Vigilante, saiba nesse conteúdo, seus direitos de aposentadoria, bem como, se eventualmente ficar impossibilitado de trabalhar. Iremos também ajudar a entender os direitos que sua família tem no INSS.

Quais são os Direitos do Vigilante

Para te ajudar a visualizar melhor aqui no texto, olha os nossos assuntos:

QUAIS MEUS DIREITOS NO INSS: APOSENTADORIAS 
QUAIS MEUS DIREITOS NO INSS: NÃO CONSIGO MAIS TRABALHAR
QUAIS MEUS DIREITOS NO INSS: TENHO REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHAR
QUAIS MEUS DIREITOS NO INSS: JÁ SOU APOSENTADO, POSSO AUMENTAR O VALOR?
QUAIS OS DIREITOS DA MINHA FAMÍLIA NO INSS

Os assuntos serão interessantes, então fique com a gente até o final!

Aposentadoria e Direitos do Vigilante

QUAIS MEUS DIREITOS NO INSS: APOSENTADORIAS

Que tal descobrir sobre seus direitos no INSS, quando o assunto é APOSENTADORIA? 

Isso mesmo, te ajudarei a entender sobre a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial dos vigilantes. 

Não se esqueça, toda vez que estivermos falando de INSS se refere a necessidade de contribuição para a Previdência Social. Ah, e outro ponto importante: se o seu patrão não estiver repassando as contribuições para o INSS, não tem problema. O INSS não pode negar seu benefício por isso.

Mas GUARDE TODOS OS CONTRACHEQUES, pois, se não fizer isso, e não tiver como provar quanto recebia por mês, o INSS considerará 1 salário mínimo da época. 

Assim, um outro documento que deve manter em ótimo estado é a Carteira de Trabalho. Sim, é nela que serão verificados os vínculos de trabalho, eventuais trabalhos temporários e alterações salariais e de funções.

Ah, mas Dr. Denis tem a Carteira de Trabalho Digital. Ela não é a mesma coisa que a física, pois não constam as anotações que você já tinha na sua Carteira fisica. Por isso é muito importante guardar. 

Isso serve, inclusive, para te ajudar com as atividades especiais que garantem o aumento no tempo de contribuição até 28/04/1995. 

Ou seja, dependendo da profissão que você desempenhava até 28/04/1995 é possível reconhecer como atividade especial sem o PPP. 

Documentos Necessários

Então, isso nos reforça a demonstrar que a avaliação do seu tempo de contribuição leva em consideração o que está presente nos documentos:

CNIS

Cadastro Nacional de Informações Social - documento este do INSS, o qual demonstra as suas contribuições e os vínculos que você teve com a Previdência Social (seja empregado, autônomo, facultativo etc.)

Guias de recolhimento para o INSS (o famoso carnezinho laranja)

esse também é sempre bom guardar, pois quando você não é empregado, deve recolher por conta própria para se aposentar, seja por idade ou por tempo. E uma dica valiosa: se o comprovante de pagamento for igual aqueles extratos de bancos, tira uma cópia, pois com o tempo as escritas desaparecem, e se tiver divergência no INSS, como você comprovará? Viu só! 

Carteira de Trabalho física ou digital

esse é o documento que o INSS irá comparar com o seu CNIS. E se estiver com diferenças, vai pedir para que você explique isso. 

No mais, outros documentos são necessários, mas depende de qual aposentadoria estivermos falando que o vigilante tem direito.

E por falar em APOSENTADORIA, vamos tratar dessas aqui:

APOSENTADORIA POR IDADE DO VIGILANTE

A aposentadoria por idade  é um benefício que atualmente possui os seguintes requisitos:

  • Tanto para o homem quanto para a mulher que estavam vinculados a Previdência Social antes do dia 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência Social), precisam de 15 anos de contribuição.
  • Precisa ser recolhido para o INSS pelo menos 180 contribuições (é o que chamamos de carência)
  • A idade para o vigilante homem é 65 anos de idade.
  • A idade para a vigilante mulher é 62 anos de idade. 

