VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: Como o vigilante deve agir em caso de roubo?

VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA: Como o vigilante deve agir em caso de roubo, estresse?

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A profissão de vigilante de escolta armada envolve riscos reais, pressão constante e situações de extremo estresse.

Esses profissionais são responsáveis por proteger cargas valiosas em trajetos muitas vezes longos e perigosos. E, infelizmente, não são raros os casos de assaltos, tentativas de roubo, agressões físicas e episódios de forte abalo psicológico.

Diante desse cenário, muitos vigilantes não sabem que podem ter direito a uma indenização por danos morais e materiais, além da chamada estabilidade provisória no emprego, quando ficam afastados por acidente de trabalho ou adoecimento relacionado à atividade.

ASSALTOS E AGRESSÕES: O QUE FAZER?

Se o vigilante sofre um assalto durante a escolta — mesmo que não haja ferimento físico — pode ter direito à indenização.

Isso porque o trauma psicológico, o risco à vida e o medo duradouro configuram violação à integridade do trabalhador.

Caso haja ferimento ou agressão física, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e o trabalhador deve receber todo o suporte médico e legal.

Além disso, pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, principalmente quando ficar comprovado que a empresa falhou na segurança ou colocou o vigilante em risco acima do aceitável.

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Estresse, burnout e saúde mental

A Justiça do Trabalho também tem reconhecido que vigilantes submetidos a jornadas excessivas, pressão constante, ausência de pausas e medo diário podem desenvolver transtornos como burnout, síndrome do pânico, ansiedade generalizada e até depressão.

Se ficar comprovado que a doença tem relação com as condições de trabalho, o vigilante pode receber auxílio-doença acidentário (B91) e terá estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses após o retorno.

Mesmo que não consiga receber o auxílio-doença acidentário, ainda assim é possível pleitear a estabilidade.

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QUANDO HÁ RESPONSABILIDADE DA EMPRESA?

A empresa tem obrigação de oferecer um ambiente seguro, fornecer coletes, armamento adequado, treinamento contínuo e acompanhamento psicológico em atividades de risco.

Se ficar demonstrado que houve negligência, imprudência ou omissão, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos, dependendo do caso.

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QUAIS PROVAS AJUDAM NO PROCESSO?

Para fortalecer o pedido de indenização, o vigilante pode reunir:

Laudos médicos ou psicológicos;

CAT emitida após acidente ou agressão;

Boletins de ocorrência;
– Mensagens e ordens da empresa;

Relatos de testemunhas e colegas;

Registros de jornadas abusivas ou falta de apoio psicológico.

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CONCLUSÃO

O vigilante que sofreu violência, assalto ou adoeceu por causa do estresse da escolta armada não está desamparado.

A legislação brasileira garante o direito à reparação quando há danos físicos ou psicológicos decorrentes da atividade profissional.

Se você passou ou está passando por isso, nossa equipe pode analisar seu caso com sigilo e sem compromisso, explicando quais são os seus direitos e como buscar a indenização adequada.

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