A companheira e os filhos do vigilante tem direito a pensão por morte?

Provavelmente já se perguntou como fica a proteção da sua família se você morrer, não é mesmo?! Pois bem, se você é vigilante e não se questionou ainda, é necessário parar e ler esse conteúdo.

Antes de entrarmos no nosso conteúdo, que você já saber que está recheado de informações e dicas sobre os direitos no INSS e trabalhistas, te convido a fazer o seguinte:

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Feito isso, separei para nossa interação de hoje os seguintes pontos:

Pensão por Morte - Família Vigilante

  1. QUAIS OS DIREITOS QUE OS HERDEIROS DO VIGILANTE TEM NO INSS? 
  2. COMO É O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE?
  3. A COMPANHEIRA E OS FILHOS PODEM PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE O VIGILANTE RECEBIA EM VIDA? 
  4. EM CONCLUSÃO

Não se esqueça da importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário e outro trabalhista. Exatamente  isso, pode ser que no momento do falecimento o vigilante estivesse trabalhando, e pode garantir direito aos herdeiros receberem a rescisão do contrato, e dar entrada na pensão por morte.

Vamos ao nosso conteúdo!

QUAIS OS DIREITOS QUE OS HERDEIROS DO VIGILANTE TEM NO INSS? 

Existem alguns direitos que os herdeiros do vigilante possuem no INSS. Os quais irei te mostrar ja ja. 

Antes de mais nada, é necessário entender quem são os herdeiros para fins de direitos no INSS. A lei de benefícios menciona: 

De primeira ordem (principais): I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

De segunda ordem (será verificado na falta dos de primeira ordem): II – os pais.

De terceira ordem (será verificado por último): III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Perceba que, se existir um dependente da primeira ordem, excluirá o direito dos demais. O importante é saber qual ordem de herdeiros você está. 

É lógico que os de primeira ordem possuem os direitos de comum igualdade. Ou seja, se houver a morte do vigilante, tanto o companheiro ou companheira, como os filhos, todos terão direito à pensão por morte. Mas haverá uma divisão dessa pensão. 

Pois bem, como já aprendeu quem são os herdeiros do vigilante para fins de direitos no INSS, chegou a hora de saber quais os benefícios.

De início, no caso de morte do vigilante ou da vigilante: terão direito a pensão por morte. Desde que esteja na qualidade de segurado, ou na manutenção da qualidade de segurado. 

Entrando no assunto de pensão por morte, a companheira ou companheiro  do vigilante só terão esse direito se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável.

Se não provar esses períodos, só receberá a pensão por morte apenas 4 meses.

Tais prazos são desconsiderados se a morte for por conta de um acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho ou doença do trabalho. 

No caso de prisão do vigilante em regime fechado, os dependentes terão direito ao auxílio-reclusão. 

Mas nosso texto tem como foco apenas a pensão por morte. 

COMO É O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE?

Bem, o cálculo da pensão por morte aos herdeiros do vigilante passou por uma significativa mudança em 13/11/2019. Ou seja, data esta que remonta a validade da Reforma da Previdência Social. 

E de início já adianto que se a morte do vigilante aconteceu após 13/11/2019, você terá os seguintes prazos para pedir, e receber os atrasados desde o falecimento:

  • quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos
  • em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes

No que se refere por quanto tempo os herdeiros receberão os valores da pensão por morte, siga os prazos que a lei determinada:

  • PARA OS FILHOS: receberão até completar os 21 anos de idade. E o valor pago pelo INSS não se prolonga até o término da faculdade, pois não é a mesma coisa que uma pensão alimentícia. 
  • PARA A COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO – casado ou não no papel: 

3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          

6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           

10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;        

20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.  

DICA IMPORTANTE: no período de recebimento da pensão por morte, os herdeiros podem pagar o INSS, e se aposentar também.  

Aprendendo ainda mais sobre a pensão por morte, chegou o momento de falar sobre valores. Pois é aqui que tudo pode mudar. Isso pelo fato de que a ausência de um integrante da família, que contribuia economicamente, pode desestruturar e causar grandes transtornos, não é mesmo?

De fato que a lei nunca igualou o valor da pensão ou de aposentadorias, com o salário que o vigilante recebia em vida. É  feita uma média das contribuições a partir de 07/1994 até a data de requerimento. Mas calma!

No caso da pensão por morte, o cálculo segue uma regra diferente: 

  • Se o vigilante em vida estava recebendo uma aposentadoria, o valor da pensão levará em conta o valor do benefício na data do falecimento.
  • Se o vigilante não estava recebendo aposentadoria na data do óbito, o cálculo será feito com base em uma aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito.