Essa espécie de aposentadoria não atinge os 180 meses de carência, transformando o período de vigilante em tempo comum. Pois a carência devem ser contribuições efetivas mensais.

Já o tempo de contribuição, poderá sim transformar o tempo especial em tempo comum. 

Outro ponto bem legal, é usar seus afastamentos por doença, para que eles contem como carência no INSS, e sirvam de contribuições. Mas não se esqueça, eles devem  estar intercalados com contribuições. 

Só a título de informação: Até o dia 13/11/2019, só se exigia 60 anos de idade para a mulher e 65 anos de idade para o homem e 180 meses de carência. 

APOSENTADORIA  POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

Essa é a espécie de aposentadoria mais interessante que o vigilante pode ter direito. Isso pelo fato de que, com a Reforma da Previdência existem 5 regras e cada uma delas pode ser avaliada em seu caso concreto.

Em um geral, a aposentadoria por tempo de contribuição precisará de pelo menos 35 anos de tempo de contribuição para o homem, e de 30 anos de contribuição para a mulher. 

Até 13/11/2019 não se exigia uma idade minima. Mas com a Reforma, tem regra de pedágio que exige sim, além do tempo a mais de contribuição como informado acima.

De pronto é: NÃO É APENAS COM 35 OU 30 ANOS de contribuição que você vigilante, irá se aposentar. PRECISA DE MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EM DECORRÊNCIA DAS REGRAS DE PEDÁGIO. 

Antes de eu comentar bem resumida as regras de pedágio, preciso te mostrar que o tempo de contribuição pode ser composto por:

  • tempo de roça
  • tempo de serviço militar
  • tempo especial para além da atividade vigilante 
  • contribuições de diversas maneiras para a Previdência Social
  • existem vários outros exemplos como: servidor público, etc…

OBSERVAÇÃO: sempre converse com um advogado previdenciário para que veja certinho sobre o seu caso. 

REGRAS DE PEDÁGIO DA APOSENTADORIA

No tocante as regras de pedágio, podemos resumi-las assim:

1 – REGRA DOS PONTOS:

  • 30 anos de contribuição a mulher
  • 35 anos de contribuição o homem
  • somando a idade  e o tempo de contribuição deve dar: 86 pontos para a  mulher, e, 96 pontos para o homem (isso em 13/11/2019). 
  • Os pontos a partir de janeiro de 2020 aumentaram em 1, até o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.

Com isso, a regra de pontuação para o seu caso, vai depender de quanto estiver lendo esse texto. 

2 – REGRA DA IDADE: 

  • 30 anos de contribuição a mulher.
  • 35 anos de contribuição o homem.
  • 56 anos de idade em 13/11/2019 a mulher.
  • 61  anos de idade em 13/11/2019 o homem.
  • Essa idade aumenta 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até o limite de 62 anos para a  mulher e de 65 anos para o homem. 

Com isso, a regra de pontuação para o seu caso, vai depender de quanto estiver lendo esse texto.

3 – REGRA DOS 50%

O vigilante ou a vigilante que na data da Reforma da Previdência em 13/11/2019 tivesse 28 anos de contribuição se mulher, ou 33 anos de contribuição se homem, teria que demonstrar na data de requerimento da aposentadoria: 

  • 30 anos de contribuição se for mulher.
  • 35 anos de contribuição se for homem.
  • cumprir mais 50% do tempo que faltava no dia 13/11/2019 para atingir os 30 de tempo de contribuição se mulher, ou 35 de tempo de contribuição se homem.

ATENÇÃO: ESSA É A ÚNICA REGRA QUE FALA DE APLICAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO. 

4 – REGRA DE 100%: 

  • 57 anos de idade se mulher
  • 60 anos de idade se homem
  • 30 anos de contribuição se mulher
  • 35 anos de contribuição se homem
  • cumprir 100% do que faltava no dia 13/11/2019 para atingir os 30 de tempo de contribuição se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição se homem. 

Com isso, tudo vai depender do tempo de contribuição que você tinha na data da Reforma da Previdência. 

