POR QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL INTERESSA TANTO AOS VIGILANTES?

POR QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL INTERESSA TANTO AOS VIGILANTES?

o que a lei garante para esses profissionais? Descubra agora

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Aposentadoria especial dos vigilantes é um assunto de muito interesse, seja pelas suas dificuldades seja pelo desconhecimento.

Por isso, a rotina de um vigilante envolve riscos reais. Não é só o uniforme ou o crachá. É o medo constante, o estresse elevado e a exposição a situações perigosas todos os dias. Essa realidade é reconhecida pelo INSS — ou pelo menos deveria ser.

A aposentadoria especial foi criada para proteger quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O vigilante, por definição, enfrenta ameaças de agressão, assaltos e violência armada ou não.

Por isso, sim: vigilantes podem ter direito à aposentadoria especial.
Mas não é algo automático. É necessário entender os critérios e as provas exigidas pelo INSS.

Além disso, é importante que a lei mude e comece a realmente proteger esses trabalhadores. E garantir uma aposentadoria digna.

Antes de mais nada, peço que se inscreva no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO, que terá acesso a diversos conteúdos sobre direitos trabalhista e direitos no INSS. Como o assunto ainda está em discussão no STF, antes de dar entrada na sua aposentadoria, converse com um advogado previdenciário.

COM QUANTO TEMPO DE SERVIÇO UM VIGILANTE PODE SE APOSENTAR?

Para saber quanto tempo de serviço um vigilante precisa para se aposentar, algumas perguntas devem ser respondidas. Então, tudo dependerá do seu caso específico. Isso pelo fato de que existem diversos tipos de aposentadorias, e cada uma delas  exige um tempo de contribuição diferente. 

Além disso, mesmo cumprindo o tempo de contribuição de cada uma dessas aposentadorias, é necessário se perguntar: Esse cumprimento se deu antes ou após 13/11/2019? Depende da época em que o trabalho foi exercido e do tipo de vigilância feita.

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o tempo mínimo era:

  • 25 anos de atividade especial.

Depois disso, houve mudanças que afetam quem ainda não tinha cumprido o tempo necessário. Hoje, quem começou a contribuir antes da reforma e já tinha os 25 anos até aquela data, mantém o direito. Mas se faltava tempo, será preciso cumprir uma idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de exposição. Ou ter a regra de pedágio de 86 pontos.

  • Soma a idade + 25 anos de atividade especial + tempo comum. 

Porém, outras regras de aposentadoria podem gerar uma redução no tempo de contribuição. Isso mesmo, a aposentadoria da pessoa com deficiência a depender do  grau, pode garantir aos 20 anos de tempo de contribuição. 

Nesse passo, a resposta para a pergunta inicial será resolvida com um cálculo feito pelo advogado previdenciário. Comece a buscar esse cálculo quando completar os 25 anos de tempo de serviço. Antes disso, não é interessante. 

➡️ Veja as regras antes e depois da Reforma da Previdência.
Saiba como calcular seu tempo e qual regra pode te beneficiar.

O QUE O INSS EXIGE PARA RECONHECER O TEMPO COMO ESPECIAL?

Importante lembrar ao vigilante que está lendo esse texto, que sua aposentadoria não é contada apenas com essa profissão. Pode  ser incluída nesta contagem outras atividades especiais e comuns. Então, antes de pensar que somente com 25 anos de vigilante é que irá se aposentar, lembre que pode incluir outras atividades especiais. 

Entendendo isso, o próximo passo é saber como mostrar ao INSS suas profissões. Estas que podem garantir uma contagem de tempo de contribuição diferenciada. 

Perceba que o principal documento exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele deve ser emitido pela empresa onde o vigilante trabalhou, assinado por responsável técnico. Esse documento pode ser pedido por escrito a todos os seus antigos empregos. E não apenas como vigilante. 

O PPP precisa indicar que o trabalhador estava exposto a riscos físicos, como violência ou perigo constante. Pode constar outros agentes de risco, como barulho excessivo, agentes químicos, eletricidade acima de 250 volts, agentes biológicos, inflamável. Enfim, diversos outros.

A presença de porte de arma pode fortalecer a comprovação, mas não é obrigatória para todos os casos.

Além do PPP, pode-se usar:

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

  • Contrato de trabalho com função de vigilância

  • Fichas de registro e folha de pagamento

  • Testemunhos em caso de negativa

Busque o apoio de um advogado previdenciário, pois as provas é o que te ajudará a aposentar.

