PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE NO INSS SEMPRE SERÁ VANTAJOSA?

PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE NO INSS SEMPRE SERÁ VANTAJOSA?

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Esse texto será diferente de todos que já leu por aqui. Isso pelo motivo de que tratarei de maneira direta, mas detalhada, se compensa mesmo a aposentadoria especial ou a aposentadoria comum do vigilante

A partir disso, meu amigo vigilante e minha amiga vigilante saiba que em 2024 as regras de aposentadoria já estão outras. Isso quer dizer que, mesmo em 13/11/2019, na data da alteração das regras de aposentadoria, há previsão de mudança com o passar dos anos. 

Ou seja, as regras de pedágio da aposentadoria comum são modificadas com os anos, em virtude de ser necessário mais tempo de contribuição, e muitas das vezes uma idade mínima.

Mas saiba, que cada caso é específico, e isso inclui você. A análise feita por um advogado previdenciário de toda sua vida no INSS é o primeiro passo. E diga-se de passagem, o mais importante, pois a simulação feita pelo sistema do MEU INSS nem sempre estará correta. Tome cuidado!

De toda sorte, é sempre bom acompanhar os registros feitos pelo INSS no seu CNIS. Mas Dr. Denis não sei o que é CNIS. Bom, esse é um documento que fica em poder do INSS, e que conterá os vínculos de trabalho, ou as formas de como contribuiu para a Previdência Social. Além, é claro, dos valores repassados para o INSS.

E aqui já te dou duas dicas:

  • confira se os vínculos de trabalho que estão na sua Carteira de Trabalho “batem” com os que estão no CNIS
  • confira se os valores repassados pelo seu patrão ao INSS estão no CNIS, pois muitos empregadores descontam do contracheque, mas não faz o repasse. E isso pode te causar o indeferimento de pedidos no INSS e a consideração de 1 salário mínimo da época de trabalho. 

Ao compreender esses pontos iniciais, te convido a entender que o vigilante tem direito a diversas aposentadorias, como a por idade, a comum, a especial e a da pessoa com deficiência. É lógico que se ficar incapacitado para o trabalho de maneira total e permanente, terá direito a aposentadoria por invalidez.

E como leu no título, hoje nosso assunto é:

Será que compensa mais a aposentadoria especial dos vigilantes, ou a aposentadoria comum vale a pena? 

Aposentadoria especial é a mais vantajosa?

Primeiramente, veja que, em ambas as espécies de aposentadoria, você terá que contribuir um mínimo exigido pela lei. E na especial, ainda terá um agravante que é mostrar para o INSS e para a Justiça, que seu ambiente de trabalho era realmente insalubre ou perigoso. 

Bom, na aposentadoria comum a vigilante deve comprovar pelo menos 30 anos de contribuição, analisando também as regras de pedágio. Já o vigilante, pelo menos 35 anos de tempo de contribuição, avaliando as regras de pedágio. Na aposentadoria comum, em regra, não se exige uma idade para se aposentar. Contudo, existem regras de pedágio que exigem, sim, idade. 

OBSERVAÇÃO: tudo vai depender do seu caos específico. 

Já a aposentadoria especial dos vigilante é atingida com pelo menos 25 anos de atividade especial. Lembrando que para somar nesses 25 anos de atividade especial, podem ser outras funções especiais, além do vigilante. Não é apenas em função de vigilante.

Todavia, com a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 determinou-se a omissão quanto as funções de vigilante como especiais. Isso mesmo, a lei não fala. Tanto é que está sendo discutido no PROJETO DE LEI 245/2019 E NO PROJETO DE LEI 42/2024.

Esses projetos irão regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes. Enquanto isso não vem, será necessário entrar com processo na Justiça. E quando você entrar com esse processo, ele ficará parado, pois o STF está decidindo sobre o Tema 1209 do STF. 

E até agora, não houve decisão desse Tema. 

Outro ponto importante, é que a Reforma da Previdência trouxe uma idade de 60 anos além de ter pelo menos 25 anos de atividade especial. E você pode usar a regra de pedágio, que se refere a 86 pontos. 

Vai somar sua idade + 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum que tiver. E o resultado deverá ser de 86 pontos no final. 

Se não atingir essa pontuação, mas já ter os 25 anos de atividade especial, naturalmente TERÁ QUE TRABALHAR MAIS TEMPO QUE ESSES 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL PARA SE APOSENTAR. 

Perceberam a dificuldade da aposentadoria especial, não é mesmo?!

Outro aspecto é SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL. A partir de 13/11/2019 ela se equiparou a aposentadoria comum. Que deixou de ser 100% e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassa os 15 anos de contribuição para a mulher e os 20 anos de contribuição para o homem. 