5 – REGRA DE PEDÁGIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Existe uma regra de transição na Reforma, que irei comentar quando chegarmos na aposentadoria especial dos vigilantes. 

Diante de tudo o que mostrei, fica óbvio que não dá para responder sua pergunta de quanto falta para se aposentar, sem antes fazer um cálculo.

E em cada uma delas, existem questões referentes aos cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. 

No mais, outros documentos são necessários, mas depende de qual aposentadoria estivermos falando que o vigilante tem direito.

E por falar em APOSENTADORIA, vamos tratar dessas aqui:

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial do vigilante está em um grande debate no STF, se será ou não reconhecido como atividade especial, após 13/11/2019. Ou seja, a Reforma da Previdência Social não menciona mais a possibilidade de atividades especiais que agridem a sua integridade física.

E é onde está incluída a atividade dos vigilantes.

Esse é o Tema 1209 do STF: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Isso significa dizer que sua aposentadoria especial dependerá do que vier a ser decidido pelo STF.

Mas vamos lá, suponhamos que tudo esteja bem e resolvido. A aposentadoria especial deve ser entendida a demonstração de pelo menos:

  • 25 anos de tempo de contribuição com algum agente prejudicial a sua saúde ou integridade física até 13/11/2019. 
  • Após 13/11/2019, precisa cumpriros seguintes:
  1. a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
  2. b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
  3. c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Existem diversos projetos de leis que estão discutindo a aposentadoria especial dos vigilantes. E isso é bom, pois a própria Reforma da Previdência Social destaca que deverá a lei regulamentar os requisitos para a aposentadoria especial.

Sobre esses Projetos de Lei (que ainda estão correndo no Congresso Nacional), tem alterações significativas para quais vigilantes vão ser beneficiados. 

“Art. 3º. Será concedida aposentadoria especial ao segurado empregado que cumprir 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no exercício de atividades de:

I – vigilância ostensiva e transportes de valores;

II – guarda municipal de que trata o §8º do artigo 144 da Constituição Federal.

Parágrafo único: O direito de que trata o caput independe de exigência de uso permanente de arma de fogo como condição indispensável para o exercício da respectiva atividade.”

Portanto, SOMENTE NO CASO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, INDEPENDENTE DO PORTE OU NÃO ARMA DE FOGO.

Para essa espécie de aposentadoria, ainda tem discussão em um outro projeto de lei, que é o 42/2024. 

OBSERVAÇÃO: Nos acompanhe para saber tudo a respeito. 

As provas para a demonstração da atividade especial, não apenas da área de vigilante, mas de diversas outras que podem ser analisadas no seu caso é o PPP ou LTCAT. Existem documentos paradigmas quando não se tem o PPP. Dai poderá usar, por exemplo, um laudo feito na Justiça do Trabalho, ou usar documentos de ex-colegas de trabalho. 

APOSENTADORIA DO VIGILANTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

Se você é vigilante e é uma pessoa com deficiência, poderá ter direito a aposentadoria diferente no INSS. Ou seja, poderá ter uma idade reduzida e um tempo de contribuição reduzido. 

O interessante aqui, é que a Reforma da Previdência não alterou esse benefício.

Você deve comprovar com documento mais antigo (superior a 2 anos) que tem a deficiência. Essa deficiência pode ser de diferentes níveis, mas deve demonstrar para as 2 perícias do INSS e eventualmente na Justiça, as limitações vivenciadas por você.

Se tudo ficar devidamente demonstrado, poderá se aposentar por idade, desde que mostra 180 meses contribuido para o INSS com a deficiência:

  • 55 anos de idade a mulher
  • 60 anos de idade o homem.

No que se refere a aposentadoria por tempo de contribuição, temos: 

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;

Sempre converse com um advogado previdenciário.

QUAIS MEUS DIREITOS NO INSS: NÃO CONSIGO MAIS TRABALHAR

O vigilante que não consegue mais trabalhar por motivos de doença podem ter alguns benefícios. Porém, um dado importante de início: NÃO BASTAR ESTAR DOENTE, PRECISA DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE SE TRABALHAR por mais de 15 dias. 

