COMO PROVAR O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE NO INSS
o que a lei garante para esses profissionais? Descubra agora

Provar o direito a aposentadoria especial dos vigilantes no INSS não é uma tarefa fácil. Mas é possível. Trabalhar como vigilante não é só cumprir jornada. É viver sob constante estado de alerta, muitas vezes portando arma, lidando com situações de risco real e protegendo o que muitos nem percebem que está sob ameaça.
Esse esforço diário pode dar direito à aposentadoria especial pelo INSS, um benefício que reconhece o desgaste físico e emocional da atividade.
Mas existe um desafio: provar esse direito.
O INSS costuma negar automaticamente os pedidos de aposentadoria especial de vigilantes, alegando ausência de previsão legal clara. No entanto, a Justiça tem reconhecido esse direito há anos, desde que o profissional consiga apresentar as provas corretas.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é necessário para ter direito à aposentadoria especial como vigilante
- Quais documentos comprovam a exposição ao risco
- Como agir se a empresa fechou ou não fornece documentos
- E por que a orientação de um advogado faz toda a diferença
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O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?
A aposentadoria especial do vigilante é uma das espécies de aposentadoria paga pelo INSS ao vigilante. É um tipo de aposentadoria prevista para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou perigosos, como ruído excessivo, agentes químicos ou risco à vida — como é o caso dos vigilantes armados ou desarmados em situações perigosas.
O tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial do vigilante é de 25 anos de atividade nessa função, e o valor do benefício pode ser superior ao de uma aposentadoria comum.
Não posso deixar de comentar que os 25 anos de atividade especial podem ser tanto de vigilante, como outras. Isso mesmo, se você foi mecânico ou qualquer profissão que te expunha a agentes de risco, poderá incluir na contagem.
Além disso, é importante que saiba a existência de outros tipos de aposentadorias: como a comum, a por idade e as aposentadorias da pessoa com deficiência. Cada uma delas com requisitos próprios.
Portanto, quando for conversar com um advogado previdenciário questione sobre outras espécies de aposentadoria.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE PROVAM O DIREITO?
A chave para o reconhecimento da atividade especial como vigilante está na prova da periculosidade. Para as demais aposentadorias, também serve a periculosidade, bem como, provas do efetivo trabalho e contribuições.
E isso só se consegue com documentos específicos, principalmente:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
É o documento mais importante. Ele deve ser fornecido pela empresa onde o vigilante trabalhou e conter:
- Cargo exercido
- Atividades desempenhadas
- Agentes nocivos ou perigosos
- Equipamentos de proteção
- Informações técnicas baseadas em laudos
ATENÇÃO! O PPP deve indicar claramente que havia exposição ao risco à integridade física.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Documento elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, que descreve as condições reais do ambiente e da atividade.
É obrigatório que as informações do LTCAT sejam compatíveis com o PPP.
- Contratos de trabalho e CTPS
A carteira de trabalho ajuda a comprovar o vínculo, função e tempo de atuação. Mas, por si só, não basta — é preciso o PPP para comprovar a periculosidade.
- Certificados de cursos e porte de arma
Se o vigilante fez curso de formação, extensão ou possuía autorização de porte de arma, esses documentos reforçam a atuação em ambiente de risco real, especialmente se forem contemporâneos ao período trabalhado.
- Declarações da empresa e testemunhas
Se a empresa estiver extinta ou se recusar a emitir documentos, é possível:
- Buscar declarações de ex-gestores
- Apresentar testemunhas em processo judicial
- Juntar outros indícios que comprovem a função e o risco
Não menos importante são os casos de vigilantes que possuem ex-colegas de trabalho, e tenham processado empregadores. Esses processos podem conter laudos periciais, ou provas da atividade de risco. Por isso sugerimos que busque por eles também.
E SE A EMPRESA FECHOU?
Essa é uma situação comum, especialmente para vigilantes, posto que muitas empresas não se mantêm ativas por longos anos. Se a empresa não existe mais ou não entrega o PPP, o segurado não está desamparado.
Nesse caso, é possível:
- Buscar arquivos do sindicato ou da Justiça do Trabalho
- Usar declarações de ex-colegas ou supervisores
- Pedir ao INSS ou à Justiça que determine a prova por similaridade com outras empresas do setor
O importante é montar um conjunto de provas coerente e robusto, mesmo que os documentos principais estejam indisponíveis.
VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM TEM DIREITO?
Os vigilantes desarmados também podem ter direito a esta aposentadoria. Contudo, desde que comprove a exposição ao risco.
O uso de arma não é o único critério. O vigilante desarmado que atua em:
- Áreas de alto risco
- Rondas externas
- Segurança de estabelecimentos com grande fluxo de pessoas
…também pode ser reconhecido como exposto à periculosidade.
A Justiça já reconheceu aposentadoria especial mesmo para vigias de escolas, hospitais, condomínios e supermercados, quando o risco foi devidamente demonstrado.
➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário
QUANDO O INSS NEGA, A JUSTIÇA PODE RECONHECER?
Primeiramente entenda que a aposentadoria especial passou por significativa mudança em 13/11/2019. Ou seja, a Reforma da Previdência Social alterou o valor do benefício e seus requisitos.
Inclusive a situação dos vigilantes não está nada boa com a Reforma da Previdência. Isso pelo fato de que foi excluído o risco a periculosidade. Mas já tem decisão na Justiça reconhecendo, e outras, esperando o que o STF vai decidir no Tema 1209. Ah, e no Congresso Nacional já está avaliando alguns projetos de lei.
Dessa maneira, antes de buscar tão somente a aposentadoria especial converse com um advogado especialista, para avaliar outros tipos de aposentadorias.
Agora, se você pediu a aposenta especial do vigilante e o INSS negou seu pedido, poderá recorrer para a Justiça.
A Justiça entende que a periculosidade é forma de agente nocivo, e não depende de lei específica para cada profissão.
Assim, mesmo que o INSS recuse o pedido, é possível conseguir o reconhecimento por meio de ação judicial.
E mais: se a pessoa já se aposentou como comum, mas exerceu a função de vigilante no passado, pode pedir revisão da aposentadoria, convertendo o tempo comum em especial.
➡️ Ficou com dúvidas? Procure um advogado Previdenciário
POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?
A aposentadoria do vigilante não é simples. Ela exige:
- Conhecimento técnico para analisar PPP e LTCAT
- Cálculos para verificar tempo especial
- Estratégia jurídica para discutir com o INSS ou na Justiça
Um advogado especialista pode:
- Montar o pedido administrativo de forma sólida
- Entrar com ação judicial se necessário
- Pedir revisão para quem já se aposentou
EM CONCLUSÃO
O vigilante enfrenta perigos reais todos os dias — e a aposentadoria especial é uma forma de reconhecimento e justiça.
Mas esse direito não é automático. É preciso provar com documentos e estratégia que a atividade era realmente perigosa e merecedora de tratamento diferenciado.
Se você é ou foi vigilante, e quer saber se tem direito à aposentadoria especial, procure orientação jurídica especializada. Você pode estar deixando para trás um benefício mais vantajoso — e valores que são seus por direito.
Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.