VIGILANTES TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? ENTENDA COMO FUNCIONA

VIGILANTES TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? ENTENDA COMO FUNCIONA

o que a lei garante para esses profissionais? Descubra agora

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Já está sabendo que é possível aos vigilantes ter a aposentadoria especial. Mas será que é tão simples assim? A profissão de vigilante é uma das mais expostas a riscos no Brasil. Armados ou desarmados, esses profissionais enfrentam diariamente situações de ameaça à integridade física — protegendo pessoas, bens e patrimônios, quase sempre em ambientes hostis.

Mas será que toda essa exposição dá direito à aposentadoria especial pelo INSS?

A resposta é: sim, em muitos casos.
Mas o caminho para conquistar esse direito exige documentos, provas e estratégia jurídica.

Neste texto, você vai entender:

  • Como funciona a aposentadoria especial do vigilante

  • Quais os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência

  • O que fazer quando o INSS nega o pedido

  • E como garantir o reconhecimento da atividade na Justiça

Antes de mais nada, que tal ficar por dentro de seus direitos no INSS e trabalhistas? Então, siga nossas redes sociais e se inscreva no nosso canal do Youtube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.

POR QUE A PROFISSÃO DE VIGILANTE É CONSIDERADA ESPECIAL?

A atividade especial é aquela exercida em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou situações de periculosidade.

No caso dos vigilantes, o fator central é a periculosidade, ou seja, o risco constante de vida. Isso ocorre especialmente:

  • No transporte de valores

  • Em vigilância patrimonial armada

  • Em rondas noturnas em áreas de risco

  • Em segurança de pessoas ou escoltas

Mesmo vigilantes desarmados também podem ter direito, dependendo das condições do ambiente de trabalho.

Diante disso, existem outros vigilantes que mesmo não armados e mesmo não guarnecendo patrimônio, estão envolvidos em áreas de risco. Como vigilante de porta de acesso de hospitais, Santa Casa e clínicas. Estão expostos a agentes biológicos. 

VIGILANTE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Sim. A atividade de vigilante é reconhecida como especial em diversos julgamentos, mesmo após 1997, quando o INSS deixou de considerar essa profissão como especial de forma automática.

O que mudou foi a forma de comprovar o direito.

Até 1995, a comprovação era feita por enquadramento da categoria profissional (bastava a função). Depois disso, passou a ser necessário comprovar a exposição a risco com documentos técnicos.

E mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, o direito adquirido continua valendo para quem completou os requisitos antes da mudança.

Para os casos de quem completou o tempo de contribuição necessário após 13/11/2019, está pendente de inclusão no direito a aposentadoria especial o PROJETO DE LEI 245/2019 e o PROJETO DE LEI 43/2022.  Aqui no nosso blogue temos muito conteúdo sobre o assunto. 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Primeiramente quero que entenda algumas coisas: a situação dos vigilantes é delicada e precisa de cautela. Isso pelo fato de que o STF vai decidir o Tema 1209 se pode ou não ser especial a função. E além disso, o Congresso Nacional está fazendo leis a respeito da aposentadoria especial dos vigilantes, mas não tem nada certo ainda. 

Contudo, isso não é um obstáculo para que não peça sua aposentadoria. Deve fazer uma análise sim, e um requerimento para assegurar os eventuais atrasados. 

Converse com um advogado previdenciário para saber sobre o seu caso. 

Mas vamos entender como é essa tal aposentadoria especial.

🔸 Antes da Reforma (até 13/11/2019)

Para quem completou os requisitos antes da Reforma, é possível se aposentar com:

  • 25 anos de atividade especial como vigilante

  • Com ou sem idade mínima

  • Sem aplicação de fator previdenciário

  • Com média das contribuições (regras anteriores)

🔸 Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)

A aposentadoria especial passou a exigir:

  • 25 anos de atividade especial

  • Idade mínima de 60 anos

  • Cálculo menos vantajoso (média de 100% e 60% + 2% por ano excedente)

Importante: quem já tinha os 25 anos de atividade especial antes da Reforma tem direito adquirido às regras antigas.

Mas também existe uma regra de pedágio, servindo para os casos de não ter a idade mínima de 60 anos.

Que é a regra por pontos.

Vai somar sua idade + pelo menos 25 anos de especial + eventual tempo comum, e assim, poderá se aposentar pela especial. 

COMO COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL COMO VIGILANTE?

O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empresa onde o vigilante trabalhou.

Outros documentos que ajudam:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

  • Contratos de trabalho

  • Carteira de trabalho com função de vigilante

  • Certificado de curso de vigilância

  • Registros de porte de arma

  • Testemunhas ou provas indiretas em caso de empresa extinta

O vigilante precisa provar que exercia suas atividades em ambiente perigoso, com risco à integridade física, mesmo sem exposição contínua.

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

E SE O INSS NEGAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Infelizmente, o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial do vigilante, especialmente após 1997, alegando falta de previsão legal expressa.

Mas a Justiça reconhece esse direito com frequência, com base em decisões de outros processos, e ainda, avaliando como se dava o trabalho do vigilante. Tudo isso, mesmo sem a previsão na lei. 

Contudo, provavelmente você já viu que o STF vai decidir a respeito. É o Tema 1209. Até o presente momento não houve julgamento. Confira com seu advogado previdenciário sobre isso. 

A ação judicial é, muitas vezes, o caminho mais seguro para garantir a aposentadoria especial do vigilante.

➡️ Ficou com dúvidas? Procure um advogado Previdenciário

O VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM TEM DIREITO?

Sim, dependendo das circunstâncias.

Mesmo desarmado, o vigilante pode enfrentar ameaças reais, atuar em locais perigosos e correr riscos graves — o que caracteriza a periculosidade necessária para o enquadramento como atividade especial.

A Justiça já reconheceu aposentadoria especial para:

  • Vigilantes de shopping centers

  • Seguranças desarmados de hospitais

  • Vigias noturnos em escolas

  • Entre outros casos similares

O segredo está na comprovação da exposição a risco.

POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

A aposentadoria especial do vigilante envolve:

  • Interpretação de normas técnicas e previdenciárias

  • Discussão judicial sobre periculosidade

  • Conhecimento das decisões dos tribunais superiores

  • Montagem de provas, laudos e documentos

Um advogado especializado pode:

  • Identificar se há direito adquirido às regras antigas

  • Verificar erros no PPP

  • Fazer o pedido mais vantajoso

  • Ingressar com ação judicial, se necessário

EM CONCLUSÃO

A aposentadoria especial do vigilante é um direito real e reconhecido pela Justiça, mas que depende de provas e orientação adequada.

Se você trabalhou por anos como vigilante, não importa se armado ou desarmado, e está próximo de se aposentar — ou já se aposentou e teve o tempo desconsiderado — vale a pena revisar sua situação.

A luta diária pela segurança dos outros merece ser reconhecida com uma aposentadoria mais justa.

Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

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