Até 13/11/2019 os dependentes recebiam 100% dos cálculos feitos acima. Então, não tinha muito debate junto ao INSS. 

Todavia, a partir de 13/11/2019  temos algumas mudanças. A primeira mudança é que de 100% caiu para 50%. Mas será acrescido 10% por cada herdeiro que tiver, até o limite de 100%. 

Isso que dizer: Se o Sr. João, vigilante que estava aposentadoria por tempo de contribuição na data do falecimento, deixou uma esposa e 3 filhos. O valor da pensão por morte sobre o valor que recebia de aposentadoria será correspondente a 50% + 40% (esposa + 3 filhos), somando, portanto, 90% sobre o valor do benefício. 

Agora vem a mudança mais PREJUDICIAL, e é a mais provável de acontecer. É se o vigilante NÃO ESTAVA APOSENTADO no momento do óbito. O valor da pensão por morte será com base em uma aposentadoria por invalidez. 

Meus amigos e minhas amigas, o valor da aposentadoria por invalidez, com a Reforma da Previdência Social caiu muito. O que antes era 100%, independente se a invalidez foi  ou não por conta do trabalho, a partir de 13/11/2019, começa com 60% mais 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos de contribuição da vigilante ou os 20 anos de contribuição do vigilante. 

Viram só. E não é só isso. Sobre esses eventuais 60% do valor da pensão por morte, terão que ser aplicados os da cota familiar. Explicado acima.

Vamos ao exemplo: O Sr. José morreu no dia 20/12/2019. Era vigilante por cerca de 15 anos. Sempre exerceu essa mesma função. Quando do seu óbito, deixou a esposa e 2 filhos. Os herdeiros procuraram um advogado para dar entrada na pensão por morte, e quando o INSS reconheceu o direito, ficaram assustados com o valor baixo. 

Isso pelo motivo que as médias das contribuições desde 07/1994 até o óbito era de 3.500,00. E como o sr. José não estava recebendo nenhum benefício, o cálculo foi feito com base na aposentadoria por invalidez. Então, sobre esses R$ 3.500,00, aplicou os 60% e reduziu para R$ 2.100,00. 

Contudo, ainda tem que ser aplicado sobre esses R$ 2.100,00, as cotas dos herdeiros. Assim, a lei garante o  inicio de 50% + 10% para cada herdeiro. No caso será 50% +80% (esposa e dois filhos). 

Então, o valor final da pensão por morte será de R$ 1.680,00, para ser dividida entre a esposa e os dois filhos. 

Viram só o quanto de prejuízo que a Reforma da Previdência trouxe? Pois é. 

O STF já julgou que o INSS pode fazer o valor com base na cota de cada dependente. Mas ainda está julgando se o cálculo com base na aposentadoria por invalidez está certo ou não. Acompanhe esse julgamento.

Mas essa realidade toda muda, se o que levou ao falecimento foi um acidente de trabalho ou uma doença do trabalho. O cálculo da pensão por morte ainda ficará em 100%. 

Muito relevante saber sobre isso. 

A COMPANHEIRA E OS FILHOS PODEM PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE O VIGILANTE RECEBIA EM VIDA? 

Sim! Recentemente o STJ decidiu que os herdeiros do vigilante podem pedir a revisão da aposentadoria que o vigilante recebia ao tempo do falecimento.

A revisão vai causar um aumento do valor da aposentadoria, e por consequência, aumentará o valor da pensão por morte.

E existem diversas revisões, das quais podemos citar: 

  • incluir período de atividade especial não reconhecida pelo INSS
  • somar as contribuições quando você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo
  • somar o valor do auxílio acidente nas suas contribuições
  • incluir o período de afastamento por doença no seu tempo de contribuição e na carência
  • incluir o período de roça no seu tempo de contribuição
  • transformar a aposentadoria comum e aposentadoria especial, incluindo o tempo de atividade especial por mais de 25 anos
  • transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência
  • arrumar os salários que estejam errados, e proporcionar o valor correto da aposentadoria
  • incluir o periodo de serviço militar prestado no seu tempo de contribuição
  • reconhecer a regra de cálculo mais vantajosa quando da data de entrada de requerimento da aposentadoria

Esses são alguns exemplos de revisões. Perceberam a quantidade de análises a serem feitas. 

Existe o prazo de 10 anos contados do primeiro recebimento da aposentadoria que o vigilante recebia. Preste atenção. 

EM CONCLUSÃO 

Pudemos perceber sobre os direitos dos herdeiros do vigilante, no caso de falecimento. Inclusive sobre os valores da pensão por morte, e como aumentar esse valor. 

Contudo, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele verifique as melhores técnicas e os seus direitos.

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