Isso pelo fato de que estar doente não gera direito ao afastamento por incapacidade.

Os afastamentos por incapacidade que o vigilante pode ter direito, diz respeito a um tempo determinado ou indeterminado de tratamento. Para cada um desses, tem um nome específico. 

O primeiro passo é entender que este direito somente se reconhece a quem está contribuindo com o INSS. Ou se não estiver, se mantém a qualidade de segurado após a ultima contribuição feita.

É por isso que o INSS em muitos casos reconhece a incapacidade, mas não reconhece o direito por perda da qualidade de segurado.

Também é necessário que você tenha contribuído pelo menos 12 contribuições mensais. É o que chamamos de carência.  

OBSERVAÇÃO:  Tanto na qualidade de segurado como na carência, converse com um advogado previdenciário, pois podem ter situações que influenciam no seu caso concreto. 

A comprovação dessa incapacidade deve ser feita por documentos médicos. E eles tem os seguintes requisitos:

I – nome completo;

II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;

VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e

VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Então atenção! Tenha essa listinha para que seu médico já lhe dê um relatório médico com todos os requisitos. E seja mais fácil no INSS. 

Também é importante que tenha relatórios médicos e atestados com mais de 15 dias de afastamento das suas atividades. Assim, deve pelos menos ter 16 dias.

Ou seja, a empresa é responsável pelos 15 dias de afastamento e o INSS, a partir do 16 dias. 

Diante disso, você pode ter os seguintes afastamentos:

  • AUXÍLIO-DOENÇA ou AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: Esse tipo de afastamento retira você totalmente do trabalho, mas por um tempo determinado de tratamento. 
  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: Esse tipo de afastamento faz com que se afaste totalmente do trabalho, e por um tempo indeterminado. Ou seja, não se sabe ao certo quando ficará bem. E não é pago para sempre, pois tem revisão a cada dois anos desse benefício. 

Em ambas as situações, pode ser reconhecido o direito a espécie acidentária. Que nada mais é estar relacionada com o trabalho. Ser uma doença do trabalho ou agravada por conta do seu trabalho. Ou ser um acidente do trabalho.

Não necessariamente precisa da CAT para que isso seja reconhecido. Outras provas podem ser usadas. 

QUAIS MEUS DIREITOS NO INSS: TENHO REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHAR

Vamos exemplificar para você vigilante a seguinte hipótese. O Sr. João é vigilante, e estava em mais um dia normal de trabalho. Ao fazer a ronda a pé, sofreu uma queda da própria altura, e fraturou o tornozelo e o joelho, causando a necessidade de uma cirurgia que lhe causou sequelas em seu andar e de ficar muito tempo de pé. 

Nesse caso acima, é um acidente do trabalho, mas poderia ser um acidente de qualquer natureza. 

Como o Sr. João ficou em um primeiro momento afastado das suas atividades de trabalho por mais de 15 dias, deu entrada no auxílio-doença no INSS e recebeu por 6 meses. Após ser reabilitado para função compatível, deixou de receber o afastamento.

Contudo, nesse caso, o Sr. João terá direito ao auxílio acidente. Que é o benefício pago pelo INSS em virtude da redução da capacidade laborativa. É uma indenização, pois o INSS pagará esse benefício, mesmo o Sr. João, que era vigilante, estar trabalhando em uma outra profissão.

Diante do que expliquei acima, o nome do benefício pago pelo INSS quando você fica com redução da sua capacidade laborativa, para as funções que exercia ao tempo do acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho ou doença do trabalho, é AUXÍLIO-ACIDENTE. 

Deve ser demonstrado por meio de documentos, a consolidação das sequelas e a redução da sua capacidade de trabalho. Ou seja, se você possui dificuldades para trabalhar.

Esse benefício tem efeitos interessantes na sua futura aposentadoria, como por exemplo: somar os valores recebidos com as contribuições, e aumentar o valor da aposentadoria. Ou até mesmo verificar a hipótese de uma aposentadoria da pessoa com deficiência. 

