Se você é vigilante, provavelmente já ouviu falar que o Congresso Nacional já está fazendo uma lei da aposentadoria especial para sua categoria. Porém, esta lei ainda NÃO foi aprovada. Estamos tratando do PL 245/2019.
No texto de hoje iremos tratar dos vários assuntos que envolvem a aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019.
Antes de adentrarmos no tema, por gentileza, nos acompanhe em todas as redes sociais. Só pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Ah, e estamos também em vídeo no nosso canal do YouTube, também com o nome ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Teremos o prazer de encontrá-lo em nossas redes sociais como seguir e inscrito. Te garanto que não vai se arrepender.
Bom, feito isso, volte aqui, pois nosso conteúdo está recheado de esclarecimentos das suas principais dúvidas.
Veja só:
- O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
- A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUDOU O QUE NA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
- O QUE É O PL 245/2019?
- COMO SERÁ AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM O PL 245/2019?
- EM CONCLUSÃO
São quatro pontos muito importantes, e espero uma leitura sua até o final.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
Primeiramente compreenda a aposentadoria especial dos vigilantes, como um benefício que leva em consideração suas atividades perigosas. Então, o INSS com estas provas, irá avaliar esse direito, reduzindo o tempo de contribuição e a idade.
A grande maioria conhece a aposentadoria especial em decorrência dos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Mas calma, uma coisa não tem a ver com a outra. A aposentadoria se refere ao INSS, e os adicionais se referem aos salários da empresa.
Contudo, estão ligados, pois podem ser parâmetros para buscar documentos específicos que ajudarão na contagem de tempo de contribuição diferenciado.
Afinal de contas, somente o tempo trabalhado como vigilante é que será contado como tempo especial para se aposentar?
Pessoal, a resposta é não. Isso quer dizer que se você trabalhou em outra função especial, como mecânico, profissão da área da saúde, ou com qualquer outro agente prejudicial à sua saúde, ou integridade física, poderá somar.
Muitos vigilantes confundem isso.
Portanto, a aposentadoria especial dos vigilantes até o momento só se discute na Justiça. Mas é claro que deve primeiro pedir no INSS e depois entrar com pedido, após a decisão administrativa.
Um advogado previdenciário especialista na matéria será importante, pois te dará as melhores estratégias.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUDOU O QUE NA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
Importante deixarmos evidenciado no texto que a aposentadoria especial dos vigilantes está com uma pendência no STF. E outra pendência no Congresso Nacional.
Ou seja, a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 não tratou da atividade especial para os vigilantes. E deixou a cargo do Congresso Nacional, para a realização de uma lei específica. Já irei abordar esse tema.
Todavia, até 13/11/2019 o vigilante, para conseguir o reconhecimento da atividade especial, deveria entrar com uma ação na Justiça após o pedido administrativo no INSS. Isso pelo fato de que o INSS só reconhece o vigilante como atividade perigosa, para fins de aposentadoria até 05/03/1997.
Assim, ao avaliar seu caso, é necessário se atentar para outras possibilidades de aposentadorias para além da especial. E se depender do reconhecimento de atividade especial, e sua transformação em tempo comum, para atingir as regras de pedágio da aposentadoria comum, deverá entrar com processo na Justiça.
Outro ponto alterado com a Reforma da Previdência se refere a impossibilidade de transformar o tempo especial em comum, após 13/11/2019.
Também alterou o valor da aposentadoria especial, agora igualando com a aposentadoria comum.
Por isso é sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário para avaliar seu caso específico.
O QUE É O PL 245/2019?
Você se recordar que anteriormente escrevi que a própria Reforma da Previdência determinou que o Congresso fizesse uma lei da aposentadoria especial? Pois é! O PL 245/2019 nada mais é que as discussões sobre a lei da aposentadoria especial para as profissões que expõe o trabalhador a riscos a sua integridade física.
E é aqui que se incluem os vigilantes.
O PL 245/2019 já está em fase final e traz diversas alterações na aposentadoria especial dos vigilantes.
Mas calma, ainda não foi definitivamente aprovado, pois tem outro PL 42/2024 que também está tratando da aposentadoria especial. E isso fez com que os dois andassem juntos no Congresso Nacional.
A única saída agora é esperar. Qualquer novidade sobre o tema, irei trazer aqui.
COMO SERÁ AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM O PL 245/2019?
A grande questão que fica é: Mas Dr. Denis, como será a nova aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019? E aquela história sobre o Tema 1209 no STF que estão decidindo sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.
Primeiramente pessoal, entendam que o STF está analisando se a atividade de vigilante vai ser reconhecida como especial antes e depois da Reforma da Previdência. Isso pelo fato de que, dentro do INSS não tem mais uma lei que falava da atividade especial. Ela deixou de constar desde o dia 06/03/1997.
E por isso dependia da Justiça para o devido enquadramento como especial. O STJ havia reconhecido o direito da contagem de tempo especial. Mas o INSS recorreu até o STF e o processo está parado lá.
Bom, compreendido isso, temos a necessidade de explicar como o PL 245/2019 está regulamentando a aposentadoria especial como um todo.
E trouxe questões sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Percebam que, se houver a aprovação pelo Congresso Nacional da lei da aposentadoria especial dos vigilantes, não dependerá mais da Justiça para o reconhecimento.
Com efeito, é importante lembrar que se o PL 245/2019 for aprovado, reconhecerá o direito à aposentadoria especial para os seguintes vigilantes:
Art. 3º. Será concedida aposentadoria especial ao segurado empregado que cumprir 60 anos e 25 anos de contribuição no exercício de atividades de:
I – vigilância ostensiva e transportes de valores;
II – guarda municipal de que trata o §8º do artigo 144 da Constituição Federal.
Parágrafo único: O direito de que trata o caput independe de exigência de uso permanente de arma de fogo como condição indispensável para o exercício da respectiva atividade.
Então, SOMENTE NO CASO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, INDEPENDENTE DO PORTE OU NÃO ARMA DE FOGO.
Mas também fala-se de uma idade mínima de 60 anos par ao vigilante, tanto homem quanto mulher que queira se aposentar especial.
No PL 245/2019, coloca para o vigilante que já estava trabalhando antes do dia 13/11/2019, uma regra de pedágio por pontos. Ou seja, deve somar a idade do vigilante + 25 anos de atividade especial (como vigilante e outras funções que possam ser especiais) + eventual tempo comum que tiver trabalhado, e no final, a soma deve dar pelo menos 86 pontos.
O valor da aposentadoria especial dos vigilantes com o PL 245/2019 se mantém igual veio com a Reforma da Previdência. Isso quer dizer que o coeficiente começa com 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem.
Sobre a transformação do tempo especial em tempo comum, o próprio PL 245/2019 dita que até 13/11/2019 poderá fazer essa transformação. Após essa data, não mais.
Então, podemos perceber que o PL 245/2019 está bem alinhado com as regras que já estavam na Reforma da Previdência.
Inclusive, a título de curiosidade, o STF está decidindo sobre as inconstitucionalidades presentes na Reforma da Previdência Social. Acompanhem de perto isso.
EM CONCLUSÃO
Meus amigos e minhas amigas vigilantes, leitores do nosso blogue! O PL 245/2019 irá regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes. Continua tramitando no Congresso Nacional, mas em estágio avançado. Com ele terá uma idade mínima, mas também terá uma regra de pedágio. Além disso, o valor da aposentadoria especial não é mais tão atrativo, e isso reforça a ideia de que existem outras aposentadorias que podem ser analisadas.
Para isso, busque sempre o apoio de um advogado previdenciário.
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