PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE NO INSS SEMPRE SERÁ VANTAJOSA?

Esse texto será diferente de todos que já leu por aqui. Isso pelo motivo de que tratarei de maneira direta, mas detalhada, se compensa mesmo a aposentadoria especial ou a aposentadoria comum do vigilante

A partir disso, meu amigo vigilante e minha amiga vigilante saiba que em 2024 as regras de aposentadoria já estão outras. Isso quer dizer que, mesmo em 13/11/2019, na data da alteração das regras de aposentadoria, há previsão de mudança com o passar dos anos. 

Ou seja, as regras de pedágio da aposentadoria comum são modificadas com os anos, em virtude de ser necessário mais tempo de contribuição, e muitas das vezes uma idade mínima.

Mas saiba, que cada caso é específico, e isso inclui você. A análise feita por um advogado previdenciário de toda sua vida no INSS é o primeiro passo. E diga-se de passagem, o mais importante, pois a simulação feita pelo sistema do MEU INSS nem sempre estará correta. Tome cuidado!

De toda sorte, é sempre bom acompanhar os registros feitos pelo INSS no seu CNIS. Mas Dr. Denis não sei o que é CNIS. Bom, esse é um documento que fica em poder do INSS, e que conterá os vínculos de trabalho, ou as formas de como contribuiu para a Previdência Social. Além, é claro, dos valores repassados para o INSS.

E aqui já te dou duas dicas:

  • confira se os vínculos de trabalho que estão na sua Carteira de Trabalho “batem” com os que estão no CNIS
  • confira se os valores repassados pelo seu patrão ao INSS estão no CNIS, pois muitos empregadores descontam do contracheque, mas não faz o repasse. E isso pode te causar o indeferimento de pedidos no INSS e a consideração de 1 salário mínimo da época de trabalho. 

Ao compreender esses pontos iniciais, te convido a entender que o vigilante tem direito a diversas aposentadorias, como a por idade, a comum, a especial e a da pessoa com deficiência. É lógico que se ficar incapacitado para o trabalho de maneira total e permanente, terá direito a aposentadoria por invalidez.

E como leu no título, hoje nosso assunto é:

Será que compensa mais a aposentadoria especial dos vigilantes, ou a aposentadoria comum vale a pena? 

Aposentadoria especial é a mais vantajosa?

Primeiramente, veja que, em ambas as espécies de aposentadoria, você terá que contribuir um mínimo exigido pela lei. E na especial, ainda terá um agravante que é mostrar para o INSS e para a Justiça, que seu ambiente de trabalho era realmente insalubre ou perigoso. 

Bom, na aposentadoria comum a vigilante deve comprovar pelo menos 30 anos de contribuição, analisando também as regras de pedágio. Já o vigilante, pelo menos 35 anos de tempo de contribuição, avaliando as regras de pedágio. Na aposentadoria comum, em regra, não se exige uma idade para se aposentar. Contudo, existem regras de pedágio que exigem, sim, idade. 

OBSERVAÇÃO: tudo vai depender do seu caos específico. 

Já a aposentadoria especial dos vigilante é atingida com pelo menos 25 anos de atividade especial. Lembrando que para somar nesses 25 anos de atividade especial, podem ser outras funções especiais, além do vigilante. Não é apenas em função de vigilante.

Todavia, com a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 determinou-se a omissão quanto as funções de vigilante como especiais. Isso mesmo, a lei não fala. Tanto é que está sendo discutido no PROJETO DE LEI 245/2019 E NO PROJETO DE LEI 42/2024.

Esses projetos irão regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes. Enquanto isso não vem, será necessário entrar com processo na Justiça. E quando você entrar com esse processo, ele ficará parado, pois o STF está decidindo sobre o Tema 1209 do STF. 

E até agora, não houve decisão desse Tema. 

Outro ponto importante, é que a Reforma da Previdência trouxe uma idade de 60 anos além de ter pelo menos 25 anos de atividade especial. E você pode usar a regra de pedágio, que se refere a 86 pontos. 

Vai somar sua idade + 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum que tiver. E o resultado deverá ser de 86 pontos no final. 

Se não atingir essa pontuação, mas já ter os 25 anos de atividade especial, naturalmente TERÁ QUE TRABALHAR MAIS TEMPO QUE ESSES 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL PARA SE APOSENTAR. 

Perceberam a dificuldade da aposentadoria especial, não é mesmo?!

Outro aspecto é SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL. A partir de 13/11/2019 ela se equiparou a aposentadoria comum. Que deixou de ser 100% e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassa os 15 anos de contribuição para a mulher e os 20 anos de contribuição para o homem. 

Pronto, acharam que era só isso? Não, não! Tem mais meus amigos.

Sabia que o aposentado especial NÃO PODE TRABALHAR em atividades com recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade? Se não, vou te contar que o STF julgou um tema sobre essa matéria. E isso faz com que, você só possa trabalhar mesmo aposentado em profissões comuns. 

E naturalmente sabe que funções que dão direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade pagam salários maiores. Então, esse é mais um ponto que não traz vantagem a aposentadoria especial ao vigilante.

Portanto, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar o melhor cenário e o melhor benefício. 

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