE TER DIREITO?

Sim. Essa é uma dúvida comum — e um ponto de muita discussão jurídica.
Mesmo o vigilante sem porte de arma pode estar exposto a risco físico permanente.

Imagine alguém que trabalha em um estacionamento de hospital, sem arma, mas com risco de abordagem hostil.
Esse cenário, se bem descrito no PPP e comprovado por outros meios, pode ser considerado especial.

A Justiça tem reconhecido esse direito com base no risco inerente à função, e não apenas no uso de arma.

E SE O INSS NEGAR O PEDIDO?

Isso acontece com muita frequência. Significa dizer que se você é vigilante não vai se aposentar pela especial dentro do INSS. Vai ter mais chances na Justiça. O INSS pode considerar como especial a função de vigilante até 28/04/1995. Depois dessa data, e até 05/03/1997, as funções de vigilante estavam previstas na lei como especiais. Mas depois, não. 

Por isso, o caminho é acionar a via judicial, onde há muito mais chance de sucesso.
A Justiça tem entendimento mais amplo sobre o que caracteriza risco físico à integridade do trabalhador.

Com documentos corretos e orientação jurídica, é possível transformar uma negativa em aposentadoria aprovada com atrasados.

Mas lembre-se: todos os processos judiciais dos vigilantes estão paralisados esperando a decisão do STF no Tema 1209. 

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL OU COMUM PARA O VIGILANTE?

Nada mais importante do que saber o valor do benefício que vai substituir sua renda, e te proporcionar se manter sobrevivendo, não é mesmo? Então, ANTES de pedir uma aposentadoria no INSS faça cálculos. Ou conheça quanto seria seu benefício. 

O INSS irá calcular sua  aposentadoria com base nas contribuições feitas a partir de 07/1944 até a data de entrada de requerimento. Desse “bolo” todo de contribuições, a depender de quando cumpre os requisitos para se aposentar, pode ou não ser descontada as 20% menores contribuições.

Sabendo disso, ao final será elaborada uma média dessas contribuições e sobre essa média é aplicado o coeficiente. Até 13/11/2019 era 100%. Com a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019 começa com 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições, que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou 20 anos de contribuição do homem.

Tabela – Regra de Cálculo da Aposentadoria Especial

PeríodoRegra de Cálculo
Até 13/11/2019100% do valor do benefício.
A partir de 13/11/201960% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que excederem 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).

Perceberam a mudança nos cálculos?! Por isso, quanto antes for feita a análise, melhor.

➡️ Ficou com dúvidas sobre  a Reforma e se mudou o cálculo do benefício? Procure um advogado Previdenciário

ATENÇÃO: O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL PODE ANTECIPAR A APOSENTADORIA COMUM

Mesmo que o vigilante não tenha os 25 anos de tempo especial completos, ele pode converter o período.
Cada ano como vigilante vale mais na contagem para aposentadoria por tempo de contribuição.

Para homens, o fator de conversão é 1,4. Ou seja, 10 anos como vigilante valem 14 anos na contagem.

A transformação do tempo especial em comum, somente pode ser feita até 13/11/2019. Após essa data não será mais possível a transformação. 
Esse cálculo pode ser decisivo para antecipar a aposentadoria comum e garantir um valor melhor.

APOIO JURÍDICO FAZ A DIFERENÇA

Ter ao lado um advogado especializado em Direito Previdenciário aumenta significativamente as chances de sucesso.
É ele quem vai analisar documentos, corrigir erros e, se necessário, ingressar com a ação certa.

A aposentadoria especial do vigilante é um direito.
Mas, muitas vezes, só se transforma em realidade com orientação técnica e firmeza na prova.

CONCLUSÃO: O VIGILANTE TEM SIM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

O vigilante não pode ser tratado como um trabalhador comum. Ele protege empresas, pessoas e patrimônios — muitas vezes colocando a própria vida em risco.