QUAIS MEUS DIREITOS NO INSS: JÁ SOU APOSENTADO, POSSO AUMENTAR O VALOR?

Esse é um ponto muito interessante para o vigilante que já está aposentado pelo INSS. Mas ainda tem dúvidas se pode POTENCIALIZAR o valor da sua APOSENTADORIA. E a resposta é depende. 

Mas Dr. Denis, qual o motivo de ser depende? É simples pessoal, o valor da sua aposentadoria nunca vai acompanhar a correção do salário mínimo, e consequentemente vai defasando ao longo dos anos, ou melhor, diminuindo o poder de compra.

A saída aqui é verificar se não cabe revisão de quando foi concedida essa aposentadoria. E revisão se trata de corrigir algum erro por parte do INSS .

Primeiramente saiba que existe um prazo para fazer essa revisão. E este prazo é de 10 anos contados do primeiro dia do mês posterior ao seu primeiro recebimento da aposentadoria. Fique ligado nesse prazo.

Sobre as possibilidades de revisão, existem inúmeras. Vou listar algumas delas. Mas saiba da importância de procurar um advogado especialista nessa matéria. 

Vamos lá vigilante, saber quais as principais revisões:

  • incluir período de atividade especial não reconhecida pelo INSS
  • somar as contribuições quando você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo
  • somar o valor do auxílio acidente nas suas contribuições
  • incluir o período de afastamento por doença no seu tempo de contribuição e na carência
  • incluir o período de roça no seu tempo de contribuição
  • transformar a aposentadoria comum e aposentadoria especial, incluindo o tempo de atividade especial por mais de 25 anos
  • transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência
  • arrumar os salários que estejam errados, e proporcionar o valor correto da aposentadoria
  • incluir o periodo de serviço militar prestado no seu tempo de contribuição
  • reconhecer a regra de cálculo mais vantajosa quando da data de entrada de requerimento da aposentadoria

Esses são alguns exemplos de revisões. Perceberam a quantidade de análises a serem feitas. 

Portanto meu amigo e minha amiga vigilante, nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa. Existem diversas possibilidades que te garantem um benefício melhor, e que não te afastará do meio ambiente de trabalho. 

QUAIS OS DIREITOS DA MINHA FAMÍLIA NO INSS

A família do vigilante também tem segurança no INSS, quando se trata de benefícios. Aqui irei te ajudar a entender sobre a pensão por morte. 

Quando estou falando de família, diz respeito a companheira ou companheiro de união estável, esposa ou marido quando casados no papel, e os filhos de até 21 anos.

Se você vigilante falecer, seus dependentes receberão a pensão por morte desde que esteja em dia com o INSS.

Lembra que te expliquei sobre qualidade de segurado. Aqui também serve para a pensão por morte. Você deve verificar se o seu patrão está recolhendo o INSS. E além disso, o valor correto dessas contribuições com base no seu salário. 

Se estiver tudo certo com essa qualidade de segurado, e sua companheira ou companheiro comprovar que estavam casados  por pelo menos 24 meses antes do óbito, receberá por um determinado período, e se a companheira ou companheiro tiver mais de 44 anos de idade, receberá indefinidamente. Se tiver menos, tem prazos a serem observados. 

Seus filhos receberão em conjunto com o companheiro ou companheira até os 21 anos de idade. 

Ah, e se na data do falecimento o vigilante não estivesse aposentado, o cálculo da pensão por morte será com base em uma aposentadoria por invalidez. 

Então, mantenha em dia suas contribuições e converse com um advogado previdenciário. 

CONCLUSÃO

Como puderam ler neste texto, trouxe inúmeras informações sobre seus direitos no INSS e como conseguí-los. Não se esqueça de sempre avaliar o seu tempo de contribuição, sua idade e suas condições de trabalho. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário, e conheça as possibilidade de aposentadoria, do melhor benefício e de revisão se já é aposentado.