VIGILANTE DESARMADO TAMBÉM PODE TER DIREITO?

Sim. Essa é uma dúvida comum — e um ponto de muita discussão jurídica.
Mesmo o vigilante sem porte de arma pode estar exposto a risco físico permanente.

Imagine alguém que trabalha em um estacionamento de hospital, sem arma, mas com risco de abordagem hostil.
Esse cenário, se bem descrito no PPP e comprovado por outros meios, pode ser considerado especial.

A Justiça tem reconhecido esse direito com base no risco inerente à função, e não apenas no uso de arma.

E SE O INSS NEGAR O PEDIDO?

Isso acontece com muita frequência. Significa dizer que se você é vigilante não vai se aposentar pela especial dentro do INSS. Vai ter mais chances na Justiça. O INSS pode considerar como especial a função de vigilante até 28/04/1995. Depois dessa data, e até 05/03/1997, as funções de vigilante estavam previstas na lei como especiais. Mas depois, não. 

Por isso, o caminho é acionar a via judicial, onde há muito mais chance de sucesso.
A Justiça tem entendimento mais amplo sobre o que caracteriza risco físico à integridade do trabalhador.

Com documentos corretos e orientação jurídica, é possível transformar uma negativa em aposentadoria aprovada com atrasados.

Mas lembre-se: todos os processos judiciais dos vigilantes estão paralisados esperando a decisão do STF no Tema 1209. 

➡️ Ficou com dúvidas? Fale com um advogado Previdenciário

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL OU COMUM PARA O VIGILANTE?

Nada mais importante do que saber o valor do benefício que vai substituir sua renda, e te proporcionar se manter sobrevivendo, não é mesmo? Então, ANTES de pedir uma aposentadoria no INSS faça cálculos. Ou conheça quanto seria seu benefício. 

O INSS irá calcular sua  aposentadoria com base nas contribuições feitas a partir de 07/1944 até a data de entrada de requerimento. Desse “bolo” todo de contribuições, a depender de quando cumpre os requisitos para se aposentar, pode ou não ser descontada as 20% menores contribuições.

Sabendo disso, ao final será elaborada uma média dessas contribuições e sobre essa média é aplicado o coeficiente. Até 13/11/2019 era 100%. Com a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019 começa com 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições, que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou 20 anos de contribuição do homem.

Tabela – Regra de Cálculo da Aposentadoria Especial

PeríodoRegra de Cálculo
Até 13/11/2019100% do valor do benefício.
A partir de 13/11/201960% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que excederem 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).

Perceberam a mudança nos cálculos?! Por isso, quanto antes for feita a análise, melhor.

➡️ Ficou com dúvidas sobre  a Reforma e se mudou o cálculo do benefício? Procure um advogado Previdenciário

ATENÇÃO: O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL PODE ANTECIPAR A APOSENTADORIA COMUM

Mesmo que o vigilante não tenha os 25 anos de tempo especial completos, ele pode converter o período.
Cada ano como vigilante vale mais na contagem para aposentadoria por tempo de contribuição.

Para homens, o fator de conversão é 1,4. Ou seja, 10 anos como vigilante valem 14 anos na contagem.

A transformação do tempo especial em comum, somente pode ser feita até 13/11/2019. Após essa data não será mais possível a transformação. 
Esse cálculo pode ser decisivo para antecipar a aposentadoria comum e garantir um valor melhor.

APOIO JURÍDICO FAZ A DIFERENÇA

Ter ao lado um advogado especializado em Direito Previdenciário aumenta significativamente as chances de sucesso.
É ele quem vai analisar documentos, corrigir erros e, se necessário, ingressar com a ação certa.

A aposentadoria especial do vigilante é um direito.
Mas, muitas vezes, só se transforma em realidade com orientação técnica e firmeza na prova.

CONCLUSÃO: O VIGILANTE TEM SIM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

O vigilante não pode ser tratado como um trabalhador comum. Ele protege empresas, pessoas e patrimônios — muitas vezes colocando a própria vida em risco.

O INSS, porém, nem sempre reconhece isso de forma justa. Por isso, entender os critérios, reunir a documentação certa e buscar apoio jurídico é essencial.

Descubra se você já pode pedir sua aposentadoria especial.
Converse com um especialista em Direito Previdenciário.

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