Pronto, acharam que era só isso? Não, não! Tem mais meus amigos.

Sabia que o aposentado especial NÃO PODE TRABALHAR em atividades com recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade? Se não, vou te contar que o STF julgou um tema sobre essa matéria. E isso faz com que, você só possa trabalhar mesmo aposentado em profissões comuns. 

E naturalmente sabe que funções que dão direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade pagam salários maiores. Então, esse é mais um ponto que não traz vantagem a aposentadoria especial ao vigilante.

Portanto, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar o melhor cenário e o melhor benefício. 

SAIBA DE QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O VIGILANTE PRECISA PARA SE APOSENTAR

SAIBA DE QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O VIGILANTE PRECISA PARA SE APOSENTAR

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Está pronto para saber como o vigilante se aposenta no INSS? Você vigilante, sabe quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar no INSS? Se não sabe, esse texto será muito importante. E é por isso que te convido a ler até o final.

Antes de mais nada, quero que nos siga nas redes sociais, e nos acompanhe pelo canal do YouTube. Para isso, basta pesquisar em todas as redes por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Garanto que não irá se arrepender, pois temos muitos conteúdos. 

E não deixe de procurar um advogado especialista em direito previdenciário, que cuida dessa parte do INSS. 

Ao saber dessas questões, agora é hora de entender como funciona a aposentadoria do vigilante. E separei alguns assuntos. Veja só:

  • O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS? 
  • COMO SABER QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU PRECISO PARA APOSENTAR?
  • O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE SEMPRE SEGUE MEU ÚLTIMO SALÁRIO? 
  • QUAL A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA PARA O VIGILANTE?
  • EM CONCLUSÃO 

São assuntos importantes e que sua atenção deve ser redobrada. 

O QUE É A APOSENTADORIA DO VIGILANTE NO INSS? 

Primeiramente quero que saiba de uma coisa: não existe uma aposentadoria com nome específico para o vigilante. O que existe é aposentadoria programada desde que cumprido os seus requisitos. 

Entendendo isso, o próximo passo é saber realmente sobre as aposentadorias no INSS. 

Existem diversas aposentadorias que o vigilante pode ter direito, e cada uma delas com valores diferentes. Tudo dependerá da melhor e mais vantajosa. 

Dessa forma, o vigilante pode ter direito: 

Não falarei nesse texto da aposentadoria por invalidez. Mas se estiver impossibilitado total e permanente de exercer atividades de trabalho, poderá, com documentos médicos, pedir a perícia no INSS. 

A partir disso, para se ter direito às aposentadorias no INSS é necessário cumprir os requisitos que a lei determina. Preste atenção nisso, pois a lei que será aplicada ao seu caso, dependerá da data em que completar os requisitos para a aposentadoria.

Assim, se acaso houver alteração de lei no curso da sua vida de tempo de contribuição, deverá ser verificado o direito adquirido. 

Em contrapartida, se não cumprir totalmente os requisitos, ai, sim, deve ser aplicado as regras de pedágio. Inclusive isso vemos na data da Reforma da Previdência em 13/11/2019. 

Um outro aspecto importante diz respeito às contribuições para a Previdência Social. Isso quer dizer que sua aposentadoria só será reconhecida se tiver em dia com esses pagamentos. 

Tais pagamentos são feitos por meio do carnezinho do INSS ou quando você é empregado com carteira assinada, bem como, quando você é autônomo e presta serviços para uma empresa. 

Estes pagamentos precisam ser feitos em dias corretos, pois do contrário você enfrentará dificuldades para se aposentar. 

A conclusão disso é que o vigilante pode ser aposentar por idade e por tempo de contribuição. Em cada uma dessas, podem se aposentar de maneira especial, levando em conta se for PCD ou se trabalhar com algum agente insalubre ou perigoso. 

COMO SABER QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EU PRECISO PARA APOSENTAR?

Recebemos constantemente essa dúvida.  Então, selecionei algumas dicas para te ajudar a entender o seu tempo de contribuição, e quanto tempo precisa para se aposentar. 

Se você acessar o sistema do MEU INSS, e clicar no simulador de aposentadoria do INSS verá um cálculo simples. Às vezes esse simulador do INSS pode estar correto, tudo dependerá das informações que você tem no CNIS.

Ou seja, o CNIS é um documento interno do INSS que contém todas as suas informações previdenciárias. Essas como os vínculos de trabalho e de contribuições, e os valores que você recolheu para o INSS. 

Todavia, nem todas as informações estão corretas, pois pode ser o caso de não considerar atividades especiais, e de falar vínculos de trabalho que estão na sua Carteira e não estão no CNIS. 