O INSS, porém, nem sempre reconhece isso de forma justa. Por isso, entender os critérios, reunir a documentação certa e buscar apoio jurídico é essencial.

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VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: Como o vigilante deve agir em caso de roubo?

VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: Como o vigilante deve agir em caso de roubo, estresse?

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A profissão de vigilante de escolta armada envolve riscos reais, pressão constante e situações de extremo estresse.

Esses profissionais são responsáveis por proteger cargas valiosas em trajetos muitas vezes longos e perigosos. E, infelizmente, não são raros os casos de assaltos, tentativas de roubo, agressões físicas e episódios de forte abalo psicológico.

Diante desse cenário, muitos vigilantes não sabem que podem ter direito a uma indenização por danos morais e materiais, além da chamada estabilidade provisória no emprego, quando ficam afastados por acidente de trabalho ou adoecimento relacionado à atividade.

ASSALTOS E AGRESSÕES: O QUE FAZER?

Se o vigilante sofre um assalto durante a escolta — mesmo que não haja ferimento físico — pode ter direito à indenização.

Isso porque o trauma psicológico, o risco à vida e o medo duradouro configuram violação à integridade do trabalhador.

Caso haja ferimento ou agressão física, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e o trabalhador deve receber todo o suporte médico e legal.

Além disso, pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, principalmente quando ficar comprovado que a empresa falhou na segurança ou colocou o vigilante em risco acima do aceitável.

➡️ Trabalhou além da jornada e não recebeu horas extras corretamente?

Fale com um advogado trabalhista e garanta seus direitos na Justiça.

Estresse, burnout e saúde mental

A Justiça do Trabalho também tem reconhecido que vigilantes submetidos a jornadas excessivas, pressão constante, ausência de pausas e medo diário podem desenvolver transtornos como burnout, síndrome do pânico, ansiedade generalizada e até depressão.

Se ficar comprovado que a doença tem relação com as condições de trabalho, o vigilante pode receber auxílio-doença acidentário (B91) e terá estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses após o retorno.

Mesmo que não consiga receber o auxílio-doença acidentário, ainda assim é possível pleitear a estabilidade.

➡️ Está recebendo menos de 20% de adicional de periculosidade?

Isso pode ser ilegal. Consulte um advogado especialista para recuperar o que é seu por direito.

QUANDO HÁ RESPONSABILIDADE DA EMPRESA?

A empresa tem obrigação de oferecer um ambiente seguro, fornecer coletes, armamento adequado, treinamento contínuo e acompanhamento psicológico em atividades de risco.

Se ficar demonstrado que houve negligência, imprudência ou omissão, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos, dependendo do caso.

➡️ Trabalha à noite e desconfia que não recebe o adicional corretamente?

Um advogado pode te ajudar a calcular os valores devidos e acionar a empresa.

QUAIS PROVAS AJUDAM NO PROCESSO?

Para fortalecer o pedido de indenização, o vigilante pode reunir:

Laudos médicos ou psicológicos;

CAT emitida após acidente ou agressão;

Boletins de ocorrência;
– Mensagens e ordens da empresa;

Relatos de testemunhas e colegas;

Registros de jornadas abusivas ou falta de apoio psicológico.

➡️ Ficou de sobreaviso ou aguardando ordens da empresa sem ser remunerado?

Procure um advogado trabalhista e entenda como exigir esse pagamento.

 

CONCLUSÃO

O vigilante que sofreu violência, assalto ou adoeceu por causa do estresse da escolta armada não está desamparado.

A legislação brasileira garante o direito à reparação quando há danos físicos ou psicológicos decorrentes da atividade profissional.

Se você passou ou está passando por isso, nossa equipe pode analisar seu caso com sigilo e sem compromisso, explicando quais são os seus direitos e como buscar a indenização adequada.

Fale agora com a Advocacia Lucas Tubino pelo WhatsApp.

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Procure um advogado trabalhista e entenda como exigir esse pagamento.