Visto isso, percebe com essa grande informação que a simulação do INSS nem sempre está correta. 

Para ter a plena certeza verifique com um advogado especialista em direito previdenciário. Posto que irá calcular corretamente o que deve, e o que não deve estar na sua contagem de tempo de contribuição. 

Ah, e com isso ele irá verificar qual das regras de pedágio que vieram na Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 pode ser a mais adequada para você. 

E por fim, se quer se aposentar por idade comum, o vigilante homem precisa ter 65 anos de idade, e a vigilante mulher precisa de 62 anos de idade. E um tempo de contribuição de 15 anos.  Essa idade tem redução se for aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. 

Na aposentadoria comum, ou seja, por tempo de contribuição, o mínimo é ter 30 anos de contribuição a mulher vigilante, ou 35 anos de contribuição o homem vigilante. E deverá somar a esse tempo de contribuição, o período a mais que for exigido na regra de pedágio escolhida. 

Algumas regras de pedágio exigem uma idade mínima!

Na aposentadoria especial o vigilante precisa ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Mas também precisa ser analisada as provas que você tem, como o PPP e outros laudos.

Sobre a aposentadoria especial, ainda será necessário avaliar qual a regra de pedágio mais se adequa. Isso pelo fato de ser necessário no caso dos vigilantes a pontuação de 86 pontos. Então, pode ser necessário mais que os 25 anos de tempo de contribuição com a atividade especial.

E por último, não devemos esquecer que se você é pessoa com deficiência, dependendo do grau de deficiência pode reduzir o tempo de contribuição.  

O VALOR DA APOSENTADORIA DO VIGILANTE SEMPRE SEGUE MEU ÚLTIMO SALÁRIO? 

De uma vez por todas a resposta é não! O valor da sua aposentadoria não será o seu ultimo salário ou metade dele. O valor da sua aposentadoria não tem nada a ver com o seu salário de vigilante.

Ou seja, pode ser mais ou pode ser menos.

Seu salário só servirá como base de cálculo para as aposentadorias e demais benefícios do INSS. 

É de se atentar quando você completou todos os requisitos da aposentadoria. No direito tem uma situação que se aplica a lei do dia que completa os requisitos da aposentadoria. 

Dessa maneira, existe uma fórmula de cálculo até 13/11/2019 e uma outra após 13/11/2019. Veja:

  • ATÉ 13/11/2019: vão ser consideradas as contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. Exclui os 20% menores contribuições e considera as 80% maiores contribuições. Na aposentadoria especial não tem fator previdenciário e nem na aposentadoria por tempo, se atingir uma pontuação. Na aposentadoria por idade só terá fator se for mais vantajosa. Na aposentadoria comum, terá o fator previdenciário. O coeficiente é de 100% para a aposentadoria especial e por tempo. E de 85% para a aposentadoria por idade. 
  • A PARTIR DE 13/11/2019: vão considerar todas as suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria. Não tem mais exclusão das menores contribuições, exceto se tiver um tempo maior do que o necessário. O coeficiente das aposentadorias começa com 60% e será somado mais 2% o que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher e os 20 anos de contribuição do homem. Não tem fator previdenciário, somente na regra de pedágio de 50%. 

Os vigilantes precisam entender que um cálculo é extremamente necessário neste momento, e não irão pedir qualquer aposentadoria.

O INSS não irá fazer um cálculo para você escolher a melhor aposentadoria. Todo cuidado é pouco.

QUAL A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA PARA O VIGILANTE?

Para saber qual a aposentadoria mais vantajosa, é com cálculo feitos por um especialista. E isso quer dizer, portanto, que nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa.

Dessa forma, a aposentadoria especial pode ser vantajosa por não ter o fator previdenciário, mas isso foi até 13/11/2019. Pois o que se verifica atualmente é que as regras de cálculos estão equiparadas a uma aposentadoria comum.

Pode ser o caso de se aposentar comum, e ainda continuar a trabalhar como vigilante. Ou qualquer outra atividade especial. Diferentemente, se você é aposentado especial, não poderá trabalhar em ambientes prejudiciais mais. 

Então, tudo vai depender do seu caso específico. 

EM CONCLUSÃO 

Podemos concluir de tudo o que demonstramos para o vigilante sobre o tempo de contribuição e seu cálculo, levará em conta informações dos seus documentos e do que está dentro do INSS. A simulação do INSS nem sempre está correta, e por isso é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.

Aprendeu também que os cálculos da aposentadoria consideram seu tempo de contribuição, mas existe uma diferença grande entre a lei antiga e a nova lei. Além de que, nem sempre a aposentadoria é a aposentadoria mais vantajosa que temos.